TJPA - 0843082-85.2022.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 09:59
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 09:59
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
01/04/2025 12:28
Determinado o arquivamento definitivo
-
14/03/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 10:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
16/06/2024 16:08
Baixa Definitiva
-
22/02/2024 15:21
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 06:06
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 28/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 03:27
Decorrido prazo de ANA DO CARMO MARTINS PINTO em 17/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 07:32
Decorrido prazo de ANA DO CARMO MARTINS PINTO em 14/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 06:37
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
07/11/2023 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 13:22
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 02:23
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 28/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 16:46
Decorrido prazo de ANA DO CARMO MARTINS PINTO em 11/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 16:46
Decorrido prazo de ANA DO CARMO MARTINS PINTO em 11/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 11:55
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 26/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 16:13
Decorrido prazo de ANA DO CARMO MARTINS PINTO em 05/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 16:13
Decorrido prazo de ANA DO CARMO MARTINS PINTO em 05/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 16:12
Decorrido prazo de ANA DO CARMO MARTINS PINTO em 05/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 16:12
Decorrido prazo de ANA DO CARMO MARTINS PINTO em 05/06/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital CLASSE : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO : [Causas Supervenientes à Sentença] REQUERENTE : ANA DO CARMO MARTINS PINTO REQUERIDO : IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA DESPACHO Intime-se a executada quanto ao fornecimento dos dados bancários, no ID 94603268.
Cumpra-se.
Belém, 3 de julho de 2023 Diana Cristina Ferreira da Cunha Juíza de Direito A5 -
04/07/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 15:23
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0843082-85.2022.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) IMPETRANTE: ANA DO CARMO MARTINS PINTO IMPETRADO: IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas para apresentarem comprovante de pagamento da Requisição de Pequeno Valor.
Belém, 29 de maio de 2023.
ADRIANA DANTAS NERY Servidor(a) da UPJ das Varas da Fazenda Pública da Capital -
29/05/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2023 03:19
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 09:08
Juntada de RPV
-
06/03/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 13:04
Transitado em Julgado em 14/10/2022
-
27/02/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2023 02:02
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 24/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 06:30
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 09/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 02:30
Decorrido prazo de ANA DO CARMO MARTINS PINTO em 26/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 03:29
Decorrido prazo de ANA DO CARMO MARTINS PINTO em 23/01/2023 23:59.
-
25/11/2022 20:31
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/11/2022 01:51
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
25/11/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital CLASSE : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO : [Causas Supervenientes à Sentença] REQUERENTE : ANA DO CARMO MARTINS PINTO REQUERIDO(A) : IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA DECISÃO A decisão proferida se restringe ao Igeprev, responsável pela liquidação da obrigação.
Em consequência, determino a exclusão do Estado do Pará do feito.
Após, expeça-se a RPV e arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Belém, 21 de novembro de 2022 João Batista Lopes do Nascimento Juiz da 2ª Vara da Fazenda -
23/11/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 11:54
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/11/2022 13:59
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 13:58
Expedição de Certidão.
-
06/11/2022 03:04
Decorrido prazo de ANA DO CARMO MARTINS PINTO em 27/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 13:12
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2022 03:17
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 14/10/2022 23:59.
-
01/10/2022 01:32
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 30/09/2022 23:59.
-
18/09/2022 00:16
Decorrido prazo de ANA DO CARMO MARTINS PINTO em 13/09/2022 23:59.
-
17/09/2022 05:51
Decorrido prazo de ANA DO CARMO MARTINS PINTO em 13/09/2022 23:59.
-
27/08/2022 03:40
Decorrido prazo de ANA DO CARMO MARTINS PINTO em 26/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 13:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2022 02:55
Publicado Sentença em 22/08/2022.
-
20/08/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2022
-
19/08/2022 17:41
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/08/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 12:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/08/2022 11:30
Conclusos para julgamento
-
17/08/2022 11:30
Cancelada a movimentação processual
-
04/08/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 13:42
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2022 04:31
Decorrido prazo de ANA DO CARMO MARTINS PINTO em 21/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2022 01:25
Decorrido prazo de ANA DO CARMO MARTINS PINTO em 09/06/2022 23:59.
-
21/05/2022 01:20
Publicado Despacho em 19/05/2022.
-
21/05/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
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18/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital DESPACHO Trata-se de Cumprimento Individual de Obrigação de Pagar Quantia Certa Oriunda de Sentença Coletiva em Mandado de Segurança nº 0002367- 74.2016.8.14.0000.
O feito veio redistribuído a este Juízo, em decorrência de decisão monocrática de declínio de competência proveniente da Instância Superior (ID 60926303).
Recebo os autos no estado em que se encontram.
Nos termos do art. 535, do CPC, intimem-se os Requeridos (IGEPREV e ESTADO DO PARÁ), por meio de suas respectivas Procuradorias Jurídicas, para, querendo, no prazo comum de 30 (trinta) dias, impugnarem o pedido de cumprimento de sentença.
Se os Requeridos concordarem com os valores, retornem os autos imediatamente conclusos para homologação; se discordarem, intime-se a parte Requerente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Defiro a gratuidade à parte Autora.
Intime-se e cumpra-se.
Belém, 12 de maio de 2022.
Daniel Ribeiro Dacier Lobato Juiz Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara da Fazenda A5 -
17/05/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 09:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
11/05/2022 14:51
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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