TJPA - 0802382-16.2018.8.14.0040
1ª instância - Vara da Fazenda Publica e Execucao Fiscal de Parauapebas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2022 13:59
Juntada de Certidão
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24/03/2022 14:43
Arquivado Definitivamente
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13/12/2021 14:50
Transitado em Julgado em 01/12/2021
-
05/12/2021 02:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS em 01/12/2021 23:59.
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04/11/2021 03:11
Decorrido prazo de LOCAVEL SERVICOS LTDA em 03/11/2021 23:59.
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05/10/2021 00:12
Publicado Intimação em 05/10/2021.
-
05/10/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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04/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo Nº: 0802382-16.2018.8.14.0040 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: LOCAVEL SERVICOS LTDA Endereço: Nome: LOCAVEL SERVICOS LTDA Endereço: Rua Cônego Jerônimo Pimentel, 156, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-000 Requerido: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS Endereço: Nome: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS Endereço: desconhecido SENTENÇA RECEBO OS EMBARGOS, porquanto tempestivos e no mérito OS ACOLHO para integrar a sentença de ID 26071084.
Trata-se de pedido de desistência apresentado após o protocolo da contestação.
Intimada a parte requerida, manifestou-se favorável ao pedido de desistência. É o breve relatório.
Decido.
O CPC trata sobre o pedido de desistência após a contestação no artigo 485, VIII, §§ 5º e 6º.
Vejamos: " Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (…) VIII – homologar a desistência da ação; § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença. § 6º Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu.
No caso em análise, verifico que após o pedido a parte requerida apresentou manifestação concordando com o pedido.
Ante o exposto, e por tudo que dos autos consta, HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência e por conseguinte EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, VIII do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora nas custas processuais e em honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Fica a parte requerente advertida de que as custas processuais deverão ser pagas no prazo de 15 dias, porquanto na hipótese de não pagamento no prazo legal, o crédito correspondente será encaminhado para inscrição em dívida ativa, e sofrerá atualização monetária e incidência dos demais encargos legais pela Secretaria de Estado da Fazenda. (art. 46 da Lei Estadual 8.328/2015).
Após o trânsito em julgado, não havendo pendências, arquivem-se os autos, com as providências de praxe.
P.
I.
R.
Cumpra-se, servindo esta como MANDADO/OFÍCIO/ EDITAL/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA Parauapebas/PA, 27 de setembro de 2021 Lauro Fontes Júnior Juiz de Direito Titular (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
01/10/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 16:12
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/09/2021 18:16
Conclusos para julgamento
-
24/09/2021 18:16
Expedição de Certidão.
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31/08/2021 15:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/08/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo Nº: 0802382-16.2018.8.14.0040 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: LOCAVEL SERVICOS LTDA Endereço: Nome: LOCAVEL SERVICOS LTDA Endereço: Rua Cônego Jerônimo Pimentel, 156, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-000 Requerido: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS Endereço: Nome: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS Endereço: desconhecido DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre os embargos declaração no prazo de 05 dias.
Após, conclusos para julgamento.
P.
I.
Cumpra-se, servindo esta como MANDADO/OFÍCIO/ EDITAL/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA Parauapebas/PA, 24 de agosto de 2021 Juiz de Direito Titular (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
24/08/2021 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2021 09:19
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 09:19
Cancelada a movimentação processual
-
16/06/2021 23:34
Expedição de Certidão.
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15/06/2021 00:57
Decorrido prazo de LOCAVEL SERVICOS LTDA em 14/06/2021 23:59.
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11/06/2021 19:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/05/2021 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 16:54
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2021 13:06
Extinto o processo por desistência
-
27/04/2021 09:33
Conclusos para julgamento
-
19/04/2021 01:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS em 14/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 15:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/04/2021 04:22
Decorrido prazo de LOCAVEL SERVICOS LTDA em 12/04/2021 23:59.
-
18/03/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo Nº: 0802382-16.2018.8.14.0040 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: LOCAVEL SERVICOS LTDA Endereço: Nome: LOCAVEL SERVICOS LTDA Endereço: Rua Cônego Jerônimo Pimentel, 156, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-000 Requerido: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS Endereço: Nome: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS Endereço: desconhecido DECISÃO Nos termos do art. 485, § 4º do NCPC, intime-se o município de Parauapebas, para dizer se concorda com a desistencia, no praz de 10 dias. Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. P.
I.
Cumpra-se, servindo esta como MANDADO/OFÍCIO/ EDITAL/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA Parauapebas/PA, 15 de março de 2021 Juiz de Direito Titular (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
15/03/2021 14:08
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2021 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/03/2021 13:19
Conclusos para decisão
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15/03/2021 13:19
Cancelada a movimentação processual
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14/09/2020 16:18
Juntada de Petição de petição
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31/07/2020 18:10
Juntada de Petição de certidão
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12/02/2020 18:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/01/2020 17:21
Juntada de Petição de petição
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24/01/2020 00:08
Decorrido prazo de LOCAVEL SERVICOS LTDA em 23/01/2020 23:59:59.
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02/12/2019 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2019 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2019 11:21
Juntada de documento de comprovação
-
02/12/2019 11:01
Juntada de Ofício
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28/11/2019 14:28
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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18/11/2019 13:34
Conclusos para decisão
-
18/11/2019 13:33
Juntada de Certidão
-
01/11/2019 00:28
Decorrido prazo de LOCAVEL SERVICOS LTDA em 31/10/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 17:45
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2019 17:16
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2019 10:47
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2019 14:47
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2019 13:43
Ato ordinatório praticado
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31/10/2018 14:48
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2018 14:48
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2018 14:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/09/2018 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2018 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2018 19:58
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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13/09/2018 17:12
Conclusos para decisão
-
13/09/2018 17:12
Juntada de Certidão
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30/08/2018 16:48
Juntada de Petição de petição
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16/08/2018 16:43
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LOCAVEL SERVICOS LTDA - CNPJ: 63.***.***/0001-33 (AUTOR).
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13/08/2018 15:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/08/2018 15:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/08/2018 15:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/08/2018 15:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/08/2018 15:48
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2018 15:48
Juntada de Petição de petição
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13/08/2018 10:29
Conclusos para decisão
-
13/08/2018 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2018
Ultima Atualização
04/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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