TJPA - 0804190-35.2021.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (4368/)
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12/12/2022 14:16
Arquivado Definitivamente
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12/12/2022 08:30
Juntada de Outros documentos
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09/12/2022 03:25
Decorrido prazo de ADONAY GENES VERA DE MORAES em 07/12/2022 23:59.
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05/12/2022 22:57
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 12:35
Início do Cumprimento da Transação Penal
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27/11/2022 08:16
Transitado em Julgado em 17/11/2022
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25/11/2022 01:25
Publicado Sentença em 25/11/2022.
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25/11/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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24/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM PROC.
Nº 0804190-35.2021.8.14.0401 QUERELANTE: ELISÂNGELA TEIXEIRA DIAS Advogada: Ananda Carla dos Santos Costa OAB/PA 32199 QUERELADO: ADONAY GENE VERAS DE MOARES Advogada: Luciana Sá Paixão de Sousa Costa OAB/PA 25753 ART. 139, DO CPB TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 17/11/2022, às 11h, nesta cidade de Belém, na sala de audiências do 1ª Vara do Juizado Especial Criminal, onde presente se achava o EXMO Sra.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA, Juíza de Direito titular da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém e a representante do Ministério Público, Sra.
ROSANA PAES PINTO, ambas por meio de vídeoconferência (Microsoft Teams).
No horário aprazado para a audiência, PRESENTE O QUERELADO COM SUA ADVOGADA.
Presente a testemunha arrolada pelo querelado Cirineia da Silva Vera.
PRESENTE A QUERELANTE E SUA ADVOGADA na videoconferência (Microsoft Teams).
Aberta a audiência, a querelante ofereceu proposta de composição civil o pagamento da quantia de dois salários mínimos.
O querelado e sua advogada não aceitaram a proposta.
Em seguida, a representante do Ministério Público e a querelante ofereceram proposta de transação penal, nos seguintes termos: Prestação de serviços à comunidade, no período de 30 (trinta) dias, com carga horária de 06 horas semanais, de acordo com as aptidões do autor do fato, em entidade a ser determinada pelo núcleo de apoio da central de penas alternativas.
O autor do fato e sua advogada aceitaram a proposta.
DECISÃO: “Vistos etc.
Adoto como relatório o que dos autos consta, com base no permissivo legal do art. 81, § 3º, da Lei 9.099/95.
HOMOLOGO, PARA QUE SURTA SEUS EFEITOS JURÍDICOS E LEGAIS, A TRANSAÇÃO PENAL CELEBRADA ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO E ADONAY GENE VERAS DE MOARES, nos termos acima especificados, ficando a presente homologação condicionada ao pleno cumprimento do avençado, sob pena de prosseguimento do presente feito, conforme orientação do Enunciado Criminal n.º 79 do FONAJE (cláusula resolutiva expressa).
Em consequência, APLICO AO AUTOR DO FATO ADONAY GENE VERAS DE MOARES, MEDIDA ALTERNATIVA, CONSISTENTE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, NO PERÍODO DE 30 (TRINTA) DIAS, COM CARGA HORÁRIA DE 06 HORAS SEMANAIS, DE ACORDO COM AS APTIDÕES DESTE, EM ENTIDADE A SER DETERMINADA PELO NÚCLEO DE APOIO DA CENTRAL DE PENAS ALTERNATIVAS, não importando esta em reincidência e nem na constância de certidão de antecedentes criminais, devendo ser registrada apenas para impedir que o autor do fato venha a ser novamente concedido o mesmo benefício no prazo de 05 (cinco) anos, tudo de conformidade com o art. 76 e parágrafos da Lei 9.099/95.
Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal, pelas partes.
Encaminhe-se o autor do fato a Vara de Penas Alternativas para o cumprimento da sanção.
Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Partes intimadas.
Sem custas, dou a presente por publicada”.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, , Isabela Bentes de Lima, Analista Judiciária, digitei e subscrevi. -
23/11/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 08:51
Homologada a Transação
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23/11/2022 08:38
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 17/11/2022 11:00 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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16/11/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
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23/07/2022 04:57
Decorrido prazo de ADONAY GENES VERA DE MORAES em 15/07/2022 23:59.
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23/07/2022 04:14
Decorrido prazo de ELISANGELA TEIXEIRA DIAS em 15/07/2022 23:59.
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13/07/2022 22:29
Juntada de Petição de certidão
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13/07/2022 22:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/06/2022 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/06/2022 00:05
Publicado Despacho em 29/06/2022.
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29/06/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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28/06/2022 11:19
Expedição de Mandado.
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28/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM PROCESSO Nº 0804190-35.2021.8.14.0401 QUERELANTE: ELISÂNGELA TEIXEIRA DIAS Advogado: Antônio Pedro Ledo Lemos OAB/PA 27491 QUERELADA: ADONAY MOARES ART. 139, DO CPB TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 07/06/2022, às 10h, nesta cidade de Belém, na sala de audiências do 1ª Vara do Juizado Especial Criminal, onde presente se achava o EXMO Sra.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA, Juíza de Direito titular da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém e a representante do Ministério Público, Sra.
ROSANA PAES PINTO, ambas por meio de vídeo conferência (Microsoft Teams).
No horário aprazado para a audiência, presente o advogado da querelante.
Ausente o querelado.
Aberta a audiência, prejudicada a tentativa de conciliação em face da ausência do querelado, o qual não foi localizado, conforme resposta do AR (ID 50004519).
Em seguida, a querelante declarou que tem interesse no prosseguimento do feito.
O advogado da querelante solicitou prazo para juntar novo endereço do querelado.
Em seguida, a representante do Ministério Público se manifestou: “MMa Juíza, o MP manifesta-se pela designação de audiência de instrução e julgamento. É a manifestação”.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 17/11/2022 ÀS 11H.
CIENTE A QUERELANTE E SEU ADVOGADO.
INTIMEM-SE AS TESTEMUNHAS ARROLADAS NA QUEIXA-CRIME.
DEFIRO O PRAZO DE CINCO DIAS PARA A QUERELANTE APRESENTAR ENDEREÇO ATUALIZADO DO QUERELADO.
CITE-SE E INTIME-SE O QUERELADO, COM AS CAUTELAS LEGAIS, NO ENDEREÇO A SER FORNECIDO PELA QUERELANTE.
CUMPRA-SE”.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, ____, Isabela Bentes de Lima, Analista Judiciária, digitei e subscrevi. -
27/06/2022 07:56
Audiência Instrução e Julgamento designada para 17/11/2022 11:00 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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27/06/2022 07:55
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2022 09:39
Audiência Preliminar realizada para 07/06/2022 10:00 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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23/06/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
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23/06/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 20:03
Juntada de Petição de petição
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10/02/2022 08:21
Juntada de identificação de ar
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10/02/2022 08:21
Decorrido prazo de ELISANGELA TEIXEIRA DIAS em 07/02/2022 23:59.
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10/02/2022 08:21
Juntada de identificação de ar
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25/01/2022 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2022 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2021 01:44
Decorrido prazo de ADONAY MORAES em 26/04/2021 23:59.
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22/04/2021 04:17
Decorrido prazo de ELISANGELA TEIXEIRA DIAS em 19/04/2021 23:59.
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06/04/2021 10:38
Audiência Preliminar designada para 07/06/2022 10:00 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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05/04/2021 17:37
Juntada de Petição de petição
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30/03/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2021 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2021 11:29
Conclusos para despacho
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24/03/2021 11:28
Expedição de Certidão.
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23/03/2021 23:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2021
Ultima Atualização
24/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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