TJPA - 0842001-04.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 15:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/07/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 02:53
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ - FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL em 27/03/2024 23:59.
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04/03/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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03/02/2024 03:35
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ - FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL em 02/02/2024 23:59.
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05/12/2023 10:44
Juntada de Petição de apelação
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22/11/2023 01:43
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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22/11/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 13:45
Julgado improcedente o pedido
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21/07/2023 12:24
Decorrido prazo de RAISSA SANTOS RISUENHO em 19/06/2023 23:59.
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21/07/2023 10:01
Conclusos para julgamento
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21/07/2023 10:00
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 06:25
Decorrido prazo de RAISSA SANTOS RISUENHO em 15/06/2023 23:59.
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21/07/2023 03:24
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ - FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL em 20/06/2023 23:59.
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16/07/2023 03:42
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 14/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:07
Publicado Decisão em 06/06/2023.
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07/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM DECISÃO I - Vindo-me conclusos os autos, observo que a matéria discutida é predominantemente de direito e, considerando que o processo já se encontra suficientemente instruído com provas documentais, como também que a causa não apresenta questões complexas de fato e de direito, abrevio o procedimento e passo ao julgamento antecipado do mérito, com fulcro no artigo 355, inciso I do Código de Processo Civil II - Com vistas a se evitar decisão-surpresa, intimem-se as partes.
III – Considerando que o Ministério Público já se manifestou no feito, transcorrido in albis o item II, tornem conclusos os autos para sentença.
Belém, datado conforme assinatura eletrônica.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital -
02/06/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/05/2023 09:25
Conclusos para decisão
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25/05/2023 09:25
Cancelada a movimentação processual
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28/04/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 03:48
Decorrido prazo de RAISSA SANTOS RISUENHO em 01/08/2022 23:59.
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03/08/2022 12:54
Conclusos para despacho
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03/08/2022 12:54
Expedição de Certidão.
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08/07/2022 20:24
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2022 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2022.
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25/06/2022 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2022
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24/06/2022 00:00
Intimação
PROC. 0842001-04.2022.8.14.0301 AUTOR: RAISSA SANTOS RISUENHO REU: ESTADO DO PARÁ - FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a apresentação de contestação TEMPESTIVAMENTE, INTIME-SE a autora para, querendo, apresentar réplica no prazo legal, nos termos do art. 437, caput e §1º, do Código de Processo Civil e do Provimento n° 006/2006-CJRM, art. 1°, § 2°,II.
Int.
Belém - PA, 23 de junho de 2022 LUCIANO GOMES PIRES SERVIDOR DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
23/06/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 08:41
Ato ordinatório praticado
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22/06/2022 20:34
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 17:22
Conclusos para decisão
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05/05/2022 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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