TJPA - 0814831-06.2021.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2024 00:02
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
15/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0814831-06.2021.8.14.0006 SENTENÇA Vistos etc.
Sem relatório (art. 38, da LJECC).
Decido.
Verificadas a legitimidade das partes, a licitude do objeto, a disponibilidade dos direitos ora discutidos e a pertinência da manifestação, com amparo no art. 22, § ún., da Lei n° 9.099/95, c/c art. 487, III, “b”, do CPC, HOMOLOGO o termo de acordo constante dos autos (ID 125559768), o qual passa a fazer parte integrante desta sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, pelo que JULGO EXTINTO o processo, com resolução de seu mérito, ficando, de pronto, revogadas quaisquer deliberações judiciais nos autos incompatíveis com o acordo ora homologado.
Determino, por necessário, o levantamento de eventuais penhoras e outras restrições realizadas nos autos.
Diligencie-se e providencie-se o necessário e a oportuna conclusão dos autos em caso de constrição via sistemas judiciais.
Certifique-se.
Atendidas formalidades de costume, arquivem-se os autos com as cautelas de lei.
Sem custas e honorários advocatícios no 1º grau de jurisdição (arts. 54 e 55, LJE).
P.R.I.C.
Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito -
11/09/2024 14:30
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 14:30
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/09/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 13:56
Homologada a Transação
-
11/09/2024 13:30
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 13:30
Cancelada a movimentação processual
-
05/09/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 20:41
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2022 20:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2022 10:42
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 19:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/06/2022 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2022.
-
25/06/2022 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2022
-
24/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ANANINDEUA ATO ORDINATÓRIO Em vista do disposto no art. 42, § 2º da Lei 9.099/95 e da prévia autorização do(a) MM(ª).
Juíz(a) desta 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ananindeua, INTIMO a parte embargada, EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL IDEAL BR, por seu advogado legalmente constituído, para, querendo e no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer manifestação aos embargos opostos nos presentes autos por EXECUTADO: CARLOS ALBERTO MENEZES SANTOS.
Ananindeua/PA, 23 de junho de 2022.
CARLA FABIANA CORREA REUTER Analista Judiciário -
23/06/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 09:09
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 09:01
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
-
28/05/2022 14:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL IDEAL BR em 17/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2022 12:39
Expedição de Mandado.
-
02/05/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 21:08
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 21:08
Cancelada a movimentação processual
-
25/10/2021 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800339-73.2022.8.14.0038
Maria do Carmo Santos de Oliveira
Advogado: Nicole Maria de Medeiros Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/06/2022 21:16
Processo nº 0851216-04.2022.8.14.0301
Figueiredo e Dias Sonorizacao e Iluminac...
Senhor Pregoeiro da Assembleia Legilativ...
Advogado: Justiniano Alves Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/06/2022 09:11
Processo nº 0851216-04.2022.8.14.0301
Figueiredo e Dias Sonorizacao e Iluminac...
Estado do para
Advogado: Justiniano Alves Junior
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/11/2024 06:06
Processo nº 0034527-64.2012.8.14.0301
Cicero Borges Bordalo Junior
Massa Falida de Puma Air Linhas Aereas L...
Advogado: Luiz Claudio Affonso Miranda
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/06/2022 14:15
Processo nº 0020583-97.2009.8.14.0301
Luciano Cavalcante de Souza Ferreira
Elane Cristina dos Santos Quadros
Advogado: Dennis Verbicaro Soares
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/05/2022 11:49