TJPA - 0852252-81.2022.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 15:39
Apensado ao processo 0829582-44.2025.8.14.0301
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23/04/2025 13:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/03/2025 23:59.
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22/04/2025 11:49
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 11:48
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 11:46
Transitado em Julgado em 01/04/2025
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21/04/2025 03:42
Decorrido prazo de LUIZ SERGIO SABINO DE OLIVEIRA em 01/04/2025 23:59.
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11/03/2025 08:41
Publicado Sentença em 11/03/2025.
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11/03/2025 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 14:50
Julgado improcedente o pedido
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07/03/2025 10:30
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 10:30
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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26/12/2024 11:57
Juntada de Certidão
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25/12/2024 00:38
Decorrido prazo de LUIZ SERGIO SABINO DE OLIVEIRA em 12/12/2024 23:59.
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24/12/2024 03:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:27
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 13:59
Cancelada a movimentação processual
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12/08/2024 10:43
Juntada de Certidão
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04/07/2024 21:44
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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03/06/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 08:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUIZ SERGIO SABINO DE OLIVEIRA - CPF: *77.***.*03-20 (EMBARGANTE).
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29/05/2024 14:06
Conclusos para decisão
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29/05/2024 14:06
Cancelada a movimentação processual
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02/06/2023 15:16
Cancelada a movimentação processual
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09/05/2023 08:24
Juntada de Certidão
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07/12/2022 18:48
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 01:18
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2022.
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04/12/2022 02:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/11/2022 23:59.
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04/12/2022 02:56
Decorrido prazo de LUIZ SERGIO SABINO DE OLIVEIRA em 30/11/2022 23:59.
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04/12/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2022
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01/12/2022 11:17
Apensado ao processo 0861643-31.2020.8.14.0301
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01/12/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 11:02
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 10:31
Juntada de Certidão
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17/11/2022 01:02
Publicado Decisão em 16/11/2022.
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17/11/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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14/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] PROCESSO Nº: 0852252-81.2022.8.14.0301 REQUERENTE: EMBARGANTE: LUIZ SERGIO SABINO DE OLIVEIRA REQUERIDO: Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DECISÃO XVII SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO 07 A 11 DE NOVEMBRO DE 2022 Processo(s) 0861643-31.2020.8.14.0301 (EXECUÇÃO) 0852252-81.2022.8.14.0301 (EMBARGOS À EXECUÇÃO) Data/Hora 11/11/2022 às 09h Magistrado CRISTIANO ARANTES E SILVA Servidor(a) SIDCLEY NEWTON BARBOSA DA COSTA Exequente(s)/Embargado(s) BANCO BRADESCO S.A Advogado(a)(s) MAURO PAULO GALERA MARI (OAB/PA 20.455-A) LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS (OAB/PA A-25197) e EDSON ROSAS JUNIOR (OAB/PA A-25196) Executado(a)(s)/Embargante(s) RETIFICA REAL DE MOTORES LTDA – EPP e LUIZ SERGIO SABINO DE OLIVEIRA Advogado(a)(s) WALBERT MECENAS BRITO DE GONCALVES – OAB/PA 8.837 AUDIÊNCIA PREGÃO Local da Audiência: Sala de Audiência Virtual, por meio da Plataforma Microsoft Teams, conforme Portaria Conjunta nº 12/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 22 de maio de 2020. 1º Pregão: 09h.
Ausente a parte exequente/embargada, bem como seus advogados acima informados.
Presente o advogado WALBERT MECENAS BRITO DE GONCALVES – OAB/PA 8.837, representando o executado/embargante LUIZ SERGIO SABINO DE OLIVEIRA.
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO Iniciando a audiência, esta restou prejudicada em razão da ausência da parte exequente/embargada.
DELIBERAÇÃO DECISÃO Analisando os autos de Embargos à Execução (0852252-81.2022.8.14.0301), a parte embargante requereu a gratuidade da justiça, apresentando alguns documentos que comprovam sua hipossuficiência.
Assim, diante dos documentos apresentados pela parte embargante LUIZ SERGIO SABINO DE OLIVEIRA, defiro a gratuidade de justiça em seu favor.
Certifique a tempestividade dos embargos à execução.
Após, intime-se a parte embargada para se manifestar a respeito dos embargos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, façam os autos conclusos.
Intimada, em audiência, a parte embargante, LUIZ SERGIO SABINO DE OLIVEIRA, através de seu advogado.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM SIDCLEY NEWTON BARBOSA DA COSTA Servidor(a) do Gabinete da 13ª Vara Cível e Empresarial CRISTIANO ARANTES E SILVA Juiz de Direito da 13ª Vara Cível e Empresarial -
11/11/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2022 09:14
Conclusos para decisão
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11/11/2022 09:12
Audiência Conciliação realizada para 11/11/2022 09:03 13ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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10/11/2022 16:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 09:45
Audiência Conciliação designada para 11/11/2022 09:03 13ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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07/11/2022 04:45
Decorrido prazo de LUIZ SERGIO SABINO DE OLIVEIRA em 04/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 01:32
Publicado Decisão em 07/11/2022.
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05/11/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
-
04/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] PROCESSO Nº: 0852252-81.2022.8.14.0301 REQUERENTE: EMBARGANTE: LUIZ SERGIO SABINO DE OLIVEIRA REQUERIDO: Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 SEMANA ESTADUAL DA CONCILIAÇÃO DECISÃO Dispõe o art. 18, da PORTARIA CONJUNTA Nº 17/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, DE 13 DE JULHO DE 2020: Art. 18.
Os atos processuais, como audiências de justificação, de conciliação e de instrução e julgamento, conforme o caso, serão realizados, preferencialmente, por meio de recurso tecnológico de videoconferência, observadas as normas previstas na Portaria Conjunta nº 10/2020/GP/VP/CJRMB/CJCI, de 15 de maio de 2020, e na Portaria Conjunta nº 12/2020/GP/VP/CJRMB/CJCI, de 22 de maio de 2020, podendo ser: I - totalmente por aplicação de videoconferência, com a participação de todos os integrantes dos respectivos locais onde se encontrem; II - de forma semipresencial, sendo magistrado, servidor, vítimas e testemunhas de forma presencial nas unidades judiciárias e facultada, aos outros integrantes, a participação por videoconferência; III - excepcionalmente de forma presencial, com a participação de todos os integrantes presencialmente na unidade judiciária.
Parágrafo único.
Somente em caso de impossibilidade para a realização de atos processuais por meio dos recursos tecnológicos disponíveis, e desde que devidamente fundamentados pelo magistrado, os atos processuais poderão ser realizados de forma presencial. (grifos apostos) Considerando o disposto no Ofício Circular nº 209/2022, que trata da Semana da Conciliação a ocorrer no período de 07 a 11 de novembro de 2022 e considerando ainda a possibilidade de realização de audiência de conciliação, as partes devem comparecer à sala virtual.
Assim, determino: 1.
Intimem-se as partes para se fazerem presentes na audiência de conciliação, que ocorrerá na data de 11.11.2022, às 9 horas, por meio de videoconferência.
Proceda-se a UPJ a inserção da referida data no sistema. 2.
Ressalto que o ato retromencionado ocorrerá na modalidade virtual, disposta no inciso II do art. 18 da PORTARIA CONJUNTA Nº 17/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, DE 13 DE JULHO DE 2020, em que as partes e seus patronos/defensores deverão participar da audiência em seus respectivos domicílios/escritórios; 3.
Intimem-se as partes, para, no prazo de 3 dias, indicarem nos autos, o endereço de e-mail para recebimento do link de acesso à sala virtual da videoconferência, o qual será encaminhado em até 30 (trinta) minutos antes da data e hora da audiência designada nos autos, informando, também, um número de whatsapp para qualquer comunicação ou intercorrência prévia, durante ou após a realização do ato; 4.
Ainda, até a data da audiência, deverão instalar o aplicativo MICROSOFT TEAMS em computador/notebook ou em aparelho celular (smartphone ou afins), o qual deverá contar com as funcionalidades de vídeo e áudio aptas para uso; 5.
Ficam desde já advertidas as partes e seus respectivos patronos de que, para fins de identificação e regularidade processual, deverão apresentar virtualmente, por ocasião da audiência, documento de identidade e carteirinha da OAB; 6.
Adverte-se de igual modo, que é de responsabilidade dos advogados/defensores das partes, no interesse de seus respectivos assistidos, o regular cumprimento das medidas técnicas necessárias para a ocorrência da respectiva audiência, bem como as relacionadas aos meios telemáticos indicados nos itens anteriores, quais sejam: tratar diretamente com as partes sobre a definição do local em que elas participarão da audiência; ajustar os meios eletrônicos/informatizados a serem utilizados na audiência e outros.
Tudo em cumprimento aos expedientes disciplinados pelo TJ-PA, a fim de se evitar contratempos/retrabalhos desnecessários, que comprometam a regular tramitação dos processos, inclusive o Guia Prático de Audiências e Sessões de Julgamento por Videoconferência 2.0. 7.
Havendo dúvidas sobre a realização dos atos, as partes, devidamente representadas por seus advogados podem esclarecê-las por meio do e-mail: [email protected].
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
03/11/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
28/10/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
25/10/2022 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 20:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2022 16:15
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 16:15
Cancelada a movimentação processual
-
18/10/2022 07:49
Expedição de Certidão.
-
04/09/2022 01:17
Decorrido prazo de LUIZ SERGIO SABINO DE OLIVEIRA em 30/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 03:18
Decorrido prazo de LUIZ SERGIO SABINO DE OLIVEIRA em 26/08/2022 23:59.
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08/08/2022 01:49
Publicado Despacho em 08/08/2022.
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06/08/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2022
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04/08/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 01:23
Publicado Decisão em 04/08/2022.
-
04/08/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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03/08/2022 07:36
Conclusos para despacho
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02/08/2022 12:23
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
02/08/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 12:02
Declarada incompetência
-
25/07/2022 11:41
Conclusos para decisão
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25/07/2022 11:40
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 13:03
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:23
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 00:00
Intimação
Processo n. 0852252-81.2022.8.14.0301 Requerente: LUIZ SERGIO SABINO DE OLIVEIRA DECISÃO LUIZ SERGIO SABINO DE OLIVEIRA apresentou a apresente AÇÃO DE EMBARGOS A EXECUÇÃO em face de BANCO BRADESCO S/A , requerendo a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, contudo, não juntou aos autos declaração de hipossuficiência e nem documentos hábeis a evidenciar sua impossibilidade financeira.
Assim, faculto a parte autora o prazo de 15 dias para que emende a inicial procedendo a juntada das documentações referidas sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça.
Belém/PA, 24 de junho de 2022 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
27/06/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 08:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/06/2022 22:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/06/2022 22:20
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
14/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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