TJPA - 0802360-85.2022.8.14.0017
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Conceicao do Araguaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 12:43
Processo Reativado
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30/01/2024 12:41
Juntada de Informações
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30/01/2024 12:36
Juntada de Alvará
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12/12/2023 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/10/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 12:43
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
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07/02/2023 14:01
Arquivado Definitivamente
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07/02/2023 13:58
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 09:22
Transitado em Julgado em 01/12/2022
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29/11/2022 05:15
Decorrido prazo de SANDRA DA SILVA OLIVEIRA MAIA em 28/11/2022 23:59.
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23/11/2022 11:58
Homologada a Transação
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23/11/2022 09:59
Decorrido prazo de SANDRA DA SILVA OLIVEIRA MAIA em 22/11/2022 23:59.
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18/11/2022 08:11
Juntada de Petição de certidão
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18/11/2022 08:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/11/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 13:40
Audiência Conciliação realizada para 08/11/2022 10:15 1ª Vara Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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08/11/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 14:41
Audiência Conciliação redesignada para 08/11/2022 10:15 1ª Vara Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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27/10/2022 14:12
Juntada de Petição de diligência
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27/10/2022 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2022 03:00
Publicado Decisão em 25/10/2022.
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25/10/2022 01:52
Publicado Decisão em 25/10/2022.
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24/10/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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24/10/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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21/10/2022 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOS N.: 0802360-85.2022.8.14.0017 AUTOR: SANDRA DA SILVA OLIVEIRA MAIA REU: ELIANE INGRETIRE DE SOUZA MARTINS DECISÃO Vistos os autos.
Considerando que a presente demanda admite autocomposição, bem como tendo em vista a VI Semana Nacional de Conciliação (conforme Ofício Circular nº 208/2022 - GP), intimem-se as partes para que compareçam à audiência de conciliação, que será realizada por meio de videoconferência, plataforma digital TEAMS, que ora designo para o dia 08.11.2022, às 10h15min.
Cite-se o requerido para comparecer à audiência acima designada, sob a advertência de que não sendo obtida a conciliação, o réu poderá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da realização da audiência de conciliação, nos termos do artigo 335, caput, do NCPC.
Havendo manifestação das partes pela não realização da audiência de conciliação, deverá a secretaria retirar o feito da pauta e aguardar o prazo para apresentação de Defesa pelo requerido, nos termos do art. 335, II, do NCPC A citação deverá ocorrer com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da data audiência, nos termos do art. 334, do NCPC.
As partes deverão ser advertidas que o não comparecimento injustificado na audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça passível de multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, nos termos do §8º, art. 334, do NCPC.
Todas as partes e advogados/procuradores que irão participar da audiência devem informar e-mail e contato telefônico com código de área, no prazo de até 5 (cinco) dias antes da realização do ato.
As partes receberão nos e-mails indicados o convite com o link para acessarem a sala de audiências virtual (verificar caixa de spam/lixo eletrônico).
A parte que informar a impossibilidade de participar da audiência, que se dará por meio eletrônico, deverá comprovar nos autos indisponibilidade do serviço de internet na data do ato.
Ressalte-se, desde logo, que a audiência será realizada dentro do ambiente Microsoft Teams.
Para maiores informações sobre como participar do ato, acesse o GUIA PRÁTICO PARA AUDIÊNCIAS POR VIDEOCONFERÊNCIA no link (documento em PDF): http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890 As partes deverão estar portando documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência e, caso estejam acompanhadas de advogados, estes deverão apresentar suas carteiras da OAB, ressaltando que o ato será gravado – áudio e vídeo – na plataforma Microsoft Teams, sendo imprescindível ao regular prosseguimento do ato, o registro audiovisual de todos os presentes.
Para acesso à audiência, utilizar-se por meio do QR CODE abaixo.
Publique-se.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Nos termos dos Provimentos 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá esta decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Expeça-se o necessário.
Conceição do Araguaia, data da assinatura eletrônica.
MARÍLIA DE OLIVEIRA Juíza de Direito respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Conceição do Araguaia -
20/10/2022 15:21
Expedição de Mandado.
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20/10/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/10/2022 16:01
Conclusos para decisão
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18/08/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/07/2022 00:19
Publicado Intimação em 27/07/2022.
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27/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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26/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOS N.: 0802360-85.2022.8.14.0017 AUTOR: SANDRA DA SILVA OLIVEIRA MAIA REU: ELIANE INGRETIRE DE SOUZA MARTINS DECISÃO Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita (art. 98, do NCPC).
Considerando que a presente demanda admite autocomposição, bem, intimem-se as partes para que compareçam à audiência de conciliação, que será realizada por meio da plataforma digital TEAMS, que ora designo para o dia 18 de novembro de 2022, às 10h30min Todos as partes e advogados que irão participar da audiência devem informar e-mail e contato telefônico com código de área, no prazo de até 5 (cinco) dias antes da realização do ato.
As partes receberão nos e-mails indicados o convite com o link para acessarem a sala de audiências virtual (verificar caixa de spam/lixo eletrônico).
A parte que informar a impossibilidade de participar da audiência, que se dará por meio eletrônico, deverá comprovar nos autos indisponibilidade do serviço de internet na data do ato.
Ressalte-se, desde logo, que todas as audiências serão realizadas dentro do ambiente Microsoft Teams.
Para maiores informações sobre como participar do ato, acesse o GUIA PRÁTICO PARA AUDIÊNCIAS POR VIDEOCONFERÊNCIA no link (documento em PDF): http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890 Cite-se a parte requerida, pelo correio, para que apresentem contestações, no prazo legal, nos moldes da legislação de regência, nos termos do artigo 335, III, do CPC.
Intime-se a autora, através de seus advogados, pelo diário da justiça.
Publique-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Conceição do Araguaia, data da assinatura eletrônica.
Marília de Oliveira Juíza de Direito Substituta respondendo pela 1º Vara de Conceição do Araguaia ( Portaria 2502/2022-GP) -
25/07/2022 08:28
Audiência Conciliação designada para 18/11/2022 10:30 1ª Vara Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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25/07/2022 08:27
Expedição de Mandado.
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25/07/2022 08:26
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2022 23:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2022 13:50
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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