TJPA - 0806670-49.2022.8.14.0401
1ª instância - Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2023 08:54
Arquivado Definitivamente
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19/01/2023 08:53
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 08:53
Transitado em Julgado em 12/12/2022
-
19/12/2022 05:23
Decorrido prazo de MARCELLY DA SILVA NUNES em 12/12/2022 23:59.
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08/12/2022 06:14
Juntada de identificação de ar
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17/11/2022 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2022 11:22
Juntada de Carta
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10/11/2022 14:53
Decorrido prazo de JULIENE OLIVEIRA SANTOS em 09/11/2022 23:59.
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10/11/2022 14:53
Decorrido prazo de MARCELLY DA SILVA NUNES em 09/11/2022 23:59.
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09/11/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 00:27
Publicado Sentença em 27/10/2022.
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27/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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25/10/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 09:25
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 17:36
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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13/10/2022 10:42
Conclusos para julgamento
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13/10/2022 10:41
Ato ordinatório praticado
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13/10/2022 00:33
Juntada de Petição de parecer
-
28/09/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 09:46
Ato ordinatório praticado
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28/09/2022 09:45
Expedição de Certidão.
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25/09/2022 01:22
Decorrido prazo de JULIENE OLIVEIRA SANTOS em 09/09/2022 23:59.
-
25/09/2022 01:22
Decorrido prazo de MARCELLY DA SILVA NUNES em 09/09/2022 23:59.
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29/08/2022 00:03
Publicado Despacho em 29/08/2022.
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27/08/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2022
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26/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, nº. 864, Icoaraci, Belém-PA Fone:(91)3289-7106/(91)99119-9031(WhatsApp) – CEP:66.810-100 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0806670-49.2022.8.14.0401 AUTOR DO FATO: JULIENE OLIVEIRA SANTOS VÍTIMA: AUTOR: MARCELLY DA SILVA NUNES DESPACHO/MANDADO Vieram os autos conclusos após manifestação do Ministério Público juntada no ID 75180110.
Nesse contexto, diante da proximidade do encerramento do prazo decadencial, por cautela, determino que o procedimento aguarde em secretaria eventual manifestação da vítima no decurso do prazo decadencial e, após, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA Juíza de Direito titular da Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci -
25/08/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 13:14
Conclusos para despacho
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22/08/2022 13:14
Ato ordinatório praticado
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22/08/2022 12:45
Juntada de Petição de parecer
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14/08/2022 02:49
Decorrido prazo de MARCELLY DA SILVA NUNES em 08/08/2022 23:59.
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12/08/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 12:18
Ato ordinatório praticado
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12/08/2022 12:16
Expedição de Certidão.
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12/08/2022 09:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/08/2022 13:57
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 02/08/2022.
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02/08/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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01/08/2022 11:54
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos nº: 0806670-49.2022.8.14.0401 Autora do Fato: JULIENE OLIVEIRA SANTOS Vítima: MARCELLY DA SILVA NUNES Capitulação Penal: artigo 129 do CPB DECISÃO Analisando os autos, verifica-se que o fato em questão teria ocorrido no bairro Brasília (Outeiro), no Distrito de Icoaraci – PA, portanto, em área diversa da competência deste Juizado.
Isto posto, nos termos do art. 63 da Lei nº 9.099/1995, julgo pela incompetência territorial deste Juízo para processar e julgar o feito.
Proceda-se a redistribuição dos presentes autos à Vara do Juizado Especial Criminal do Distrito de Icoaraci competente em razão do local do delito em questão, conforme a Resolução nº 026/2017 do TJE/PA.
Dê-se ciência à Corregedoria-Geral de Justiça e à Coordenadoria dos Juizados Especiais.
Cumpra-se.
P.R.I.C Belém, 27 de julho de 2022.
MARIA DE FÁTIMA ALVES DA SILVA Juíza de Direito respondendo pela 3ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital -
29/07/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 22:38
Declarada incompetência
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27/07/2022 13:50
Conclusos para decisão
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27/07/2022 13:50
Cancelada a movimentação processual
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27/04/2022 13:41
Expedição de Certidão.
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20/04/2022 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
26/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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