TJPA - 0013867-25.2007.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2024 10:21
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2024 10:21
Transitado em Julgado em 07/06/2024
-
08/06/2024 07:39
Decorrido prazo de Estado do Pará em 07/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 08:49
Decorrido prazo de REGINALDO CRUZ DA COSTA em 21/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 04:46
Decorrido prazo de REGINALDO CRUZ DA COSTA em 17/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 10:40
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/04/2024 02:54
Publicado Sentença em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM __________________________________________________________________ PROCESSO Nº 0013867-25.2007.8.14.0301 Vistos etc.
I.
DO RELATÓRIO: Trata-se de AÇÃO PELO RITO COMUM ajuizada por REGINALDO CRUZ DA COSTA em face do ESTADO DO PARÁ, em que pretende o ressarcimento de preterição.
Alega que deveria ter sido promovido desde setembro de 2003 e que tal ocorreu em razão de que não compareceu aos testes físicos por desconhecimento da data e falta de cientificação.
O ente público apresentou contestação.
O Ministério Público apresentou manifestação processual no id 58658673.
Era o que se tinha de suficiente a relatar.
Passa-se a decidir.
II.
DA FUNDAMENTAÇÃO: Perante o quadro fático-probatório trazido pelo requerente, cabe verificar o que a legislação pertinente à progressão dos integrantes do quadro de Oficiais da PMPA apresenta.
O art. 64, do Estatuto dos Militares do Pará (Lei 5.251/85) assim dispõe: ‘‘Art. 64 - As promoções serão efetuadas pelo critério de antiguidade e merecimento, ou ainda, por bravura e "post mortem". § 1º - Em casos extraordinários, poderá haver promoção em ressarcimento de preterição, independentemente de vagas. § 2º - A promoção de Policial Militar feita em ressarcimento de preterição será efetuada segundo os critérios de antiguidade ou merecimento, recebendo ele o número que lhe competir na escala hierárquica como se houvesse sido promovido, na época devida, pelo princípio em que ora é feita sua promoção’’.
No mesmo sentido encontra-se as disposições das Lei estadual nº 8.388/16: ‘‘Art. 6º As promoções na Polícia Militar do Pará dar-se-ão de acordo com os seguintes critérios: I - antiguidade; II - merecimento; III - bravura; IV - tempo de serviço; V - “post-mortem”. § 1º As promoções por antiguidade, merecimento e por tempo de serviço serão efetuadas duas vezes por ano, nos dias 21 de abril e 25 de setembro para as vagas computadas e publicadas oficialmente conforme cronograma previsto no regulamento desta Lei. § 2º As promoções pelos demais critérios poderão ser realizadas a qualquer tempo, conforme previsto nesta Lei. § 3º Em casos excepcionais poderá ocorrer a promoção por ressarcimento de preterição, na forma disciplinada no art. 32 desta Lei’’ (grifou-se). […] ‘‘Art. 32.
O Oficial, extraordinariamente, será promovido em ressarcimento de preterição, desde que seja reconhecido seu direito à promoção quando: I - cessar sua situação de desaparecido ou extraviado; II - for absolvido em Conselho de Justificação; III - tiver sido prejudicado por comprovado erro administrativo; ou IV - tiver solução favorável ao recurso interposto.
Parágrafo único.
A promoção do Oficial feita em ressarcimento de preterição será efetuada segundo os critérios de antiguidade ou merecimento, recebendo ele o número que lhe competir na escala hierárquica como se houvesse sido promovido na época devida, independentemente da existência de vaga’’. ‘‘Art. 33.
A promoção indevidamente não efetivada será objeto de ressarcimento de preterição desde que requerida pelo interessado ou providenciada pela Administração no prazo de cinco anos, contados da data em que a respectiva promoção deveria ocorrer’’.
Como se constata do arcabouço legal acima colacionado, a situação fática apresentada pelo requerente não se enquadra em nenhuma das hipóteses de cabimento do ressarcimento de preterição, previstas no art. 32, da Lei estadual nº 8.388/2016, notadamente quando o autor possui a obrigação de acompanhar a publicação de todos os editais referentes ao seu processo de promoção, não havendo a previsão de qualquer intimação pessoal dos atos.
A hipótese também não se enquadra em qualquer fortuito, logo, deve a pretensão deduzida na inicial ser julgada improcedente.
III.
DO DISPOSITIVO: Ex positis, respaldado no que preceitua o art. 487, I, do CPC, este juízo julga improcedentes as pretensões autorais delineadas na inicial.
Relativamente aos ônus sucumbenciais, condena-se a parte demandante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor dos procuradores da parte demandada, que ora se arbitra em R$2.000,00, nos moldes do art. 85, §8º, do CPC, já que o valor da causa é baixo.
Os ônus sucumbenciais se sujeitarão ao regime da justiça gratuita.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.C.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belém -
23/04/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 13:15
Julgado improcedente o pedido
-
16/01/2024 09:52
Conclusos para julgamento
-
16/01/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 02:28
Decorrido prazo de Estado do Pará em 06/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:55
Decorrido prazo de REGINALDO CRUZ DA COSTA em 25/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 07:59
Decorrido prazo de REGINALDO CRUZ DA COSTA em 19/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 01:32
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0013867-25.2007.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINALDO CRUZ DA COSTA REU: Estado do Pará, Nome: Estado do Pará Endereço: Avenida Almirante Barroso, S/N, Palácio do Governo, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-020 DECISÃO Ante o teor da certidão de ID. 96164172, e sendo a matéria versada no processo, eminentemente de direito, em que cabe o julgamento antecipado do mérito, com fulcro no art. 355 do Novo Código de Processo Civil, deferido o benefício da justiça gratuita, não sendo necessário o cálculo das custas nestes, decorrido o prazo de intimação das partes quanto a esta decisão, retornem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Belém, data registrada no sistema.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza de Direito Titular da 3ª Vara de Fazenda da Capital – M1 -
23/08/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 14:57
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 14:57
Cancelada a movimentação processual
-
04/07/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 10:09
Expedição de Certidão.
-
10/09/2022 04:34
Decorrido prazo de Estado do Pará em 30/08/2022 23:59.
-
28/08/2022 01:29
Decorrido prazo de REGINALDO CRUZ DA COSTA em 26/08/2022 23:59.
-
28/08/2022 00:51
Decorrido prazo de REGINALDO CRUZ DA COSTA em 24/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 05:05
Publicado Ato Ordinatório em 17/08/2022.
-
17/08/2022 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 19:24
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO 0013867-25.2007.8.14.0301 AUTOR: REGINALDO CRUZ DA COSTA REU: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM(a) juiz(a) de direito titular da vara competente para processamento dos presentes autos e em cumprimento aos termos da Portaria Conjunta n.º001/2018-GP/VP, publicada em 29/05/2018, em seu art. 54, inciso IV e parágrafo único, procedo à INTIMAÇÃO das partes deste processo para que tomem conhecimento da migração dos presentes autos ao PJE, cientes que, a partir das respectivas intimações, os próximos atos processuais deverão ser praticados exclusivamente por meio do processo eletrônico, sendo que as partes poderão suscitar eventual desconformidade no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Neste ato ficam as partes intimadas acerca do despacho/decisão/sentença de ID 58658675.
Belém-PA, 15 de agosto de 2022.
PAULO FERREIRA DA GAMA Servidor(a) da UPJ Unidade de Processamento Judicial das Varas da Fazenda Pública da Capital (Provimento 006/2006 - CRMB) -
15/08/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 11:56
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 23:42
Expedição de Certidão.
-
22/04/2022 11:37
Processo migrado do sistema Libra
-
22/04/2022 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2022 10:49
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00138670920078140301: - O asssunto 10236 foi removido. - O asssunto 10422 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10236 para 10422. - Justificativa: Ordinária de Promoção em
-
22/04/2022 10:49
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
-
22/04/2022 10:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/07/2021 14:16
REMESSA INTERNA
-
24/06/2021 12:52
Remessa
-
24/06/2021 12:51
Mero expediente - Mero expediente
-
24/06/2021 12:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/11/2019 10:41
CONCLUSOS
-
28/06/2019 09:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/06/2019 09:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/06/2019 09:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/03/2019 10:18
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARIA CLAUDIA SILVA COSTA (4070191), que representa a parte REGINALDO CRUZ DA COSTA (4649026) no processo 00138670920078140301.
-
01/03/2019 12:42
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2204-38
-
01/03/2019 12:42
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/03/2019 12:42
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/03/2019 12:42
Remessa
-
13/12/2017 09:29
CONCLUSOS
-
30/11/2017 13:41
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
25/10/2017 08:50
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
25/10/2017 08:50
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00138670920078140301: - O assunto 10959 foi removido. - O assunto 10236 foi acrescentado. - O Assunto Principal foi alterado de 10959 para 10236.
-
25/10/2017 08:50
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : FAZENDA PÚBLICA, AUTAR. - ASSISTENCIA para Competência: INTERV. NA PROPRIEDADE, DOMÍNIO E SERVIÇOS PÚBLICO, da Vara: 1ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM para Var
-
24/10/2017 10:32
À DISTRIBUIÇÃO
-
28/09/2017 15:14
AGUARD. REMES. DISTRIB.
-
13/09/2017 14:11
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
13/09/2017 14:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/09/2017 14:10
Incompetência - Incompetência
-
14/02/2017 10:41
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
27/10/2016 10:22
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/10/2016 10:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/10/2016 10:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/07/2016 18:29
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9636-80
-
15/07/2016 18:29
Remessa
-
15/07/2016 18:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/07/2016 18:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/04/2016 16:19
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/04/2016 16:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/04/2016 16:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/01/2016 11:15
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/01/2016 11:15
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/01/2016 11:15
Remessa
-
08/01/2016 10:18
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
14/08/2015 10:31
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/08/2015 10:31
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/08/2015 10:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/08/2015 12:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/08/2015 12:19
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/08/2015 12:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/07/2015 14:48
Remessa
-
02/07/2015 14:48
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/07/2015 14:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/06/2015 14:04
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/06/2015 14:04
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/06/2015 14:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/05/2015 14:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/05/2015 14:26
Remessa
-
27/05/2015 14:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/12/2014 14:52
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/12/2014 14:52
Remessa
-
05/12/2014 14:52
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/11/2014 13:27
OUTROS
-
03/07/2014 11:20
OUTROS
-
28/04/2014 11:29
OUTROS
-
23/04/2014 09:51
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
29/01/2014 08:16
OUTROS
-
16/12/2013 11:02
OUTROS
-
13/12/2013 11:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/12/2013 11:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/12/2013 11:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/12/2013 09:56
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/12/2013 09:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/12/2013 09:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
31/10/2013 08:03
PETICAO AGUARDANDO JUNTADA
-
01/06/2013 14:15
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
13/05/2013 14:02
OUTROS
-
13/05/2013 13:51
OUTROS
-
13/05/2013 10:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/05/2013 10:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/05/2013 10:32
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/05/2013 10:32
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/05/2013 10:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/05/2013 10:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/04/2013 17:49
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/04/2013 17:49
Remessa
-
19/04/2013 17:49
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/03/2013 12:35
OUTROS
-
14/03/2013 15:22
Remessa
-
14/03/2013 15:22
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/03/2013 15:22
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/02/2013 17:34
Remessa
-
28/02/2013 17:34
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/02/2013 17:34
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/02/2013 06:01
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/01/2013 12:56
AGUARDANDO REMESSA MP
-
18/01/2013 09:59
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARYANGELA LIMA PESSOA DE CARVALHO (4068276), que representa a parte REGINALDO CRUZ DA COSTA (4649026) no processo 00138670920078140301.
-
14/01/2013 12:02
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
19/12/2012 15:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/12/2012 15:36
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
14/12/2012 12:39
OUTROS
-
23/10/2012 11:06
OUTROS
-
18/10/2012 11:42
OUTROS
-
31/07/2012 12:39
OUTROS
-
21/06/2012 12:23
OUTROS
-
27/04/2012 11:18
OUTROS
-
09/04/2012 10:13
OUTROS
-
19/01/2012 09:57
OUTROS
-
15/09/2011 12:51
OUTROS
-
12/09/2011 12:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/09/2011 12:19
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/09/2011 12:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/09/2011 10:59
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - JUIZ AUXILIAR
-
24/05/2011 15:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/05/2011 15:19
Remessa
-
24/05/2011 15:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/05/2011 15:11
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/05/2011 15:11
Remessa
-
24/05/2011 15:11
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/05/2011 08:40
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/05/2011 08:40
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/05/2011 08:40
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/05/2011 08:40
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/05/2011 08:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/05/2011 08:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/05/2011 08:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/05/2011 08:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/05/2011 08:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/05/2011 08:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/05/2011 08:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/05/2011 08:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/02/2011 09:14
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/02/2011 09:14
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/02/2011 09:14
Remessa
-
16/12/2010 09:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/12/2010 09:47
Remessa
-
16/12/2010 09:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/07/2010 13:54
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
-
22/06/2010 12:31
VINCULAÇÃO
-
21/06/2010 09:04
CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*01.***.*67-19
-
08/09/2009 12:02
VINCULAÇÃO
-
04/09/2009 13:07
CADASTRO DE PROTOCOLO - 654552312 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*95-91
-
27/08/2009 10:11
VINCULAÇÃO
-
26/08/2009 11:04
CADASTRO DE PROTOCOLO - 002399537 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*90-66
-
21/03/2009 15:04
AGUARDANDO CONCLUSAO - cls. separado px. monte
-
19/12/2008 15:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
20/05/2008 11:18
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - Recebido por: MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS RIBEIRO - SEC. DA 1ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
02/05/2008 12:09
AGUARDADANDO DESPACHO - resenha 26/03/2008- pub. 28/03/2008- separdo para despachar de acordo c/prov. 06/2006 da correg. met. de belém (certificar não houve manifestação à contestação).
-
25/03/2008 09:36
DespachoS ORDINATORIOS
-
25/03/2008 09:36
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/03/2008 13:00
AGUARDADANDO DESPACHO - juntada contestação - separdo para despachar de acordo c/provimento 006/2006 da corregedoria met. de belém (falar da contestação).
-
30/11/2007 09:09
AGUARDANDO MANIFESTACAO - juntar petição.
-
12/11/2007 13:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
09/11/2007 15:26
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
09/11/2007 15:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
09/11/2007 12:26
VINCULAÇÃO - CONTESTAÇÃO DO ESTADO DO PARÁ.
-
08/11/2007 16:54
CADASTRO DE PROTOCOLO - 410017022 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*71-31
-
08/11/2007 10:07
VISTA AO PROCURADOR - processo entregue a dr.a Lorena de paula da silva rego em 08/11/07. Recebido por: MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS RIBEIRO - SEC. DA 1ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
08/11/2007 10:06
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 334041432- Alteração da Parte de número :ESTADO DO PARA inclusão do AdvogadoLORENA DE PAULA DA SILVA REGO
-
04/10/2007 16:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
03/10/2007 08:32
MANDADO CUMPRIDO
-
10/09/2007 11:44
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
-
10/09/2007 11:44
Citação
-
06/09/2007 09:35
AGUARDANDO MANDADO - estante 10 cx 02 agd. rec. de mand. de 2004/2006.
-
05/09/2007 12:21
MANDADO(S) A CENTRAL - citação do Estado do Pará - 3ª área. Recebido por: MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS RIBEIRO - SEC. DA 1ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
03/09/2007 16:24
PROVIDENCIAR OUTROS - mandado pronto aguardando cópias ( monte da ASMIL)
-
09/08/2007 11:44
PREPARACAO DE MANDADO - resenha 10/07/2007-publicada em 01/08/2007 - separado preparado p/ providênciar mandado ( monte 03)
-
10/07/2007 15:33
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
10/07/2007 10:21
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: MARIA DE FÁTIMA LEAO LIMA - SEC. DO 14º OF. CIVEL.
-
05/07/2007 09:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
03/07/2007 11:17
Despacho
-
03/07/2007 11:17
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/06/2007 10:17
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: MARCIA MARINHO MODESTO - GAB. DA 14ª VARA CIVIL - FAZENDA PUBLICA.
-
25/06/2007 10:01
AUTUAÇÃO
-
21/06/2007 09:16
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuido para Vara: 10019 - 14ª Vara Cível
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2007
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813600-83.2022.8.14.0401
Seccional Urbana da Sacramenta
Maria Edith de Andrade Silva
Advogado: Fernanda Prado de Moura
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/08/2022 14:25
Processo nº 0856885-38.2022.8.14.0301
Alcindo dos Santos Pereira
Para Seguranca LTDA
Advogado: Kay Dione Carrilho Bentes Donis Romero
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/07/2022 16:05
Processo nº 0002228-09.2019.8.14.0036
Altamira Ribeiro da Costa
Lauro Augusto Alvares Sobrinho
Advogado: Samuel Gomes da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/04/2019 10:59
Processo nº 0054311-47.2000.8.14.0301
Patricia Lopes Moreno
Rosangela Maria Silva da Rocha
Advogado: Bruno Natan Abraham Benchimol
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/02/2022 10:39
Processo nº 0050215-95.2014.8.14.0301
Wilmo Gomes de Oliveira
Estado do para
Advogado: Carlos Alexandre Lima de Lima
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/10/2014 13:05