TJPA - 0802588-39.2022.8.14.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Itaituba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2022 11:46
Arquivado Definitivamente
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25/11/2022 11:46
Transitado em Julgado em 22/11/2022
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22/11/2022 16:55
Homologada a Transação
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22/11/2022 16:44
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 22/11/2022 12:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba.
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21/11/2022 08:37
Juntada de Petição de petição
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25/09/2022 00:34
Decorrido prazo de JOHN KERBETH FERREIRA LEITE em 19/09/2022 23:59.
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18/09/2022 04:43
Decorrido prazo de CAROLANE DA CONCEICAO SILVA em 02/09/2022 23:59.
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18/09/2022 04:43
Decorrido prazo de JHONATAN FRANCISCO SILVA LEITE em 02/09/2022 23:59.
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26/08/2022 00:21
Publicado Intimação em 26/08/2022.
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26/08/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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26/08/2022 00:21
Publicado Intimação em 26/08/2022.
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26/08/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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26/08/2022 00:21
Publicado Intimação em 26/08/2022.
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26/08/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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25/08/2022 22:30
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/08/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9302 – e-mail: [email protected] TERMO DE AUDIÊNCIA Número do Processo: 0802588-39.2022.8.14.0024 Natureza: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 Autora: J.
F.
S.
L Representante Legal: CAROLANE DA CONCEICAO SILVA Réu: JOHN KERBETH FERREIRA LEITE Data: 18 de agosto de 2022 Hora: 11 h Local: 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Itaituba PARTES PRESENTES Juiz de Direito: DR.
JACOB ARNALDO CAMPOS FARACHE Representante Legal: CAROLANE DA CONCEICAO SILVA Advogados: DR.
EDSON JESUS DA SILVA e DR.
JHONN CARLOS SANTANA DE SOUZA Réu: JOHN KERBETH FERREIRA LEITE ABERTA A AUDIÊNCIA, presente as partes acima qualificadas.
Não obteve-se acordo entre as partes.
Dada a palavra ao advogado da parte autora: “MM.
Juiz, como não havendo acordo no termo de guarda, requer que V.
Exa aprecie o pedido de liminar em favor da autora.
São os termos” Enfim, o juiz proferiu a seguinte DELIBERAÇÃO: 01.
CONCEDO o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o réu apresentar contestação; 02.
Apresentando ou não contestação, DESIGNO audiencia de instrução e julgamento para 22.11.2022 às 12h; 03.
Em relação a guarda da criança J.
F.
S.
L., DEFIRO a guarda nos seguintes moldes: A guarda da criança J.
F.
S.
L. será na modalidade UNILATERAL, em favor da genitora, sendo asseguradas visitas e a convivência do genitor nos seguintes moldes: a) Os finais de semanas serão alternados entre os genitores, sendo que o genitor irá buscar a criança as 08h de sábado e retornará as 18h do domingo; b) Será resguardado o direito de Dia dos Pais o menor passar com o pai, e o dia das mães com sua genitora; c) As festas de finais de ano e feriados, serão alternados entre os genitores. 04.
CIÊNCIA ao Ministério Público; 05.
SAEM intimados os presentes; 06.
SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Nada mais havendo, o juiz mandou encerrar o presente termo, que segue assinado por todos os presentes.
Eu, Maria Luíza Ferreira de Souza, Secretária de audiências, digitei e conferi o presente termo.
Juiz de Direito: Representante Legal: Advogados: Réu: -
24/08/2022 08:39
Expedição de Certidão.
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24/08/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 08:35
Audiência Instrução e Julgamento designada para 22/11/2022 12:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba.
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23/08/2022 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2022 12:44
Audiência Conciliação realizada para 18/08/2022 11:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba.
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21/07/2022 23:52
Decorrido prazo de JOHN KERBETH FERREIRA LEITE em 19/07/2022 23:59.
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21/07/2022 17:10
Decorrido prazo de JHONATAN FRANCISCO SILVA LEITE em 13/07/2022 23:59.
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15/07/2022 06:04
Decorrido prazo de CAROLANE DA CONCEICAO SILVA em 13/07/2022 23:59.
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22/06/2022 08:31
Juntada de Petição de diligência
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22/06/2022 08:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2022 03:46
Publicado Intimação em 09/06/2022.
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09/06/2022 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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08/06/2022 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/06/2022 21:47
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/06/2022 17:00
Expedição de Mandado.
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07/06/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 16:56
Audiência Conciliação designada para 18/08/2022 11:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba.
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07/06/2022 16:54
Cancelada a movimentação processual
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07/06/2022 10:39
Concedida em parte a Medida Liminar
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07/06/2022 08:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/06/2022 08:58
Conclusos para decisão
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07/06/2022 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
25/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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