TJPA - 0811645-56.2022.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Roberto Goncalves de Moura
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (9148/)
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02/08/2023 14:22
Baixa Definitiva
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01/08/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 00:12
Decorrido prazo de NILZA DOS SANTOS RAMOS em 09/05/2023 23:59.
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14/04/2023 00:00
Publicado Decisão em 14/04/2023.
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14/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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12/04/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 15:04
Declarada incompetência
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20/09/2022 00:12
Decorrido prazo de NILZA DOS SANTOS RAMOS em 19/09/2022 23:59.
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05/09/2022 00:02
Publicado Despacho em 05/09/2022.
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03/09/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2022
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02/09/2022 11:41
Conclusos para decisão
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02/09/2022 11:30
Cancelada a movimentação processual
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01/09/2022 09:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/09/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 05:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 00:01
Publicado Decisão em 26/08/2022.
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26/08/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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25/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO Nº 0811645-56.2022.8.14.0000 DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de cumprimento individual de obrigação de pagar quantia certa oriunda de sentença coletiva no mandado de segurança nº 0002367-74.2016.8.14.0000.
Ocorre que, consoante constatado por esta relatora, há prevenção em relação ao processo nº 0002367-74.2016.8.14.0000, da relatoria do Excelentíssimo Desembargador Roberto Gonçalves de Moura.
Considerando a prevenção do Excelentíssimo Desembargador, determino a redistribuição do presente pedido ao Relator, nos termos do art. 116 do RITJPA.
Cumpra-se com URGÊNCIA.
P.R.I.C.
Belém/PA, assinado na data e hora registradas no sistema.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
24/08/2022 08:44
Conclusos para decisão
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24/08/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 20:57
Determinação de redistribuição por prevenção
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22/08/2022 14:54
Conclusos para decisão
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22/08/2022 14:53
Cancelada a movimentação processual
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22/08/2022 14:34
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (119) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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19/08/2022 11:54
Recebidos os autos
-
19/08/2022 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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