TJPA - 0809100-54.2022.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel de Santarem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2023 08:39
Arquivado Definitivamente
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04/09/2023 08:39
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 07:02
Decorrido prazo de C.GABRIELA DA CUNHA SILVA COMERCIO em 30/08/2023 23:59.
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01/09/2023 07:02
Decorrido prazo de SENSORY SOLUCOES COSMETICAS LTDA em 30/08/2023 23:59.
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16/08/2023 02:18
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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16/08/2023 02:17
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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12/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2023
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12/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 E-mail: [email protected] AUTOS DE AÇÃO DE CONHECIMENTO PROCESSO Nº: 0809100-54.2022.8.14.0051 PROMOVENTE: SENSORY SOLUCOES COSMETICAS LTDA ADVOGADO(A) DO(A) PROMOVENTE: DR(A).
LUIZ FERNANDO GUIZARDI CORDEIRO, DANIEL RIBEIRO DE ALMEIDA VERGUEIRO, JULIA MANSI GUARINELO PROMOVIDO(A): C.GABRIELA DA CUNHA SILVA COMERCIO DECISÃO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interposto por SENSORY SOLUÇÕES COSMÉTICAS LTDA EPP, aduzindo omissão e erro material na sentença prolatada no ID 89444553.
A embargante refuta aquele decisum, alegando que houve descumprimento ao art. 485, § 1º, inciso III do CPC, qual seja: “O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.”.
Registro que a embargada não foi intimada posto que não consta o atual endereço desta no processo, conforme Certidão acostada ao ID 90805056, e a Lei 9.099/95 prevê expressamente que não se admite a citação por edital no âmbito dos juizados especiais.
Após a análise dos argumentos trazidos pela promovente/embargante, constato não haver omissão e erro na sentença atacada, posto que àquela decisão foi fundamentada no art. 485, inciso III, do CPC, c/c o art. 51, § 1º da LJE, na qual a primeira prevê a extinção do processo por abandono da causa e a segunda dispõe que em sede de juizados especiais a referida extinção, independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.
Diante disso, a embargante não demonstrou a ocorrência de omissão ou erro material, para que os embargos sejam acolhidos, havendo apenas o inconformismo com a decisão.
Ante o exposto, DEIXO DE ACOLHER os embargos de declaração e mantenho a sentença exarada no ID 89444553, em todos os seus termos e fundamentos jurídicos.
Intime-se.
Após a certificação do trânsito em julgado, arquive-se.
GÉRSON MARRA GOMES Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE) -
10/08/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 13:40
Embargos de declaração não acolhidos
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02/07/2023 03:51
Decorrido prazo de SENSORY SOLUCOES COSMETICAS LTDA em 19/04/2023 23:59.
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13/04/2023 08:36
Conclusos para decisão
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13/04/2023 08:35
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2023 08:19
Conclusos para decisão
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04/04/2023 08:19
Expedição de Certidão.
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03/04/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 11:47
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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22/03/2023 12:35
Conclusos para julgamento
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22/03/2023 12:03
Decorrido prazo de SENSORY SOLUCOES COSMETICAS LTDA em 21/03/2023 23:59.
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23/01/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 08:16
Audiência Conciliação cancelada para 23/01/2023 09:30 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
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23/01/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 06:08
Juntada de identificação de ar
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16/11/2022 02:02
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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12/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2022
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11/11/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 / 98408-7464 E-mail: [email protected] PROVIMENTO 006/2009 CJCI A Desembargadora MARIA RITA XAVIER LIMA, Corregedora de Justiça das Comarcas do Interior, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada aplicação, nas Comarcas do Interior, das disposições contidas no Provimento nº. 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
PROVIMENTO 006/2006 CJRM A Exmª.
Srª.
Desembargadora Carmencin Marques Cavalcante, Corregedora de Justiça da Região Metropolitana de Belém, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Os atos processuais adiante elencados independem de despacho, devendo ser realizados pelo Diretor de Secretaria ou seu eventual substituto.
Parágrafo 2º: Nos processos cíveis: III. designação, após o nada opor do Juiz, de nova data para a audiência, com a respectiva inclusão em pauta.
DESPACHO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0809100-54.2022.8.14.0051 De ordem do MM.
Juiz de Direito da Vara do Juizado Cível de Santarém, nos termos dos arts. 22, §2º, e 23 da Lei nº 9.099/95, conforme decisão constante nos autos do ID nº 79991878, DESIGNO Audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 23/01/2023, às 09h:30min, na FORMA VIRTUAL, devendo as partes e seus advogados acessarem a sala virtual através de um dos canais abaixo.
CITE-SE.
INTIME-SE.
Santarém, 10 de novembro de 2022.
LINK https://bityli.com/VCGrkGUtL QR CODE A audiência será realizada pela plataforma MICROSOFT TEAMS, cujo aplicativo deve ser baixado no celular ou no notebook antes da realização do ato.
Para receber o link, via WhatsApp, por favor entrar em contato telefônico através do número (93) 98408.7464, no horário de 8 às 14 horas, de segunda a sexta-feira. -
10/11/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2022 12:37
Audiência Conciliação designada para 23/01/2023 09:30 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
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10/11/2022 12:36
Ato ordinatório praticado
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21/10/2022 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2022 19:40
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2022 09:54
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2022 13:34
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2022 09:36
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 07:07
Audiência Conciliação cancelada para 17/10/2022 10:00 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
-
26/09/2022 06:10
Juntada de identificação de ar
-
26/08/2022 00:38
Publicado Intimação em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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25/08/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 / 98408-7464 E-mail: [email protected] PROVIMENTO 006/2009 CJCI A Desembargadora MARIA RITA XAVIER LIMA, Corregedora de Justiça das Comarcas do Interior, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada aplicação, nas Comarcas do Interior, das disposições contidas no Provimento nº. 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
PROVIMENTO 006/2006 CJRM A Exmª.
Srª.
Desembargadora Carmencin Marques Cavalcante, Corregedora de Justiça da Região Metropolitana de Belém, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Os atos processuais adiante elencados independem de despacho, devendo ser realizados pelo Diretor de Secretaria ou seu eventual substituto.
Parágrafo 2º: Nos processos cíveis: III. designação, após o nada opor do Juiz, de nova data para a audiência, com a respectiva inclusão em pauta.
DESPACHO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0809100-54.2022.8.14.0051 De ordem do MM.
Juiz de Direito da Vara do Juizado Cível de Santarém, nos termos do inciso III, parágrafo 2º, do art. 1º, do Provimento 006/2006-CJRM do TJE-PA, reiterado pela Portaria Interna nº 01/2012-GJ, conforme decisão ID (73528081), DESIGNO Audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 17/10/2022, às 10h:00, na FORMA VIRTUAL, devendo as partes e seus advogados acessarem a sala virtual através de um dos canais abaixo.
CITE-SE.
INTIME-SE.
Santarém, 24 de agosto de 2022.
LINK https://bityli.com/ACMZFx QR CODE A audiência será realizada pela plataforma MICROSOFT TEAMS, cujo aplicativo deve ser baixado no celular ou no notebook antes da realização do ato.
Para receber o link, via WhatsApp, por favor entrar em contato telefônico através do número (93) 98408.7464, no horário de 8 às 14 horas, de segunda a sexta-feira. -
24/08/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2022 09:17
Audiência Conciliação designada para 17/10/2022 10:00 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
-
24/08/2022 09:17
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2022 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2022 22:48
Conclusos para decisão
-
19/07/2022 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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