TJPA - 0810468-98.2022.8.14.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Rosileide Maria da Costa Cunha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 13:27
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3939/2025-GP)
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27/06/2025 11:53
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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27/06/2025 11:53
Baixa Definitiva
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27/06/2025 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 26/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:25
Decorrido prazo de SARA LOBATO CHAGAS em 04/06/2025 23:59.
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14/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Vistos.
Em análise aos autos, observo que nenhuma das partes litigantes apresentou recurso de apelação para que os autos viessem à está 2ª Instância para processamento e julgamento, tendo os autos sido remetidos em caráter de remessa necessária.
A teor da sistemática processual civil, os processos somente serão submetidos ao duplo grau de jurisdição se a condenação ou o proveito econômico obtido na causa, em face da Fazenda Pública, for de valor líquido e certo, superior a 500 (quinhentos) salários-mínimos, consoante se depreende da leitura do disposto no inciso II, do §3º do artigo 496 do CPC/2015.
Deste modo, considerando que o valor da causa ou da condenação não ultrapassa a importância supramencionada, observo que o presente reexame é desnecessário, pelo que determino o retorno dos autos ao Juízo monocrático para as providências que se fizerem pertinentes nos autos.
Dê-se baixa no acervo deste Gabinete.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data de registro no sistema.
ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA Desembargadora Relatora -
12/05/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 09:35
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA - CNPJ: 05.***.***/0001-00 (RECORRIDO)
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06/05/2025 09:38
Recebidos os autos
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06/05/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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