TJPA - 0801485-47.2021.8.14.0051
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2025 11:21
Juntada de mandado
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11/07/2025 11:45
Decorrido prazo de MARCIO PINTO LOBATO em 15/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 11:43
Decorrido prazo de MARCIO PINTO LOBATO em 15/05/2025 23:59.
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09/07/2025 08:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/07/2025 08:25
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 08:22
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 19:47
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/05/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 04:38
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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20/04/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2025
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15/04/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 12:15
Decorrido prazo de AMIL ROBERTO MARINHO DE OLIVEIRA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 12:15
Decorrido prazo de MURILO REIS SENA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 12:15
Decorrido prazo de LUCIANA GOMES DO NASCIMENTO em 10/03/2025 23:59.
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06/03/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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26/02/2025 01:44
Decorrido prazo de JOANA DIOMAR DA SILVA SANTOS em 20/02/2025 23:59.
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24/02/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 10:01
Juntada de Petição de certidão
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04/02/2025 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2025 17:29
Juntada de Petição de diligência
-
27/01/2025 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2025 08:26
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2025 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/01/2025 09:06
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 08:56
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 08:29
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/01/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 05:59
Processo Reativado
-
10/01/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 15:24
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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18/03/2024 15:44
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/03/2024 01:28
Publicado Sentença em 01/03/2024.
-
01/03/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 09:17
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 17:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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28/02/2024 11:53
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 22:31
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/09/2023 11:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/09/2023 00:25
Publicado Intimação em 20/09/2023.
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20/09/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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18/09/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 09:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/09/2023 01:39
Decorrido prazo de JOANA DIOMAR DA SILVA SANTOS em 05/09/2023 23:59.
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01/09/2023 11:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/08/2023 08:08
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 03:04
Publicado Sentença em 11/08/2023.
-
11/08/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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10/08/2023 14:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/08/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 15:39
Julgado procedente o pedido
-
09/08/2023 15:18
Conclusos para julgamento
-
22/07/2023 06:28
Decorrido prazo de JOANA DIOMAR DA SILVA SANTOS em 14/07/2023 23:59.
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27/06/2023 15:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/06/2023 04:39
Publicado Despacho em 23/06/2023.
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24/06/2023 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2023
-
21/06/2023 17:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/06/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 11:50
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 06:55
Decorrido prazo de JOANA DIOMAR DA SILVA SANTOS em 28/02/2023 23:59.
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20/02/2023 17:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/02/2023 06:58
Publicado Despacho em 02/02/2023.
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09/02/2023 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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31/01/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 20:49
Conclusos para despacho
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14/09/2022 08:36
Juntada de Petição de petição
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07/09/2022 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2022 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2022 20:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/09/2022 20:55
Conclusos para decisão
-
07/09/2022 20:55
Cancelada a movimentação processual
-
28/05/2022 01:35
Decorrido prazo de JOANA DIOMAR DA SILVA SANTOS em 24/05/2022 23:59.
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17/05/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 02:25
Publicado Despacho em 03/05/2022.
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04/05/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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02/05/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
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02/05/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial – Comarca de Santarém Processo n.: 0801485-47.2021.8.14.0051. - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: RECUPERA O & M SERVICOS DE COBRANCA LTDA ADVOGADOS: LUCIANA GOMES DO NASCIMENTO, AMIL ROBERTO MARINHO DE OLIVEIRA, MURILO REIS SENA, FABIOLA CUNHA SILVA ENDEREÇO: AV.
BORGES LEAL, 1555 - ATÉ 1822/1823, PRAINHA, SANTARÉM/PA (CEP: 68005-130) EXECUTADO: JOANA JOANA DIOMAR DA SILVA SANTOS ENDEREÇO: R.
SÃO JORGE, 47, AMPARO, SANTARÉM/PA (CEP: 68035-135) DESPACHO RH.
DEFIRO AS PESQUISAS SOLICITADAS JUNTO AOS SISTEMAS JUDICIAIS, conforme pleiteado pela parte, condicionado ao prévio pagamento das custas (caso a parte não seja beneficiária da AJG).
Caso as custas processuais pertinentes ao ato estejam pagas, permaneçam os autos conclusos para o procedimento de pesquisas junto aos Sistemas Judiciais.
Caso haja custas pendentes, fica desde intimada a parte solicitante das pesquisas para recolher antecipadamente as custas das diligências requeridas, sob pena de desistência tácita destas diligências.
Prazo para manifestação: 15 dias.
Publique-se.
Cumpra-se.
Santarém/PA, data registrada no sistema.
ROBERTO RODRIGUES BRITO JUNIOR Juiz de Direito -
29/04/2022 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 19:46
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2022 02:04
Decorrido prazo de JOANA DIOMAR DA SILVA SANTOS em 01/04/2022 23:59.
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31/03/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2022 19:19
Conclusos para despacho
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12/03/2022 00:40
Publicado Despacho em 11/03/2022.
-
12/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2022
-
10/03/2022 13:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/03/2022 09:11
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 08:58
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 08:58
Cancelada a movimentação processual
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04/09/2021 12:46
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2021 12:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2021 09:01
Juntada de Petição de petição
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27/08/2021 09:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/08/2021 08:51
Juntada de Petição de petição
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25/08/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial – Comarca de Santarém Processo n.: 0801485-47.2021.8.14.0051.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: RECUPERA O & M SERVICOS DE COBRANCA LTDA Advogado(s) do reclamante: LUCIANA GOMES DO NASCIMENTO, AMIL ROBERTO MARINHO DE OLIVEIRA, MURILO REIS SENA EXECUTADO: JOANA DIOMAR DA SILVA SANTOS DESPACHO Considerando que a requerida foi citada em 09/07/2021 - ID 29735034 e 2973505 e, tendo sido frustrada a possibilidade de conciliação, ante não comparecimento da requeria à audiência, e, já tendo sido recolhido as custas judiciais, manifeste-se exequente quanto ao (in) adimplemento da dívida exequenda, requerendo o que aprouver, no prazo de cinco dias.
SANTARÉM/PA, data registrada no sistema.
ALEXANDRE JOSÉ CHAVES TRINDADE Juiz de Direito -
24/08/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2021 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2021 13:14
Audiência Conciliação realizada para 10/08/2021 11:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
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10/08/2021 08:53
Juntada de Petição de petição
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31/07/2021 00:29
Decorrido prazo de JOANA DIOMAR DA SILVA SANTOS em 30/07/2021 23:59.
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28/07/2021 00:41
Decorrido prazo de JOANA DIOMAR DA SILVA SANTOS em 27/07/2021 23:59.
-
16/07/2021 16:42
Juntada de Petição de diligência
-
16/07/2021 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2021 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/07/2021 11:32
Expedição de Mandado.
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07/07/2021 11:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/07/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Estado do Pará Secretaria da 1a Vara Cível e Empresarial Comarca de Santarém Processo n.: 0801485-47.2021.8.14.0051 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: RECUPERA O & M SERVICOS DE COBRANCA LTDA Advogado(s) do reclamante: LUCIANA GOMES DO NASCIMENTO, AMIL ROBERTO MARINHO DE OLIVEIRA, MURILO REIS SENA Nome: JOANA DIOMAR DA SILVA SANTOS Endereço: Rua São Jorge, 47, Amparo, SANTARéM - PA - CEP: 68035-135 A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do Provimento Nº 006/2009-CJCI e artigos do Provimento Nº 006/2006-CJRMB, fica a parte REQUERENTE INTIMADA para, em 48 (quarenta e oito) horas, recolher as custas necessárias ao cumprimento determinado nos autos, quais sejam: expedição de mandado e forma de envio.
Dado e passado nesta cidade de Santarém, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial de Santarém, aos 6 de julho de 2021.
FATIMA DOS SANTOS FROTA SILVA Analista Judiciário -
06/07/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2021 09:51
Audiência Conciliação designada para 10/08/2021 11:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
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06/07/2021 09:51
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial – Comarca de Santarém Processo n.: 0801485-47.2021.8.14.0051.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: RECUPERA O & M SERVICOS DE COBRANCA LTDA Advogado(s) do reclamante: LUCIANA GOMES DO NASCIMENTO, AMIL ROBERTO MARINHO DE OLIVEIRA, MURILO REIS SENA EXECUTADO: JOANA DIOMAR DA SILVA SANTOS, brasileira, inscrita no CPF sob o nº *84.***.*98-49, com endereço na Rua São Jorge, nº 47, Bairro Amparo, CEP: 68035-135 DESPACHO/MANDADO RH.
Reitero o despacho inicial na seguinte forma: Designo audiência de conciliação presencial para o dia 10/08/2021, às 11:30 horas.
Fica ressalvado que na eventualidade de sobrevirem novos fatos imprevistos por ocasião da Covid-19, a audiência será realizada virtualmente.
As partes devem juntar petição, no prazo de 05 (cinco) dias, informando seus endereços eletrônicos (e-mail), bem como dos advogados, para recebimento do link de acesso à audiência, assim como deverão informar os números de telefone para contato, para solução e orientação, caso necessários. 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da realização da audiência, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). 2.
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 3.1.
Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 3.2.
Do mandado também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 4.
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842).
Caso não se encontrem bens penhoráveis, intime-se a parte exequente para se manifestar, podendo requerer pesquisas nos sistemas judiciais, com o pagamento das custas intermediárias ou indicar bens a penhora no prazo de 30 dias.
Não havendo requerimentos, intime-se a parte autora pessoalmente para dar andamento ao feito, praticando os atos processuais determinados, sob pena de arquivamento.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Às providências.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
Santarém, 4 de julho de 2021.
ROBERTO RODRIGUES BRITO JÚNIOR Juiz de Direito -
05/07/2021 11:28
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2021 23:24
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 11:31
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 09:12
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
13/05/2021 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2021 08:09
Expedição de Mandado.
-
05/05/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 02:53
Decorrido prazo de JOANA DIOMAR DA SILVA SANTOS em 12/04/2021 23:59.
-
06/04/2021 09:29
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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15/03/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial – Comarca de Santarém Processo n.: 0801485-47.2021.8.14.0051.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: RECUPERA O & M SERVICOS DE COBRANCA LTDA Advogado(s) do reclamante: LUCIANA GOMES DO NASCIMENTO, AMIL ROBERTO MARINHO DE OLIVEIRA, MURILO REIS SENA EXECUTADO: JOANA DIOMAR DA SILVA SANTOS, brasileira, inscrita no CPF sob o nº *84.***.*98-49, com endereço na Rua São Jorge, nº 47, Bairro Amparo, CEP: 68035-135 DESPACHO/MANDADO RH. 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). 2.
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 3.1.
Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 3.2.
Do mandado também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 4.
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842).
Caso não se encontrem bens penhoráveis, intime-se a parte exequente para se manifestar, podendo requerer pesquisas nos sistemas judiciais, com o pagamento das custas intermediárias ou indicar bens a penhora no prazo de 30 dias.
Não havendo requerimentos, intime-se a parte autora pessoalmente para dar andamento ao feito, praticando os atos processuais determinados, sob pena de arquivamento.
Publique-se.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO. Santarém/PA, 1 2 de março de 2021. ROBERTO RODRIGUES BRITO JUNIOR Juiz de Direito -
12/03/2021 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 11:07
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2021 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2021 10:46
Conclusos para despacho
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12/03/2021 10:37
Cancelada a movimentação processual
-
04/03/2021 11:34
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
22/02/2021 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2021
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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