TJPA - 0064599-63.2014.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2023 09:35
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2023 09:34
Transitado em Julgado em 17/07/2023
-
22/07/2023 19:46
Decorrido prazo de GILSON ROCHA PIRES em 17/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 19:46
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO PARA em 17/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 18:59
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 07/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 18:59
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO PARA em 07/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 18:59
Decorrido prazo de GILSON ROCHA PIRES em 07/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 16:33
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 06/07/2023 23:59.
-
18/06/2023 02:24
Publicado Sentença em 16/06/2023.
-
18/06/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2023
-
15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Fórum Cível de Belém, Praça Felipe Patroni s/nº, 2ºandar, Cidade Velha, Belém/PA, CEP: 66.015-260, Fone: (91)3205-2150 Processo n. 0064599-63.2014.8.14.0301 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) GILSON ROCHA PIRES Nome: BANCO DO ESTADO DO PARA Endereço: AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, Nº 251, 7ª ANDAR, BAIRRO CENTRO, COMÉRCIO, BELéM - PA - CEP: 66010-000 Nome: BANCO BMG SA Endereço: AV.
PEDRO ÁLVARES CABRAL, Nº 1707, SANTO AGOSTINHO, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30170-001 SENTENÇA
VISTOS.
Trata-se de ação em que, embora intimada, a parte autora olvidou-se quanto ao ônus processual que lhe compete, quedando-se inerte, conforme certidão nos autos. É o relatório.
PASSO A DECIDIR.
JULGO O FEITO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA, COM FULCRO NO ART. 354 DO CPC.
Dispõe o art. 485, inciso IV do Código de Processo Civil, que o juiz não resolverá o mérito quando verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
No caso vertente, constata-se que a parte interessada, embora intimada, deixou de diligenciar no feito, quedando-se inerte em seu dever processual, o que impede o desenvolvimento regular do feito.
Assim, conclui-se que parte não teve mais qualquer interesse no andamento do feito, tendo deixado de cumprir diligência que lhe incumbia para o regular processamento do feito, vez que não manifestou interesse em prosseguir com o processo, deixando de adotar as providências cabíveis que lhe competiam.
A própria paralisação dos autos até a presente data não teve mais nenhuma manifestação, demonstra o descaso do autor em diligenciar e cumprir com o dever processual que lhe compete.
Exalce-se que, é dever da parte autora adotar as providências e diligencias que lhe competem, viabilizando o prosseguimento do feito, evitando que os autos fiquem paralisados por tempo demasiado, protocolando as petições necessárias a assegurar o impulso processual.
A inércia da parte diante dos deveres e ônus processuais, acarretando a paralisação do processo, faz presumir desistência da pretensão à tutela jurisdicional.
Equivale ao desaparecimento do interesse de agir, condição para o regular exercício do direito de ação. É cediço que a imensa demanda que avança sobre os tribunais pátrios supera, em muito, o capital humano disponível.
Diante de tal cenário, é imperioso reconhecer-se que o comportamento patentemente desidioso do(a) autor(a) causa nefastos defeitos danosos para além da esfera patrimonial, atingindo direitos transindividuais da sociedade como um todo, sendo, pois, inadmissível a perpetuação de ações que superlotam o Poder Judiciário, impedindo que seja entregue uma prestação jurisdicional eficiente àqueles que dela realmente necessitam.
Verifica-se, pois, que a extinção do processo é medida que se impõe diante da inexistência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo por inércia da parte requerente (art. 485, IV, do CPC/2015).
ANTE O EXPOSTO, pelos fatos e fundamentos ao norte alinhavados e por tudo mais que dos autos consta, ante a ausência de pressupostos de desenvolvimento válido do processo, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Havendo decisão antecipatória pendente de cumprimento, REVOGO nesta oportunidade a LIMINAR CONCEDIDA, bem como DETERMINO O RECOLHIMENTO DE QUAISQUER MANDADOS neste processo, SEM CUMPRIMENTO.
CONDENO A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS RELATIVAMENTE AS CUSTAS PROCESSUAIS as quais, entretanto, ficarão em condição suspensiva de exigibilidade, caso tenha sido deferida tácita ou expressamente a justiça gratuita (AREsp nº 440971, REsp nº 1.721.249 e REsp nº 904.289).
DEIXO DE CONDENAR AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, tendo em vista se tratar de matéria reconhecida de ofício por este Juízo.
Havendo interposição de RECURSO DE APELAÇÃO, intime-se a apelada no prazo legal, se já integrada à lide, para apresentar contrarrazões caso queira, e após ao E.TJPA com as homenagens de estilo.
PROCEDA A UPJ ao necessário para cobrança de eventuais custas pendentes, devendo, se for o caso, expedir a certidão necessário e remessa ao Setor de Arrecadação do E.
TJPA e a Procuradoria Geral do Estado, para a providência cabíveis.
ATENTE-SE A UPJ que, caso se trate de processo migrado ao Sistema PJE, deverá ser concluída integralmente todas as etapas da migração, inclusive no que tange a indexação e vinculação dos patronos, de tudo certificando nos autos, para fins de intimação da presente decisão e baixa processual.
P.R.I.C.
Após, transitado em julgado, estando o feito devidamente certificado e observadas as cautelas de praxe, ARQUIVE-SE, dando-se a respectiva baixa no sistema.
Belém/PA, (datado e assinado eletronicamente) VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito Titular pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HF -
14/06/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 11:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
22/05/2023 08:38
Conclusos para julgamento
-
22/05/2023 08:38
Cancelada a movimentação processual
-
18/05/2023 23:41
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 08:14
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2022 04:41
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO PARA em 02/09/2022 23:59.
-
18/09/2022 04:41
Decorrido prazo de GILSON ROCHA PIRES em 02/09/2022 23:59.
-
30/08/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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25/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0064599-63.2014.8.14.0301 Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 009/2021/1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, ficam as partes INTIMADAS, por meio de seus advogados/Defensoria Pública, do presente ATO ORDINATÓRIO, para que tomem ciência da migração deste feito para o Sistema PJE, e, querendo, se manifestem nos autos, no prazo de 05(cinco) dias, sobre eventuais inconsistências ocorridas na migração do processo, ficando cientes de que não havendo manifestação, considerar-se-á completa a digitalização e migração do processo, prosseguindo o feito em seus trâmites legais.
Belém, 24 de agosto de 2022.
LUIZ CARLOS DE LIMA JUNIOR Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
24/08/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 09:44
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2022 14:15
Processo migrado do sistema Libra
-
22/01/2022 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2022 14:07
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00645996320148140301: - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 8961 para 10671. - Justificativa: AÇÃO DECLARATÓRIA COM PRECEITO COMINATÓRIO DE LIMITAÇÃO DE
-
17/01/2022 08:44
Remessa
-
13/10/2021 09:26
REMESSA INTERNA
-
13/10/2021 09:26
REMESSA INTERNA
-
17/09/2021 11:25
Remessa
-
06/08/2021 11:35
AGUARDANDO PRAZO
-
06/08/2021 11:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/08/2021 11:20
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
06/08/2021 09:15
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
11/03/2021 10:57
AGUARDANDO PRAZO
-
04/03/2021 18:58
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12677 - SECRETARIA DA 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
-
25/01/2021 12:11
AGUARDANDO PRAZO
-
29/11/2019 13:14
AGUARDANDO PRAZO
-
19/11/2019 10:48
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
18/11/2019 11:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/11/2019 11:18
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
18/11/2019 11:13
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte BANCO BMG SA no processo 00645996320148140301.
-
18/11/2019 11:13
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante RODRIGO SCOPEL (27131392), que representa a parte BANCO BMG SA (42438) no processo 00645996320148140301.
-
18/11/2019 11:06
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/11/2019 11:06
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/11/2019 11:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/11/2019 08:15
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
13/11/2019 07:30
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA MULTA
-
30/09/2019 18:27
Remessa
-
30/09/2019 18:27
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/09/2019 18:27
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/09/2019 12:33
À UNAJ
-
18/09/2019 12:21
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/09/2019 12:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/09/2019 12:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/09/2019 12:18
CERTIDAO - CERTIDAO
-
18/09/2019 12:09
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante THIAGO DOS SANTOS ALMEIDA (26805415), que representa a parte BANCO DO ESTADO DO PARA (518754) no processo 00645996320148140301.
-
18/09/2019 11:47
CANCELAMENTO DE JUNTADA DE DOCUMENTO - Movimento de Separação
-
18/09/2019 11:47
CANCELAMENTO DE JUNTADA AO PROCESSO - Movimento de Separação
-
18/09/2019 11:40
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/09/2019 11:40
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/09/2019 11:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/09/2019 10:15
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
25/06/2018 18:26
Remessa
-
25/06/2018 18:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/06/2018 18:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/06/2018 08:40
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
04/06/2018 11:19
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
29/05/2018 09:44
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
23/05/2018 14:39
AO JUIZO PARA REALIZACAO DE AUDIENCIA
-
23/05/2018 14:19
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (9484541), que representa a parte BANCO BMG SA (42438) no processo 00645996320148140301.
-
23/05/2018 14:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/05/2018 14:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/05/2018 14:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/05/2018 09:24
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
22/01/2018 11:15
Remessa
-
22/01/2018 11:15
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/01/2018 11:15
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/01/2018 08:03
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
08/01/2018 12:36
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEV AR MOV 13/12/2017
-
08/01/2018 11:59
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEV AR MOV 29/11/2017
-
08/01/2018 10:20
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEV AR MOV 29/11/2017
-
29/11/2017 09:06
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
29/11/2017 09:00
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante EDERSON ANTUNES GAIA (16179890), que representa a parte GILSON ROCHA PIRES (9476946) no processo 00645996320148140301.
-
29/11/2017 08:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/11/2017 08:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/11/2017 08:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/11/2017 14:32
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
22/11/2017 08:39
REMESSA AOS CORREIOS - JS979022177BR - BANCO BMG - 30170001
-
22/11/2017 08:38
REMESSA AOS CORREIOS - JS979022185BR - BANPARÁ - 66010000
-
17/11/2017 13:38
MANDADO(S) AO SETOR DE CORRESPONDENCIA
-
17/11/2017 13:38
MANDADO(S) AO SETOR DE CORRESPONDENCIA
-
17/11/2017 09:34
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
16/11/2017 18:46
Remessa
-
16/11/2017 18:46
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/11/2017 18:46
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/11/2017 11:45
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
16/11/2017 11:44
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
14/11/2017 13:58
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
14/11/2017 13:57
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
-
14/11/2017 13:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/11/2017 09:03
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
09/11/2017 07:48
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
09/11/2017 07:48
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
06/11/2017 13:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/11/2017 13:37
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
-
06/11/2017 13:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/11/2017 13:37
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
-
06/11/2017 13:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/11/2017 13:36
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
11/01/2017 09:32
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
06/10/2016 10:08
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
29/04/2016 11:03
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
19/04/2016 11:30
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
26/02/2015 09:12
CONCLUSOS
-
25/02/2015 10:40
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/02/2015 10:40
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/02/2015 10:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/02/2015 10:40
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/02/2015 10:40
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/02/2015 10:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/02/2015 12:30
Remessa
-
11/02/2015 12:30
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/02/2015 12:30
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/02/2015 12:18
Remessa
-
11/02/2015 12:18
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/02/2015 12:18
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/02/2015 08:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/02/2015 08:56
CERTIDAO - CERTIDAO
-
09/02/2015 08:54
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
09/02/2015 08:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/02/2015 13:17
PREPARACAO DE MANDADO
-
03/02/2015 13:28
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
28/01/2015 08:22
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
27/01/2015 13:33
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
27/01/2015 09:11
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
27/01/2015 09:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/12/2014 09:03
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
18/12/2014 11:33
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
18/12/2014 11:26
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
12/12/2014 12:28
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
12/12/2014 12:28
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ TITULAR: MONICA MAUES NAIF DAIBES
-
10/12/2014 15:45
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
10/12/2014 15:45
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2014
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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