TJPA - 0814673-90.2022.8.14.0401
1ª instância - 6ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 09:54
Arquivado Definitivamente
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06/06/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 13:19
Julgado improcedente o pedido
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04/06/2024 12:48
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 04/06/2024 09:00 6ª Vara Criminal de Belém.
-
04/06/2024 12:39
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
04/06/2024 12:39
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
04/06/2024 12:38
Juntada de relatório de gravação de audiência
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22/05/2024 18:59
Juntada de Petição de certidão
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22/05/2024 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/04/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 11:28
Juntada de Petição de inquérito policial
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18/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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18/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CRIMINAL DE BELÉM ATO ORDINATÓRIO Procedo à intimação do(a)(s) Advogado(a)(s), Dr(a)(s) HAROLDO FERNANDES - OAB PA1286, no que tange à designação de audiência à realizar-se Tipo: Instrução e Julgamento Sala: SALA DE AUDIÊNCIA 6ª VARA CRIMINAL BELÉM Data: 04/06/2024 Hora: 09:00 , conforme disposto no art. 1º, §1º, inciso IV do Provimento nº 006/2006 da CRMB Belém, 16 de abril de 2024 .
Marcelo Souza 6ª Vara Criminal de Belém -
16/04/2024 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/04/2024 08:46
Expedição de Mandado.
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16/04/2024 08:36
Juntada de Petição de ofício
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16/04/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 09:30
Conclusos para despacho
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17/05/2023 09:30
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 04/06/2024 09:00 6ª Vara Criminal de Belém.
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06/02/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 19:32
Audiência Instrução e Julgamento designada para 11/09/2023 09:00 6ª Vara Criminal de Belém.
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20/10/2022 08:43
Cancelada a movimentação processual
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17/10/2022 09:08
Recebida a denúncia contra ADINAEL CORDEIRO TELES - CPF: *14.***.*93-07 (REU)
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04/10/2022 08:47
Conclusos para decisão
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02/10/2022 00:32
Decorrido prazo de SECCIONAL URBANA DO GUAMÁ em 06/09/2022 23:59.
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30/09/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 08:54
Juntada de Ofício
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28/09/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 00:27
Publicado Intimação em 28/09/2022.
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28/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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28/09/2022 00:25
Publicado Decisão em 28/09/2022.
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28/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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27/09/2022 14:20
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/09/2022 11:45
Juntada de Termo de Compromisso
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26/09/2022 13:52
Juntada de Alvará de Soltura
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26/09/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 09:35
Revogada a Prisão
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25/09/2022 02:49
Decorrido prazo de SECCIONAL URBANA DO GUAMÁ em 30/08/2022 23:59.
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23/09/2022 23:42
Conclusos para decisão
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23/09/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 12:40
Juntada de Petição de diligência
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23/09/2022 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/09/2022 20:41
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 12:17
Ato ordinatório praticado
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16/09/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/09/2022 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/09/2022 10:32
Expedição de Mandado.
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13/09/2022 10:28
Expedição de Mandado.
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09/09/2022 13:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/09/2022 09:45
Conclusos para decisão
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09/09/2022 09:43
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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08/09/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 11:38
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 11:36
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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06/09/2022 11:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/09/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 10:51
Declarada incompetência
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06/09/2022 10:51
Determinada a distribuição do feito
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06/09/2022 10:51
Mantida a prisão preventida
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05/09/2022 00:35
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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04/09/2022 19:18
Juntada de Petição de revogação de prisão
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02/09/2022 09:55
Juntada de Petição de inquérito policial
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30/08/2022 10:54
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/08/2022 08:56
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/08/2022 08:20
Conclusos para decisão
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27/08/2022 08:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/08/2022 00:47
Publicado Intimação em 26/08/2022.
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26/08/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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25/08/2022 15:06
Juntada de Petição de parecer
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25/08/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 09:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/08/2022 08:55
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DE INQUÉRITOS POLICIAIS E MEDIDAS CAUTELARES AUTOS nº: 0814673-90.2022.8.14.0401 AÇÃO: Auto de Prisão em Flagrante FLAGRANTEADO: ADINAEL CORDEIRO TELES IPL Nº: 00321/2022100268-3 CAPITULAÇÃO PENAL: ART. 33 DA LEI 11.343/2006 PRESENÇAS: Juiz de Direito: LÍBIO ARAÚJO MOURA Ministério Público: SILVIA REGINA MESSIAS KLAUTAU Defensoria Pública: CARMEN ELIZABETH ADDARIO TERMO DE AUDIÊNCIA Foram cientificados os presentes de que a audiência será gravada por meio audiovisual, sendo as gravações armazenadas em mídia, não havendo redução a termo das declarações prestadas, consoante art. 405, §§ 1º e 2º, do CPP.
Iniciada a audiência, foi realizada a entrevista com o autuado, que informou ao MM.
Juiz sobre condições pessoais, sua vida pregressa, seus vínculos familiares e suas atividades laborativas, bem como sobre as condições de suas prisões.
Em seguida, foi dada a palavra ao MP e em seguida ao Defensor Público/Advogado, que se manifestaram oralmente, conforme gravação que passa a constar dos autos.
Deliberação em Audiência: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A AUDIENCIA DE CUSTÓDIA, na forma como foi concebida pelo Conselho Nacional de Justiça, possui na apresentação do preso, duas finalidades, a primeira, de carácter protetivo, que diz respeito à verificação judicial das circunstâncias da prisão, objetivando tutelar a integridade física do preso.
A segunda, que tem por objetivo a análise dos fundamentos e pressupostos cautelares, portanto, mérito da prisão cautelar, pretende a aferição da necessidade da manutenção da prisão do apresentado, de forma que o juízo plantonista já analisou os requisitos que permitiram a decretação da prisão preventiva do custodiado em decisão datada de 19/08/2022 (Id 74919009), no entanto não houve possibilidade de apresentação do preso para realização da audiência de custódia, pelo que, a audiência está sendo realizada nesta data.
Verifica-se que não há novo elemento a ser considerado para alteração da decisão que consta dos autos, nos termos do art. 316 do CPP.
Assim, a presente audiência ateve-se com muito mais propriedade à verificação do caráter protetivo da audiência de custódia, resguardando a integridade física do preso.
Comunique-se a autoridade policial para que conclua o inquérito policial em tempo legal.
Anote-se que a autuada, conforme laudo de corpo de delito n. 2022.01.0008380-TRA, nega ter sofrido agressões por parte de policiais ou agentes de segurança.
Ciência ao Ministério Público e à Defesa.
P.R.I.C., expedindo-se o necessário.
Belém/PA, 23 de agosto de 2022.
LÍBIO ARAÚJO MOURA Juiz de Direito auxiliar da 1ª Vara Penal de Inquéritos Policiais e Medidas Cautelares de Belém -
24/08/2022 13:47
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Outros em 22/08/2022 23:59.
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24/08/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 18:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2022 13:32
Audiência Custódia realizada para 23/08/2022 12:00 Vara de Inquéritos Policiais de Belém.
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23/08/2022 10:47
Audiência Custódia designada para 23/08/2022 12:00 Vara de Inquéritos Policiais de Belém.
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23/08/2022 08:50
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 10:46
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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18/08/2022 20:44
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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18/08/2022 16:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/08/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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