TJPA - 0800730-15.2022.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2022 00:24
Decorrido prazo de PAULO ATAIDE GOMES DE LIMA em 13/09/2022 23:59.
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13/09/2022 00:51
Publicado Sentença em 13/09/2022.
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13/09/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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12/09/2022 00:00
Intimação
istos, etc.
Dispenso o relatório e decido (art. 38 da Lei 9.099/95).
Homologo o acordo firmado pelas partes para que produza seus efeitos jurídicos e legais, restando extinto o processo com resolução do mérito (CPC, art. 487, III, “b”), autorizando desde já a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores depositados em juízo em cumprimento da avença, se for o caso.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios (artigos 54, “caput”, e 55 da Lei 9.099/95).
Arquive-se o processo, sem prejuízo de posterior desarquivamento, acaso requerido pelo credor, em razão de inadimplemento da parte contrária.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 06 de setembro de 2022.
Dra.
Ana Lynch -
10/09/2022 04:25
Decorrido prazo de TOYOTA DO BRASIL LTDA em 06/09/2022 23:59.
-
10/09/2022 04:25
Decorrido prazo de A. L. DE SOUZA AIRES EIRELI em 06/09/2022 23:59.
-
10/09/2022 04:25
Decorrido prazo de PAULO ATAIDE GOMES DE LIMA em 06/09/2022 23:59.
-
10/09/2022 03:21
Decorrido prazo de TOYOTA DO BRASIL LTDA em 05/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 09:23
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 09:22
Audiência Una cancelada para 04/10/2022 11:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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08/09/2022 10:49
Homologada a Transação
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29/08/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 10:46
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 01:25
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2022.
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15/08/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2022
-
11/08/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 11:54
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 11:14
Juntada de identificação de ar
-
16/05/2022 06:10
Decorrido prazo de TOYOTA DO BRASIL LTDA em 13/05/2022 23:59.
-
16/05/2022 06:10
Juntada de identificação de ar
-
29/04/2022 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2022 00:49
Decorrido prazo de A. L. DE SOUZA AIRES EIRELI em 18/04/2022 23:59.
-
11/04/2022 00:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 02:19
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 02:19
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 21:40
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 11:53
Juntada de Petição de diligência
-
01/04/2022 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
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22/03/2022 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 22/03/2022.
-
22/03/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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21/03/2022 04:06
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 04:06
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 04:05
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2022 01:49
Decorrido prazo de TOYOTA RODOBÉNS BELÉM em 11/03/2022 23:59.
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08/03/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 23:05
Juntada de Petição de diligência
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24/02/2022 23:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2022 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/01/2022 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/01/2022 10:18
Expedição de Mandado.
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12/01/2022 10:18
Expedição de Mandado.
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09/01/2022 12:16
Audiência Una designada para 04/10/2022 11:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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09/01/2022 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2022
Ultima Atualização
20/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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