TJPA - 0800330-26.2022.8.14.0034
1ª instância - Vara Unica de Nova Timboteua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 14:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/04/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 08:24
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 13:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/04/2024 13:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/03/2024 03:49
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
21/03/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
19/03/2024 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 17:28
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
19/03/2024 09:34
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 07:42
Decorrido prazo de XS2 VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 17:34
Juntada de Petição de apelação
-
18/03/2024 11:17
Juntada de Petição de apelação
-
16/03/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 17:57
Juntada de Petição de apelação
-
26/02/2024 00:36
Publicado Sentença em 26/02/2024.
-
24/02/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2024
-
22/02/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 19:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/11/2023 10:35
Conclusos para julgamento
-
23/11/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 06:09
Decorrido prazo de CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 06:09
Decorrido prazo de XS2 VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 22/11/2023 23:59.
-
28/10/2023 05:20
Publicado Intimação em 27/10/2023.
-
28/10/2023 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
-
26/10/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 05:50
Decorrido prazo de XS2 VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 05:50
Decorrido prazo de CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A em 28/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 11:40
Decorrido prazo de CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 10:41
Decorrido prazo de XS2 VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 22/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 02:43
Publicado Despacho em 21/08/2023.
-
20/08/2023 12:24
Conclusos para despacho
-
20/08/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
19/08/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
-
18/08/2023 11:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/08/2023 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 10:06
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 03:32
Publicado Despacho em 11/08/2023.
-
11/08/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
09/08/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 11:52
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 11:52
Cancelada a movimentação processual
-
22/06/2023 13:48
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
22/06/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 09:14
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
22/06/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 08:35
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 21:45
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 10:10
Juntada de Mandado
-
21/04/2023 00:31
Publicado Despacho em 20/04/2023.
-
21/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
18/04/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2023 06:03
Juntada de identificação de ar
-
14/04/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 17:49
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2023 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 11:55
Juntada de Mandado
-
27/03/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 10:53
Cancelada a movimentação processual
-
23/01/2023 09:05
Cancelada a movimentação processual
-
23/01/2023 08:48
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
23/01/2023 08:48
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 01:03
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 19:59
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
13/12/2022 11:04
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 11:03
Cancelada a movimentação processual
-
22/11/2022 08:52
Cancelada a movimentação processual
-
17/11/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:53
Publicado Despacho em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVA TIMBOTEUA AUTOS: 0800330-26.2022.8.14.0034 AÇÃO: [Correção Monetária, Seguro, Seguro, Honorários Advocatícios] REQUERENTE: RAIMUNDA ELIANA FARIAS DE SOUZA, JOSE BRUNO FARIAS DE SOUZA, ANTONIA JOICIANE FARIAS DE SOUZA, NAYANA DO SOCORRO FARIAS DE SOUSA REQUERIDO: Nome: CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A Endereço: SHN Quadra 1 Bloco E, Conjunto A, Ed.
Sede Caixa Seguradora, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70701-050 Nome: XS2 VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Endereço: AVENIDA DAS NACOES UNIDAS, 12995, EDIF PLAZA CENTENARIO ANDAR 27, BROOKLIN PAULISTA, SãO PAULO - SP - CEP: 04578-911 DESPACHO Intime-se os autores, nos termos do artigo 272 do CPC, para manifestar-se sobre a contestação (artigo 351 do CPC).
Terminado o prazo ou apresentada a manifestação retornem conclusos.
Expeça-se o que for necessário, Cumpra-se.
Nova Timboteua, 19 de outubro de 2022.
OMAR JOSÉ MIRANDA CHERPINSKI Juiz de Direito Titular da Comarca de Nova Timboteua -
20/10/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 10:30
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 19:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/10/2022 01:24
Publicado Despacho em 13/10/2022.
-
08/10/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2022
-
06/10/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 10:51
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 18:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/09/2022 03:19
Publicado Despacho em 22/09/2022.
-
22/09/2022 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVA TIMBOTEUA Processo: 0800330-26.2022.8.14.0034 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nome: CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A Endereço: SHN Quadra 1 Bloco E, Conjunto A, Ed.
Sede Caixa Seguradora, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70701-050 Nome: XS2 VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Endereço: AVENIDA DAS NACOES UNIDAS, 12995, EDIF PLAZA CENTENARIO ANDAR 27, BROOKLIN PAULISTA, SãO PAULO - SP - CEP: 04578-911 DESPACHO 1.
O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifei). 2.
E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” (grifei). 3.
Destarte, não havendo nos autos elementos que evidenciam os pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, assino o prazo de 5 dias para que a parte traga aos autos os comprovantes de rendimentos, a última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal, bem como o extrato atualizado de conta corrente e de aplicações financeiras, inclusive de poupança, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados. 4.
Apresentada a documentação ou escoado o prazo concedido, retornem os autos conclusos para analise acerca do recebimento do recurso. 5.
Intime-se a parte autora, nos termos do artigo 272 do CPC.
Expeça-se o que for necessário.
Cumpra-se.
Nova Timboteua, 19 de setembro de 2022.
OMAR JOSÉ MIRANDA CHERPINSKI Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Nova Timboteua -
20/09/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 23:53
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 23:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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