TJPA - 0814322-41.2022.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2023 02:15
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 16/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 02:14
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 16/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 21:51
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 11/05/2023 23:59.
-
19/06/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 02:37
Publicado Sentença em 18/04/2023.
-
19/04/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 07:32
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2023 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2023 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2023 23:23
Homologada a Transação
-
14/04/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 07:23
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 00:10
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 11:39
Julgado procedente o pedido
-
30/03/2023 13:46
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 30/03/2023 11:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
30/03/2023 13:45
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 16:24
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 10:44
Audiência Instrução e Julgamento designada para 30/03/2023 11:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
30/01/2023 10:43
Audiência Conciliação realizada para 30/01/2023 10:30 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
30/01/2023 10:43
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2022 01:39
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 03/12/2022 04:59.
-
10/12/2022 01:39
Decorrido prazo de FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVÃO DAS NEVES em 03/12/2022 04:59.
-
22/11/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 13:26
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 04:17
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 20/09/2022 23:59.
-
03/10/2022 06:08
Juntada de identificação de ar
-
13/09/2022 00:49
Publicado Intimação em 13/09/2022.
-
13/09/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos e etc., Recebo o aditamento à inicial descrito no Id74247372.
Considerando que a concessão de tutela antecipada deve ser reconhecida e aplicada em casos excepcionais, bem como que, embora o reclamante tenha demonstrado a probabilidade do direito invocado, reunindo prova, em sede liminar, de que não deu causa a interrupção do fornecimento de energia, constato que inexiste risco de dano irreparável ou de difícil reparação a justificar qualquer medida de urgência, uma vez que, caso declarado o direito do autor a restituição do valor da taxa de religação, a reclamada será obrigada a proceder ao seu ressarcimento, corrigido monetariamente e com juros, no ato da sentença.
Portanto, indefiro o pedido liminar.
Intime-se e, após, aguarde-se a sessão designada nos autos.
Ananindeua –Pa.
Assinado digitalmente na data abaixo indicada.
ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA Juíza de Direito Titular da 1ª VJEC de Ananindeua -
09/09/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2022 13:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2022 06:11
Juntada de identificação de ar
-
14/08/2022 04:07
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 04/08/2022 10:03.
-
12/08/2022 09:12
Conclusos para decisão
-
12/08/2022 09:09
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 08:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2022 22:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/08/2022 09:30
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 09:30
Audiência Conciliação designada para 30/01/2023 10:30 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
02/08/2022 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
15/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010225-20.2016.8.14.0401
Jesse de Jesus de Souza Pinheiro
Justica Publica
Advogado: Claudio Bezerra de Melo
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/06/2018 12:39
Processo nº 0807659-38.2022.8.14.0051
Albaniza Maia Saraiva
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/06/2022 13:08
Processo nº 0800113-30.2020.8.14.0041
Osvaldo Ferreira de Souza
Cetelem - Banco Bnp Paribas Brasil S.A
Advogado: Marcio Fernandes Lopes Filho
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/11/2021 11:39
Processo nº 0801320-61.2018.8.14.0097
Para Pneu Forte LTDA - ME
C.m. Vieira &Amp; Cia LTDA - ME
Advogado: Jose Mario da Costa Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/12/2018 19:33
Processo nº 0869773-73.2021.8.14.0301
Aline Suellem Nunes de Almeida
Lider Comercio e Industria LTDA.
Advogado: Caio Tulio Dantas do Carmo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/11/2021 16:35