TJPA - 0802112-85.2020.8.14.0051
1ª instância - Vara de Fazenda Publica e Execucao Fiscal de Santarem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 09:18
Juntada de Certidão
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26/01/2023 11:54
Arquivado Definitivamente
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26/01/2023 11:54
Juntada de Certidão
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30/10/2022 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 27/10/2022 23:59.
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10/10/2022 00:48
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 21/09/2022 23:59.
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08/10/2022 05:19
Decorrido prazo de DIPAC DISTRIBUIDORA LTDA EPP em 04/10/2022 23:59.
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13/09/2022 00:48
Publicado Sentença em 13/09/2022.
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13/09/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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12/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802112-85.2020.8.14.0051 EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ EXECUTADO: DIPAC DISTRIBUIDORA LTDA EPP SENTENÇA/CARTA DE INTIMAÇÃO 1.
RELATÓRIO A Fazenda Pública ajuizou a presente execução fiscal em face do(s) EXECUTADO: DIPAC DISTRIBUIDORA LTDA EPP.
Por petição contida no ID 76437343, o exequente informou que o(s) executado(s) pagou a dívida e requereu a extinção do processo. É o relatório.
Passo a decidir. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Considerando que o exequente informou que a dívida foi recolhida aos cofres públicos, com plena quitação do débito, atingindo o processo seu objetivo primordial, qual seja, a solução da controvérsia pelo pagamento da obrigação e satisfação do credor, entendo ser de ordem a extinção do feito. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo extinto o presente processo com resolução de seu mérito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da obrigação.
CONDENO o(s) executado(s) ao pagamento de custas processuais.
Deixo de condenar o(s) executado(s) em honorários advocatícios porquanto estes foram quitados administrativamente.
Proceda-se a secretaria a devida inclusão do SERASA como terceiro interessado nos autos, a fim de que tome ciência para que retire eventual restrição, no prazo de 48h.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA DE INTIMAÇÃO .
P.
R.
I.
C.
Santarém, 6 de setembro de 2022.
CLAYTONEY PASSOS FERREIRA Juiz de Direito -
09/09/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 10:48
Julgado procedente o pedido
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05/09/2022 12:49
Conclusos para julgamento
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05/09/2022 08:54
Juntada de Petição de petição
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04/09/2022 01:46
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 30/08/2022 23:59.
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08/08/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 11:55
Ato ordinatório praticado
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08/08/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
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06/04/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 10:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/04/2022 09:12
Conclusos para decisão
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30/03/2022 10:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/03/2022 14:35
Conclusos para decisão
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23/03/2022 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/02/2022 13:37
Conclusos para decisão
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11/02/2022 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2021 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2021 08:07
Juntada de identificação de ar
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01/09/2021 08:29
Juntada de Outros documentos
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24/08/2021 20:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2021 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 16/07/2021 23:59.
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07/07/2021 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2021 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/07/2021 09:18
Conclusos para decisão
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02/07/2021 09:18
Cancelada a movimentação processual
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01/07/2021 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2021 08:36
Ato ordinatório praticado
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24/06/2021 10:06
Juntada de Petição de identificação de ar
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23/04/2020 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2020 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2020 11:00
Outras Decisões
-
12/03/2020 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2020
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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