TJPA - 0808018-85.2022.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial das Relacoes de Consumo de Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2023 08:11
Decorrido prazo de R.N.A. BITTENCOURT COMERCIO E SERVICOS em 07/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 08:11
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 07/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 08:11
Decorrido prazo de ALLAN LOPES DE OLIVEIRA em 07/02/2023 23:59.
-
02/01/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:21
Publicado Sentença em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 05:35
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0808018-85.2022.8.14.0051 RECLAMANTE: ALLAN LOPES DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: KARYNE DOLZANES MACHADO LIRA RECLAMADO: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA, R.N.A.
BITTENCOURT COMERCIO E SERVICOS Advogado(s) do reclamado: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA, YARA THAMIRES ABREU BEZERRA, ELOISA QUEIROZ ARAUJO SENTENÇA Nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, dispenso o relatório e decido.
As partes requereram a homologação de transação realizada entre as mesmas, resolvendo a lide.
Sendo as partes legítimas e capazes, bem como lícito o objeto da avença, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo por elas firmado, determinando a extinção do feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inc.
III, b do NCPC.
Em caso de depósito judicial, expeça-se alvará.
Por fim, considerando que a natureza da presente sentença indica a inexistência de interesse recursal, considere-se desde já configurado o trânsito em julgado, e, portanto, ARQUIVEM-SE OS AUTOS IMEDIATAMENTE, com as devidas cautelas legais e, em especial, com BAIXA no Sistema PJE.
Santarém/PA, data da assinatura eletrônica.
Santarém/PA, 12 de dezembro de 2022.
VINÍCIUS DE AMORIM PEDRASSOLI Juiz de Direito titular da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém NOVO ENDEREÇO: Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo – situada à Av.
Av.
Marechal Rondon, 3135 – Caranazal.
Santarém - PA, 68040-070.
Email: [email protected] Whatsapp: (93)9162-6874. -
12/12/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 11:54
Homologada a Transação
-
12/12/2022 09:56
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 09:56
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2022 09:54
Audiência Conciliação realizada para 12/12/2022 09:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
12/12/2022 08:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/12/2022 08:24
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2022 07:54
Juntada de Petição de diligência
-
12/12/2022 07:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2022 15:04
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2022 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/12/2022 08:37
Expedição de Mandado.
-
12/10/2022 01:05
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 03/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 03:16
Decorrido prazo de ALLAN LOPES DE OLIVEIRA em 29/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 03:20
Publicado Intimação em 22/09/2022.
-
22/09/2022 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo nº 0808018-85.2022.8.14.0051 RECLAMANTE: ALLAN LOPES DE OLIVEIRA - Advogado do(a) RECLAMANTE: KARYNE DOLZANES MACHADO LIRA - PA32155 RECLAMADO: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA, R.N.A.
BITTENCOURT COMERCIO E SERVICOS - ATO ORDINATÓRIO AUDIÊNCIA DESIGNADA Tendo em vista a possibilidade da realização da audiência por meio não presencial, com o emprego de recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, nos termos do art. 22, §2º da Lei n. 9.099/19951, e assim como autorização expressa nesse sentido exarada pelo TJE/PA no art. 5º da PORTARIA CONJUNTA Nº 7/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 28 de abril de 2020, fica a AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA designada para o dia 12/12/2022 09:00 horas - [conciliação] [Una1] Regular.
As partes deverão, no dia e hora designada acessar a audiência através do link abaixo, que pode ser copiado e compartilhado para os demais participantes (partes, prepostos, testemunhas etc).
PARA ACESSAR À VIDEOCONFERÊNCIA, BAIXE PREVIAMENTE, EM SEU DISPOSITIVO O APLICATIVO "MICROSOFT TEAMS".
Clique no link abaixo ou insira o ID da reunião e senha: Clique para ingressar na reunião ID da Reunião: 250 601 460 378 Senha: AVuX8Y ORIENTAÇÕES GERAIS: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/UNA: A conciliação é conduzida por conciliador(a) que age sob orientação do MM.
Juiz de Direito.
Não havendo acordo, o ato poderá ser convertido imediatamente em Audiência de Instrução e Julgamento.
Se tiverem testemunhas a serem ouvidas (até três), as partes devem entrar em contato com elas e compartilhar o link para acessar a videoconferência.
ACORDO ANTECIPADO: Se antes da audiência ocorrer um acordo amigável, escreva ou comunique pessoalmente este fato à Secretaria do Juizado para que possamos aproveitar a data com um outro processo.
ORIENTAÇÕES PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: Em caso de Audiência Virtual de Instrução, havendo testemunha(s) a ser(em) ouvida(s), a fim de manter a regularidade do procedimento e visando a efetividade do ato, estas deverão acessar o Sistema Teams em ambiente físico distinto daquele em que se encontra o advogado e a parte interessada, para que seja tomada sua oitiva individualizada mente, ressalvadas hipóteses excepcionais devidamente justificadas pela parte/advogado interessados.
ORIENTAÇÕES PARA A PARTE DEMANDANTE (AUTOR): PONTUALIDADE E REVELIA: Deixar de comparecer às audiências designadas ou comparecer com atraso, sem motivo justificado devidamente comprovado, o MM.
Juiz de Direito extinguirá o processo, condenando ao pagamento das custas processuais.
REPRESENTANTE: Não é possível a representação de pessoa física.
A assistência por advogado é facultativa.
A microempresa será representada por: a) seu titular, o qual deverá portar original ou cópia autenticada de comunicação registrada na Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, ou certidão em que conste a condição de microempresa expedida pelo órgão de registro competente (arts. 4º e 5º do Decreto nº 3.474, de 19/05/00); b) preposto portando Carta com firma reconhecida.
Sendo a parte pessoa jurídica, é indispensável a apresentação de cópia do contrato social.
ORIENTAÇÕES PARA PARTE DEMANDADA (RÉU): CONTESTAÇÃO: A resposta/contestação poderá ser apresentada quando da audiência designada.
De forma oral ou escrita, no início da audiência de instrução e julgamento.
PONTUALIDADE / REVELIA: Deixar de comparecer às audiências designadas ou comparecer com atraso, poderá ser decretada a sua revelia pelo MM.
Juiz de Direito e, em consequência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor em seu pedido, possibilitando o imediato julgamento da ação, salvo se o contrário resultar da convicção do MM.
Juiz de Direito.
Não basta a presença de um advogado.
REPRESENTANTE: A assistência por advogado é facultativa.
Sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado na audiência por Preposto Credenciado.
A pessoa que comparecer à audiência representando uma pessoa jurídica deve apresentar Contrato Social e Carta de Preposição com firma reconhecida.
A irregularidade de qualquer dos documentos relativos à representação em juízo poderá acarretar à revelia.
ORIENTAÇÕES PARA A VIDEOCONFERÊNCIA: IDENTIFICAÇÃO / GRAVAÇÃO: As partes deverão portar documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência e, caso estejam acompanhadas de advogados, estes deverão apresentar suas carteiras da OAB, ressaltando que o ato será gravado – áudio e vídeo –, sendo imprescindível ao regular prosseguimento do ato, o registro audiovisual de todos os presentes.
MICROSOFT TEAMS: Instale-a previamente no seu dispositivo (celular, tablet ou computador).
Recomenda-se o uso por meio de computador para melhor qualidade de audiência.
ACESSANDO O LINK: Ao acessar, será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams e, caso não a tenha instalada – se quiser, poderá baixá-la e instalá-la no celular ou no computador –, deverá clicar na opção “Em vez disso, ingressar na Web”, que aparecerá na tela.
Na sequência deverá digitar o seu nome e clicar na opção “Ingressar agora”, e aguardar que autorizem o seu acesso.
Ou insira o ID da reunião e senha DÚVIDAS: contatar imediatamente através do e-mail: [email protected] / 93 99162-6874 (WhatsApp) ou Balcão Virtual.
Santarém/PA, 20 de setembro de 2022.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Conciliador(a) do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém Portaria nº 140/2013-CE REGINA DAMASCENO OLIVEIRA DE SOUZA Serventuário do Juizado Especial das Relações de Consumo Comarca de Santarém - Pará 1 Art. 22.
A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação. § 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes. (Incluído pela Lei nº 13.994, de 2020).
Art. 23.
Não comparecendo o demandado, o Juiz togado proferirá sentença.” ENDEREÇO: Av.
Marechal Rondon, 3135 – Caranazal.
Santarém - PA, 68040-070.
Email: [email protected]; Whatsapp: (93) 93-99162-6874. -
20/09/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 09:18
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 13:00
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 10:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/06/2022 10:46
Audiência Conciliação designada para 12/12/2022 09:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
30/06/2022 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
13/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815302-15.2018.8.14.0301
Luzia Maciel Cascaes
Ademar Figueiredo Cascaes
Advogado: Fabiola Luise de Sousa Costa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/02/2018 21:35
Processo nº 0804096-36.2022.8.14.0051
Kelli Cristina Araujo Rocha
Camila Rodrigues da Silva
Advogado: Gabriel Barroso da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/04/2022 15:14
Processo nº 0830716-19.2019.8.14.0301
Ana Cristina Dantas Lemos
Ligia Cristina Machado da Silva
Advogado: Patricia de Nazare Pereira da Costa Leao
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/06/2019 17:23
Processo nº 0800134-35.2022.8.14.0041
Elisabeth Palheta dos Santos
Banco Bmg S.A.
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/06/2022 10:05
Processo nº 0865548-73.2022.8.14.0301
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Bruno de Souza Mendes
Advogado: Raimundo Nonato Laredo da Ponte
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/09/2022 16:41