TJPA - 0096018-62.2015.8.14.0044
1ª instância - Vara Unica de Primavera
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 11:58
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2025 11:57
Transitado em Julgado em 24/09/2025
-
25/09/2025 11:57
Baixa Definitiva
-
15/08/2025 00:47
Publicado Sentença em 14/08/2025.
-
15/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
13/08/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 10:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/08/2025 15:17
Conclusos para julgamento
-
11/08/2025 15:17
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
06/08/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 11:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
13/07/2025 02:44
Decorrido prazo de WALDEMIR LIMA PINTO em 18/06/2025 23:59.
-
13/07/2025 02:32
Decorrido prazo de WALDEMIR LIMA PINTO em 18/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 10:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/07/2025 14:39
Publicado Sentença em 10/07/2025.
-
10/07/2025 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PRIMAVERA e TERMO JUDICIÁRIO DE QUATIPURU Fórum Desembargador Arnaldo Valente Lobo – Av.
General Moura Carvalho, n. 251, Centro, Primavera.
CEP: 68707-000.
Tel/Fax: (91) 3481-1379.
E-mail: [email protected] PJe: 0096018-62.2015.8.14.0044 Classe: DESAPROPRIAÇÃO (90) Autor: Nome: WALDEMIR LIMA PINTO Endereço: AVENIDA PAES DE CARVALHO, 411, BAIRRO RODOVIÁRIOS, NÃO INFORMADO, SANTA CRUZ DO ARARI - PA - CEP: 68850-000 Réu: Nome: MUNICIPIO DE PRIMAVERA SENTENÇA/MANDADO Vistos etc.
I.
RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE DESPROPRIAÇÃO INDIRETA movido por WALDEMIR LIMA PINTO em face de MUNICIPIO DE PRIMAVERA, todos qualificados nos autos.
O autor alega, em síntese, ser proprietário e possuidor do imóvel localizado na Rod.
Primavera-Jaburu – PA 446, medindo 120mx120m, com registro no livro B-1, as fls 214, sob o nº 410, no Cartório de Registro de Imóveis – Cartório Maia da Comarca de Primavera/PA.
Afirma que em 01/2014 a prefeitura de Primavera invadiu parte do imóvel para construção de quadra poliesportiva, obras de abertura e asfaltamento de ruas.
Isso tudo sem autorização do autor.
O autor afirma que o imóvel seria destinado a loteamento e venda dos lotes.
Continua informando que o requerido não notificou o autor sobre a intenção de desapropriação do imóvel.
Com base nos argumentos requer: declaração de desapropriação indireta, indenização no valor de R$ 481.107,26 (quatrocentos e oitenta e um mil, cento e sete reais e vinte e seis centavos), lucros cessantes e danos morais em R$ 100.000,00 (cem mil reais) (ID. 61977118, p. 01-15).
Juntou procuração e documentos (ID. 61977118 e ss.).
O município apresentou contestação alegando (ID. 61977131), resumidamente, ser proprietário do imóvel desde 1992, em virtude de negócio firmado entre o prefeito da época, Manoel Antônio Leite, e a Família Aviz que detinha a propriedade naquele momento.
Destaca que a Lei Municipal nº 2.280/1992 autorizou a utilização da área, com título de aforamento registrado no livro nº 017/93, Talonário: 01/93, datado de 13/04/1993.
O autor juntou réplica (ID. 61977135, p. 14-16).
Decisão de análise das questões preliminares (ID. 61977136, p. 03).
Audiência de conciliação realizada em 05/05/2016, sendo infrutífera, determinou a produção de provas (ID. 61977136, p. 12).
Audiência de instrução realizada no dia 24.08.2016 (ID. 61977290, p. 04-09).
Nomeado perito (ID. 61977292, p. 02-03), em decisão foi revogada a nomeação e nomeada outra perita (ID. 96637410).
Arbitrados os honorários (ID. 115087455).
Laudo de perícia juntado (ID. 140293475).
As partes apresentaram razões finais (ID. 146063641 e 147588654). É o relatório.
DECIDO.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Primeiramente, cumpre pontuar as custas judiciais estão adimplidas (ID. 147756732).
Quanto as preliminares, já foram decididas (ID. 61977136, p. 03).
Não há outras questões preliminares ou prejudiciais a serem analisadas, observando-se, ainda, que as partes tiveram oportunidade de se manifestar sobre as teses aventadas nos autos, atendendo, assim, ao princípio do devido processo constitucional e à regra do art. 10, do CPC.
Presentes os pressupostos processuais e os requisitos de admissibilidade da demanda, passo ao exame do mérito.
Passo a análise do mérito.
II.1 DA PROPRIEDADE A controvérsia envolve à propriedade do imóvel localizado na Rod.
Primavera-Jaburu – PA 446, Primavera/PA.
A parte autora alega ser legitima proprietária do imóvel, o qual foi invadido pela prefeitura no ano de 2014.
Juntou aos autos recibo de compra e venda datado de 24/09/2001 (ID. 61977120, p. 01), o negócio firmado entre o autor e o sr.
DOMINGOS GOMES DE AVIZ.
Também juntou Certidão de Averbação nº 01/2010 no Cartório “MAIA” Único Ofício de Primavera datado de 17/08/2010 (ID. 61977118, p. 09).
Afirma que não houve procedimento legal de desapropriação, ao passo que requer as indenizações por desapropriação indireta do ente público.
Quanto ao tema da desapropriação é o instrumento pelo qual o Poder Público age para suprimir a propriedade do particular, com uma fase administrativa, quando a Administração Pública declara seu interesse no bem.
Enquanto na segunda fase ocorre na via judicial, [1].
Possui fundamento na Constituição Federal/1988, art. 5º, XXIV e na legislação Decreto-lei nº 3.365/41.
Ao passo que a desapropriação indireta é o procedimento que se desenvolve sem observar os ditames legais, podendo ser contestada por meio de ação possessória[2]. É certo que há prazo para o prejudicado se insurgir pleiteando verbas indenizatórias, nesse sentido o Superior Tribunal de Justiça fixou o Tema Repetitivo 1019: O prazo prescricional aplicável à desapropriação indireta, na hipótese em que o Poder Público tenha realizado obras no local ou atribuído natureza de utilidade pública ou de interesse social ao imóvel, é de 10 anos, conforme parágrafo único do art. 1.238 do CC.
Dessa forma, a pretensão indenizatória deve ser intentada no prazo de 10 (dez) anos.
No caso dos autos, a parte autora alega ser proprietária do terro desde 2001 – ano do recibo de pagamento (ID. 61977120, p. 01) – afirmando que o município invadiu o terro no ano de 2014, destaca-se que o protocolo da ação foi em 10/2015.
Portanto, em tese não houve prescrição do direito de ação.
Contudo, o caderno de provas mostra que o autor nunca exerceu a posse do imóvel, de igual modo a propriedade do bem resta inicialmente controversa.
O requerido juntou documentos que comprovam a propriedade do mesmo imóvel, datados de 1992 (ID. 61977135, p. 04-08), exercendo todas as disponibilidades típicas de proprietário.
Com fim de elidir as dúvidas processuais houve audiência com depoimento de testemunhas no dia 24.08.2016 (ID. 61977290, p. 04-09).
Testemunha RAIMUNDA DO NASCIMENTO PINTO, respondeu em juízo: Que adquiriu o terreno do sr.
DOMINGOS DE AVIZ; foi olhar o terro junto com sr.
DOMINGOS, este mediu o terro; a compra e venda ocorreu a cerca de 12 anos, não viu documentos do terro; o terro é ao lado direito do “Cardosão”; com a separação do casal o imóvel passou para o sr.
WALMIR; A negociação foi com uma pessoa que não mora mas no Pará, mas o pagamento foi feito ao sr.
DOMINGOS; não investigou o imóvel, pegou recibo registrado no cartório; o terro fica ao lado do “Cardosão”; Era casada com o autor; “eu que fiz o negócio” “eu negocie”; não fez obra no terro; não sabe se o time usava o terro, não autorizou; (ID. 63074566 e 63074567) Enquanto a testemunha DOMINGOS GOMES DE AVIZ, em juízo: Não reconhece o recibo, após ver o documento de compra e venda, confirmou que conhece, mas nega o recebimento de R$ 3.000,00 (três mil reais); a dona CATIA ofereceu R$ 800,00 (oitocentos reais) na área de terra, “eu tava precisando, aceitei”, pagou de 3 parcelas, 1º R$ 400,00 (quatrocentos reais), 2º de R$ 200,00 (duzentos reais) e 3º de R$ 200,00 (duzentos reais), na última mandou o rapaz ADRIANO para fazer medição, após a medição, foram ao cartório fazer o recibo, no momento de assinar viu que constava o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), disse “ei Adriano que negócio é esse?”, - Adriano disse não esquente não que nós vamos se acertar com o senhor”; esse documento foi para dona CATIA e ela negociou com a dona RAIMUNDA; não ta sabendo de nada; nunca recebeu dinheiro das mãos da dona RAIMUNDA; “o prefeito falou pro meu pai que queria aquela área para fazer uma creche, meu pai tudo bem, por isso ficou”, o meninos do campo ficaram com o terreno; não tem conhecimento do negócio foi firmado com a prefeitura; não sabia da Lei, nem do título de aforamento; afirma que “a terra sempre foi nossa, até hoje, se pertence a prefeitura agora, foi através do meu pais enquanto ele era vivo”; disse que o terreno fica do lado direito do “Cardosão”, tem 120m pelo muro e 120m pelos fundos; não sabe se o imóvel foi averbado; Se o imóvel foi doado para prefeitura: lembra que o ITERPA mediu o terreno, “ele fez um documento, esse documento eu acho que ta na prefeitura, dado pelo meu pai, quem assinou foi o meu pai e eu”; sobre a finalidade da doação “a prefeitura não tinha patrimônio”, “então meu pai chegou conosco todinho lá em casa e disse – meus filho eu vou dá o que a minha mãe me deu pra prefeitura porque ela não tem patrimônio, pra cidade crescer, mas o que é de vocês eu deixo”; afirma que o pai deu todo terreno, não sabia a finalidade, o deu a área do Leitelândia e a beira da estrada; Respondeu que o pai deu a área para o prefeito “LEITE” para fazer a creche; vendeu a área ao lado do “Cardosão” para CATIA, filha do finado “LEITE”, que era o prefeito, acha que a CATIA comprou em noma da sra.
RAIMUNDA, já fez o documento no nome dela; a terra era do pai; vendeu no próprio nome, pois o pai já havia falecido, a terra era de herança; o terro vendido não é mesmo que foi doado. (ID. 63074568 e 63074569) Dessa instrução, há informações de que o imóvel já havia sido doado a prefeitura nos anos 90, o que se coaduna com os documentos juntados pelo requerido.
Por outro lado, contradiz o depoimento da testemunha RAIMUNDA DO NASCIMENTO PINTO.
Ainda na instrução das testemunhas, o sr.
JOSÉ SOARES DA SILVA, em juízo disse: Que faz parte do Clube Grêmio, o time foi fundado em 1991, na administração do prefeito NARCIO ARAGÃO em 1998 deu a licença para usar o terreno, mas não podia doar porque o terreno era da prefeitura era documentado, passados 18 (dezoito) anos a prefeita CLEUMA pediu a área; a autorização foi com palavra; permaneceram até 2015; não apareceram pessoas dizendo ser dona; numa tarde viram pessoas a mando da sra.
RAIMUNDA cavando e “empiquetando” o terreno, informou ao prefeito da época (SELSO) que afirmou não ter autorizado nenhum serviço, em seguida foram na delegacia, a delegada disse que o terreno é da prefeitura, assim o clube ficou no local até 2015; diz que sempre exerceu funções de direção no clube, nunca chegaram informações de venda da terra; Conhece o sr.
DOMINGOS; sabe que o proprietário era o sr.
ANTÔNIO DE AVIZ e vendeu o terreno para o prefeito ANTÔNIO LEITE; o prefeito autorizou usar o imóvel; a sra.
RAIMUNDA nunca falou com eles; sabia por conversas que ela iria lá tirar eles; saíram da área a pedido da prefeita para construção do ginásio. (ID. 63074570, e 63074571) A testemunha ADILSON JOAB FERREIRA MAIA, tabelião do Cartório “MAIA” do Único Ofício de Primavera respondeu a seguinte pergunta do juízo: Ao analisar os dados, é possível identificar se documentos correspondem a mesma área? Não é possível identificar; os documentos não coincidem, não há precisão na descrição dos dois documentos; não pode identificar a descrição pela esquerda, pois são confusas; também imprecisa pela direita e fundos. (ID. 63074574).
Os depoimentos não comprovam a propriedade, tampouco a posse do autor sobre o imóvel, veja-se que o Grêmio Esporte Clube usufruía do imóvel desde 1998, deixando o imóvel apenas quando solicitado pela prefeita, no ano de 2015.
Portanto, por cerca de 17 anos mantiveram a posse do imóvel, inclusive durante o lapso temporal que o autor alega ter adquirido o imóvel.
Destaca-se que a testemunha RAIMUNDA DO NASCIMENTO PINTO diz não saber se o time usava o terreno (ID. 63074566 e 63074567), demonstrando desconhecimento da área exata que estava adquirindo.
Dessa forma, o município demonstrou ser o proprietário do imóvel desde 1992, exercendo os direitos reais de proprietário.
Assim não é caso de desapropriação indireta, em razão da ausência de direitos reais doa autor sob o imóvel.
Nesse caminho: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA C/C DANOS MATERIAIS.
PEDIDO REJEITADO.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DESAPOSSAMENTO DO BEM.
VINCULAÇÃO À CAUSA DE PEDIR APRESENTADA.
MANUTENÇÃO DA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL.
HONORÁRIOS RECURSAIS. 1.
Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não há desapropriação indireta sem que haja o efetivo apossamento da propriedade pelo Poder Público. 2.
No caso em análise, é incontroversa a não ocupação, invasão, utilização ou incorporação do bem pelo ente público municipal, o que impede o reconhecimento do alegado direito de indenização em razão de desapropriação indireta. 4.
As disposições da legislação federal suscitada pelo autor não se amoldam aos pressupostos para o reconhecimento da desapropriação indireta e existe outro instituto administrativo que trata especificamente daquelas situações, o qual, contudo, não integra a causa de pedir inicial. 5.
O artigo 85, § 11 do Código de Processo Civil estabelece que, na hipótese de sucumbência em grau recursal, deverá ser majorada a verba honorária anteriormente arbitrada.
APELAÇÃO CONHECIDA.
PROVIMENTO NEGADO. (TJ-GO 5502563-69.2020.8 .09.0138, Relator.: DESEMBARGADOR ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO, 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: 03/02/2023) O município, como proprietário tem o direito de dispor do bem, ao passo que o ato de construção do ginásio, abertura e asfaltamento de ruas, não caracterizam invasão de bem particular.
III – REJEIÇÃO DOS DEMAIS ARGUMENTOS Consoante previsão constante do art. 489, §1º, IV do CPC, REJEITO os demais argumentos aduzidos pela(s) parte(s), pois insuficientes para modificar as conclusões adotadas por este juízo, que por meio do convencimento motivado expôs todos os fundamentos da presente decisão (art. 93, IX, da CR/88), em estrita observância ao determinado no art. 371, do CPC.
Nesse diapasão, justamente pelo fato de não serem suficientes para modificar os fundamentos desta decisão, prescindem de análise detalhada e refutação expressa.
Justamente por isso que o art. 1.013, §§1º e 2º, do CPC, concederam ao juízo ad quem a devolução integral na matéria debatida da lide.
Desse modo, a interposição de Embargos de Declaração sob a alegação de ofensa ao art. 489, §1º, IV, do CPC, poderá ser tida como medida manifestamente protelatória, e com as consequências processuais, porventura cabíveis.
IV.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos artigos 560 e seguintes do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC/15, para: Condeno O autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, certifique-se e arquivem-se os autos, com as cautelas e anotações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE SENTENÇA, por cópia digitada, COMO MANDADO / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA, nos termos do Provimento n. 003/2009 da CJRMB (alterado pelos Provimentos n. 011/2009 e n. 014/2009), aplicável às Comarcas do Interior por força do Provimento n. 003/2009, da CJCI.
Primavera-PA, data da assinatura eletrônica.
JOSÉ JOCELINO ROCHA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Primavera e do Termo Judiciário de Quatipuru [1] Manual de direito administrativo / Bruno Betti. – 1. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2024 [2] Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 32. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2019. -
08/07/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 08:44
Julgado improcedente o pedido
-
04/07/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 14:09
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 16:25
Juntada de Petição de alegações finais
-
02/07/2025 12:32
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
02/07/2025 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
10/06/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PRIMAVERA e TERMO JUDICIÁRIO DE QUATIPURU Fórum Desembargador Arnaldo Valente Lobo – Av.
General Moura Carvalho, n. 251, Centro, Primavera.
CEP: 68707-000.
Tel/Fax: (91) 3481-1379.
E-mail: [email protected] PJe: 0096018-62.2015.8.14.0044 Classe: DESAPROPRIAÇÃO (90) Autor: Nome: WALDEMIR LIMA PINTO Endereço: AVENIDA PAES DE CARVALHO, 411, BAIRRO RODOVIÁRIOS, NÃO INFORMADO, SANTA CRUZ DO ARARI - PA - CEP: 68850-000 Réu: Nome: MUNICIPIO DE PRIMAVERA DECISÃO/MANDADO INTIME-SE as partes para apresentação de alegações finais, sendo prazo de 05 (cinco) dias para o autor e 10 (dez) dias para a Fazenda Pública.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, por cópia digitada, como MANDADO / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA, nos termos do Provimento n. 003/2009 da CJRMB (alterado pelos Provimentos n. 011/2009 e n. 014/2009), aplicável às Comarcas do Interior por força do Provimento n. 003/2009, da CJCI.
Primavera, Pará, data e hora firmadas em assinatura eletrônica.
CÉLIA GADOTTI Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Santarém Novo, respondendo pela Vara Única da Comarca de Primavera e pelo Termo Judiciário de Quatipuru (Portaria n. 2.637/2025-GP, de 27 de maio de 2025) -
09/06/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2025 04:38
Decorrido prazo de WALDEMIR LIMA PINTO em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 04:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRIMAVERA em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 10:49
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 03:14
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
14/04/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PRIMAVERA e TERMO JUDICIÁRIO DE QUATIPURU Fórum Desembargador Arnaldo Valente Lobo – Av.
General Moura Carvalho, n. 251, Centro, Primavera.
CEP: 68707-000.
Tel/Fax: (91) 3481-1379.
E-mail: [email protected] PJe: 0096018-62.2015.8.14.0044 Classe: DESAPROPRIAÇÃO (90) Autor: Nome: WALDEMIR LIMA PINTO Endereço: AVENIDA PAES DE CARVALHO, 411, BAIRRO RODOVIÁRIOS, NÃO INFORMADO, SANTA CRUZ DO ARARI - PA - CEP: 68850-000 Réu: Nome: MUNICIPIO DE PRIMAVERA DECISÃO/MANDADO Vistos etc.
INTIMEM-SE as partes, para no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem suas manifestações.
Após, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, por cópia digitada, como MANDADO / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA, nos termos do Provimento n. 003/2009 da CJRMB (alterado pelos Provimentos n. 011/2009 e n. 014/2009), aplicável às Comarcas do Interior por força do Provimento n. 003/2009, da CJCI.
Primavera, Pará, data e hora da assinatura eletrônica.
JOSÉ JOCELINO ROCHA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Primavera e do Termo Judiciário de Quatipuru -
09/04/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 11:55
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 23:12
Juntada de laudo de perícia
-
02/04/2025 12:36
Juntada de laudo de perícia
-
19/03/2025 23:34
Juntada de Petição de laudo de perícia
-
13/03/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 10:48
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
13/03/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 01:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRIMAVERA em 20/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 01:55
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
15/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PRIMAVERA e TERMO JUDICIÁRIO DE QUATIPURU Fórum Desembargador Arnaldo Valente Lobo – Av.
General Moura Carvalho, n. 251, Centro, Primavera.
CEP: 68707-000.
Tel/Fax: (91) 3481-1379.
E-mail: [email protected] PJe: 0096018-62.2015.8.14.0044 Classe: DESAPROPRIAÇÃO (90) DECISÃO Intime-se a Fazenda Pública para depósito do valor da perícia, conforme arbitrado em decisão de ID. 115087455, no prazo de 15 (quinze) dias.
Defiro o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para conclusão da perícia e apresentação do laudo, sob as penas da lei.
Quanto à antecipação de honorários periciais, defiro até o limite de 30% (trinta por cento) do valor arbitrado, para fins de custeio de despesas com a realização do ato, nos termos do art. 465, § 4º, do CPC.
Cumpra-se com urgência e prioridade.
Primavera, Pará, data e hora da assinatura eletrônica.
JOSÉ JOCELINO ROCHA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Primavera e do Termo Judiciário de Quatipuru -
13/02/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 17:39
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
06/02/2025 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
28/01/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 11:07
Juntada de laudo de perícia
-
22/11/2024 13:21
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 08:43
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 08:43
Cancelada a movimentação processual
-
12/11/2024 08:14
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 01:38
Decorrido prazo de WALDEMIR LIMA PINTO em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 01:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRIMAVERA em 31/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 09:51
Cancelada a movimentação processual
-
31/10/2024 08:31
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 01:45
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PRIMAVERA e TERMO JUDICIÁRIO DE QUATIPURU Fórum Desembargador Arnaldo Valente Lobo – Av.
General Moura Carvalho, n. 251, Centro, Primavera.
CEP: 68707-000.
Tel/Fax: (91) 3481-1379.
E-mail: [email protected] PJe: 0096018-62.2015.8.14.0044 Classe: DESAPROPRIAÇÃO (90) DESPACHO/MANDADO Vistos etc.
Intimem-se as partes para que formulem os requerimentos cabíveis em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Primavera, Pará, data e hora da assinatura eletrônica.
JOSÉ JOCELINO ROCHA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Primavera e do Termo Judiciário de Quatipuru -
21/10/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 09:24
Cancelada a movimentação processual
-
04/10/2024 21:54
Decorrido prazo de ROSA DE FATIMA GOMES DE FREITAS em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 08:17
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2024 09:31
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 23:00
Juntada de Petição de laudo de perícia
-
07/06/2024 18:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRIMAVERA em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 09:12
Juntada de Ofício
-
07/06/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 19:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2024 12:33
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 15:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRIMAVERA em 08/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 11:01
Cancelada a movimentação processual
-
14/03/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 09:16
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2023 08:59
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 08:59
Cancelada a movimentação processual
-
27/11/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 22:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRIMAVERA em 31/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 14:41
Decorrido prazo de WALDEMIR LIMA PINTO em 26/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 21:57
Nomeado perito
-
11/07/2023 18:29
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 18:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para
-
11/07/2023 18:28
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 18:28
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 13:55
Cancelada a movimentação processual
-
11/05/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 11:42
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2022 04:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRIMAVERA em 04/11/2022 23:59.
-
30/10/2022 01:46
Decorrido prazo de WALDEMIR LIMA PINTO em 27/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 01:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRIMAVERA em 27/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 01:37
Decorrido prazo de WALDEMIR LIMA PINTO em 27/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 04:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRIMAVERA em 18/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 05:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRIMAVERA em 17/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 04:58
Decorrido prazo de WALDEMIR LIMA PINTO em 14/10/2022 23:59.
-
30/09/2022 00:22
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
28/09/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2022 12:04
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2022 02:56
Decorrido prazo de SAMAYA SILVA BARGAXIA em 05/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 03:23
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PRIMAVERA e TERMO JUDICIÁRIO DE QUATIPURU Fórum Desembargador Arnaldo Valente Lobo – Av.
General Moura Carvalho, n. 251, Centro, Primavera.
CEP: 68707-000.
Tel/Fax: (91) 3481-1379.
E-mail: [email protected] PJe: 0096018-62.2015.8.14.0044 Classe: DESAPROPRIAÇÃO (90) Requerente: Nome: WALDEMIR LIMA PINTO Endereço: AVENIDA PAES DE CARVALHO, 411, BAIRRO RODOVIÁRIOS, NÃO INFORMADO, SANTA CRUZ DO ARARI - PA - CEP: 68850-000 Requerido: Nome: MUNICIPIO DE PRIMAVERA Endereço: desconhecido DECISÃO/MANDADO Vistos etc. À secretaria para que certifique se há resposta do Ofício id Num. 61977292 - Pág. 6.
Após certificado, façam os autos conclusos.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, por cópia digitada, COMO MANDADO / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA, nos termos do Provimento n. 003/2009 da CJRMB (alterado pelos Provimentos n. 011/2009 e n. 014/2009), aplicável às Comarcas do Interior por força do Provimento n. 003/2009, da CJCI.
Primavera, Pará, data e hora da assinatura eletrônica.
JOSÉ JOCELINO ROCHA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Primavera e do Termo Judiciário de Quatipuru -
20/09/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 09:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2022 11:52
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 11:51
Juntada de Petição de petição inicial
-
18/09/2022 02:15
Decorrido prazo de BRENDA NATASSJA SILVA PALHANO GOMES em 31/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 12:33
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2022 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2022 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2022 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2022 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2022 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2022 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2022 12:40
Processo migrado do sistema Libra
-
19/05/2022 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2022 13:29
AGUARDANDO RESPOSTA DE OFICIO
-
02/04/2022 15:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/04/2022 15:25
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
23/03/2022 12:02
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
23/03/2022 10:18
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
23/03/2022 08:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/03/2022 08:54
CERTIDAO - CERTIDAO
-
17/03/2022 13:37
AO SETOR DE PUBLICAÇÃO
-
17/03/2022 12:53
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
17/03/2022 12:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/03/2022 10:01
CONCLUSOS
-
11/03/2022 09:31
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
08/03/2022 10:00
OUTROS
-
07/03/2022 13:40
OUTROS
-
13/02/2022 14:55
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
13/02/2022 14:55
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
13/02/2022 14:55
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
-
13/02/2022 14:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/02/2022 10:42
AGUARDANDO OFICIO
-
03/02/2022 08:59
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: PRIMAVERA, : ANTONIO ALBERTO SILVA RODRIGUES
-
26/01/2022 11:08
AGUARDANDO RESPOSTA DE OFICIO
-
26/01/2022 11:08
OUTROS
-
26/01/2022 11:08
OUTROS
-
26/01/2022 11:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/01/2022 11:05
CERTIDAO - CERTIDAO
-
26/01/2022 08:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/01/2022 08:53
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
18/01/2022 09:51
OUTROS
-
14/01/2022 11:23
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
14/01/2022 11:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/01/2022 11:23
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
14/01/2022 11:23
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
-
29/09/2021 11:16
AGUARD. RESPOSTA OFICIO
-
29/09/2021 10:02
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : ANTONIO ALBERTO SILVA RODRIGUES para : ADONIS DOS REIS CUNHA
-
29/09/2021 10:02
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: PRIMAVERA, : ANTONIO ALBERTO SILVA RODRIGUES
-
23/09/2021 09:25
OUTROS
-
23/09/2021 09:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/09/2021 09:19
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
21/07/2021 09:49
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
19/07/2021 19:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/07/2021 19:22
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
19/07/2021 19:22
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
15/01/2021 12:59
CONCLUSOS
-
15/01/2021 11:28
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
15/01/2021 11:07
OUTROS
-
15/01/2021 11:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/01/2021 11:05
CERTIDAO - CERTIDAO
-
18/12/2020 12:26
OUTROS
-
25/11/2020 12:04
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
25/11/2020 12:04
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
25/11/2020 12:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/11/2020 12:04
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolu¿¿o de Mandado:
-
13/11/2020 09:07
AGUARDANDO OFICIO
-
12/11/2020 11:43
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : ADONIS DOS REIS CUNHA para : ANTONIO ALBERTO SILVA RODRIGUES
-
12/11/2020 11:43
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: PRIMAVERA, : ADONIS DOS REIS CUNHA
-
03/11/2020 08:46
AGUARDANDO MANDADO
-
20/08/2020 11:47
OUTROS
-
20/08/2020 11:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/08/2020 11:46
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
03/01/2020 10:11
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
14/11/2019 09:17
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
14/11/2019 08:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/11/2019 08:23
CERTIDAO - CERTIDAO
-
24/10/2019 14:47
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
23/10/2019 11:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/10/2019 11:33
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
16/10/2019 14:59
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
10/10/2019 11:51
OUTROS
-
10/10/2019 11:49
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/10/2019 11:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/10/2019 11:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/07/2019 09:04
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
16/07/2019 09:04
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
16/07/2019 09:04
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
16/07/2019 09:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/06/2019 11:44
AGUARDANDO OFICIO
-
11/06/2019 08:13
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: PRIMAVERA, : ADONIS DOS REIS CUNHA
-
06/06/2019 13:13
AGUARDANDO MANDADO
-
06/06/2019 13:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/06/2019 13:10
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
05/10/2017 07:38
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
04/10/2017 11:21
NOTIFICACAO - NOTIFICACAO
-
04/10/2017 11:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/10/2017 11:21
ENVIO DE OFICIO
-
04/10/2017 11:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/10/2017 11:21
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
04/10/2017 11:21
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
21/09/2017 07:54
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
19/09/2017 08:59
OUTROS
-
28/08/2017 12:07
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
-
21/08/2017 09:07
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4189-29
-
21/08/2017 09:07
Remessa - Oficio nº 0067/2017-SMA- prestando informação acerca do solicitado por meio do Oficio nº 535/17- SJCP.
-
21/08/2017 09:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/08/2017 09:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/08/2017 13:56
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
11/08/2017 13:56
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
11/08/2017 13:56
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
11/08/2017 13:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/08/2017 11:39
AGUARDANDO OFICIO
-
10/08/2017 08:29
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : ADONIS DOS REIS CUNHA para : ANTONIO ALBERTO SILVA RODRIGUES
-
10/08/2017 08:29
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: PRIMAVERA, : ADONIS DOS REIS CUNHA
-
09/08/2017 15:14
DISTRIBUIR PARA OFICIAL
-
09/08/2017 15:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/08/2017 15:09
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
03/08/2017 16:38
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
03/08/2017 16:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/06/2017 10:40
AGUARDANDO PRAZO
-
28/06/2017 10:40
AGUARDANDO PRAZO
-
24/05/2017 12:06
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ANTONIO EDUARDO DOS SANTOS RODRIGUES (4066650), que representa a parte MUNICIPIO DE PRIMAVERA - PREFEITURA MUNICIPAL (4780732) no processo 00960186220158140044.
-
24/05/2017 12:02
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante JUCENILDA TAVARES DA SILVA, que representava a parte MUNICIPIO DE PRIMAVERA - PREFEITURA MUNICIPAL no processo 00960186220158140044.
-
24/05/2017 10:41
VISTA A PARTE - PROCESSO CONTENDO 110 COM VISTAS AO DR.ANTONIO EDUARDO DOS SANTOS RODRIGUES.
-
23/05/2017 08:26
AGUARDANDO MANDADO
-
31/08/2016 10:56
AGUARD. RESPOSTA OFICIO
-
29/08/2016 09:17
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
29/08/2016 09:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/08/2016 09:14
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
25/08/2016 17:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/08/2016 17:06
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
25/08/2016 17:06
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
19/08/2016 09:58
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
19/08/2016 09:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/08/2016 09:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/08/2016 09:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/08/2016 09:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/08/2016 09:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/08/2016 09:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/08/2016 09:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/08/2016 09:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/08/2016 09:44
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5851-94
-
18/08/2016 13:34
Remessa
-
18/08/2016 13:34
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/08/2016 13:34
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/06/2016 11:52
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8017-08
-
23/06/2016 11:52
Remessa
-
23/06/2016 11:52
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/06/2016 11:52
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/06/2016 09:49
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
22/06/2016 09:49
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
22/06/2016 09:49
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado: Domicílio não localizado. Endereço insuficiente.
-
22/06/2016 09:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/06/2016 09:48
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
22/06/2016 09:48
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
22/06/2016 09:48
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado: Domicílio não localizado. Endereço insuficiente.
-
22/06/2016 09:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/06/2016 09:43
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
22/06/2016 09:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/06/2016 09:43
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
22/06/2016 09:43
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado: Domicílio não localizado. Endereço insuficiente.
-
21/06/2016 09:16
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
21/06/2016 08:26
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : ADONIS DOS REIS CUNHA para : ANTONIO ALBERTO SILVA RODRIGUES
-
21/06/2016 08:26
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: PRIMAVERA, : ADONIS DOS REIS CUNHA
-
16/06/2016 08:49
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
16/06/2016 08:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/06/2016 08:20
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
16/06/2016 08:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/06/2016 12:05
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
15/06/2016 12:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/06/2016 09:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/06/2016 09:51
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
10/06/2016 09:51
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
02/06/2016 14:21
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
02/06/2016 14:19
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
02/06/2016 13:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/06/2016 13:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/06/2016 13:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/06/2016 09:41
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5091-31
-
02/06/2016 09:41
Remessa
-
02/06/2016 09:41
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/06/2016 09:41
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/05/2016 11:15
CANCELAMENTO DE CUSTA - CANCELAMENTO DE CUSTA
-
11/05/2016 09:42
AGUARDANDO PRAZO
-
10/05/2016 15:28
AUDIENCIA (OUTROS) - AUDIENCIA (OUTROS)
-
10/05/2016 15:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/05/2016 12:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/05/2016 12:55
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
05/05/2016 13:48
AGUARDANDO PRAZO
-
05/05/2016 13:24
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
05/05/2016 09:16
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/05/2016 09:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/05/2016 09:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/05/2016 09:16
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/05/2016 09:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/05/2016 09:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/05/2016 13:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/05/2016 13:25
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
02/05/2016 13:25
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
02/05/2016 09:06
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
27/04/2016 12:12
OUTROS
-
27/04/2016 12:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/04/2016 12:10
CERTIDAO - CERTIDAO
-
26/04/2016 13:38
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7173-07
-
26/04/2016 13:36
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7173-07
-
26/04/2016 13:27
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7173-07
-
26/04/2016 13:21
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7173-07
-
26/04/2016 13:20
Remessa
-
26/04/2016 13:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/04/2016 13:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/04/2016 13:14
AGUARDANDO CUSTAS
-
15/04/2016 13:14
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
18/03/2016 12:13
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
18/03/2016 12:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/03/2016 09:48
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
11/03/2016 13:04
PRELIMINAR - PRELIMINAR
-
11/03/2016 13:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/03/2016 13:56
INTIMAR - AUDIENCIA
-
09/03/2016 12:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/03/2016 12:37
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
09/03/2016 12:37
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
04/03/2016 11:28
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
04/03/2016 11:27
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
04/03/2016 11:27
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
04/03/2016 07:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/03/2016 07:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/03/2016 07:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/03/2016 10:08
Remessa
-
03/03/2016 10:08
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/03/2016 10:08
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/02/2016 10:44
AGUARDANDO PRAZO
-
24/02/2016 10:35
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
24/02/2016 10:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/02/2016 10:28
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
21/02/2016 18:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/02/2016 18:20
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
16/02/2016 14:38
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
11/02/2016 13:04
Remessa
-
11/02/2016 13:04
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/02/2016 13:04
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/12/2015 12:01
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
17/12/2015 12:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/12/2015 08:57
AGUARDANDO PRAZO
-
03/12/2015 11:50
VISTAS AO ADVOGADO - Processo com vistas a Advogado.
-
03/12/2015 11:48
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JUCENILDA TAVARES DA SILVA (4069083), que representa a parte MUNICIPIO DE PRIMAVERA - PREFEITURA MUNICIPAL (4780732) no processo 00960186220158140044.
-
02/12/2015 12:31
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
30/11/2015 12:10
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
30/11/2015 12:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/11/2015 12:10
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
24/11/2015 10:15
REMESSA INTERNA
-
24/11/2015 08:49
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: PRIMAVERA, : ADONIS DOS REIS CUNHA
-
20/11/2015 13:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/11/2015 13:42
Citação CITACAO
-
22/10/2015 11:11
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
20/10/2015 08:59
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
20/10/2015 08:59
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
20/10/2015 08:58
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
20/10/2015 08:57
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
20/10/2015 08:57
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
20/10/2015 08:56
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
20/10/2015 08:56
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
20/10/2015 08:56
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
20/10/2015 08:55
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
15/10/2015 17:02
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: PRIMAVERA, Vara: VARA UNICA DE PRIMAVERA, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE PRIMAVERA, JUIZ TITULAR: CHARLES CLAUDINO FERNANDES
-
21/09/2015 12:12
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
21/09/2015 12:12
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2015
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0045006-82.2013.8.14.0301
Moacir Amorim da Cruz
Banco Amazonia SA Basa
Advogado: Marcel Leda Noronha Macedo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/08/2013 12:01
Processo nº 0045006-82.2013.8.14.0301
Moacir Amorim da Cruz
Banco Amazonia SA Basa
Advogado: Ione Arrais de Castro Oliveira
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/04/2025 08:51
Processo nº 0800217-79.2022.8.14.0064
Jean Goncalves de Oliveira
Ministerio Publico do Estado do para Mpp...
Advogado: Hezedequias Mesquita da Costa
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/11/2023 12:54
Processo nº 0800217-79.2022.8.14.0064
Delegacia de Policia Civil de Viseu
Advogado: Renata Coelho Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/04/2022 21:59
Processo nº 0031394-19.2009.8.14.0301
Antonio Henrique da Silva Barbosa
Instituto de Terras do para - Iterpa
Advogado: Fabio Jose da Silva Lima
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/07/2009 07:40