TJPA - 0802788-68.2022.8.14.0049
1ª instância - 1Vara Civel e Empresarial de Santa Izabel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:37
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 11:36
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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10/07/2025 09:24
Decorrido prazo de MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA em 02/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 08:41
Decorrido prazo de MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA em 25/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 16:49
Publicado Sentença em 02/06/2025.
-
27/06/2025 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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29/05/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 18:16
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
26/05/2025 11:56
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 13:13
Decorrido prazo de MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
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09/12/2024 16:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/12/2024 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2024 08:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/12/2024 13:14
Expedição de Mandado.
-
08/12/2024 13:13
Expedição de Mandado.
-
01/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA em 30/08/2024 23:59.
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28/07/2024 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2024 22:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 15:26
Decorrido prazo de MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA em 22/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 12:17
Juntada de Petição de devolução de mandado
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21/02/2024 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/01/2024 08:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/01/2024 13:43
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 13:36
Expedição de Mandado.
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23/12/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/12/2023 12:52
Conclusos para despacho
-
22/12/2023 12:52
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 04:24
Decorrido prazo de MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA em 05/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 04:24
Decorrido prazo de MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA em 05/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 04:24
Decorrido prazo de MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA em 05/07/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2023.
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04/06/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
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01/06/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
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29/01/2023 04:24
Decorrido prazo de MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA em 27/01/2023 23:59.
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19/01/2023 14:39
Juntada de Termo de Compromisso
-
19/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL 0802788-68.2022.8.14.0049 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: MANOEL PEDRO LOPES DE SOUSA - PA11015 INVENTARIADO: ANTENOGENES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Recebo a petição de emenda à inicial de ID. 81645000. 2.
Considerando a legitimidade concorrente dos elencados no art. 617, do Código de Processo Civil, para requerer abertura de inventário, nomeio inventariante a requerente MARIA JOSÉ PEREIRA DA SILVA que prestará compromisso em 5 dias (art. 617, CPC), lavre-se o termo. 3.
No prazo de 20 (vinte) dias contados da data em que prestou compromisso, deverá a inventariante apresentar as primeiras declarações, observando-se as regras do art. 618, III, do CPC, ou seja, pessoalmente ou por meio de procurador com poderes especiais, advertindo-a, ainda, de que com as primeiras declarações deverão ser apresentados, de forma organizada, todos os documentos comprobatórios dos bens indicados. 4.
Após a juntada das primeiras declarações, certifique-se e venham os autos conclusos.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado de intimação, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009CJRMB-TJPA).
Santa Izabel do Pará/PA, 16 de janeiro de 2023.
Caroline Slongo Assad Juíza de Direito -
18/01/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 10:36
Recebida a emenda à inicial
-
16/01/2023 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/12/2022 12:18
Conclusos para decisão
-
02/12/2022 12:18
Cancelada a movimentação processual
-
02/12/2022 10:38
Cancelada a movimentação processual
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14/11/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL 0802788-68.2022.8.14.0049 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: MANOEL PEDRO LOPES DE SOUSA - PA11015 INVENTARIADO: ANTENOGENES DA SILVA DESPACHO 1.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emendar a inicial a fim de juntar certidão de inexistência de testamento deixado pelo(a) falecido(a), conforme determinação contida no Provimento 56, de 14 de julho de 2016, da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ e pesquisa perante a Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC, sob pena de extinção e arquivamento nos termos do art. 321, §único, do CPC. 2.
Com a manifestação ou o decurso do prazo, certifique-se e venham os autos conclusos.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009CJRMB-TJPA).
Santa Izabel do Pará/PA, 19 de outubro de 2022.
PAULO PEREIRA DA SILVA EVANGELISTA Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial -
20/10/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 22:19
Conclusos para decisão
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18/10/2022 22:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
19/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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