TJPA - 0823886-66.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
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                                            18/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara da Fazenda de Belém 0823886-66.2021.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTIANE MENEZES FERREIRA Nome: CRISTIANE MENEZES FERREIRA Endereço: Avenida Nazaré, 51, Apto 1502, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-445 EXECUTADO: MUNICÍPIO DE BELÉM Nome: MUNICÍPIO DE BELÉM Endereço: Praça Dom Pedro II, Palácio Antônio Lemos, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-240 DECISÃO
 
 VISTOS.
 
 CHAMO A ORDEM: Constata-se que o processo se encontra sentenciado, conforme se infere de leitura dos autos, com certidão de trânsito em julgado, propiciando cumprimento de sentença.
 
 Ocorre que, considerando a extensão dos autos e a grande quantidade de documentos, a fim de evitar maior tumulto e confusão processual, DETERMINO O IMEDIATO ARQUIVAMENTO do feito, observadas as cautelas de praxe e adotadas as diligências cabíveis, especialmente a respectiva baixa no sistema processual, salientando-se a necessidade de observância do Programa de Incremento de Baixa (PIB), instituído desde 2019, tem por objetivo garantir a finalização correta da tramitação processual nas unidades judiciárias, de forma que a produtividade do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) seja fidedignamente refletida nos números apurados quanto à baixa processual (https://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Portal-PIB/474263-apresentacao.xhtml ).
 
 Assim, a FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverá ser feita em autos apartados, por meio do cadastro próprio, atentando-se a parte à necessidade de efetuar a distribuição por dependência ao presente feito.
 
 Esclareça-se, desde logo, que deverão ser observados os requisitos contidos no Código de Processo Civil bem como instruir o feito com os documentos e cópias necessários a viabilizar o prosseguimento do feito.
 
 De plano, pontua-se que NÃO HÁ PREJUÍZO ÀS PARTES, a um, porque os autos são digitais e poderão ser facilmente transladados através de download e juntada; a dois, porque o litígio prosseguirá regularmente nos autos próprios, cabendo, inclusive, a condenação em honorários em favor da parte vencedora, conforme art. 85, §1º do CPC.
 
 INT., DIL.
 
 E CUMPRA-SE.
 
 Após, ARQUIVE-SE IMEDIATAMENTE, dando-se a respectiva baixa no sistema.
 
 Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
 
 VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 2ª Vara da Fazenda de Belém la Para ter acesso aos documentos do PJe de acordo com artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta apontar a câmera do celular ou aplicativo de leitor de Qr-Code abaixo:
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                                            17/07/2025 11:53 Arquivado Definitivamente 
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                                            17/07/2025 11:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/07/2025 11:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/07/2025 11:53 Transitado em Julgado em 17/07/2025 
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                                            10/07/2025 12:51 Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 16/06/2025 23:59. 
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                                            10/06/2025 13:33 Determinado o arquivamento definitivo 
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                                            02/06/2025 13:23 Conclusos para decisão 
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                                            02/06/2025 13:22 Expedição de Certidão. 
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                                            02/06/2025 13:19 Evoluída a classe de (Procedimento Comum) para (Cumprimento de sentença) 
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                                            19/05/2025 18:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/04/2025 11:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/04/2025 11:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/04/2025 11:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/04/2025 09:42 Juntada de despacho 
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                                            28/10/2022 11:46 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            28/10/2022 11:44 Expedição de Certidão. 
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                                            26/10/2022 16:40 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            25/10/2022 00:29 Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2022. 
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                                            24/10/2022 00:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022 
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                                            20/10/2022 10:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/10/2022 10:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/10/2022 10:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/10/2022 11:25 Juntada de Petição de apelação 
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                                            17/09/2022 05:16 Decorrido prazo de CRISTIANE MENEZES FERREIRA em 12/09/2022 23:59. 
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                                            10/09/2022 05:26 Decorrido prazo de CRISTIANE MENEZES FERREIRA em 08/09/2022 23:59. 
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                                            22/08/2022 20:59 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            19/08/2022 00:32 Publicado Sentença em 19/08/2022. 
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                                            19/08/2022 00:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022 
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                                            17/08/2022 09:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/08/2022 09:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/08/2022 11:07 Julgado procedente o pedido 
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                                            13/06/2022 13:10 Conclusos para julgamento 
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                                            13/06/2022 13:10 Cancelada a movimentação processual 
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                                            08/06/2022 14:31 Cancelada a movimentação processual 
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                                            16/11/2021 17:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/09/2021 19:03 Juntada de Petição de parecer 
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                                            27/09/2021 12:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/09/2021 12:43 Expedição de Certidão. 
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                                            11/09/2021 21:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/07/2021 02:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/06/2021 16:10 Juntada de Petição de contestação 
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                                            21/05/2021 00:43 Decorrido prazo de CRISTIANE MENEZES FERREIRA em 17/05/2021 23:59. 
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                                            23/04/2021 10:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/04/2021 10:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/04/2021 10:35 Cancelada a movimentação processual 
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                                            20/04/2021 13:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/04/2021 10:59 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            14/04/2021 23:42 Conclusos para decisão 
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                                            14/04/2021 23:42 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/04/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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