TJPA - 0843390-24.2022.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 09:07
Juntada de Certidão
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26/06/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2025 05:28
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 05:25
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 03:28
Decorrido prazo de SND DISTRIBUICAO DE PRODUTOS DE INFORMATICA S/A em 29/04/2025 23:59.
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17/04/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 04:03
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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13/04/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2025
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08/04/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 19:38
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 02:28
Decorrido prazo de SND DISTRIBUICAO DE PRODUTOS DE INFORMATICA S/A em 10/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:28
Decorrido prazo de M CELL COMERCIO VAREJISTA DE CELULAR E SERVICOS EIRELI em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:28
Decorrido prazo de JOBINALDO JUNIOR MAIA PALHETA em 11/02/2025 23:59.
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25/01/2025 02:12
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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25/01/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2025
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29/12/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/12/2024 00:47
Conclusos para despacho
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27/12/2024 00:47
Cancelada a movimentação processual
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15/07/2024 11:00
Juntada de Certidão
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18/05/2024 03:20
Decorrido prazo de SND DISTRIBUICAO DE PRODUTOS DE INFORMATICA S/A em 17/05/2024 23:59.
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12/05/2024 01:00
Publicado Ato Ordinatório em 10/05/2024.
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12/05/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2024
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08/05/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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18/01/2024 10:20
Juntada de Petição de diligência
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18/01/2024 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2024 10:19
Juntada de Petição de diligência
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18/01/2024 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/01/2024 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/01/2024 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/01/2024 13:44
Expedição de Mandado.
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12/12/2023 16:39
Expedição de Certidão.
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16/09/2023 03:29
Decorrido prazo de SND DISTRIBUICAO DE PRODUTOS DE INFORMATICA S/A em 13/09/2023 23:59.
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08/09/2023 01:47
Decorrido prazo de SND DISTRIBUICAO DE PRODUTOS DE INFORMATICA S/A em 06/09/2023 23:59.
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17/08/2023 02:02
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2023.
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17/08/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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11/08/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 01:45
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2023.
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23/05/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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19/05/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 22:27
Decorrido prazo de SND DISTRIBUICAO DE PRODUTOS DE INFORMATICA S/A em 10/11/2022 23:59.
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04/11/2022 01:19
Publicado Despacho em 03/11/2022.
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04/11/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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31/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0843390-24.2022.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SND DISTRIBUICAO DE PRODUTOS DE INFORMATICA S/A EXECUTADO: M CELL COMERCIO VAREJISTA DE CELULAR E SERVICOS EIRELI, JOBINALDO JUNIOR MAIA PALHETA Nome: M CELL COMERCIO VAREJISTA DE CELULAR E SERVICOS EIRELI Endereço: desconhecido Nome: JOBINALDO JUNIOR MAIA PALHETA Endereço: Avenida João Paulo II, 270, Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-770 [] DESPACHO / DECISÃO / MANDADO 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). 2.
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 3.1.
Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 3.2.
Do mandado também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 4.
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842).
Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB).
Belém, 21 de setembro de 2022 CELIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito titular da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22051214163853800000058115085 SND Distribuição x M Cell Comércio - Execução 10.05.22 Petição 22051214163872000000058115090 SND Distribuição - Procuração Procuração 22051214163905600000058115093 SND Distribuição - Estatutos Sociais e Posse Diretores Documento de Identificação 22051214163949700000058115094 SND Distribuição - Ata e Termo de Posse - 2019 Documento de Identificação 22051214164014500000058115096 SND Distribuição x M Cell Comércio - CNPJ Documento de Identificação 22051214164072500000058115098 SND Distribuição - M Cell Comércio Custas TJPA Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22051214164109900000058115099 Decisão Decisão 22071411574901800000066811507 Despacho Despacho 22080510351529400000070094732 Petição Petição 22082616102675400000072193245 -
28/10/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 13:17
Conclusos para despacho
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26/08/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 10:41
Conclusos para despacho
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04/08/2022 09:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/07/2022 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2022 14:17
Conclusos para decisão
-
12/05/2022 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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