TJPA - 0089991-39.2013.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 16:42
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 16:40
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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23/04/2025 22:51
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 07/04/2025 23:59.
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23/04/2025 15:14
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 01/04/2025 23:59.
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23/03/2025 12:08
Decorrido prazo de SONIA MARIA LIMA DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
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23/03/2025 12:06
Decorrido prazo de SONIA MARIA LIMA DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
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17/02/2025 01:46
Publicado Sentença em 17/02/2025.
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15/02/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara da Fazenda de Belém 0089991-39.2013.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) IMPETRANTE: SONIA MARIA LIMA DA SILVA Nome: SONIA MARIA LIMA DA SILVA Endere�o: desconhecido IMPETRADO: MUNICÍPIO DE BELÉM Nome: MUNICÍPIO DE BELÉM Endereço: Travessa Primeiro de Março, 424, Campina, BELéM - PA - CEP: 66015-052 SENTENÇA
VISTOS.
Cuida-se de MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR ajuizado por SONIA MARIA LIMA DA SILVA em face da Diretora da UMS – TAPANÃ e do Município de Belém.
Aduz, em síntese, que é servidora pública e exerce o cargo de técnica de laboratório, há anos lotada na unidade municipal de saúde do Tapanã.
Afirma que após a Sra.
Salenid Pinheiro assumir a função de diretora da UMS-Tapanã passou a sofrer assédio moral e perseguição, juntamente com outras servidoras, as quais, trabalharam diretamente com o antigo Diretor da Unidade, que é o esposo da Diretora, de modo que, por motivo de perseguição foi colocada à disposição para ser lotada em outra unidade sem nenhuma motivação, razão pela qual, impetrou o presente mandamus.
Ressalta que no mês que houve sua substituição encontrava-se de férias, o que torna o ato ilegal.
Pleiteia a concessão da segurança para que continue a exercer suas atividades na UMS-TAPANÃ.
Juntou documentos para comprovar o alegado.
Deferida a antecipação de tutela, conforme decisão de id.
Num. 54182675 - Pág. 9, em face da qual fora interposto agravo de instrumento, ocasião em que deferido o efeito suspensivo pelo E.
TJPA (id.
Num. 54182997 - Pág. 2).
Apesar de devidamente intimada, conforme certidão de lavra do sr.
Oficial de justiça, id.
Num. 54182676 - Pág. 4, a Impetrada não prestou informações.
Contestação apresentada pelo Município de Belém (id Num. 54182997 - Pág. 6) aduzindo a inexistência de direito líquido e certo, requerendo a extinção do feito sem resolução de mérito; e no mérito, acaso superada a preliminar, a a denegação da ordem, considerando a ausência de ilegalidade no ato praticado pela municipalidade.
Juntou documentos para comprovar o alegado.
O Ministério Público manifestou-se pela denegação da ordem, conforme parecer de id.
Num. 54183145 - Pág. 1.
Instada a recolher as custas processuais (id.
Num. 54183150 - Pág. 1), a parte autora ratificou o pleito de gratuidade da justiça (id.
Num. 54183150 - Pág. 4) Os autos foram apensados ao processo nº 0017305-15.2014.8.14.0301, sem que as partes apresentassem qualquer impugnação. É o relatório.
PASSO A DECIDIR.
CINGE-SE A CONTROVÉRSIA SOBRE A ILEGALIDADE DA MUDANÇA DE LOCAL DE TRABALHO (LOTAÇÃO) NULIDADE DA AUTORA NA CONDIÇÃO DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
Cediço que o mandado de segurança tem características do rito sumário, devendo o direito invocado ser provado mediante documentos apresentados com a inicial, sendo vedada a instrução probatória com dilação do processo, uma vez que o direito que se protege é o direito líquido e certo estabelecido de modo pré-constituído.
De certo que, além das condições de admissibilidade da ação mandamental, que são condições gerais da ação, o Magistrado deve ter em vista a existência indubitável do direito líquido e certo do impetrante, exteriorizado por si, nas alegações da Inicial, nas provas pré-constituídas que a instruem e, quando necessárias, nas informações prestadas pelo Impetrado.
DO EXAME DOS AUTOS, constata-se que a Impetrante alega a ilegalidade da alteração de seu local de trabalho que lhe fora imposta, sob o argumento de que decorrente do assédio moral praticado pela diretora da unidade.
Salienta, ainda, que a mudança ocorreu em período de férias, o que seria vedado pela legislação municipal.
De imediato, constata-se que não há controvérsia acerca da função exercida pela Impetrante, bem como, que foi determinada sua nova lotação em 03/12/2013, para atender a supremacia do interesse público, considerando que a UMS-Tapanã já possuía pessoas desempenhando as mesmas atividades, conforme exaustivamente pontuado nos autos.
Deste modo, conforme pontuado no parecer ministerial, cabe ao Poder Judiciário analisar apenas a legalidade do ato, sob pena de imiscuir-se em matéria que não é de sua competência, de modo que, cabia à requerente, aquando da interposição do mandado de segurança, fazer prova de seu direito, demonstrando, ainda, de maneira cabal, a existência de ilegalidade ou abuso de poder na conduta praticada por agente público.
Significa dizer que, deve a parte comprovar que faz jus ao direito almejado, SEM RESTAR DÚVIDAS cognitivas acerca da matéria, tendo em vista tratar-se de espécie de ação que não permite a produção de provas.
Assim, da leitura dos autos não restou demonstrado qualquer indício de ilegalidade no ato praticado por agente público, especialmente que, a parte requerente continuou a desempenhar as mesmas atividades, com a mesma remuneração, apenas em local de trabalho diverso, o que não é vedado pelo ordenamento jurídico.
Saliente-se que o próprio E.TJPA, aquando da análise do agravo de instrumento, assim decidiu: Ademais, a tese de que estaria de férias e, portanto, não poderia sofrer a mudança de local de trabalho tampouco prospera, considerando que, conforme pontuado na contestação e na própria manifestação do Parquet, em razão de acordo interno houve alteração no período do gozo das férias da servidora, demonstrando que a mesma se encontrava no exercício de suas atividades, e, portanto, fora devidamente cientificada acerca da mudança.
Conclui-se, portanto, que não há direito líquido e certo a ser amparado, pois verifica-se ato respaldado dentro da legalidade na relotação da Impetrante, especialmente que não há qualquer vedação legal para a alteração do local de trabalho de servidor público municipal no cargo exercido pela autora.
ANTE O EXPOSTO, pelos fatos e fundamentos ao norte alinhavados, e por tudo mais que dos autos consta, em consonância com o parecer ministerial, DENEGO A SEGURANÇA PLEITEADA, e, consequentemente, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos moldes do art. 487, I do Código de Processo Civil/2015.
SEM CUSTAS, UMA VEZ QUE DEFERIDO OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, de forma expressa, nesta oportunidade.
Sem sucumbência, devido à Súmula 512 do STF e Súmula 105 do STJ SENTENÇA NÃO SUJEITA A REEXAME NECESSÁRIO (art. 496, CPC) OFICIE-SE ao E.TJPA comunicando a presente decisão, acaso ainda pendente de julgamento o Agravo de Instrumento interposto em face da interlocutória proferida nos presentes autos.
Havendo interposição de recurso de Apelação, INTIME-SE a parte Apelada para apresentar contrarrazões, caso queira, no prazo legal.
Após, ao E.
TJE/PA, com as homenagens de estilo.
Ficam as partes advertidas de que em caso de não pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, o crédito delas decorrente sofrerá atualização monetária e incidência dos demais encargos legais e será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
P.
R.
I.
C.
Na hipótese de trânsito em julgado, observadas as cautelas de praxe e, estando o feito devidamente certificado, ARQUIVEM-SE, dando-se a respectiva baixa no sistema processual.
Belém/PA., VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda da Capital RP SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
13/02/2025 15:02
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/02/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 11:39
Denegada a Segurança a SONIA MARIA LIMA DA SILVA - CPF: *51.***.*62-72 (IMPETRANTE)
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22/11/2024 09:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
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15/02/2024 11:14
Conclusos para julgamento
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15/02/2024 11:14
Cancelada a movimentação processual
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09/05/2023 12:07
Expedição de Certidão.
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24/11/2022 15:50
Decorrido prazo de SONIA MARIA LIMA DA SILVA em 23/11/2022 23:59.
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24/11/2022 15:16
Decorrido prazo de SONIA MARIA LIMA DA SILVA em 23/11/2022 23:59.
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19/11/2022 10:06
Decorrido prazo de SONIA MARIA LIMA DA SILVA em 16/11/2022 23:59.
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19/11/2022 07:05
Decorrido prazo de SONIA MARIA LIMA DA SILVA em 16/11/2022 23:59.
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17/11/2022 18:38
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2022.
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05/11/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
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04/11/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO 0089991-39.2013.8.14.0301 AUTOR: SONIA MARIA LIMA DA SILVA REU: MUNICÍPIO DE BELÉM ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM(a) juiz(a) de direito titular da vara competente para processamento dos presentes autos e em cumprimento aos termos da Portaria Conjunta n.º001/2018-GP/VP, publicada em 29/05/2018, em seu art. 54, inciso IV e parágrafo único, procedo à INTIMAÇÃO das partes deste processo para que tomem conhecimento da migração dos presentes autos ao PJE, cientes que, a partir das respectivas intimações, os próximos atos processuais deverão ser praticados exclusivamente por meio do processo eletrônico, sendo que as partes poderão suscitar eventual desconformidade no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Neste ato ficam as partes intimadas acerca do despacho de ID 54183151.
Belém-PA, 3 de novembro de 2022 GISELLE MARIA MOUSINHO DA COSTA E SILVA Servidora da UPJ Unidade de Processamento Judicial das Varas da Fazenda Pública da Capital (Provimento 006/2006 - CRMB) -
03/11/2022 09:28
Expedição de Certidão.
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03/11/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 09:21
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 09:04
Apensado ao processo 0017305-15.2014.8.14.0301
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16/03/2022 09:05
Expedição de Certidão.
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16/03/2022 08:22
Processo migrado do sistema Libra
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16/03/2022 08:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2022 08:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2022 11:54
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00899913920138140301: - Competência Antiga: 79, Competência Nova: 11. - Classe Antiga: 120, Classe Nova: 7. - O asssunto 9997 foi removido. - O asssunto 10229 foi removido. - O asssunto 769
-
30/06/2021 15:17
REMESSA INTERNA
-
24/05/2021 12:54
Remessa
-
24/05/2021 12:41
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
21/05/2021 11:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/05/2021 11:11
Mero expediente - Mero expediente
-
23/07/2020 12:01
CONCLUSOS
-
21/07/2020 10:19
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/03/2020 10:29
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
17/03/2020 09:20
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
27/01/2020 13:55
CONCLUSOS
-
07/08/2019 14:31
CONCLUSOS
-
02/08/2019 13:16
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
31/07/2019 12:25
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEV AR MOV 30-047-2019
-
26/07/2019 11:49
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/07/2019 11:23
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/07/2019 11:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/07/2019 11:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/07/2019 13:12
Remessa
-
23/07/2019 13:12
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/07/2019 13:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/07/2019 10:21
AGUARDANDO PRAZO
-
05/07/2019 13:30
REMESSA AOS CORREIOS - BI 909699142 BR - SONIA MARIA - 66635350
-
05/07/2019 13:16
SETOR CORRESPONDENCIA
-
04/07/2019 13:28
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
03/07/2019 13:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/07/2019 13:28
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
-
03/07/2019 13:23
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
03/07/2019 13:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/07/2019 14:05
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
02/07/2019 08:40
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
25/06/2019 09:54
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
24/06/2019 09:16
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
24/06/2019 08:45
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
07/06/2019 14:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/06/2019 14:30
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
06/06/2019 09:47
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
05/06/2019 14:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/06/2019 14:45
CERTIDAO - CERTIDAO
-
19/11/2018 12:42
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
12/11/2018 11:37
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
12/11/2018 11:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/11/2018 11:07
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
09/11/2018 14:31
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
09/11/2018 11:57
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
08/11/2018 21:37
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
08/11/2018 21:30
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA FINAL
-
08/11/2018 21:30
FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO - FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO
-
08/11/2018 21:29
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - ALTERAÇÃO DOCUMENTO
-
05/11/2018 08:29
À UNAJ
-
20/09/2018 13:17
AGUARDANDO PRAZO
-
07/06/2018 11:29
AGUARDANDO PRAZO
-
07/06/2018 09:23
AGUARDANDO PRAZO
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10/04/2018 13:49
AGUARDANDO PRAZO
-
05/04/2018 12:53
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
05/04/2018 12:50
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
02/04/2018 10:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/04/2018 10:19
Mero expediente - Mero expediente
-
23/02/2018 13:55
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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31/01/2018 11:59
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
31/01/2018 11:59
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00899913920138140301: - O assunto 10229 foi acrescentado. - O Assunto Principal foi alterado de 9997 para 10229.
-
31/01/2018 11:59
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : FAZENDA PÚBLICA para Competência: LICITAÇÃO, CONTRATOS, SERV. DIREITOS E OBRIGAÇÕES, da Vara: 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM para Vara: 2ª VARA DA FAZENDA D
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16/01/2018 12:17
À DISTRIBUIÇÃO
-
11/10/2017 08:58
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
06/10/2017 10:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/10/2017 10:24
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
11/06/2015 09:25
CONCLUSOS
-
20/03/2015 11:09
CONCLUSOS
-
23/10/2014 10:05
CONCLUSOS
-
30/09/2014 09:56
CONCLUSOS
-
28/08/2014 12:23
CONCLUSOS
-
22/07/2014 12:21
CONCLUSOS
-
08/07/2014 10:32
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/06/2014 10:32
OUTROS
-
23/06/2014 10:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/06/2014 10:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/06/2014 10:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/06/2014 08:29
AGUARDANDO MANIFESTACAO - OUTROS
-
18/06/2014 09:15
Remessa
-
18/06/2014 09:15
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/06/2014 09:15
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/05/2014 13:05
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/05/2014 10:39
AGUARDANDO REMESSA MP
-
23/04/2014 12:34
PROVIDENCIAR OUTROS
-
12/03/2014 09:44
OUTROS
-
10/03/2014 12:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/03/2014 12:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/03/2014 12:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/03/2014 12:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/03/2014 12:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/03/2014 12:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/03/2014 10:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/03/2014 10:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/03/2014 10:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/02/2014 09:39
AGUARDANDO MANIFESTACAO - OUTROS
-
07/02/2014 08:58
Remessa - of:236/2014 - proc:201430019279
-
07/02/2014 08:58
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/02/2014 08:58
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/01/2014 15:44
Remessa
-
27/01/2014 15:44
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/01/2014 15:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/01/2014 11:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/01/2014 11:02
CERTIDAO - CERTIDAO
-
24/01/2014 13:27
OUTROS
-
24/01/2014 11:50
VISTA AO PROCURADOR - Dr.Bruno Cezar N.Freitas, carga ao estagiário Saulo Almeida de Carvalho
-
24/01/2014 11:48
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante BRUNO CEZAR NAZARE DE FREITAS (4065523), que representa a parte SECRETARIA DE SAUDE DO MUNICIPIO DE BELEM (8255780) no processo 00899913920138140301.
-
24/01/2014 11:48
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante EUGENIO COUTINHO DE OLIVEIRA JUNIOR (7935046), que representa a parte SONIA MARIA LIMA DA SILVA (8255779) no processo 00899913920138140301.
-
24/01/2014 08:49
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
23/01/2014 09:40
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
23/01/2014 09:40
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
17/01/2014 08:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/01/2014 08:44
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
16/01/2014 11:50
Remessa
-
16/01/2014 11:50
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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16/01/2014 11:50
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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14/01/2014 09:36
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Movimento de Tramitação Externa ao Gabinete
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14/01/2014 09:36
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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08/01/2014 13:21
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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08/01/2014 13:21
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : PLANTÃO para Competência: FAZENDA PÚBLICA, da Vara: VARA DO PLANTÃO CÍVEL DE BELÉM para Vara: 3ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, da Secretaria: SECRETARIA DA V
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28/12/2013 10:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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28/12/2013 10:18
CERTIDAO - CERTIDAO
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28/12/2013 08:17
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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28/12/2013 08:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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27/12/2013 11:27
PROCESSO CADASTRADO - Processo cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2014
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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