TJPA - 0801083-98.2021.8.14.0104
1ª instância - Vara Unica de Breu Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2024 13:32
Decorrido prazo de ANTONIO REIS VIEIRA em 19/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 11/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 05:34
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 10/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 13:19
Baixa Definitiva
-
17/05/2024 01:10
Publicado Sentença em 17/05/2024.
-
17/05/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 01:34
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0801083-98.2021.8.14.0104 Requerente Nome: ANTONIO REIS VIEIRA Endereço: VICINAL BOA ESPERANÇA, S/N, ZONA RURAL, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Requerido Nome: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Endereço: Centro Empresarial Itaú Conceição, Torre Conceição, 100, andar 9, Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha 100, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 S E N T E N Ç A Vistos os autos.
Cuida-se de cumprimento de sentença de homologatória de acordo (ID 105991490), no qual restou consignado que a segunda reclamada pagaria ao reclamante o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), tendo ela efetuado o pagamento, conforme verifico no ID 107772873.
Foi certificado no ID 108958036 que a Parte Requerida juntou petição ID 107772873 juntando comprovante de pagamento do valor do acordo firmado.
Foi certificado também, que após consulta ao SDJ - Sistema de Depósito Judicial, encontrou-se valores depositados em subconta nº 2023044619 vinculada aos presentes autos, conforme extrato ID 108960438.
Em vista do depósito nos autos, o requerente peticionou pleiteando a expedição de alvará para levantamento de valor depositado, e após o pagamento do alvará, pugnou pelo arquivamento do feito (ID nº. 109318148). É o breve relato.
DECIDO.
Analisando os autos, tenho que a obrigação foi totalmente satisfeita, conforme acima explanado.
Posto isto, EXTINGO A EXECUÇÃO, com base no art. 924, II, do NCPC.
Destarte, expeça-se alvará judicial para levantamento de valor depositado em subconta, com sua devida correção, a ser expedido em nome do patrono da requerente, ALYSSON SLONGO ADVOCACIA, CNPJ nº 24.***.***/0001-06, no Banco Caixa Econômica Federal, agência nº. 0924, conta corrente nº. 00001880-3, pois possui poderes para tanto.
Sem custas e honorários nos termos dos artigos 54 e 55 da lei nº 9.099/95.
Após, devidamente cumprida às determinações, arquivem-se.
Servirá a presente decisão, instrumentalizada por cópia impressa, como mandado/ofício/carta/carta precatória/edital, nos termos do Provimento nº. 03/2009 do CJCI/TJEPA.
P.R.I.C.
Breu Branco/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
RAFAEL DA SILVA MAIA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Tucuruí, respondendo cumulativamente pela Comarca de Breu Branco (Portaria n°1910/2024-GP) documento assinado digitalmente -
15/05/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 11:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/05/2024 13:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/05/2024 13:32
Conclusos para julgamento
-
14/05/2024 13:32
Cancelada a movimentação processual
-
20/02/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 21:31
Decorrido prazo de ANTONIO REIS VIEIRA em 24/01/2024 23:59.
-
10/02/2024 21:31
Decorrido prazo de ANTONIO REIS VIEIRA em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 09:20
Decorrido prazo de ANTONIO REIS VIEIRA em 18/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 01:24
Publicado Sentença em 15/12/2023.
-
15/12/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 03:40
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] 0801083-98.2021.8.14.0104 REQUERENTE: ANTONIO REIS VIEIRA REQUERIDO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A SENTENÇA RELATÓRIO Relatório dispensado nos termos do artigo 38, da Lei nº 9.099/95.
FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de pedido de homologação de acordo formulado nos autos de ação declaratória inexistência de débito com indenização por danos morais, após a prolação de sentença, entre ANTONIO REIS VIEIRA e BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A, ambos qualificados nos autos.
As partes, na forma da transação juntada ao ID 105846259, acordaram o seguinte: O Banco demandado se compromete a pagar à demandante o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), mediante depósito judicial, no prazo de até 15 (quinze) dias do protocolo do acordo, sob pena de multa de 10% (dez) por cento sobre o valor acordado.
Estabeleceram cláusula de renúncia, desistência, quitação e requereram a homologação da avença.
Pois bem.
A transação é um negócio jurídico de direito material e sua celebração resolve o mérito da causa, sendo lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas (art. 840, CC), mediante declaração ou de reconhecimento de direitos (art. 843, CC), desde que estejam em jogo apenas direitos patrimoniais de caráter privado (art. 841, CC).
No caso em exame, estão presentes todos os requisitos legais para a homologação da avença.
DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos dos arts. 200 e alínea “b” do inciso III do art. 487 c/c art.840, do CPC, homologo acordo firmado entre as partes, julgo extinto o presente processo com resolução do mérito.
Sem custas e honorários nos termos dos artigos 54 e 55 da lei nº 9.099/95.
Com a efetivação do depósito judicial, expeça-se Alvará Judicial em favor da parte autora.
Intime-se, pessoalmente, a parte autora acerca desta sentença.
Expeçam-se ainda mandados, ofícios, certidões, alvarás e demais diligências, caso sejam necessários.
Em caso de expedição de Carta Precatória, o prazo de cumprimento e devolução é de 30 (trinta) dias.
Ante a ausência lógica de interesse recursal, declaro transitada em julgado a presente sentença.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Observadas as cautelas legais, arquivem-se os autos.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009CJRMB-TJPA).
Breu Branco, data registrada no sistema.
FRANCISCO WALTER RÊGO BATISTA Juiz de Direito Substituto integrante do Núcleo de Justiça 4.0 - Grupo de Assessoramento e Suporte do 1º Grau - Núcleo de Empréstimos Consignados e Contratos Bancários, auxiliando a Vara Única de Breu Branco (Portaria nº 3.646/2023-GP, de 23 de agosto de 2023) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
13/12/2023 12:00
Decorrido prazo de ANTONIO REIS VIEIRA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 11:43
Homologada a Transação
-
12/12/2023 11:46
Conclusos para julgamento
-
11/12/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 00:58
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
02/12/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2023
-
01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] 0801083-98.2021.8.14.0104 REQUERENTE: ANTONIO REIS VIEIRA REQUERIDO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A DESPACHO Tendo em vista que o demandante informou aceitar proposta de acordo em ID 102386640, intime-se a parte requerida para que, em 15 (quinze) dias, traga ao feito a proposta formulada.
Decorrido o prazo assinalado, abra-se vista dos autos ao requerente para ratificação em 5 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009CJRMB-TJPA).
Breu Branco, data registrada no sistema.
FRANCISCO WALTER RÊGO BATISTA Juiz de Direito Substituto integrante do Núcleo de Justiça 4.0 - Grupo de Assessoramento e Suporte do 1º Grau - Núcleo de Empréstimos Consignados e Contratos Bancários, auxiliando a Vara Única de Breu Branco (Portaria nº 3.646/2023-GP, de 23 de agosto de 2023) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
30/11/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 08:04
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 28/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 05:51
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 21/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:11
Publicado Despacho em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] 0801083-98.2021.8.14.0104 REQUERENTE: ANTONIO REIS VIEIRA REQUERIDO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A DESPACHO Tendo em vista que o demandante informou aceitar proposta de acordo em ID 102386640, intime-se a parte requerida para que, em 15 (quinze) dias, traga ao feito a proposta formulada.
Decorrido o prazo assinalado, abra-se vista dos autos ao requerente para ratificação em 5 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009CJRMB-TJPA).
Breu Branco, data registrada no sistema.
FRANCISCO WALTER RÊGO BATISTA Juiz de Direito Substituto integrante do Núcleo de Justiça 4.0 - Grupo de Assessoramento e Suporte do 1º Grau - Núcleo de Empréstimos Consignados e Contratos Bancários, auxiliando a Vara Única de Breu Branco (Portaria nº 3.646/2023-GP, de 23 de agosto de 2023) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
24/10/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 11:33
Conclusos para julgamento
-
18/10/2023 11:33
Cancelada a movimentação processual
-
15/10/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 10:49
Cancelada a movimentação processual
-
13/09/2023 10:07
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 06:12
Decorrido prazo de ANTONIO REIS VIEIRA em 12/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 05:39
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 31/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 10:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/08/2023 12:25
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 12:25
Cancelada a movimentação processual
-
03/08/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 15:31
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 05/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 14:26
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 04/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 01:14
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
16/06/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 3786 1414, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0801083-98.2021.8.14.0104 Requerente Nome: ANTONIO REIS VIEIRA Endereço: VICINAL BOA ESPERANÇA, S/N, ZONA RURAL, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Requerido Nome: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Endereço: Centro Empresarial Itaú Conceição, Torre Conceição, 100, andar 9, Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha 100, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 D E C I S Ã O I N T E R L O C U T Ó R I A Vistos, etc. 1- Considerando a petição de id. nº. 82024470, que o requerente vem manifestar acerca da intenção do Banco Requerido em formular acordo. 2- Intime-se a parte requerida por meio de seu Procurador habilitado, para no prazo de 15 (quinze) dias manifestar-se ou requerer o que entender de direito. 3- Após, retornem os autos conclusos.
P.R.I.C.
Breu Branco/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
ANDREY MAGALHÃES BARBOSA Juiz de Direito Titular da Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
12/06/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 17:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/11/2022 14:07
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 14:06
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 04:45
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 28/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 02:10
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 25/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 22:11
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 01:51
Publicado Despacho em 03/11/2022.
-
04/11/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
31/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 3786 1414, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0801083-98.2021.8.14.0104 Requerente: Nome: ANTONIO REIS VIEIRA Endereço: VICINAL BOA ESPERANÇA, S/N, ZONA RURAL, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Requerido: Nome: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Endereço: Centro Empresarial Itaú Conceição, Torre Conceição, 100, andar 9, Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha 100, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 D E S P A C H O Vistos, etc.
Tendo em vista a petição de ID nº 77886605, intime-se a parte autora através de seu advogado constituído.
P.R.I.C.
Breu Branco/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
ANDREY MAGALHÃES BARBOSA Juiz de Direito Titular da Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
28/10/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 13:21
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 13:21
Cancelada a movimentação processual
-
21/09/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 12:13
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 07:02
Decorrido prazo de ANTONIO REIS VIEIRA em 16/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 20:06
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 15:04
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2022.
-
20/07/2022 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
14/07/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 11:38
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 11:36
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 04:07
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 13/06/2022 23:59.
-
12/06/2022 02:33
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 10/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 13:09
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2022 01:48
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
22/05/2022 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2022
-
19/05/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2021 23:51
Conclusos para decisão
-
09/06/2021 23:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2021
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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