TJPA - 0814127-18.2022.8.14.0051
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 12:56
Decorrido prazo de LUIS FELIPE DE AGUIAR DOURADO FREIRE em 19/05/2025 23:59.
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11/07/2025 12:56
Decorrido prazo de RAIMUNDO DOUGLAS GOMES BARBOSA em 19/05/2025 23:59.
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11/07/2025 12:56
Decorrido prazo de EDILAND JORGE DE AGUIAR BRITO em 19/05/2025 23:59.
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11/07/2025 12:56
Decorrido prazo de EDILAINE AGUIAR DOURADO CAMPOS em 19/05/2025 23:59.
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11/07/2025 12:42
Decorrido prazo de LUIS FELIPE DE AGUIAR DOURADO FREIRE em 19/05/2025 23:59.
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11/07/2025 12:42
Decorrido prazo de RAIMUNDO DOUGLAS GOMES BARBOSA em 19/05/2025 23:59.
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11/07/2025 12:42
Decorrido prazo de EDILAND JORGE DE AGUIAR BRITO em 19/05/2025 23:59.
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11/07/2025 12:42
Decorrido prazo de EDILAINE AGUIAR DOURADO CAMPOS em 19/05/2025 23:59.
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09/07/2025 19:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/06/2025 20:26
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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20/05/2025 09:19
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 01:38
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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25/04/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0814127-18.2022.8.14.0051 CLASSE: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) ASSUNTO: [Administração de herança] Nome: LUIS FELIPE DE AGUIAR DOURADO FREIRE Endereço: Rua Deputado Icoaraci Nunes, 2822, Aparecida, SANTARéM - PA - CEP: 68040-100 Nome: RAIMUNDO DOUGLAS GOMES BARBOSA Endereço: Rua Francisco Benerguy, 326, Piracana, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-520 Nome: EDILAND JORGE DE AGUIAR BRITO Endereço: Avenida Campos Novos, 1079, São Vicente, ITAJAí - SC - CEP: 88309-650 Nome: EDILAINE AGUIAR DOURADO CAMPOS Endereço: Rua Deputado Icoaraci Nunes, 2822, Aparecida, SANTARéM - PA - CEP: 68040-100 DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de processo de inventário dos bens deixados por GUIRLAND JOSE PEREIRA BRITO FREIRE.
Foi nomeado como inventariante LUIS FELIPE DE AGUIAR DOURADO FREIRE, conforme determinação judicial de ID 130341240.
Verifica-se nos autos que, não obstante o transcurso de considerável tempo, não houve movimentação processual por parte do inventariante, nem cumprimento das diligências necessárias ao andamento do feito, conforme certidão de ID 137878968.
O inventariante foi devidamente intimado para dar prosseguimento ao inventário, entretanto, manteve-se inerte.
Diante da ausência de manifestação e do aparente desinteresse do inventariante em dar continuidade ao processo, determino o arquivamento dos autos, sem prejuízo de novo ajuizamento.
Ressalto que, caso haja posterior manifestação do inventariante ou dos herdeiros interessados, o feito poderá ser desarquivado e retomado a qualquer tempo, mediante requerimento fundamentado e apresentação dos documentos faltantes.
Ante o exposto, determino o ARQUIVAMENTO dos autos.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Santarém-PA, data registrada no sistema.
RAFAEL GREHS Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Santarém Assinado Eletronicamente -
22/04/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 18:37
Determinado o arquivamento definitivo
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26/02/2025 11:21
Conclusos para decisão
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26/02/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 03:54
Decorrido prazo de LUIS FELIPE DE AGUIAR DOURADO FREIRE em 27/11/2024 23:59.
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30/12/2024 03:54
Decorrido prazo de RAIMUNDO DOUGLAS GOMES BARBOSA em 27/11/2024 23:59.
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30/12/2024 03:54
Decorrido prazo de EDILAND JORGE DE AGUIAR BRITO em 27/11/2024 23:59.
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30/12/2024 03:54
Decorrido prazo de EDILAINE AGUIAR DOURADO CAMPOS em 27/11/2024 23:59.
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29/12/2024 02:32
Decorrido prazo de EDILAINE AGUIAR DOURADO CAMPOS em 04/12/2024 23:59.
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29/12/2024 02:32
Decorrido prazo de EDILAND JORGE DE AGUIAR BRITO em 04/12/2024 23:59.
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29/12/2024 02:32
Decorrido prazo de RAIMUNDO DOUGLAS GOMES BARBOSA em 04/12/2024 23:59.
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29/12/2024 02:32
Decorrido prazo de LUIS FELIPE DE AGUIAR DOURADO FREIRE em 04/12/2024 23:59.
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04/11/2024 03:10
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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02/11/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0814127-18.2022.8.14.0051 CLASSE: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) ASSUNTO: [Administração de herança] Nome: LUIS FELIPE DE AGUIAR DOURADO FREIRE Endereço: Rua Deputado Icoaraci Nunes, 2822, Aparecida, SANTARéM - PA - CEP: 68040-100 Nome: RAIMUNDO DOUGLAS GOMES BARBOSA Endereço: Rua Francisco Benerguy, 326, Piracana, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-520 Nome: EDILAND JORGE DE AGUIAR BRITO Endereço: Avenida Campos Novos, 1079, São Vicente, ITAJAí - SC - CEP: 88309-650 Nome: EDILAINE AGUIAR DOURADO CAMPOS Endereço: Rua Deputado Icoaraci Nunes, 2822, Aparecida, SANTARéM - PA - CEP: 68040-100 DECISÃO/MANDADO 1.
NOMEIO INVENTARIANTE o(a) requerente o senhor LUIS FELIPE DE AGUIAR DOURADO FREIRE, com fulcro no art. 617, III, do CPC, cabendo a(o) inventariante nomeado(a), independentemente da assinatura de termo de compromisso, apresentar/atualizar, em cinco dias, com suas declarações, a atribuição de valor aos bens do espólio e o plano da partilha (art. art. 664 do CPC), também providenciando (se ainda não efetivado), a apresentação dos seguintes documentos e informações: a) Comprovante de último domicílio da pessoa falecida; b) A indicação do endereço para citação do representante legal dos herdeiros menores DAVI JORGE GONÇALVES BRITO, GUIRLANE RITA GONÇALVES BRITO FREIRE E WIRLAND DA LUZ MACHADO FREIRE NETO, filhos da Sra.
MARIA CÉLIA GONÇALVES, cônjuge pós - morta do autor da herança destes autos; c) Documentos de identificação pessoal (RG e CPF) de todos os herdeiros e de seus respectivos cônjuges, incluindo certidão de nascimento (para os solteiros) ou certidão de casamento atualizada (para os casados) e/ou sentença ou escritura pública de união estável (para os conviventes em união estável); d) Comprovação de propriedade/domínio ou posse livre e desembaraçada dos bens (móveis e imóveis) e direitos inventariados.
Caso algum bem inventariado não esteja registrado em nome do falecido, deverão ser incluídos na partilha apenas os direitos de posse, desde que comprovado nos autos o exercício de posse livre e desembaraçada sobre os referidos bens; e) Relação dos bens móveis que guarneciam a residência da falecida, com apresentação das notas fiscais, se houver; f) Certidão expedida pelos Cartórios de Registro de Imóveis do local de residência da de cujus, atestando a existência ou não de bens imóveis em nome do falecido.
Em caso positivo, juntar aos autos as certidões atualizadas de inteiro teor das matrículas dos imóveis existentes; g) Certidões fiscais (municipal, estadual e federal) em nome da falecida, referentes ao local de situação dos bens imóveis inventariados, incluindo certidão da Receita Federal; h) Certidões fiscais (municipal, estadual e federal) dos bens móveis e imóveis inventariados; i) Certidões negativas ou positivas dos Cartórios Distribuidores Cíveis das Justiças Estadual e Federal, em nome do falecido, do local de situação dos bens imóveis inventariados e de seu domicílio;; j) Certidão sobre a existência ou inexistência de dependentes previdenciários cadastrados em nome do falecido junto ao INSS; l) Certidão sobre a existência ou inexistência de testamento deixado pela de cujus, nos termos do Provimento nº 56/2016 do CNJ; m) Extratos bancários de conta corrente, poupança ou outras aplicações, FGTS e PIS/PASEP, em nome da falecida, indicando eventuais dívidas, se houver, ou comprovando a recusa das instituições bancárias em fornecer tais informações.; 2.
DETERMINO que qualquer MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA e em qualquer espécie de conta do espólio SOMENTE poderá ser realizada mediante prévia, expressa e específica AUTORIZAÇÃO DESTE JUÍZO.
Ao inventariante também é VEDADO, salvo prévia autorização do juízo (art. 619 do CPC): a) alienar bens de qualquer espécie; b) transigir em juízo ou fora dele; c) pagar dívidas do espólio; d) fazer as despesas necessárias para a conservação e o melhoramento dos bens do espólio. 3.
Com a juntada dos documentos e/ou informações supra, CITEM-SE os herdeiros não representados (se houver), com prazo de 15 (quinze) dias, para os termos do inventário e partilha. 4.
Concluídas as citações e transcorrido os prazos para apresentação de impugnações, certifique-se sobre a tempestividade ou a ausência delas. 5.
Sem prejuízo do cumprimento das determinações acima, nos termos requeridos pelo Ministério Público (ID. 117001547 - pág. 1/5) e a teor do que dispõe o art. 612 do CPC, INTIME-SE, para que manifestem-se nos autos no prazo de 15 (quinze) dias: a) a Sra.
LIDIANE PEREIRA DA SILVA para que preste as devidas informações acerca da Ação de Reconhecimento de União Estável (Processo nº 0803666-34.2023.8.14.0024). b) a Sra.
EDILAINE AGUIAR DOURADO para que junte ao caderno processual documento de sua filiação, ou informe sobre o ajuizamento de averiguação de paternidade post mortem. 6.
A seguir, juntem-se eventuais impugnações tempestivas, ou certifique-se a ausência delas, INTIMANDO- SE o inventariante para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias e, após abra-se vistas ao Ministério Público. 7.
Em tudo cumprido e certificado, Conclusos. 8.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. 9.
Publique-se.
Intime-se.
Registre-se.
Santarém-PA, data registrada no sistema.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA/ALVARÁ.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
FELIPPE JOSÉ SILVA FERREIRA Juiz de Direito Respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Santarém -
31/10/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/10/2024 12:35
Conclusos para decisão
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31/10/2024 12:35
Cancelada a movimentação processual
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06/06/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 05:27
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 04/06/2024 23:59.
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13/05/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 03:13
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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01/05/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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30/04/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0814127-18.2022.8.14.0051 CLASSE: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) ASSUNTO: [Administração de herança] Nome: LUIS FELIPE DE AGUIAR DOURADO FREIRE Endereço: Rua Deputado Icoaraci Nunes, 2822, Aparecida, SANTARéM - PA - CEP: 68040-100 Nome: RAIMUNDO DOUGLAS GOMES BARBOSA Endereço: Rua Francisco Benerguy, 326, Piracana, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-520 Nome: EDILAND JORGE DE AGUIAR BRITO Endereço: Avenida Campos Novos, 1079, São Vicente, ITAJAí - SC - CEP: 88309-650 Nome: EDILAINE AGUIAR DOURADO CAMPOS Endereço: Rua Deputado Icoaraci Nunes, 2822, Aparecida, SANTARéM - PA - CEP: 68040-100 DESPACHO/MANDADO Por haver nos autos interesses de herdeiros menores (ID's. 79339174 - Pág. 5, 93790610 - Pág. 1 e ID. 108950209 - Pág. 1), vistas ao Ministério Público, após, retornem conclusos os autos.
Cumpra-se com prioridade.
Santarém-PA, data registrada no sistema.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA/ALVARÁ.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
FELIPPE JOSÉ SILVA FERREIRA Juiz de Direito Respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Santarém -
29/04/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 13:41
Conclusos para despacho
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29/04/2024 13:41
Cancelada a movimentação processual
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15/02/2024 08:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/11/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 01:40
Publicado Despacho em 10/11/2023.
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10/11/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0814127-18.2022.8.14.0051 CLASSE: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) ASSUNTO: [Administração de herança] REQUERENTES: LUIS FELIPE DE AGUIAR DOURADO FREIRE.
Endereço: Rua Deputado Icoaraci Nunes, 2822, Aparecida, SANTARÉM - PA - CEP: 68040-100 REQUERENTE: RAIMUNDO DOUGLAS GOMES BARBOSA.
Endereço: Rua Francisco Benerguy, 326, Piracana, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-520 REQUERENTE: EDILAND JORGE DE AGUIAR BRITO.
Endereço: Avenida Campos Novos, 1079, São Vicente, ITAJAí - SC - CEP: 88309-650 REQUERENTE: EDILAINE AGUIAR DOURADO CAMPOS.
Endereço: Rua Deputado Icoaraci Nunes, 2822, Aparecida, SANTARÉM - PA - CEP: 68040-100 INTERESSADA: LIDIANE PEREIRA DA SILVA.
Endereço: 7ª Rua, nº 250, Bairro Jardim das Araras, ITAITUBA-PA INTERESSADA: MARIA CÉLIA GONÇALVES.
Endereço: Rua Machado de Assis, Vila Jardim São Judas Tadeu, GOIÂNIA - GO - CEP 74685160.
DESPACHO/MANDADO Tendo em vista que nos autos consta informação que o autor da herança era pessoa casada (ID's.79343869 - Pág. 1), conclui-se que a viúva é a primeira na ordem de nomeação legal para assumir o encargo da inventariança, conforme se depreende do art. 617 do Código de Processo Civil.
Logo, o filho somente poderá ser nomeado, caso o cônjuge sobrevivente do autora da herança destes autos não tenha interesse ou condições de assumir este cargo, situações que não restaram devidamente comprovada nos autos.
Deste modo, determino a citação e intimação da Sra.
Maria Célia Gonçalves, cônjuge supérstite do autor da herança destes autos, no endereço indicado em ID. 93790610 - Pág. 1/2 (Rua Machado de Assis, Vila Jardim São Judas Tadeu, Goiânia - GO - CEP 74685160), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a ação e seu o interesse em ser nomeada inventariante, sob pena do silencio ser interpretado como aceitação dos pedidos contidos na inicial.
Publique-se.
Registre-se, Intime-se.
Diligencie-se.
Expeça-se carta precatória, se for o caso.
Após, em tudo cumprido e certificado, retornem os autos conclusos para ulteriores deliberações que se fizerem necessárias.
Santarém-PA, data registrada no sistema.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA/ALVARÁ.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
WALLACE CARNEIRO DE SOUSA Juiz de Direito Respondendo -
08/11/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 09:42
Conclusos para despacho
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29/05/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 01:19
Publicado Decisão em 11/05/2023.
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12/05/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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10/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0814127-18.2022.8.14.0051 CLASSE: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) ASSUNTO: [Administração de herança] Nome: LUIS FELIPE DE AGUIAR DOURADO FREIRE Endereço: Rua Deputado Icoaraci Nunes, 2822, Aparecida, SANTARéM - PA - CEP: 68040-100 Nome: RAIMUNDO DOUGLAS GOMES BARBOSA Endereço: Rua Francisco Benerguy, 326, Piracana, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-520 Nome: EDILAND JORGE DE AGUIAR BRITO Endereço: Avenida Campos Novos, 1079, São Vicente, ITAJAí - SC - CEP: 88309-650 Nome: EDILAINE AGUIAR DOURADO CAMPOS Endereço: Rua Deputado Icoaraci Nunes, 2822, Aparecida, SANTARéM - PA - CEP: 68040-100 DECISÃO/MANDADO Indefiro os pedidos de citação por aplicativo whatsapp e por edital da Sra.
Maria Célia Gonçalves e seus filhos menores, G.R.G.B.
F e W.D.L.
M.F.N, eis que tais medidas possuem caráter excepcional, devendo ser procedidas após o esgotamento de todas as tentativas de localização das referidas partes, o que não se verificou nos presentes autos, posto isso, INTIME-SE os requerentes, através de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não prosseguimento do feito, promova-se os atos necessários a localização e citação da Sra.
Maria Célia Gonçalves e seus filhos menores, G.R.G.B.
F e W.D.L.
M.F.N, ou comprovem a impossibilidade de obterem tais informações, requerendo o que entender de direito ao regular prosseguimento do feito.
Considerando a ordem de nomeação de inventariante prevista no art. 617 do CPC, RESERVO-ME a apreciação do pedido de nomeação de inventariante de ID’s. 79339174 - Pág. 1/10 e 81666490 - Pág. 1/2, após a oitiva do cônjuge supérstite do autor da herança ou das tentativas frustradas de sua localização.
No que tange ao pedido de habilitação da Sra.
LIDIANE PEREIRA DA SILVA, na condição de companheira do de cujus, eis que os documentos juntados aos autos (ID. 91923274 - Pág. 1/5 e 91923275 - Pág. 1/10) não constituem provas hábeis a comprovar a alegada existência de união estável com o falecido, razão pela qual determino a INTIMAÇÃO da mesma, através de seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar documentação comprobatória de sua qualidade de companheira/herdeira do falecido, sob pena de não habilitação no processo, por ausência de legitimidade.
Por fim, INTIME-SE, a requerente EDILAINE AGUIAR DOURADO, através de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar documentação comprobatória de seu estado de filiação com o de cujus, sob pena do prosseguimento do feito sem sua participação, por ausência de legitimidade.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, devidamente certificado, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Registre-se, Intime-se.
Diligencie-se.
Santarém-PA, data registrada no sistema.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA/ALVARÁ.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
RAFAEL GREHS Juiz de Direito -
09/05/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2023 12:29
Conclusos para decisão
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08/05/2023 12:29
Cancelada a movimentação processual
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01/05/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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17/12/2022 19:34
Juntada de Petição de petição
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14/11/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/11/2022.
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05/11/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
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04/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0814127-18.2022.8.14.0051 CLASSE: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) ASSUNTO: [Administração de herança] Nome: LUIS FELIPE DE AGUIAR DOURADO FREIRE Endereço: Rua Deputado Icoaraci Nunes, 2822, Aparecida, SANTARéM - PA - CEP: 68040-100 Nome: RAIMUNDO DOUGLAS GOMES BARBOSA Endereço: Rua Francisco Benerguy, 326, Piracana, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-520 Nome: EDILAND JORGE DE AGUIAR BRITO Endereço: Avenida Campos Novos, 1079, São Vicente, ITAJAí - SC - CEP: 88309-650 Nome: EDILAINE AGUIAR DOURADO CAMPOS Endereço: Rua Deputado Icoaraci Nunes, 2822, Aparecida, SANTARéM - PA - CEP: 68040-100 DECISÃO/MANDADO PROCESSE-SE a ação de inventário, INICIALMENTE sob o PÁLIO DA JUSTIÇA GRATUITA, eis que a obrigação pelo pagamento das custas na ação de inventário ser do espólio e não dos herdeiros, portanto, irrelevante a situação financeira dos herdeiros para arcarem com as custas e despesas processuais dos autos.
Todavia, fica, desde já, observando aos herdeiros que a prolação da sentença nestes autos ficará condicionada ao pagamento das custas e despesas processuais pelo espólio no decorrer da ação.
Analisando os autos, verifica-se informação de que o autor da herança era pessoa casada ao tempo de sua morte (ID's. 79345061 - Pág. 1 e 79345064 - Pág. 1), desse modo, devem os requerentes/herdeiros, emendarem a inicial, juntado aos autos certidão de casamento atualizada do falecido GUIRLAND JOSE PEREIRA BRITO FREIRE, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Em igual prazo, digam, ainda, sobre opção da tramitação dos autos pelo Juízo 100% digital nos termos da Portaria TJPA n.1.640/2021-GP Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, devidamente certificado, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se, com a celeridade que o caso requer.
Serve cópia da presente decisão como mandado de intimação/citação/ofício.
Santarém-PA, data registrada no sistema.
ALEXANDRE JOSE CHAVES TRINDADE Juiz de Direito -
03/11/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 09:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/10/2022 16:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/10/2022 16:18
Conclusos para decisão
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13/10/2022 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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