TJPA - 0839205-79.2018.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2023 12:34
Juntada de Certidão
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02/12/2022 11:38
Arquivado Definitivamente
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29/11/2022 16:07
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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29/11/2022 15:51
Juntada de Certidão
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29/11/2022 08:51
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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29/11/2022 08:50
Transitado em Julgado em 29/11/2022
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29/11/2022 04:44
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 28/11/2022 23:59.
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04/11/2022 01:57
Publicado Sentença em 03/11/2022.
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04/11/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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31/10/2022 00:00
Intimação
Vistos, etc.
BANCO DAYCOVAL S/A, devidamente qualificado nos autos, por intermédio de procurador judicial, ajuizou a presente Ação de Execução de Título Extrajudicial em face de Y YAMADA S/A COMERCIO E INDUSTRIA em recuperação judicial, FERNANDO TERUO YAMADA e SEVERA CARNEIRO YAMADA, igualmente identificados nos autos, com fundamento no art. 784 e seguintes do Novo Código de Processo Civil.
Determinada a citação dos devedores, somente a executada Y YAMADA S/A foi regularmente citada, na pessoa de seu representante legal (Id.32245978).
Em seguida, as partes celebraram o acordo de Id.33764807, e o processo foi suspenso pelo prazo concedido ao executado.
Por fim, o exequente informou que os devedores adimpliram com a dívida global e cumpriram integralmente o acordo firmado, nos termos da petição Id.68352806, pugnando pela extinção da demanda. É o relatório.
Decido.
Trata-se de Ação de Execução, em que o exequente informou o cumprimento do acordo celebrado entre as partes, cujo processo estava suspenso até a satisfação integral do ajuste, que foi informada pelo credor em Id.68352806.
Dispõe o Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – a obrigação for satisfeita; Ante o exposto, julgo extinto o presente processo de execução, na forma do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, haja vista que a obrigação foi satisfeita.
Deixo de condenar as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, na forma do art. 90, §3º do CPC, anotando-se que cada parte arcará com os honorários advocatícios de seus patronos, na forma do item 19 do acordo.
Após as formalidades legais, arquivem-se os autos, dando baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, como ofício/mandado/carta de intimação, nos termos do Provimento nº 003/2009 – CJRMB. -
28/10/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 09:53
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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25/10/2022 12:23
Conclusos para julgamento
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25/10/2022 12:23
Cancelada a movimentação processual
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09/09/2022 11:07
Juntada de Certidão
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31/07/2022 00:48
Decorrido prazo de Y YAMADA S/A COMERCIO E INDUSTRIA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/07/2022 23:59.
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31/07/2022 00:48
Decorrido prazo de FERNANDO TERUO YAMADA em 28/07/2022 23:59.
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31/07/2022 00:48
Decorrido prazo de SEVERA CARNEIRO YAMADA em 28/07/2022 23:59.
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04/07/2022 18:57
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 04:12
Publicado Despacho em 28/06/2022.
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28/06/2022 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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26/06/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 09:45
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 09:45
Cancelada a movimentação processual
-
22/06/2022 09:45
Cancelada a movimentação processual
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24/01/2022 08:19
Cancelada a movimentação processual
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24/01/2022 08:14
Cancelada a movimentação processual
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17/09/2021 18:32
Juntada de Petição de diligência
-
17/09/2021 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/09/2021 18:31
Juntada de Petição de diligência
-
17/09/2021 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2021 18:25
Juntada de Petição de diligência
-
17/09/2021 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2021 18:22
Juntada de Petição de diligência
-
17/09/2021 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/09/2021 00:42
Decorrido prazo de Y YAMADA S/A COMERCIO E INDUSTRIA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/09/2021 23:59.
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03/09/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
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25/08/2021 08:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/08/2021 08:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/08/2021 08:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/08/2021 08:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2021 22:59
Juntada de Petição de diligência
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19/08/2021 22:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2021 14:08
Expedição de Mandado.
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18/08/2021 14:08
Expedição de Mandado.
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18/08/2021 14:03
Juntada de Petição de mandado
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18/08/2021 14:00
Juntada de Petição de mandado
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18/08/2021 13:58
Cancelada a movimentação processual
-
18/08/2021 13:58
Cancelada a movimentação processual
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18/08/2021 13:45
Expedição de Mandado.
-
18/08/2021 13:45
Expedição de Mandado.
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04/08/2021 18:28
Juntada de Petição de petição
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29/07/2021 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/07/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2021 14:17
Juntada de Petição de ato ordinatório
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28/07/2021 12:55
Expedição de Mandado.
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28/07/2021 12:44
Juntada de Petição de mandado
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08/06/2021 20:30
Juntada de Petição de petição
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27/05/2021 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2020 09:29
Conclusos para despacho
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07/07/2020 01:36
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 03/07/2020 23:59:59.
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10/06/2020 17:25
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2020 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2019 15:45
Conclusos para despacho
-
03/11/2019 15:45
Juntada de Certidão
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11/10/2019 00:31
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 10/10/2019 23:59:59.
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18/09/2019 10:34
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2019 10:33
Juntada de ato ordinatório
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16/05/2019 17:45
Juntada de Petição de petição
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08/05/2019 10:38
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2019 09:34
Juntada de ato ordinatório
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26/01/2019 02:22
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 24/01/2019 23:59:59.
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15/01/2019 16:47
Juntada de Petição de petição
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17/12/2018 11:19
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2018 11:19
Juntada de ato ordinatório
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16/11/2018 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/11/2018 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2018 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2018 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2018 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/08/2018 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/08/2018 10:02
Expedição de Mandado.
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20/08/2018 12:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/08/2018 12:46
Conclusos para decisão
-
20/08/2018 12:46
Movimento Processual Retificado
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20/08/2018 12:14
Conclusos para despacho
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20/08/2018 12:14
Movimento Processual Retificado
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17/08/2018 08:47
Conclusos para decisão
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13/08/2018 18:54
Juntada de Petição de petição
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10/08/2018 18:24
Juntada de Petição de petição
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02/08/2018 09:18
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2018 09:17
Juntada de ato ordinatório
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02/08/2018 09:16
Movimento Processual Retificado
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02/08/2018 09:05
Conclusos para decisão
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08/06/2018 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2018
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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