TJPA - 0005319-20.2012.8.14.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Luzia Nadja Guimaraes Nascimento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 00:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CASTANHAL em 13/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:16
Decorrido prazo de HILEIA INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS S/A em 19/05/2025 23:59.
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30/04/2025 12:59
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:10
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
DECISÃO I – Recebo o recurso de apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo, com fundamento no art. 1.012, caput, do CPC/2015.
II – Ao Ministério Público.
Belém, data do sistema.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO.
P.R.I.C.
Belém(PA), Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
22/04/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2025 13:38
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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17/04/2025 08:43
Conclusos para decisão
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17/04/2025 08:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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02/04/2025 12:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos ao relator
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30/03/2025 11:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/03/2025 01:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CASTANHAL em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:50
Decorrido prazo de HILEIA INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS S/A em 27/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:56
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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07/03/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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04/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ DESEMBARGADORA LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº: 0005319-20.2012.8.14.0015 APELANTE: MUNICIPIO DE CASTANHAL APELADO: HILEIA INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS S/A RELATORA: Desembargadora LUANA DE NAZARETH A.H.SANTALICES DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos, etc.
Trata de recurso de Apelação Cível, interposto por MUNICIPIO DE CASTANHAL, em face de HILEIA INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS S/A. É o necessário a relatar.
Decido.
Compulsando os autos, constato que figura no polo ativo – como apelante da demanda, pessoa jurídica de Direito Público, qual seja MUNICIPIO DE CASTANHAL.
Nesse sentido, o regimento interno deste Tribunal, ao estabelecer as regras de competência de seus órgãos, dispõe que: “Art. 31.
As duas Turmas de Direito Público são compostas, cada uma, por 3 (três) Desembargadores, no mínimo, serão presididas por um dos seus membros escolhido anualmente e funcionarão nos recursos de sua competência, a saber: §1º Às Turmas de Direito Público cabem processar e julgar os processos regidos pelo Direito Público, compreendendo-se os relativos às seguintes matérias: (Incluído pela E.R. n. º 05 de 16/12/2016) [...] XIII –direito público em geral”. (Grifei) Nesses termos, falecendo a esta Turma de Direito Privado competência para processar e julgar o presente recurso, determino redistribuição a uma das turmas de Direito Público.
Belém, data da assinatura eletrônica.
LUANA DE NAZARETH A.H.
SANTALICES Desembargadora Relatora -
03/03/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2025 11:19
Declarada incompetência
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28/02/2025 11:50
Conclusos para decisão
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28/02/2025 11:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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28/02/2025 11:05
Recebidos os autos
-
28/02/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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