TJPA - 0818267-15.2022.8.14.0401
1ª instância - Vara do Juizado Especial do Meio Ambiente de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/05/2024 04:44 Decorrido prazo de MANOEL BENEDITO DA COSTA RIBEIRO em 20/05/2024 23:59. 
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                                            13/05/2024 09:02 Arquivado Definitivamente 
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                                            13/05/2024 00:13 Publicado Decisão em 13/05/2024. 
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                                            12/05/2024 02:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2024 
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                                            10/05/2024 13:35 Juntada de Informações 
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                                            10/05/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara do Juizado Especial do Meio Ambiente de Belém Autos nº.: 0818267-15.2022.8.14.0401 Autora do fato: MANOEL BENEDITO DA COSTA RIBEIRO Vítima: A COLETIVIDADE Capitulação Penal: art. 29, § 1º, inciso III da Lei nº 9.605/98.
 
 DECISÃO Considerando a manifestação do Ministério Público constante no doc. id. 114597945, bem como considerando a petição doc. id. 114104240 e documentos que a instruem, expeça-se nova Guia de Execução à Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas – VEPMA, a fim de que seja dado cumprimento a Transação Penal doc. id. 90302923.
 
 Cientifique-se o autor do fato e o Ministério Público.
 
 Após, proceda-se o arquivamento dos presentes autos, conforme orientação expressa no Provimento nº 03/2007-CJRMB.
 
 Belém (PA), datado e assinado eletronicamente pela magistrada GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito, respondendo pelo Juizado Especial Criminal do Meio Ambiente
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                                            09/05/2024 18:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/05/2024 13:54 Início do Cumprimento da Transação Penal 
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                                            09/05/2024 13:12 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            09/05/2024 09:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/05/2024 09:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/05/2024 14:05 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            03/05/2024 08:04 Conclusos para decisão 
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                                            03/05/2024 08:04 Cancelada a movimentação processual 
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                                            02/05/2024 13:56 Expedição de Certidão. 
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                                            02/05/2024 12:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/05/2024 02:07 Publicado Despacho em 02/05/2024. 
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                                            01/05/2024 00:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024 
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                                            30/04/2024 12:11 Juntada de Petição de diligência 
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                                            30/04/2024 12:11 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            30/04/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara do Juizado Especial do Meio Ambiente de Belém Autos nº.: 0818267-15.2022.8.14.0401 Autor do fato: MANOEL BENEDITO DA COSTA RIBEIRO Vítima: A COLETIVIDADE Capitulação Penal: art. 29, § 1º, inciso III da Lei nº 9.605/98.
 
 DESPACHO Considerando o teor da petição doc. id. 114104240 e dos documentos que a instruem, encaminhem-se os autos à manifestação do Ministério Público.
 
 Belém (PA), datado e assinado eletronicamente pela magistrada ELLEN CHRISTIANE BEMERGUY PEIXOTO Juíza de Direito do Juizado Especial Criminal do Meio Ambiente
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                                            29/04/2024 13:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2024 13:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2024 09:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/04/2024 13:41 Conclusos para despacho 
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                                            26/04/2024 13:41 Expedição de Certidão. 
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                                            24/04/2024 19:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/04/2024 11:07 Expedição de Certidão. 
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                                            08/03/2024 10:01 Decorrido prazo de JAIRO RICARDO BORGES em 04/03/2024 23:59. 
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                                            02/03/2024 03:54 Decorrido prazo de MANOEL BENEDITO DA COSTA RIBEIRO em 01/03/2024 23:59. 
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                                            28/02/2024 07:57 Decorrido prazo de MANOEL BENEDITO DA COSTA RIBEIRO em 26/02/2024 23:59. 
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                                            21/02/2024 12:55 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            21/02/2024 11:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/02/2024 11:02 Expedição de Mandado. 
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                                            15/02/2024 01:16 Publicado Despacho em 15/02/2024. 
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                                            10/02/2024 00:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2024 
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                                            09/02/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara do Juizado Especial do Meio Ambiente de Belém Autos nº.: 0818267-15.2022.8.14.0401 Autor do fato: MANOEL BENEDITO DA COSTA RIBEIRO Vítima: A COLETIVIDADE Capitulação Penal: art. 29, § 1º.
 
 Inciso III da Lei nº 9.605/98.
 
 DESPACHO Considerando a manifestação do Ministério Público constante no doc. id. 108723754, bem como o teor da petição doc. id. 108402220, determino o seguinte: 1 - Proceda-se a intimação pessoal do autor do fato, assim como de seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, juntem aos autos documentos comprobatórios das alegações constantes na petição doc. id. 108402220, bem como para que informe se ainda possui interesse em cumprir as obrigações assumidas por ocasião da audiência doc. id. 90302923, devendo, neste último caso, apresentar comprovante de endereço atualizado, visando eventual expedição de Nova Guia de Execução. 2 - Após o prazo acima mencionado, com ou sem manifestação do autor do fato e/ou de seu advogado, retornem-se os autos conclusos.
 
 Belém (PA), datado e assinado eletronicamente pela magistrada ELLEN CHRISTIANE BEMERGUY PEIXOTO Juíza de Direito do Juizado Especial Criminal do Meio Ambiente
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                                            08/02/2024 12:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/02/2024 12:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/02/2024 11:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/02/2024 10:41 Conclusos para despacho 
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                                            08/02/2024 09:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/02/2024 12:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/02/2024 12:20 Expedição de Certidão. 
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                                            05/02/2024 10:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/02/2024 10:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/02/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara do Juizado Especial do Meio Ambiente de Belém Autos nº.: 0818267-15.2022.8.14.0401 Autor do fato: MANOEL BENEDITO DA COSTA RIBEIRO Vítima: A COLETIVIDADE Capitulação Penal: art. 29, § 1º, inciso III da Lei nº 9.605/98.
 
 DESPACHO Considerando o tempo decorrido da data da transação penal formalizada nestes autos, bem como considerando os princípios que regem este Juizado, especialmente o da celeridade e, ainda, o princípio da razoável duração do processo, havendo a impossibilidade destes autos permanecerem paralisados por tempo indefinido aguardando o cumprimento da referida transação, determino o seguinte: Conforme requer o Ministério Público na manifestação doc. id. 108054985, proceda-se a intimação pessoal do autor do fato através de Oficial de Justiça, para que comprove o cumprimento da referida transação penal neste Juizado no prazo de 10 (dez) dias ou para que justifique o motivo do descumprimento da mesma, sob pena de prosseguimento do procedimento penal em questão.
 
 Decorrido o referido prazo, com ou sem o cumprimento da referida providência pelo autor do fato, encaminhem-se os autos à manifestação do Ministério Público.
 
 Belém (PA), datado e assinado eletronicamente pela magistrada ELLEN CHRISTIANE BEMERGUY PEIXOTO Juíza de Direito do Juizado Especial Criminal do Meio Ambiente
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                                            02/02/2024 14:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/02/2024 12:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/02/2024 12:58 Conclusos para despacho 
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                                            31/01/2024 10:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/01/2024 05:58 Publicado Despacho em 31/01/2024. 
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                                            31/01/2024 05:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024 
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                                            30/01/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara do Juizado Especial do Meio Ambiente de Belém Autos nº.: 0818267-15.2022.8.14.0401 Autor do fato: MANOEL BENEDITO DA COSTA RIBEIRO Vítima: A COLETIVIDADE Capitulação Penal: art. 29, § 1º, inciso III da Lei nº 9.605/98.
 
 DESPACHO Considerando o teor da decisão doc. id. 107796673 – página 76, encaminhem-se os autos à manifestação do Ministério Público.
 
 Belém (PA), datado e assinado eletronicamente pela magistrada ELLEN CHRISTIANE BEMERGUY PEIXOTO Juíza de Direito do Juizado Especial Criminal do Meio Ambiente
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                                            29/01/2024 14:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/01/2024 14:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/01/2024 14:23 Processo Reativado 
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                                            29/01/2024 09:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/01/2024 13:09 Expedição de Certidão. 
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                                            14/07/2023 21:44 Decorrido prazo de DEMAPA - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO ANIMAL em 28/04/2023 23:59. 
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                                            11/05/2023 11:52 Arquivado Definitivamente 
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                                            04/05/2023 10:47 Juntada de Outros documentos 
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                                            03/05/2023 14:25 Início do Cumprimento da Transação Penal 
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                                            28/04/2023 11:55 Transitado em Julgado em 14/04/2023 
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                                            27/04/2023 09:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/04/2023 03:23 Publicado Petição em 18/04/2023. 
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                                            18/04/2023 03:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023 
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                                            17/04/2023 00:00 Intimação MM.
 
 Juiz (A) Ciente
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                                            14/04/2023 11:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/04/2023 10:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/04/2023 10:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/04/2023 18:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/04/2023 01:04 Publicado Sentença em 10/04/2023. 
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                                            06/04/2023 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023 
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                                            04/04/2023 19:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/04/2023 12:08 Realizada Transação Penal 
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                                            04/04/2023 11:48 Audiência Preliminar realizada para 04/04/2023 10:40 Vara do Juizado Especial do Meio Ambiente de Belém. 
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                                            04/04/2023 07:28 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            03/04/2023 21:10 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            15/03/2023 13:21 Expedição de Certidão. 
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                                            01/03/2023 06:23 Decorrido prazo de MANOEL BENEDITO DA COSTA RIBEIRO em 27/02/2023 23:59. 
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                                            03/02/2023 19:52 Juntada de Petição de diligência 
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                                            03/02/2023 19:52 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            25/01/2023 04:24 Decorrido prazo de MANOEL BENEDITO DA COSTA RIBEIRO em 23/01/2023 23:59. 
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                                            25/01/2023 04:24 Decorrido prazo de DEMAPA - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO ANIMAL em 23/01/2023 23:59. 
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                                            11/01/2023 08:43 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            12/12/2022 14:12 Expedição de Mandado. 
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                                            07/12/2022 03:10 Publicado Despacho em 07/12/2022. 
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                                            07/12/2022 03:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022 
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                                            06/12/2022 10:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/12/2022 13:23 Audiência Preliminar designada para 04/04/2023 10:40 Vara do Juizado Especial do Meio Ambiente de Belém. 
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                                            05/12/2022 13:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/12/2022 13:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/12/2022 13:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/12/2022 10:03 Conclusos para despacho 
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                                            01/12/2022 10:03 Cancelada a movimentação processual 
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                                            29/11/2022 09:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/11/2022 19:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/11/2022 11:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/11/2022 10:41 Expedição de Certidão. 
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                                            19/11/2022 08:53 Decorrido prazo de MANOEL BENEDITO DA COSTA RIBEIRO em 16/11/2022 23:59. 
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                                            19/11/2022 06:42 Decorrido prazo de MANOEL BENEDITO DA COSTA RIBEIRO em 16/11/2022 23:59. 
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                                            18/11/2022 13:30 Conclusos para despacho 
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                                            18/11/2022 13:30 Expedição de Certidão. 
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                                            17/11/2022 11:15 Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial 
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                                            10/11/2022 16:01 Decorrido prazo de DEMAPA - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO ANIMAL em 08/11/2022 23:59. 
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                                            08/11/2022 13:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/11/2022 05:48 Decorrido prazo de DEMAPA - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO ANIMAL em 03/11/2022 23:59. 
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                                            27/10/2022 06:23 Decorrido prazo de DEMAPA - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO ANIMAL em 25/10/2022 23:59. 
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                                            25/10/2022 02:00 Publicado Decisão em 25/10/2022. 
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                                            24/10/2022 01:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022 
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                                            21/10/2022 00:00 Intimação Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0818267-15.2022.8.14.0401 Decisão Interlocutória: Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência instaurado para apurar suposto crime de manter em cativeiro espécies da fauna silvestre.
 
 Instado a se manifestar, o Ministério Público requereu a declaração de incompetência deste Juizado, alegando que os fatos descritos nos autos constituem crime ambiental, nos termos do art. 29, §1º, III, da Lei 9605/98 (id. 79362481).
 
 Compulsando os autos, verifica-se que assiste razão ao órgão ministerial, Pelo exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juizado para processar e julgar o presente feito, razão pela qual determino a remessa dos respectivos autos à distribuição.
 
 Cientifique-se o Ministério Público.
 
 P.R.I.C.
 
 Belém, 17 de outubro de 2022.
 
 DANIELLE KAREN DA SILVEIRA ARAUJO LEITE Juíza de Direito Auxiliar da Capital, respondendo pela 4ª Vara do JECrim da Capital
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                                            20/10/2022 12:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/10/2022 12:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/10/2022 09:09 Declarada incompetência 
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                                            14/10/2022 13:08 Conclusos para decisão 
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                                            13/10/2022 20:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/10/2022 03:31 Publicado Despacho em 04/10/2022. 
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                                            04/10/2022 03:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022 
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                                            30/09/2022 16:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/09/2022 16:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/09/2022 11:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/09/2022 11:34 Conclusos para despacho 
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                                            29/09/2022 11:11 Expedição de Certidão. 
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                                            28/09/2022 10:27 Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial 
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                                            26/09/2022 17:28 Declarada incompetência 
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                                            23/09/2022 15:42 Conclusos para decisão 
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                                            23/09/2022 13:23 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/05/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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