TJPA - 0016262-25.2000.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2023 09:53
Juntada de Outros documentos
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11/10/2023 09:42
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 18:08
Cumprimento da Pena - Início
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10/10/2023 11:41
Juntada de Outros documentos
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12/09/2023 10:45
Suspensão Condicional do Processo
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11/09/2023 23:07
Juntada de Outros documentos
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11/09/2023 11:33
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 11/09/2023 10:00 1ª Vara Criminal de Belém.
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11/09/2023 10:41
Juntada de Outros documentos
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20/08/2023 02:46
Decorrido prazo de EDINEA DO SOCORRO QUEIROZ em 18/08/2023 23:59.
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16/08/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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30/07/2023 01:41
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 28/07/2023 23:59.
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24/07/2023 11:51
Decorrido prazo de PAULA ANDREA CASTRO PEIXOTO em 18/07/2023 23:59.
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19/07/2023 19:53
Decorrido prazo de MARIA SILVA PINTO PINHEIRO em 02/06/2023 23:59.
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19/07/2023 19:53
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 02/06/2023 23:59.
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19/07/2023 19:53
Decorrido prazo de O ESTADO E MARIA DA SILVA PINTO PINHEIRO em 02/06/2023 23:59.
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19/07/2023 19:53
Decorrido prazo de EDINEA DO SOCORRO QUEIROZ em 02/06/2023 23:59.
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19/07/2023 19:53
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 02/06/2023 23:59.
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19/07/2023 19:53
Decorrido prazo de IPN. 125/2000 - DOA/DIOE em 02/06/2023 23:59.
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19/07/2023 17:41
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 22/05/2023 23:59.
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17/07/2023 22:12
Juntada de Petição de diligência
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17/07/2023 22:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/07/2023 19:29
Publicado Intimação em 13/07/2023.
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13/07/2023 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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11/07/2023 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/07/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 09:24
Expedição de Mandado.
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11/07/2023 09:22
Expedição de Mandado.
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20/05/2023 00:14
Publicado Sentença em 18/05/2023.
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20/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
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18/05/2023 11:20
Audiência Instrução e Julgamento designada para 11/09/2023 10:00 1ª Vara Criminal de Belém.
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18/05/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM Proc. nº 0016262-09.2000.8.14.0401 Autor: Ministério Público Ré: Edineia do Socorro Queiroz SENTENÇA
Vistos.
O Ministério Público do Estado do Pará ofereceu denúncia em face de EDINEIA DO SOCORRO QUEIROZ, qualificada nos autos, incursa nas sanções punitivas previstas nos artigos 299 e 171, § 2º, inciso VI, ambos do Código Penal.
Narra a inicial acusatória que na tarde do dia 10/12/1999, a vítima foi até a agência do Bradesco sacar valor de pensão que passou a fazer jus em razão da morte do marido, porém não conseguiu retirar a quantia.
Na ocasião, foi informada pelo banco que o valor da pensão já havia sido retirado com uso de uma segunda via da carteira de identidade da ofendida.
De posse dessa informação, a vítima procurou o Instituto de Identificação onde foi constatado que a fotografia e a assinatura na segunda via do documento não eram dela.
Laudo pericial concluiu que a segunda via da carteira de identidade expedida em nome da vítima pertencia à pessoa portadora do RG nº 1662605-2, ou seja, a denunciada.
Além da fraude documental, a acusada abriu uma conta em nome da vítima no Banco do Brasil, solicitou talões de cheque e um empréstimo de R$ 1.3000,00 (mil e trezentos reais) bem como passou a efetuar compras no comércio (Lojas Yamada e Visão) com a expedição de cheques sem a devida provisão de fundos.
Foi juntado laudo de perícia papiloscópica (Num. 62740111 - Pág. 3/ Num. 62740724 - Pág. 3).
Em decisão de 24/10/2000, foi decretada a prisão preventiva da acusada (Num. 62741562 - Pág. 1).
A acusada foi citada por Edital (Num. 62742325 - Pág. 2).
O curso do processo e do prazo prescricional foram suspensos pelo art. 366 do CPP, em 18/11/2005 (Num. 62742325 - Pág. 8).
A acusada foi citada pessoalmente em 02/07/2022 (Num. 68299958 - Pág. 2).
Através da Defensoria Pública, a denunciada ofereceu resposta à acusação (Num. 75439754 - Pág. 1/2).
Em decisão de 28/10/2022, foi revogada a prisão preventiva da acusada (Num. 80567630 - Pág. 1/2) e expedido contramandado de prisão.
Em audiência, foi colhido o depoimento da vítima e realizado o interrogatório da ré (Num. 85839416 - Pág. 1/2).
Juntada certidão de antecedentes criminais da acusada (Num. 86463288 - Pág. 1).
Nos memoriais, o Ministério Público postulou a absolvição da acusada quanto ao crime de estelionato; em relação ao delito de falsidade ideológica, pleiteou a suspensão condicional do processo (Num. 87953615 - Pág. 1/Num. 87953617 - Pág. 1).
Por sua vez, a defesa postulou a aplicação do instituto da prescrição quanto ao delito previsto no artigo 171 do Código Penal (Num. 89628282 - Pág. 1/3). É o relatório.
Decido.
Ao final da instrução processual, o autor da ação penal concluiu não haver prova suficiente acerca do crime de estelionato atribuído à ré.
A conclusão ministerial foi satisfatoriamente fundamentada com a demonstração de fragilidade do conjunto probatório.
Nesse passo, como o titular da ação penal firmou justificado entendimento de que inexistem provas suficientes acerca dos elementos constitutivos do delito previsto no art. 171, § 2º, inciso VI, do Código Penal, tal dúvida afasta a possibilidade de condenação.
Em face do exposto. 1- Julgo parcialmente improcedente a pretensão punitiva deduzida na denúncia para, com base no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, ABSOLVER EDINÉIA DO SOCORRO QUEIROZ, brasileira, paraense, nascido em 22/05/1961, filha de Luzia Regis Queiroz, portadora do RG nº 1662605-2 SSP/PA, residente na Travessa Ezeriel Mônico Matos, nº 14, Guamá, Belém/PA, CEP.: 66075/220, da prática do crime tipificado no art. 171, § 2º, inciso VI, do Código Penal. 2- Em relação ao delito previsto no art. 299 do Código Penal, não havendo nenhum fato impeditivo nos autos, designo audiência para proposta de Suspensão Condicional do Processo, conforme requerido pelo Ministério Público, para o dia 11/09/2023, às 10h, nos termos do artigo 89 da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se a denunciada, a defesa e o Ministério Público. 3- Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 4- Servirá cópia desta decisão como Mandado/Ofício (Provimentos 003 e 011/2009-CJRMB).
Belém/PA, 16 de maio de 2023.
Clarice Maria de Andrade Rocha Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Criminal da Capital. -
16/05/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 10:01
Julgado improcedente o pedido
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12/05/2023 13:34
Conclusos para julgamento
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12/05/2023 13:34
Cancelada a movimentação processual
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26/03/2023 22:59
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 09:19
Decorrido prazo de PAULA ANDREA CASTRO PEIXOTO em 14/03/2023 23:59.
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09/03/2023 11:12
Publicado Intimação em 09/03/2023.
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09/03/2023 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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08/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CRIMINAL DA COMARCA DE BELÉM 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM REU: EDINEA DO SOCORRO QUEIROZ AUTOR: IPN. 125/2000 - DOA/DIOE, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO 0016262-25.2000.8.14.0401 CLASSE AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO [Latrocínio] ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 1º, §1º, I, do CPP, do Provimento nº 006/2006-CJRMB, de ordem da Exma.
Sra.
Clarice Maria de Andrade Rocha, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Criminal, fica intimada a defesa do denunciado EDINEA DO SOCORRO QUEIROZ, Dr.
PAULA ANDREA CASTRO PEIXOTO, OAB/PA 5664, a apresentar alegações finais.
Belém, 7 de março de 2023.
LORENA RODRIGUES NYLANDER BRITO Secretaria da 1ª Vara Criminal de Belém -
07/03/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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05/03/2023 01:26
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 27/02/2023 23:59.
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24/02/2023 08:01
Decorrido prazo de EDINEA DO SOCORRO QUEIROZ em 23/02/2023 23:59.
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14/02/2023 08:08
Decorrido prazo de MARIA SILVA PINTO PINHEIRO em 13/02/2023 23:59.
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10/02/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 12:26
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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03/02/2023 00:48
Juntada de Outros documentos
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02/02/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 14:23
Conclusos para despacho
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01/02/2023 14:23
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 01/02/2023 10:00 1ª Vara Criminal de Belém.
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01/02/2023 14:22
Audiência Instrução e Julgamento designada para 01/02/2023 10:00 1ª Vara Criminal de Belém.
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26/01/2023 04:26
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 23/01/2023 23:59.
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19/01/2023 23:32
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/01/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 16:51
Juntada de Petição de diligência
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16/12/2022 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/12/2022 18:48
Juntada de Petição de diligência
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10/12/2022 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/12/2022 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/12/2022 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/12/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 12:41
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 12:37
Expedição de Mandado.
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05/12/2022 12:35
Expedição de Mandado.
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05/12/2022 12:27
Expedição de Mandado.
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05/12/2022 12:25
Expedição de Mandado.
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22/11/2022 11:28
Decorrido prazo de MARIA SILVA PINTO PINHEIRO em 21/11/2022 23:59.
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22/11/2022 11:28
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 21/11/2022 23:59.
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22/11/2022 11:28
Decorrido prazo de O ESTADO E MARIA DA SILVA PINTO PINHEIRO em 21/11/2022 23:59.
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22/11/2022 11:28
Decorrido prazo de EDINEA DO SOCORRO QUEIROZ em 21/11/2022 23:59.
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22/11/2022 11:28
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 21/11/2022 23:59.
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22/11/2022 11:28
Decorrido prazo de IPN. 125/2000 - DOA/DIOE em 21/11/2022 23:59.
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04/11/2022 09:16
Juntada de Ofício
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04/11/2022 01:59
Publicado Decisão em 03/11/2022.
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04/11/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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03/11/2022 19:02
Expedição de Mandado.
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31/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM Processo nº 0016262-25.2000.8.14.0401 DECISÃO Vistos EDINEA DO SOCORRO QUEIROZ, qualificada nos autos, ofereceu resposta escrita à acusação por meio da Defensoria Pública, requerendo a revogação da prisão preventiva decretada nos autos.
Instado, o Ministério Público se manifestou favoravelmente, conforme petição Id. 79553488.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
A revogação da prisão preventiva, prevista no art. 316, do CPP, será concedida, quando não mais estiverem presentes os fundamentos que levaram a decretação da custódia provisória.
No caso em tela, a prisão preventiva foi decretada através da decisão que suspendeu o processo e o prazo prescricional, sob o fundamento da garantia da instrução criminal.
Contudo, verificando o curso do processo e os documentos e provas produzidos até o presente momento nos autos, observo que não mais subsistem os motivos que determinaram a prisão preventiva.
Senão vejamos.
Adentrando na análise do decreto de prisão preventiva nos casos de suspensão do processo com fundamento no artigo 366, do CPP, entendo que não é mais cabível tal medida neste momento processual, uma vez que os requisitos previstos no artigo 312, do CPP, não estão mais presentes, principalmente pelo fato de que a acusada compareceu espontaneamente nos autos, e ofereceu resposta à acusação.
Ante o exposto, REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA decretada em face de EDINEIA DO SOCORRO QUEIROZ, brasileira, paraense, solteira, feirante, nascida em 22/05/1961, filha de Luzia Regis Queiroz, portadora do RG 1662605-2 SSP/PA, nos termos do artigo 316, do CPP, uma vez que não mais subsistem os motivos da decretação da prisão preventiva.
Caso haja mandado de prisão expedido nos autos, determino seu imediato recolhimento.
Deve a Secretaria alimentar o BNMP acerca da revogação da prisão preventiva.
Cumpra-se na forma da lei, desde que a acusada não esteja presa por outro motivo além da prisão decretada nestes autos.
Int.
Belém/PA, 28 de outubro de 2022.
CLARICE MARIA DE ANDRADE ROCHA Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Capital -
28/10/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 12:33
Revogada a Prisão
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28/10/2022 12:13
Conclusos para decisão
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28/10/2022 12:13
Cancelada a movimentação processual
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26/10/2022 20:11
Decorrido prazo de MARIA SILVA PINTO PINHEIRO em 14/10/2022 23:59.
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26/10/2022 20:11
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 14/10/2022 23:59.
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26/10/2022 20:11
Decorrido prazo de O ESTADO E MARIA DA SILVA PINTO PINHEIRO em 14/10/2022 23:59.
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26/10/2022 20:11
Decorrido prazo de EDINEA DO SOCORRO QUEIROZ em 14/10/2022 23:59.
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26/10/2022 20:11
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 14/10/2022 23:59.
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26/10/2022 20:11
Decorrido prazo de IPN. 125/2000 - DOA/DIOE em 14/10/2022 23:59.
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17/10/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 05:09
Decorrido prazo de MARIA SILVA PINTO PINHEIRO em 16/09/2022 23:59.
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26/09/2022 05:09
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 16/09/2022 23:59.
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26/09/2022 05:09
Decorrido prazo de O ESTADO E MARIA DA SILVA PINTO PINHEIRO em 16/09/2022 23:59.
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26/09/2022 05:09
Decorrido prazo de EDINEA DO SOCORRO QUEIROZ em 16/09/2022 23:59.
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26/09/2022 05:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 16/09/2022 23:59.
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26/09/2022 05:09
Decorrido prazo de IPN. 125/2000 - DOA/DIOE em 16/09/2022 23:59.
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26/09/2022 01:06
Publicado Despacho em 26/09/2022.
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24/09/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
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22/09/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 10:55
Conclusos para despacho
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22/09/2022 10:55
Cancelada a movimentação processual
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22/09/2022 10:35
Expedição de Certidão.
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01/09/2022 00:22
Publicado Decisão em 31/08/2022.
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01/09/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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29/08/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2022 13:05
Conclusos para decisão
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29/08/2022 13:05
Cancelada a movimentação processual
-
29/08/2022 12:13
Desentranhado o documento
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29/08/2022 12:13
Cancelada a movimentação processual
-
24/08/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 14:10
Ato ordinatório praticado
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11/08/2022 14:08
Expedição de Certidão.
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09/08/2022 04:36
Decorrido prazo de EDINEA DO SOCORRO QUEIROZ em 08/08/2022 23:59.
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04/07/2022 11:54
Juntada de Petição de certidão
-
04/07/2022 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2022 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2022 14:36
Expedição de Mandado.
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07/06/2022 14:33
Expedição de Mandado.
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25/05/2022 11:31
Processo migrado do sistema Libra
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25/05/2022 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2022 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2022 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2022 14:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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24/05/2022 14:18
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
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29/04/2022 15:18
REMESSA INTERNA
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28/04/2022 13:02
Remessa
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07/04/2022 11:30
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00162620920008140401: Munic pio atualizado: 1402 - O asssunto 287 foi removido. - O asssunto 10959 foi removido. - O asssunto 5567 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10
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27/07/2021 14:25
A SECRETARIA DE ORIGEM
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05/05/2021 14:32
SUSPENSO EM SECRETARIA
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01/12/2018 09:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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01/12/2018 09:01
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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01/12/2018 09:01
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
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01/12/2018 09:01
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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28/11/2018 09:41
AGUARDANDO PRAZO
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26/11/2018 08:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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26/11/2018 08:53
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 4ª AREA DE BELÉM, : ANGELO CORREA LOBATO NETO
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23/11/2018 13:46
MANDADO(S) A CENTRAL
-
23/11/2018 09:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/11/2018 09:45
Citação CITACAO
-
24/04/2017 11:33
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
24/04/2017 08:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/04/2017 08:37
CERTIDAO - CERTIDAO
-
05/08/2015 09:35
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
04/04/2013 11:08
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
04/09/2010 11:33
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
-
08/10/2009 12:43
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
08/06/2009 13:57
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
23/10/2008 13:33
OUTROS - caixa 10
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16/10/2008 08:40
OUTROS
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15/10/2008 10:38
AUTUAÇÃO
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07/07/2008 09:08
PROVIDENCIAR OUTROS
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22/11/2005 13:23
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
22/11/2005 13:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
22/11/2005 13:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
18/11/2005 00:00
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: HUGO ROGERIO SARMANHO MORAES - Cartório da 11ª Vara Penal.
-
18/11/2005 00:00
SUSPENSAO DO PROCESSO
-
18/11/2005 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/11/2005 10:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
03/11/2005 08:42
CONCLUSOS URGENTES
-
03/11/2005 00:00
CONCLUSOS AO JUIZ. - Recebido por: ALESSANDRA SOUZA PEREIRA - 11ª Vara Penal.
-
26/10/2005 00:00
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - Recebido por: HUGO ROGERIO SARMANHO MORAES - Cartório da 11ª Vara Penal.
-
11/10/2005 11:44
VISTAS A PROMOTORIA
-
11/10/2005 11:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
11/10/2005 11:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
05/10/2005 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/10/2005 00:00
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: HUGO ROGERIO SARMANHO MORAES - Cartório da 11ª Vara Penal.
-
05/10/2005 00:00
SUSPENSAO DO PROCESSO
-
05/10/2005 00:00
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: HUGO ROGERIO SARMANHO MORAES - Cartório da 11ª Vara Penal.
-
04/10/2005 12:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
04/10/2005 00:00
CONCLUSOS AO JUIZ. - Recebido por: ALESSANDRA SOUZA PEREIRA - 11ª Vara Penal.
-
28/09/2005 15:17
AGUARDANDO CONCLUSAO - Aguard. conclusos.
-
28/09/2005 11:30
QUALIFICAÇÃO INTERROGATÓRIA - Gerado na migração dos dados.
-
24/05/2005 13:35
AGUARDANDO AUDIENCIA - DIA 28 SETEMBRO DE 2005 AS 11 E 30 HS
-
24/05/2005 12:06
AUDIENCIA MARCADA - edital
-
24/05/2005 11:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
05/05/2005 00:00
INTERROGATORIO
-
05/05/2005 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/05/2005 00:00
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
29/04/2005 13:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
29/04/2005 00:00
CONCLUSOS AO JUIZ. - -
-
12/03/2003 00:00
Despacho PADRAO (OUTROS)
-
12/03/2003 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/02/2003 17:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
17/02/2003 18:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
17/02/2003 15:22
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
17/02/2003 12:03
CONCLUSOS AO JUIZ.
-
17/02/2003 00:00
INTERROGATORIO
-
17/02/2003 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/08/2002 21:00
INTERROGATORIO
-
25/08/2002 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/10/2001 21:00
INTERROGATORIO
-
21/10/2001 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/09/2001 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/09/2001 21:00
INTERROGATORIO
-
26/04/2001 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/04/2001 21:00
INTERROGATORIO
-
24/01/2001 21:00
INTERROGATORIO
-
24/01/2001 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
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23/10/2000 21:00
PRISÃO PREVENTIVA
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23/10/2000 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
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24/09/2000 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/09/2000 21:00
AO MINISTERIO PUBLICO
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20/09/2000 07:08
APENSAMENTO DE PROCESSO
-
20/09/2000 07:08
DISTRIBUIÇÃO
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20/09/2000 07:08
DATA DA ENTRADA - DATA DA ENTRADA
-
20/09/2000 07:08
ALTERAÇÃO DO VALOR DA CAUSA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2008
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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Documento de Migração • Arquivo
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