TJPA - 0005889-04.2013.8.14.0069
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Charles Menezes Barros da 2ª Trpje Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
08/08/2025 14:10
Deliberado em Sessão - Retirado
 - 
                                            
02/07/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/07/2025 14:05
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
 - 
                                            
26/06/2025 12:16
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
 - 
                                            
07/02/2025 11:49
Conclusos para decisão
 - 
                                            
07/02/2025 11:48
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/02/2025 00:15
Decorrido prazo de EDITH FLORINDA DA SILVA SOUZA em 05/02/2025 23:59.
 - 
                                            
30/01/2025 00:20
Decorrido prazo de EDITH FLORINDA DA SILVA SOUZA em 29/01/2025 23:59.
 - 
                                            
30/01/2025 00:20
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL em 29/01/2025 23:59.
 - 
                                            
29/01/2025 00:29
Decorrido prazo de EDITH FLORINDA DA SILVA SOUZA em 28/01/2025 23:59.
 - 
                                            
29/01/2025 00:19
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL em 28/01/2025 23:59.
 - 
                                            
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av.
Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA.
CEP: 66.020-000.
Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp).
PROCESSO N. 0005889-04.2013.8.14.0069 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
Belém/PA, 2 de dezembro de 2024 _______________________________________ ANA CLAUDIA CRUZ FIGUEIREDO MARTINS Analista Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) - 
                                            
19/12/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/12/2024 10:53
Expedição de Informações.
 - 
                                            
19/12/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/12/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/12/2024 10:16
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
10/12/2024 15:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
09/12/2024 00:06
Publicado Intimação em 09/12/2024.
 - 
                                            
07/12/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2024
 - 
                                            
06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av.
Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA.
CEP: 66.020-000.
Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp).
PROCESSO N. 0005889-04.2013.8.14.0069 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
Belém/PA, 2 de dezembro de 2024 _______________________________________ ANA CLAUDIA CRUZ FIGUEIREDO MARTINS Analista Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) - 
                                            
05/12/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/12/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/12/2024 11:19
Expedição de Carta.
 - 
                                            
30/11/2024 13:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
 - 
                                            
29/11/2024 10:18
Juntada de Petição de carta
 - 
                                            
21/11/2024 14:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
 - 
                                            
19/11/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/10/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/10/2024 14:59
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
 - 
                                            
18/10/2024 20:55
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
05/09/2024 00:01
Decorrido prazo de EDITH FLORINDA DA SILVA SOUZA em 04/09/2024 23:59.
 - 
                                            
05/09/2024 00:01
Decorrido prazo de EDITH FLORINDA DA SILVA SOUZA em 04/09/2024 23:59.
 - 
                                            
05/09/2024 00:01
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL em 04/09/2024 23:59.
 - 
                                            
03/09/2024 00:08
Decorrido prazo de EDITH FLORINDA DA SILVA SOUZA em 02/09/2024 23:59.
 - 
                                            
03/09/2024 00:08
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL em 02/09/2024 23:59.
 - 
                                            
02/09/2024 13:24
Juntada de Carta
 - 
                                            
31/08/2024 00:13
Decorrido prazo de EDITH FLORINDA DA SILVA SOUZA em 30/08/2024 23:59.
 - 
                                            
26/08/2024 00:09
Publicado Intimação em 26/08/2024.
 - 
                                            
24/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2024
 - 
                                            
23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av.
Tamandaré, N°. 873, Campina, Belém-PA.
CEP: 66.020-000.
Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp).
Através desta correspondência, fica INTIMADO para apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
Belém/PA, 22 de agosto de 2024 _______________________________________ ANA CLAUDIA CRUZ FIGUEIREDO MARTINS Analista Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) - 
                                            
22/08/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/08/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/08/2024 13:19
Expedição de Carta.
 - 
                                            
22/08/2024 11:04
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
 - 
                                            
18/08/2024 19:41
Juntada de Petição de carta
 - 
                                            
15/08/2024 09:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
12/08/2024 00:06
Publicado Intimação em 12/08/2024.
 - 
                                            
10/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2024
 - 
                                            
08/08/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/08/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/08/2024 08:54
Expedição de Acórdão.
 - 
                                            
07/08/2024 14:33
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de BANCO CRUZEIRO DO SUL (RECORRIDO)
 - 
                                            
06/08/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/08/2024 14:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
 - 
                                            
08/07/2024 23:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/07/2024 23:27
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
 - 
                                            
08/07/2024 08:59
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
02/05/2024 02:46
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 18/2023-GP)
 - 
                                            
15/02/2023 13:14
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
02/02/2023 10:45
Recebidos os autos
 - 
                                            
02/02/2023 10:45
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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