TJPA - 0803138-91.2022.8.14.0005
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 06:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALTAMIRA em 21/03/2024 23:59.
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14/03/2024 11:38
Decorrido prazo de FRANCISCO MAXIMINO JOAQUIM em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 11:38
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 11/03/2024 23:59.
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06/03/2024 00:28
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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04/03/2024 09:29
Arquivado Definitivamente
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04/03/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 00:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/02/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 12:49
Conclusos para decisão
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02/12/2023 01:53
Decorrido prazo de FRANCISCO MAXIMINO JOAQUIM em 01/12/2023 23:59.
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01/12/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 17:33
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 27/11/2023 23:59.
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05/10/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 12:01
Juntada de despacho
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29/06/2023 10:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/06/2023 10:25
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 09:08
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 15:18
Juntada de Petição de apelação
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22/03/2023 11:48
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 20/03/2023 23:59.
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31/01/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 01:57
Julgado procedente o pedido
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20/01/2023 11:10
Conclusos para julgamento
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19/01/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 01:52
Publicado Intimação em 07/12/2022.
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07/12/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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05/12/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 11:31
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 11:28
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
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06/11/2022 04:04
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 28/10/2022 23:59.
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02/11/2022 01:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALTAMIRA em 15/10/2022 23:59.
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26/10/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 02:20
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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24/10/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0803138-91.2022.8.14.0005 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: Nome: FRANCISCO MAXIMINO JOAQUIM Endereço: Rua Madre Teresa de Calcutá, 2017, Esplanada do Xingú, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-010 RÉU: Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: 4º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR (4º BPM), LOCALIZADO NA ROD.
TRANSAMAZÔNICA, KM 04, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68507-765 Nome: MUNICIPIO DE ALTAMIRA Endereço: AV .
MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, Nº 306, 12 ANDAR, NÃO INFORMADO, CURITIBA - PR - CEP: 80010-130 DECISÃO – MANDADO Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Aguarda-se o término do prazo para apresentação da contestação pela requerida.
E se apresentada, alegar qualquer das matérias do artigo 337 do CPC, dê-se vista a parte autora para se manifestar no prazo legal, na forma do art. 351.
Após, com ou sem manifestação das partes, intime-as para que especifiquem, em 05 (cinco) dias, a parte autora, e a requeridas, em 10 (dez) dias, já computada a dobra legal, os pontos controvertidos e as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e pertinência, sob pena de preclusão.
Ressalto que “não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova” (cf.
Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: “É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles.
Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.). “Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível.” (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579).
Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte, bem como eventual condenação por litigância de má-fé.
Caso não sejam especificadas provas, desde logo anuncio o julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, inciso I, do CPC; Após, conclusos, seja para saneamento, seja para julgamento, devendo o feito aguardar julgamento em ordem cronológica de conclusão.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
P.
I.
C.
Altamira/PA, 05 de outubro de 2022.
ANDRÉ PAULO ALENCAR SPÍNDOLA Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira/PA FÓRUM DES.
AMAZONAS PANTOJA Endereço: Av.
Brigadeiro Eduardo Gomes, 1651 - B.
São Sebastião - Altamira-Pará - CEP: 68.372-020.
A.S. 07 -
20/10/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 17:39
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2022 22:05
Juntada de Petição de petição
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16/10/2022 03:13
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 13/10/2022 23:59.
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13/10/2022 05:09
Decorrido prazo de 10º Centro Regional de Saude em 05/10/2022 13:07.
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13/10/2022 05:09
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTAMIRA em 05/10/2022 13:06.
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12/10/2022 02:30
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 30/09/2022 13:38.
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06/10/2022 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/10/2022 11:58
Juntada de Petição de certidão
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06/10/2022 11:58
Mandado devolvido cancelado
-
04/10/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 13:08
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 13:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/10/2022 13:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/10/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 01:53
Publicado Intimação em 30/09/2022.
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30/09/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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29/09/2022 13:35
Juntada de Ofício
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29/09/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 12:54
Expedição de Mandado.
-
28/09/2022 12:54
Expedição de Mandado.
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27/09/2022 00:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/09/2022 12:28
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 15:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/08/2022 09:48
Juntada de Ofício
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26/08/2022 11:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/08/2022 01:28
Publicado Intimação em 25/08/2022.
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25/08/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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23/08/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 11:00
Expedição de Mandado.
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19/08/2022 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/08/2022 08:24
Conclusos para decisão
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26/07/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 13:07
Publicado Intimação em 11/07/2022.
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19/07/2022 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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29/06/2022 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/06/2022 12:03
Conclusos para decisão
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28/06/2022 12:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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28/06/2022 09:45
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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27/06/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2022 14:05
Conclusos para despacho
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23/06/2022 14:03
Cancelada a movimentação processual
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23/06/2022 12:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/06/2022 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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