TJPA - 0818519-18.2022.8.14.0401
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2024 10:35
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/01/2024 10:00
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 09:54
Juntada de Ofício
-
09/01/2024 09:48
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
09/01/2024 09:06
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/01/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 09:44
Juntada de Petição de diligência
-
13/09/2023 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2023 09:43
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/09/2023 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 23:40
Juntada de Petição de diligência
-
11/09/2023 23:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2023 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2023 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2023 13:10
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 13:08
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 13:06
Desentranhado o documento
-
29/08/2023 13:06
Cancelada a movimentação processual
-
26/07/2023 11:52
Decorrido prazo de DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO PARÁ em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 11:51
Decorrido prazo de TATIANE FERREIRA MORAES em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 11:51
Decorrido prazo de LEILA MARIA DOS SANTOS PORTO SALES em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 11:51
Decorrido prazo de RENATA CONCEICAO CARDOSO DE OLIVEIRA FEITOSA em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 19:05
Decorrido prazo de LEILA MARIA DOS SANTOS PORTO SALES em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 13:48
Decorrido prazo de RENATA CONCEICAO CARDOSO DE OLIVEIRA FEITOSA em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 13:48
Decorrido prazo de TATIANE FERREIRA MORAES em 24/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:00
Decorrido prazo de LEILA MARIA DOS SANTOS PORTO SALES em 10/07/2023 23:59.
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24/07/2023 00:00
Decorrido prazo de RENATA CONCEICAO CARDOSO DE OLIVEIRA FEITOSA em 10/07/2023 23:59.
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23/07/2023 15:08
Decorrido prazo de RENATO NASCIMENTO LIMA em 19/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 12:44
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 18/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:01
Decorrido prazo de RENATO NASCIMENTO LIMA em 22/06/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:01
Decorrido prazo de RENATO NASCIMENTO LIMA em 22/06/2023 23:59.
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21/07/2023 12:22
Decorrido prazo de RENATA CONCEICAO CARDOSO DE OLIVEIRA FEITOSA em 19/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 12:22
Decorrido prazo de LEILA MARIA DOS SANTOS PORTO SALES em 19/06/2023 23:59.
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19/07/2023 10:36
Decorrido prazo de LEILA MARIA DOS SANTOS PORTO SALES em 22/05/2023 23:59.
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19/07/2023 10:36
Decorrido prazo de RENATA CONCEICAO CARDOSO DE OLIVEIRA FEITOSA em 22/05/2023 23:59.
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18/07/2023 19:30
Decorrido prazo de RENATA CONCEICAO CARDOSO DE OLIVEIRA FEITOSA em 09/05/2023 23:59.
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18/07/2023 19:30
Decorrido prazo de LEILA MARIA DOS SANTOS PORTO SALES em 09/05/2023 23:59.
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14/07/2023 17:08
Decorrido prazo de LEILA MARIA DOS SANTOS PORTO SALES em 24/04/2023 23:59.
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14/07/2023 17:08
Decorrido prazo de RENATA CONCEICAO CARDOSO DE OLIVEIRA FEITOSA em 24/04/2023 23:59.
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10/07/2023 23:28
Juntada de Petição de petição
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09/07/2023 00:20
Decorrido prazo de RENATA CONCEICAO CARDOSO DE OLIVEIRA FEITOSA em 11/04/2023 23:59.
-
09/07/2023 00:20
Decorrido prazo de LEILA MARIA DOS SANTOS PORTO SALES em 11/04/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:45
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
07/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CRIMINAL - COMARCA DE BELÉM SECRETARIA DA 3ª VARA CRIMINAL De ordem da MMª Juíza de Direito da 3ª Vara Criminal e de conformidade com o provimento n.º 006/2006, art. 1º, § 1º, inc.
V, VISTA dos presentes autos ao ADVOGADOS TATIANE FERREIRA MORAES, OAB/PA 27.215, RENATA CONCEIÇÃO CARDOSO DE OLIVEIRA FEITOSA, OAB/PA 28.664, LEILA MARIA DOS SANTOS PORTO SALES, OAB/PA 33.806 e à DEFENSORIA PÚBLICA para ciência de sentença absolutória de ID 95387076.
Belém, 5 de julho de 2023 ROBERTA BESSA FERREIRA Diretora de Secretaria. -
05/07/2023 10:25
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/07/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 02:25
Publicado Sentença em 04/07/2023.
-
04/07/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 13:08
Juntada de Petição de termo de ciência
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03/07/2023 11:04
Juntada de Petição de termo de ciência
-
03/07/2023 11:01
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/07/2023 18:13
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/06/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 12:17
Juntada de Alvará
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30/06/2023 12:16
Juntada de Alvará
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30/06/2023 11:05
Julgado improcedente o pedido
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20/06/2023 10:44
Conclusos para julgamento
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20/06/2023 10:42
Juntada de Certidão
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20/06/2023 10:42
Juntada de Certidão
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20/06/2023 10:38
Juntada de Certidão
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20/06/2023 10:37
Juntada de Certidão
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20/06/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 01:58
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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19/06/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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16/06/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara Criminal de Belém e em conformidade com o provimento n.º 006/2006, art. 1º, § 1º, V, ficam as Advogadas Tatiane Ferreira Moares - OAB/PA nº 27215, Renata Conceição Cardoso de Oliveira Feitosa - OAB/PA nº 28664 e Leila Maria dos Santos Porto Sales - OAB/PA nº 33806 INTIMADAS a apresentar Memoriais Finais em favor do denunciado Renato Nascimento Lima, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de aplicação de multa.
Belém, 15 de junho de 2023 ARNOBIO B.
T.
NETO Analista Judiciário -
15/06/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/06/2023 09:30
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 09:30
Juntada de Certidão
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08/05/2023 01:17
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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07/05/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2023
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05/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CRIMINAL - COMARCA DE BELÉM SECRETARIA DA 3ª VARA CRIMINAL De ordem da MM Juíza de Direito da 3ª Vara Criminal e de conformidade com o provimento n.º 006/2006, art. 1º, § 1º, inc.
V, VISTA dos presentes autos às ADVOGADAS TATIANE FERREIRA MORAES, OAB/PA 27.215, Renata Conceição Cardoso de Oliveira Feitosa, OAB/PA 28.664 e Leila Maria dos Santos Porto Sales, OAB/PA 33.806 para apresentação de Memoriais em favor do denunciado RENATO NASCIMENTO LIMA.
Belém, 4 de Maio de 2023 ROBERTA BESSA FERREIRA Diretora de Secretaria. -
04/05/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 00:18
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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09/04/2023 03:10
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 27/03/2023 23:59.
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07/04/2023 12:11
Juntada de Petição de alegações finais
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06/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
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04/04/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 09:00
Juntada de Outros documentos
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02/04/2023 02:06
Decorrido prazo de SEAP- Secretaria de Administração Penitenciária em 31/03/2023 23:59.
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02/04/2023 02:05
Decorrido prazo de SEAP- Secretaria de Administração Penitenciária em 31/03/2023 23:59.
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25/03/2023 03:13
Decorrido prazo de RENATO NASCIMENTO LIMA em 24/03/2023 23:59.
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21/03/2023 12:30
Juntada de Outros documentos
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21/03/2023 11:51
Desentranhado o documento
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21/03/2023 11:51
Cancelada a movimentação processual
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20/03/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 09:04
Decorrido prazo de RENATO NASCIMENTO LIMA em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 08:55
Decorrido prazo de RENATO NASCIMENTO LIMA em 16/03/2023 23:59.
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16/03/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 12:11
Juntada de informação de autoridade coatora
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08/03/2023 11:59
Juntada de Certidão
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03/03/2023 17:32
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/03/2023 01:05
Publicado Decisão em 01/03/2023.
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01/03/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 16 dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três (2023), nesta cidade de Belém, capital do Estado do Pará, na sala de audiências, onde presente se achava a Exma.
Dra.
CRISTINA SANDOVAL COLLYER, MMa.
Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Criminal do Juízo Singular de Belém.
ABERTA A AUDIÊNCIA, às 11h15min, feito o pregão de praxe, verificou-se a PRESENÇA do (a) Promotor (a) de Justiça: Dr.
Roberto Souza; do Defensor Público: Dr.
Domingos Lopes Pereira (defesa de ANTONIO RAFAEL CONCEIÇÃO BARBOSA); das Advogadas: Dra.
Renata Conceição Cardoso de Oliveira Feitosa OAB/PA 28664; Dra.
Leila Maria dos Santos Porto Sales OAB/PA 33806 (defesa de RENATO NASCIMENTO LIMA); dos denunciados: ANTONIO RAFAEL CONCEIÇÃO BARBOSA; RENATO NASCIMENTO LIMA; da testemunha de acusação: Nariel de Oliveira Anselmo; da testemunha de defesa (RENATO NASCIMENTO LIMA): José Ageu Brito da Silva.
AUSENTES: testemunha de acusação: Adriano Fonseca Pantoja.
A defesa, Dra.
Renata Conceição Cardoso de Oliveira Feitosa OAB/PA 28664; Dra.
Leila Maria dos Santos Porto Sales OAB/PA 33806, requer prazo para juntada do substabelecimento.
Audiência gravada no Microsoft Teams.
Aberta a audiência, na forma do art. 400 do CPP.
Em seguida, nos termos do art. 400 do CPP, o juízo passou a ouvir a(s) TESTEMUNHA ARROLADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO: Iniciou-se pela tomada de declarações da testemunha, Nariel de Oliveira Anselmo, brasileiro, RG 35221 PM/PA, natural de Belém/PA, filho de Leonete Costa de Oliveira e de Natanael dos Santos Anselmo, nascido em 11.10.1976, compromissado na forma da lei.
O(s) depoimento(s) da(s) testemunha(s) acima foi(ram) gravado(s) mediante recurso audiovisual, enviado(s) para armazenamento seguro, como arquivo virtual, no servidor central de dados do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará e armazenado(s) em mídia física (“compact disc” - CD/DVD) juntada aos autos, em ambos os casos disponíveis às partes.
Dada a palavra ao RMP, este se manifestou nos seguintes termos: que desiste da oitiva da testemunha ausente Adriano Fonseca Pantoja.
Em seguida, nos termos do art. 400 do CPP, o juízo passou a ouvir a(s) TESTEMUNHA ARROLADA PELA DEFESA (Renato): Iniciou-se pela tomada de declarações da testemunha, José Ageu Brito da Silva, brasileiro, CPF *77.***.*62-04, RG 3939484 SSP/PA, nascido em 07.12.1980, filho de Jose Ferreira da Silva e de Francisca Brito da Silva, compromissado na forma da lei.
O(s) depoimento(s) da(s) testemunha(s) acima foi(ram) gravado(s) mediante recurso audiovisual, enviado(s) para armazenamento seguro, como arquivo virtual, no servidor central de dados do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará e armazenado(s) em mídia física (“compact disc” - CD/DVD) juntada aos autos, em ambos os casos disponíveis às partes.
Em seguida, nos termos dos arts. 185 a 196 do CPP, passou-se ao interrogatório dos denunciados, sendo-lhes garantido o direito de entrevista prévia e reservada com seus Advogados (art.
Art. 185, parágrafo 5º).
Qualificação e interrogatório do acusado: ANTONIO RAFAEL CONCEIÇÃO BARBOSA No que pertine à PRIMEIRA PARTE DO INTERROGATÓRIO (art. 187, parágrafo 1º, CPP) respondeu: 1 - Qual seu nome? ANTONIO RAFAEL CONCEIÇÃO BARBOSA 2 - De onde é natural? Soure/PA 3 - Qual a sua data de nascimento? 07.05.1995 4 - Qual a sua filiação? Rosa Helena Paraense Conceição e Francisco da Silveira Barbosa 5 - Qual a sua residência? Rua Sargento Getúlio, nº 41, bairro Parque Verde, Bengui, Belém/PA 6 - É eleitor? Sim 7 - Possui documentos: RG: 8041477 PC/PA CPF: 8 - Telefone para contato? Não possui 9 - Sabe ler ou escrever, qual seu grau de instrução: Ensino Fundamental Incompleto Qualificação e interrogatório do acusado: RENATO NASCIMENTO LIMA No que pertine à PRIMEIRA PARTE DO INTERROGATÓRIO (art. 187, parágrafo 1º, CPP) respondeu: 1 - Qual seu nome? RENATO NASCIMENTO LIMA 2 - De onde é natural? Belém/PA 3 - Qual a sua data de nascimento? 03.08.1998 4 - Qual a sua filiação? Lucia de Almeida Nascimento e Renaldo do Rosário Lima 5 - Qual a sua residência? Rua Teotônio Vilela, nº 07, bairro Parque Verde, Bengui, Belém/PA 6 - Possui documentos: RG: 0377907 SSP/PA CPF: 7- É eleitor? Sim 8 - Telefone para contato? (91) 98880-1539 (pai) // (91) 99914-4783 (Rosa) 9 - Sabe ler ou escrever, qual seu grau de instrução: Ensino Médio Incompleto Depois de devidamente qualificados e cientificados do inteiro teor da acusação, lida a denúncia e o depoimento prestado na Delegacia de Polícia, os denunciados foram informados pela MM Juíza do seu direito de permanecerem calados e de não responder as perguntas que lhes forem formuladas (art. 186 CPP), bem como foi esclarecido que seu silêncio não importará em confissão e também não será interpretado em prejuízo da sua defesa.
A SEGUNDA PARTE DO INTERROGATÓRIO gravado mediante recurso audiovisual, enviado para armazenamento seguro, como arquivo virtual, no servidor central de dados do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará e armazenado em mídia física (“compact disc” - CD/DVD) juntada aos autos, em ambos os casos disponíveis às partes.
A MM Juíza, nos termos do art. 188, indagou às partes se restou algum fato para ser esclarecido, tendo as partes respondido NEGATIVAMENTE.
Produzidas as provas, a MM.
Juíza pergunta as partes se pretendem requerer diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução (art. 402, CPP).
O órgão ministerial requer que seja oficiado ao Centro de Perícia Renato Chaves no sentido de encaminhar o Laudo de Perícia Técnica de Potencialidade Lesiva realizada na arma apreendida com os denunciados.
Pela defesa do denunciado ANTONIO RAFAEL CONCEIÇÃO BARBOSA foi feito um pedido de revogação da prisão preventiva do réu, registrado(s) em sistema audiovisual.
Pela defesa do denunciado RENATO NASCIMENTO LIMA foi feito um pedido de revogação da prisão preventiva do réu, registrado(s) em sistema audiovisual.
Inquirido o RMP sobre os pedidos das defesas, este se manifestou desfavoravelmente, registrado(s) em sistema audiovisual.
A defesa requer que seja oficiado à SEAP para que encaminhe o prontuário médico do denunciado RENATO NASCIMENTO LIMA.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: 1- Analisando os argumentos da defesa agora expostos em audiência, assim como analisando a manifestação do RMP, esse juízo entende que ainda persistem os fundamentos que ensejaram a decretação da prisão preventiva dos acusados, nesse sentido, INDEFIRO o pedido da defesa do ANTONIO RAFAEL CONCEIÇÃO BARBOSA e do RENATO NASCIMENTO LIMA e mantenho a prisão preventiva dos réus; 2- Homologo a desistência da oitiva da testemunha ausente Adriano Fonseca Pantoja. 3- Oficie-se conforme solicitado pelo MP. 4- Defiro o pedido da defesa, expeça-se ofício à SEAP para que encaminhe o prontuário médico do denunciado RENATO NASCIMENTO LIMA. 5- Diante da petição no ID Num. 85350091 - Pág. 1 – Pág. 2, verifico que houve a impossibilidade da Defensoria Pública de participar da audiência realizada no dia 23.01.2023 às 11h00min (ID Num. 85245224 - Pág. 1), nomeando o advogado Dr.
Giovany Farias do Nascimento OAB/PA 30.930 para aquele ato, determino o pagamento de honorário advocatício no valor fixado na tabela da OAB/PA a ser onerado pelo estado do Pará. 6- Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que as advogadas Dra.
Renata Conceição Cardoso de Oliveira Feitosa OAB/PA 28664; Dra.
Leila Maria dos Santos Porto Sales OAB/PA 33806 juntem substabelecimento aos autos referente ao denunciado RENATO NASCIMENTO LIMA. 7- Com o laudo e uma vez encerrada a instrução processual, façam-se os autos com vistas às partes para apresentação de memoriais por escrito. 8- Após venham conclusos para sentença.
Nada mais havendo a declarar mandou o(a) mm.
Juiz(a) encerrar a presente audiência, deu-se este termo por findo e que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu, ............., o digitei e subscrevi.
Dra.
CRISTINA SANDOVAL COLLYER (Juíza de Direito) Dr.
Roberto Souza (Ministério Público) Dr.
Domingos Lopes Pereira (defesa de ANTONIO RAFAEL CONCEIÇÃO BARBOSA) Dra.
Renata Conceição Cardoso de Oliveira Feitosa OAB/PA 28664 (defesa de RENATO NASCIMENTO LIMA) Dra.
Leila Maria dos Santos Porto Sales OAB/PA 33806 (defesa de RENATO NASCIMENTO LIMA) ANTONIO RAFAEL CONCEIÇÃO BARBOSA (Denunciado) RENATO NASCIMENTO LIMA (Denunciado) -
27/02/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 10:59
Juntada de Laudo Pericial
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27/02/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2023 03:50
Decorrido prazo de RENATO NASCIMENTO LIMA em 24/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 14:14
Não concedida a liberdade provisória de #{nome_da_parte}
-
16/02/2023 13:15
Cancelada a movimentação processual
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16/02/2023 12:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/02/2023 11:15 3ª Vara Criminal de Belém.
-
14/02/2023 16:37
Decorrido prazo de RENATO NASCIMENTO LIMA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 11:08
Juntada de
-
11/02/2023 14:12
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 13:48
Decorrido prazo de RENATO NASCIMENTO LIMA em 27/01/2023 23:59.
-
11/02/2023 13:46
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Outros em 09/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 12:22
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/02/2023 04:22
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
08/02/2023 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
08/02/2023 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
08/02/2023 02:26
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
08/02/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
02/02/2023 19:31
Juntada de Petição de diligência
-
02/02/2023 19:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2023 13:39
Expedição de Informações.
-
26/01/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 10:22
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/01/2023 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 23 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três (2023), nesta cidade de Belém, capital do Estado do Pará, na sala de audiências, onde presente se achava a Exma.
Dra.
CRISTINA SANDOVAL COLLYER, MMa.
Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Criminal do Juízo Singular de Belém.
ABERTA A AUDIÊNCIA, às 11h00min, feito o pregão de praxe, verificou-se a PRESENÇA do (a) Promotor (a) de Justiça: Dr.
Roberto Souza; dos Advogados: Dra.
Tatiane Ferreira Moraes OAB/PA 27.215 (defesa de RENATO NASCIMENTO LIMA); Dr.
Giovany Farias do Nascimento OAB/PA 30.930 (Nomeado SOMENTE para o ato na defesa de ANTONIO RAFAEL CONCEIÇÃO BARBOSA); dos denunciados: ANTONIO RAFAEL CONCEIÇÃO BARBOSA; RENATO NASCIMENTO LIMA; das testemunhas de acusação: Anderson Fábio Corrêa Lima; Francisco Carlos Nunes Moraes Junior; da testemunha de defesa (RENATO NASCIMENTO LIMA): José Ageu Brito da Silva.
AUSENTES: testemunhas de acusação: Sonia Maria Costa da Cruz; Leandro Vilhena Cardoso; Marcos Herison Monteiro de Oliveira; Marinaldo Soares Silva da Cruz Junior; Sidney Kacanauskas Junior; Nariel de Oliveira Anselmo; Adriano Fonseca Pantoja.
Audiência gravada no Microsoft Teams.
Aberta a audiência, na forma do art. 400 do CPP.
Em seguida, nos termos do art. 400 do CPP, o juízo passou a ouvir a(s) TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO: Iniciou-se pela tomada de declarações da testemunha, Francisco Carlos Nunes Moraes Junior, brasileiro, RG 41423 PM/PA, natural de Belém/PA, filho de Ana Cristina da Silva Moraes e de Francisco Carlos Nunes Moraes, nascido em 04.01.1992, compromissado na forma da lei.
Passou-se à tomada de declarações da testemunha, Anderson Fábio Corrêa Lima, brasileiro, RG 19121 PM/PA, natural de Cabo Frio/RJ, filho de Alcinéia Corrêa Lima, nascido em 17.09.1973, compromissado na forma da lei.
O(s) depoimento(s) da(s) testemunha(s) acima foi(ram) gravado(s) mediante recurso audiovisual, enviado(s) para armazenamento seguro, como arquivo virtual, no servidor central de dados do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará e armazenado(s) em mídia física (“compact disc” - CD/DVD) juntada aos autos, em ambos os casos disponíveis às partes.
Dada a palavra ao RMP, este se manifestou nos seguintes termos: Que insiste na oitiva das testemunhas ausentes Sonia Maria Costa da Cruz; Leandro Vilhena Cardoso; Marcos Herison Monteiro de Oliveira; Marinaldo Soares Silva da Cruz Junior; Sidney Kacanauskas Junior; Nariel de Oliveira Anselmo; Adriano Fonseca Pantoja, requerendo vista dos autos para pesquisar os endereços das testemunhas não localizadas Sonia Maria Costa da Cruz; Leandro Vilhena Cardoso; Marcos Herison Monteiro de Oliveira; Marinaldo Soares Silva da Cruz Junior; Sidney Kacanauskas Junior; Adriano Fonseca Pantoja.
Pela defesa do RENATO NASCIMENTO LIMA foi feito um pedido de revogação da prisão preventiva do réu, registrado(s) em sistema audiovisual.
Pela defesa ANTONIO RAFAEL CONCEIÇÃO BARBOSA foi feito um pedido de revogação da prisão preventiva do réu, registrado(s) em sistema audiovisual.
Inquirido o RMP sobre os pedidos das defesas, este se manifestou desfavoravelmente, registrado(s) em sistema audiovisual.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: 1- Analisando os argumentos das defesas agora expostos em audiência, assim como analisando a manifestação do RMP, esse juízo entende que ainda persistem os fundamentos que ensejaram a decretação da prisão preventiva dos acusados, nesse sentido, INDEFIRO o pedido da defesa do ANTONIO RAFAEL CONCEIÇÃO BARBOSA; RENATO NASCIMENTO LIMA e mantenho a prisão preventiva dos réus. 2- Defiro o pedido ministerial, vista dos autos ao MP para pesquisar os endereços das testemunhas Sonia Maria Costa da Cruz; Leandro Vilhena Cardoso; Marcos Herison Monteiro de Oliveira; Marinaldo Soares Silva da Cruz Junior; Sidney Kacanauskas Junior; Adriano Fonseca Pantoja. 3- Considerando a insistência do Parquet na oitiva das testemunhas ausentes, redesigno a presente audiência para o dia 16.02.2023 às 11h15min. 4- Renovem-se as diligências de intimação das testemunhas ausentes Sonia Maria Costa da Cruz; Leandro Vilhena Cardoso; Marcos Herison Monteiro de Oliveira; Marinaldo Soares Silva da Cruz Junior; Sidney Kacanauskas Junior; Nariel de Oliveira Anselmo; Adriano Fonseca Pantoja. 5- Oficie-se a SUSIPE para apresentação por videoconferência dos denunciados que se encontram presos.
Cientes os presentes.
Nada mais havendo a declarar mandou o(a) MM.
Juiz(a) encerrar a presente audiência, deu-se este termo por findo e que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu, .............., o digitei e subscrevi.
Dra.
CRISTINA SANDOVAL COLLYER (Juíza de Direito) Dr.
Roberto Souza (Ministério Público) Dr.
Giovany Farias do Nascimento OAB/PA 30.930 (Nomeado SOMENTE para o ato na defesa de ANTONIO RAFAEL CONCEIÇÃO BARBOSA) Dra.
Tatiane Ferreira Moraes OAB/PA 27.215 (defesa de RENATO NASCIMENTO LIMA) ANTONIO RAFAEL CONCEIÇÃO BARBOSA (Denunciado) RENATO NASCIMENTO LIMA (Denunciado) -
25/01/2023 13:42
Juntada de Ofício
-
25/01/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 11:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/02/2023 11:15 3ª Vara Criminal de Belém.
-
25/01/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 23 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três (2023), nesta cidade de Belém, capital do Estado do Pará, na sala de audiências, onde presente se achava a Exma.
Dra.
CRISTINA SANDOVAL COLLYER, MMa.
Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Criminal do Juízo Singular de Belém.
ABERTA A AUDIÊNCIA, às 11h00min, feito o pregão de praxe, verificou-se a PRESENÇA do (a) Promotor (a) de Justiça: Dr.
Roberto Souza; dos Advogados: Dra.
Tatiane Ferreira Moraes OAB/PA 27.215 (defesa de RENATO NASCIMENTO LIMA); Dr.
Giovany Farias do Nascimento OAB/PA 30.930 (Nomeado SOMENTE para o ato na defesa de ANTONIO RAFAEL CONCEIÇÃO BARBOSA); dos denunciados: ANTONIO RAFAEL CONCEIÇÃO BARBOSA; RENATO NASCIMENTO LIMA; das testemunhas de acusação: Anderson Fábio Corrêa Lima; Francisco Carlos Nunes Moraes Junior; da testemunha de defesa (RENATO NASCIMENTO LIMA): José Ageu Brito da Silva.
AUSENTES: testemunhas de acusação: Sonia Maria Costa da Cruz; Leandro Vilhena Cardoso; Marcos Herison Monteiro de Oliveira; Marinaldo Soares Silva da Cruz Junior; Sidney Kacanauskas Junior; Nariel de Oliveira Anselmo; Adriano Fonseca Pantoja.
Audiência gravada no Microsoft Teams.
Aberta a audiência, na forma do art. 400 do CPP.
Em seguida, nos termos do art. 400 do CPP, o juízo passou a ouvir a(s) TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO: Iniciou-se pela tomada de declarações da testemunha, Francisco Carlos Nunes Moraes Junior, brasileiro, RG 41423 PM/PA, natural de Belém/PA, filho de Ana Cristina da Silva Moraes e de Francisco Carlos Nunes Moraes, nascido em 04.01.1992, compromissado na forma da lei.
Passou-se à tomada de declarações da testemunha, Anderson Fábio Corrêa Lima, brasileiro, RG 19121 PM/PA, natural de Cabo Frio/RJ, filho de Alcinéia Corrêa Lima, nascido em 17.09.1973, compromissado na forma da lei.
O(s) depoimento(s) da(s) testemunha(s) acima foi(ram) gravado(s) mediante recurso audiovisual, enviado(s) para armazenamento seguro, como arquivo virtual, no servidor central de dados do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará e armazenado(s) em mídia física (“compact disc” - CD/DVD) juntada aos autos, em ambos os casos disponíveis às partes.
Dada a palavra ao RMP, este se manifestou nos seguintes termos: Que insiste na oitiva das testemunhas ausentes Sonia Maria Costa da Cruz; Leandro Vilhena Cardoso; Marcos Herison Monteiro de Oliveira; Marinaldo Soares Silva da Cruz Junior; Sidney Kacanauskas Junior; Nariel de Oliveira Anselmo; Adriano Fonseca Pantoja, requerendo vista dos autos para pesquisar os endereços das testemunhas não localizadas Sonia Maria Costa da Cruz; Leandro Vilhena Cardoso; Marcos Herison Monteiro de Oliveira; Marinaldo Soares Silva da Cruz Junior; Sidney Kacanauskas Junior; Adriano Fonseca Pantoja.
Pela defesa do RENATO NASCIMENTO LIMA foi feito um pedido de revogação da prisão preventiva do réu, registrado(s) em sistema audiovisual.
Pela defesa ANTONIO RAFAEL CONCEIÇÃO BARBOSA foi feito um pedido de revogação da prisão preventiva do réu, registrado(s) em sistema audiovisual.
Inquirido o RMP sobre os pedidos das defesas, este se manifestou desfavoravelmente, registrado(s) em sistema audiovisual.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: 1- Analisando os argumentos das defesas agora expostos em audiência, assim como analisando a manifestação do RMP, esse juízo entende que ainda persistem os fundamentos que ensejaram a decretação da prisão preventiva dos acusados, nesse sentido, INDEFIRO o pedido da defesa do ANTONIO RAFAEL CONCEIÇÃO BARBOSA; RENATO NASCIMENTO LIMA e mantenho a prisão preventiva dos réus. 2- Defiro o pedido ministerial, vista dos autos ao MP para pesquisar os endereços das testemunhas Sonia Maria Costa da Cruz; Leandro Vilhena Cardoso; Marcos Herison Monteiro de Oliveira; Marinaldo Soares Silva da Cruz Junior; Sidney Kacanauskas Junior; Adriano Fonseca Pantoja. 3- Considerando a insistência do Parquet na oitiva das testemunhas ausentes, redesigno a presente audiência para o dia 16.02.2023 às 11h15min. 4- Renovem-se as diligências de intimação das testemunhas ausentes Sonia Maria Costa da Cruz; Leandro Vilhena Cardoso; Marcos Herison Monteiro de Oliveira; Marinaldo Soares Silva da Cruz Junior; Sidney Kacanauskas Junior; Nariel de Oliveira Anselmo; Adriano Fonseca Pantoja. 5- Oficie-se a SUSIPE para apresentação por videoconferência dos denunciados que se encontram presos.
Cientes os presentes.
Nada mais havendo a declarar mandou o(a) MM.
Juiz(a) encerrar a presente audiência, deu-se este termo por findo e que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu, .............., o digitei e subscrevi.
Dra.
CRISTINA SANDOVAL COLLYER (Juíza de Direito) Dr.
Roberto Souza (Ministério Público) Dr.
Giovany Farias do Nascimento OAB/PA 30.930 (Nomeado SOMENTE para o ato na defesa de ANTONIO RAFAEL CONCEIÇÃO BARBOSA) Dra.
Tatiane Ferreira Moraes OAB/PA 27.215 (defesa de RENATO NASCIMENTO LIMA) ANTONIO RAFAEL CONCEIÇÃO BARBOSA (Denunciado) RENATO NASCIMENTO LIMA (Denunciado) -
24/01/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2023 12:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/01/2023 11:00 3ª Vara Criminal de Belém.
-
23/01/2023 11:28
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2023 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2023 11:00
Juntada de Petição de diligência
-
20/01/2023 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2023 15:26
Juntada de Petição de certidão
-
18/01/2023 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2023 15:19
Juntada de Petição de certidão
-
18/01/2023 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2023 07:17
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/01/2023 07:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2023 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2023 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2023 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/12/2022 01:12
Decorrido prazo de RENATO NASCIMENTO LIMA em 19/12/2022 23:59.
-
21/12/2022 00:42
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Outros em 12/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2022 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2022 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/12/2022 02:30
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 07/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 20:29
Expedição de Mandado.
-
07/12/2022 20:27
Expedição de Mandado.
-
07/12/2022 20:26
Expedição de Mandado.
-
07/12/2022 20:24
Expedição de Mandado.
-
07/12/2022 20:22
Expedição de Mandado.
-
07/12/2022 20:21
Expedição de Mandado.
-
07/12/2022 19:56
Juntada de Ofício
-
05/12/2022 08:54
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/12/2022 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 12:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/01/2023 11:00 3ª Vara Criminal de Belém.
-
02/12/2022 12:38
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2022 07:58
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 22:54
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 29/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 13:16
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 12:16
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 23:55
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 09:15
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 10:03
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/11/2022 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2022 23:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/11/2022 23:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2022 03:28
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
04/11/2022 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 08:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/11/2022 08:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/11/2022 03:11
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 27/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Criminal de Belém DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1) DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA O Ministério Público ofereceu denúncia contra o réu ANTÔNIO RAFAEL CONCEIÇÃO BARBOSA e RENATO NASCIMENTO LIMA, pela prática do crime de INJÚRIA RACIAL (artigo 157, § 2º, inciso II, e § 2º-A, inciso I, nos termos do artigo 70, todos do Código Penal), neste município de Belém.
Compulsando os autos, verifico que a peça exordial se encontra devidamente acompanhada de inquérito policial e preenche todos os pressupostos e requisitos do Artigo 41 do Código de Processo Penal.
Visto isto, RECEBO A DENÚNCIA, porque presentes os pressupostos processuais e as condições para o regular exercício da ação, haja vista, estarem presentes a prova da materialidade e os indícios de autoria. 1- Cite(m)-se o(s) réu(s), observando-se o disposto no Art. 396 do CPP, a fim de que ofereça(m) resposta escrita no prazo de 10 dias, em relação aos fatos alegados na denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual, que segue em anexo, podendo arrolar testemunhas, arguir preliminares e alegar tudo o que interessar à(s) sua(s) defesa(s), ASSIM COMO DEVERÁ(ÃO) DIZER SE POSSUI(EM) ADVOGADO PARTICULAR OU SE DESEJA(M) O PATROCÍNIO DA DEFENSORIA PÚBLICA. 2- O(s) réu(s), ao ser(em) citado(s), ainda deverão ser ADVERTIDO(S) de que, depois de citadas, não poderão mudar de residência ou dela se ausentar sem comunicar a este Juízo o lugar onde passarão a ser encontradas, pois, caso não seja encontrado(s) no endereço fornecido, os atos processuais serão realizados sem a sua presença, o processo seguirá à sua revelia e até mesmo a audiência de instrução e julgamento poderão ser realizadas sem a sua presença. 3- No caso de o(s) denunciado(s) residir(em) fora da jurisdição do Juízo, expeça-se carta precatória, com prazo de 30 (trinta) dias, para citação do(s) mesmo(s). 4- Apresentada a resposta, retornem os autos conclusos para análise de eventual absolvição sumária, nos termos do artigo 397 do CPP. 5- Não apresentada à resposta, desde que, pessoalmente citado(s), fica, desde já, nomeado o Defensor Público vinculado a este juízo para apresentá-la(s). 6- Juntem-se aos autos as certidões de praxe. 7- Cumpra-se com urgência. 8 – Defiro as diligências requeridas; Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, de acordo com a Resolução 003/2009 CJRMB.
Cumpra-se na forma da lei.
Belém/PA, 27 de outubro de 2022.
DRA.
CRISTINA SANDOVAL COLLYER Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Penal da Comarca de Belém – PA -
28/10/2022 14:05
Expedição de Mandado.
-
28/10/2022 14:01
Expedição de Mandado.
-
28/10/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 12:25
Recebida a denúncia contra ANTONIO RAFAEL CONCEIÇÃO BARBOSA (REU) e DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DA MARAMBAIA (AUTOR)
-
27/10/2022 10:50
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 10:45
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
27/10/2022 10:45
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
26/10/2022 14:15
Juntada de Petição de denúncia
-
18/10/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2022 03:12
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Outros em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 20:05
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/10/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 13:28
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 11:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/10/2022 11:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/10/2022 07:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/10/2022 12:59
Declarada incompetência
-
03/10/2022 16:28
Juntada de Petição de termo de ciência
-
03/10/2022 11:31
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 11:24
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
03/10/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 19:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2022 15:10
Audiência Custódia realizada para 30/09/2022 12:00 Vara de Inquéritos Policiais de Belém.
-
30/09/2022 09:54
Audiência Custódia designada para 30/09/2022 12:00 Vara de Inquéritos Policiais de Belém.
-
30/09/2022 07:52
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/09/2022 14:46
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2022 14:45
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 11:15
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/09/2022 18:50
Juntada de Mandado de prisão
-
28/09/2022 11:36
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
28/09/2022 09:17
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
28/09/2022 09:17
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
28/09/2022 04:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 04:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 04:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Ciência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Ciência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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