TJPA - 0802428-66.2022.8.14.0136
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Canaa dos Carajas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2024 11:56
Juntada de Informações
-
09/05/2024 10:52
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 10:52
Juntada de Informações
-
09/05/2024 10:46
Transitado em Julgado em 23/02/2024
-
12/03/2024 12:39
Classe Processual alterada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/02/2024 09:32
Juntada de Petição de termo de ciência
-
24/02/2024 01:23
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 23/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 01:53
Decorrido prazo de MARCIA MARIA ALMEIDA PINTO em 29/01/2024 23:59.
-
02/02/2024 11:30
Juntada de Termo de Compromisso
-
31/01/2024 09:49
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 22/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 06:09
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 22:18
Julgado procedente o pedido
-
16/11/2023 11:28
Conclusos para julgamento
-
16/11/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 21:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2023 13:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/10/2023 11:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaa Dos Carajás.
-
01/10/2023 22:04
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 22:02
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 12:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/10/2023 11:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaa Dos Carajás.
-
09/05/2023 01:05
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS Processo nº: 0802428-66.2022.8.14.0136 DECISÃO 1.
Defiro o pedido sob id: 89192808-Pág. 1 2.
Designo desde logo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 02/10/2023, às 11:00 horas, onde as partes deverão comparecer acompanhadas de seus advogados/defensor público, testemunhas e provas, independentemente de rol prévio.
A mesma poderá ser realizada de forma presencial no Fórum de Canaã dos Carajás /PA, ou de forma virtual, via microsoft teams, através do link1.
Os advogados e as partes que pretendem participar de forma virtual deverão informar em até 10 dias e-mail e telefone com whatsapp, mantendo instalados no aparelho o aplicativo microsoft teams.
Intime-se a parte demandante, e, de forma pessoal o ilustre representante do Ministério Público e a Defensoria caso esteja atuando no feito.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/CARTA POSTAL/EDITAL, CONFORME PROVIMENTO 003/2009, alterado pelo PROVIMENTO Nº 011/2009-CJRMB TJE/PA.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Canaã dos Carajás/PA, 04 maio de 2023.
Danilo Alves Fernandes Juiz de Direito Respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás 1https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MThlMDYxMGItNzRhYS00NzJkLTgwYjktMzdiZTA2YjE2MmVh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22b707418f-1f83-481a-9f7e-6f620500fad6%22%7d -
07/05/2023 13:40
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/05/2023 11:16
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 11:02
Desentranhado o documento
-
05/05/2023 11:00
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2023 10:16
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 10:06
Expedição de Certidão.
-
02/04/2023 01:20
Decorrido prazo de MARCIA MARIA ALMEIDA PINTO em 31/03/2023 23:59.
-
02/04/2023 01:20
Decorrido prazo de MARCIA MARIA ALMEIDA PINTO em 31/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 06:34
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 00:00
Intimação
AÇÃO DE INTERDIÇÃO Proc. nº 0802428-66.2022.8.14.0136 Requerente: MARCIA MARIA ALMEIDA PINTO Requerido:VINICIUS HAMILTON RIBEIRO TERMO DE AUDIÊNCIA Hoje, dia 16 de março de 2023, às 08:30 horas, na sala de audiência do fórum desta Comarca, presente o Exmo.
Sr.
Dr.
DANIEL GOMES COELHO, Juiz de Direito Titular desta 2ª Vara Cível e Empresarial, Ausência justificada do Ministério Público.
Audiência realizada de forma híbrida, via aplicativo Microsoft Teams.
Feito o pregão, verificou-se ausente as partes.
DELIBERAÇÃO: Intime-se a advogada da parte autora, via whatsapp, a fim de que no prazo de 05 dias justifique a este Juízo o não comparecimento, sob pena de multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa sobre o valor da causa.
Eu, _____________________________, Analista Judiciário, este digitei e subscrevi.
Nada mais havendo a tratar, encerro o presente termo.
Juiz de Direito: ______________________________________ (Daniel Gomes Coêlho) -
22/03/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2023 13:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/03/2023 08:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaa Dos Carajás.
-
20/03/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 13:20
Juntada de Termo de Compromisso
-
24/11/2022 23:03
Juntada de Petição de diligência
-
24/11/2022 23:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 11:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/03/2023 08:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaa Dos Carajás.
-
24/11/2022 11:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 25/11/2022 10:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaa Dos Carajás.
-
24/11/2022 02:21
Publicado Despacho em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CANAÃ DOS CARAJÁS Processo: 0802428-66.2022.8.14.0136 DESPACHO Redesigno a audiência anteriormente marcada para ser realizada na data de _16_/ 03_ /2023, às 08 : 30 horas, segue o link [1].
Mantenho os demais termos da decisão retro como proferida.
Expeça-se o necessário.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO/INTIMAÇÃO E CITAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/CARTA POSTAL/OFÍCIO/EDITAL CONFORME PROVIMENTO 003/2009, alterado pelo PROVIMENTO Nº 011/2009-CJRMB TJE/PA.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Canaã dos Carajás/PA,18 de novembro de 2022.
Daniel Gomes Coêlho Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás [1] https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjQ1MGZlOWItMzgzYS00NzI1LWFkN2UtMzg2YWNiNTE1Yzkz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22b707418f-1f83-481a-9f7e-6f620500fad6%22%7d -
22/11/2022 21:19
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/11/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 12:06
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 08:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/10/2022 17:28
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/10/2022 11:42
Expedição de Mandado.
-
21/10/2022 11:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/11/2022 10:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaa Dos Carajás.
-
21/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS Processo nº: 0802428-66.2022.8.14.0136 DECISÃO 1.
Defiro o pleito de concessão dos benefícios da assistência judiciária, uma vez que, a princípio, a simples declaração do(a) postulante pessoa física/natural sobre a impossibilidade de arcar com as custas processuais e com os honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família, a teor do disposto no art. 99, §3º do NCPC, goza de presunção relativa de veracidade e por si só é suficiente para o deferimento do benefício legal.
Ademais, no presente caso não existem elementos de prova contrários, aptos a implicar no indeferimento da gratuidade ou em seu parcelamento/desconto percentual (arts. 98, §§5º e 6º; e 99, §3º, ambos do NCPC). 2.
Do pedido liminar – Compulsando os autos, verifico que, no momento, estão presentes os requisitos para a concessão da liminar in casu pleiteada, conforme laudo médico sob Id 78288292, que atestam a doença CID: S068, bem como a informação de que a interditada já se encontra sob os cuidados da parte demandante.
Deste modo, DEFIRO A CURATELA PROVISÓRIA do(a) interditando(a) à(o) demandante. 3.
Designo desde logo audiência de conciliação, instrução e julgamento e colheita da entrevista pessoal do interditando para o dia 25/11/2022, às 10:00 horas, onde as partes deverão comparecer acompanhadas de seus advogados/defensor público, testemunhas e provas, independentemente de rol prévio.
A mesma poderá ser realizada de forma presencial no Fórum de Canaã dos Carajás /PA, ou de forma virtual, via microsoft teams, através do link1.
Os advogados e as partes que pretendem participar de forma virtual deverão informar em até 10 dias e-mail e telefone com whatsapp, mantendo instalados no aparelho o aplicativo microsoft teams. 4.
Cite-se o interditando nos termos do art. 751 do CPC. 5.
Caso o meirinho constate a real impossibilidade de locomoção do interditando, deverá certificar tal fato, vindo os autos conclusos imediatamente. 6.
Intime-se a parte demandante, e, de forma pessoal o ilustre representante do Ministério Público. 7.
Expeça-se termo de curatela provisória.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/CARTA POSTAL/OFÍCIO/EDITAL, ETC, CONFORME PROVIMENTO 003/2009, alterado pelo PROVIMENTO Nº 011/2009-CJRMB TJE/PA.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Canaã dos Carajás, 29 de setembro de 2022.
DANIEL GOMES COÊLHO Juiz de Direito 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás 1https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjU4YjYyNjktYjE4Ni00ZDY0LWIxYzUtZTgzMWE3N2M2MDFj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22b707418f-1f83-481a-9f7e-6f620500fad6%22%7d -
20/10/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 18:39
Cancelada a movimentação processual
-
19/10/2022 07:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2022 12:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/09/2022 12:24
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001302-84.2014.8.14.0074
Banco Safra S A
Thyaskia Nikita da Cunha Sfalsin
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/03/2014 11:25
Processo nº 0813054-11.2022.8.14.0051
Itala Maria Dolzane do Couto
Agostinho Lobato Torres Filho
Advogado: Adriane Gomes Dolzane
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/10/2022 10:25
Processo nº 0800503-11.2020.8.14.0005
Prefeitura Municipal de Altamira
Edna Maria da Silva
Advogado: Fredy Alexey Santos
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/07/2023 09:02
Processo nº 0800503-11.2020.8.14.0005
Edna Maria da Silva
Prefeitura Municipal de Altamira
Advogado: Fredy Alexey Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/03/2020 11:05
Processo nº 0878946-87.2022.8.14.0301
Banco Gmac S.A.
Rodolpho Fiuza de Mello Moraes
Advogado: Carlos Eduardo Mendes Albuquerque
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/10/2022 19:24