TJPA - 0801554-30.2021.8.14.0035
1ª instância - Vara Unica de Obidos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 14:33
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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20/03/2024 00:00
Alterado o assunto processual autorizado através do siga MEM-2024/14145. Assuntos retirados: (9148/)
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28/09/2023 22:33
Juntada de Petição de certidão
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28/09/2023 22:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2023 10:09
Arquivado Definitivamente
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14/06/2023 10:09
Juntada de Certidão
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21/05/2023 09:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE OBIDOS em 15/05/2023 23:59.
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01/02/2023 10:20
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/01/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 14:12
Juntada de Ofício
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27/01/2023 02:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE OBIDOS em 26/01/2023 23:59.
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16/01/2023 10:29
Juntada de Outros documentos
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08/11/2022 15:46
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/11/2022 01:12
Publicado Decisão em 07/11/2022.
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05/11/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
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04/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÓBIDOS Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0801554-30.2021.8.14.0035 ASSUNTO: [Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública, Liquidação / Cumprimento / Execução] CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nome: ELTON NUNES DE SIQUEIRA Endereço: Rua 25 de Dezembro, 30, (93) 99208-6124, 99110-4142, Bela Vista, ÓBIDOS - PA - CEP: 68250-000 Nome: MUNICIPIO DE OBIDOS Endereço: Deputado Raimundo Chaves, 338, centro, ÓBIDOS - PA - CEP: 68250-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA R.h.
O executado devidamente intimado para se pronunciar sobre os cálculos apresentados pelo exequente, apresentou manifestação, aduzindo que os cálculos apresentados pelo exequente não detinham equívocos, todavia, acordaram com os valores atualizados apresentados pelo executado, no valor de R$ 9.152,32 (nove mil cento e cinquenta e dois reais e trinta e dois centavos).
Desta feita, HOMOLOGO os cálculos do executado (Ids 50960318 e 50960325), e os tenho como corretos e devidos.
Sobre o cumprimento de sentença, o CPC dispõe que: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: II – por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Nessa medida, nos termos do art. 100, §3º da CF/88 c/c art. 535, §3º, II do CPC, determino seja expedida tantas requisições de pequeno valor quantas forem necessárias para o exequente, para que o MUNICÍPIO DE ÓBIDOS, no prazo de 02 meses, contada da entrega da requisição, proceda ao depósito judicial da quantia referente a cada exequente.
Instrua-se o expediente com os documentos relacionados no art. 329 do novo Regimento Interno do TJE/PA, aprovado pela resolução 13/2016.
Nos termos da resolução do TJPA n. 13/2016, determino que o diretor de secretaria deste Juízo, crie livro próprio para o registro das requisições de pequeno valor expedidas, a fim de obedecer a ordem cronológica de pagamento, contendo: I – número do processo original e do requisitório de pagamento; II – nomes dos exequentes e do órgão executado; III – valor do crédito requisitado; IV – data da expedição da requisição do crédito; V – data e número do ofício deste Juízo que expediu a requisição do crédito.
VI – data do cumprimento do requisição, com as observações que se fizerem necessárias.
Advirto ao executado que o não cumprimento da requisição no prazo fixado ensejará o sequestro de quantia, Expedientes necessários.
Cumpridas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. Óbidos, 18 de outubro de 2022.
CLEMILTON SALOMÃO DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Óbidos/PA -
03/11/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/05/2022 11:18
Conclusos para decisão
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20/04/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
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04/03/2022 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/02/2022 16:43
Expedição de Mandado.
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21/02/2022 16:42
Juntada de intimação
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21/02/2022 16:35
Juntada de Certidão
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18/02/2022 03:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE OBIDOS em 17/02/2022 23:59.
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17/02/2022 13:21
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 16:10
Cancelada a movimentação processual
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19/11/2021 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2021 11:40
Conclusos para decisão
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18/11/2021 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2021
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
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