TJPA - 0806453-06.2022.8.14.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Vania Lucia Carvalho da Silveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
18/04/2025 13:22
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
 - 
                                            
18/04/2025 13:20
Baixa Definitiva
 - 
                                            
16/04/2025 14:41
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
 - 
                                            
16/04/2025 14:40
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (1032) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
 - 
                                            
16/04/2025 14:40
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/04/2025 08:54
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/03/2025 18:48
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/03/2025 18:48
Juntada de outras peças
 - 
                                            
25/11/2024 17:57
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/11/2024 14:52
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
25/11/2024 14:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Superior Tribunal de Justiça
 - 
                                            
25/11/2024 14:51
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/11/2024 14:51
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/11/2024 14:51
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/09/2024 06:00
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/09/2024 00:08
Publicado Decisão em 23/09/2024.
 - 
                                            
21/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2024
 - 
                                            
20/09/2024 15:08
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
20/09/2024 15:08
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
20/09/2024 15:08
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
20/09/2024 15:08
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
19/09/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/09/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/09/2024 09:25
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
14/09/2024 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
12/08/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/07/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2024.
 - 
                                            
20/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2024
 - 
                                            
18/07/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/07/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/07/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/07/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/07/2024 00:21
Publicado Decisão em 17/07/2024.
 - 
                                            
17/07/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
 - 
                                            
16/07/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/07/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/07/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/07/2024 15:00
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
15/07/2024 07:47
Recurso Especial não admitido
 - 
                                            
17/06/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/05/2024 13:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
22/05/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/05/2024 13:10
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para RECURSO ESPECIAL (1032)
 - 
                                            
21/05/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/05/2024 00:03
Publicado Ementa em 16/05/2024.
 - 
                                            
17/05/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
 - 
                                            
16/05/2024 16:16
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
15/05/2024 00:00
Intimação
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL.
FURTO SIMPLES.
ART. 155, CAPUT, DO CPB.
SENTENÇA CONDENATÓRIA.
ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.
NEGATIVA DE AUTORIA.
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO.
IMPOSSIBILIDADE.
AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.
PROVA TESTEMUNHAL SEGURA.
PALAVRA DA VÍTIMA NA POLÍCIA E EM JUÍZO.
DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS (POLICIAIS) QUE RELATARAM QUE O BEM FURTADO FOI ENCONTRADO NA POSSE DO RÉU NO MOMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE.
EFICÁCIA PROBATÓRIA INQUESTIONÁVEL.
RECONHECIMENTO DO ACUSADO (ART. 226 DO CPP), CONSUBSTANCIADO EM OUTROS MEIOS DE PROVA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME. 1.
As provas produzidas contra o acusado se mostram idôneas para embasar um decreto condenatório, descabendo falar-se em insuficiência de provas à condenação.
Assim, resta plenamente comprovada a ocorrência do crime de furto simples.
Vislumbra-se que o conjunto de provas são uníssonos e suficientes para embasar a respeitável sentença condenatória, uma vez que, a vítima e as testemunhas de acusação, de forma harmônica, descreveram com firmeza o modus operandi perpetuado pelo acusado, relatando que a res foi encontrada na posse do réu no momento da prisão em flagrante.
A tese da defesa de negativa de autoria não ecoou nos autos, não encontrando respaldo probatório capaz de ensejar a absolvição do réu, principalmente pela palavra da vítima na polícia e em juízo e pelos depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão do acusado. 2.
Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.
Acórdão Vistos relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 1ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade, em conhecer do recurso e lhe negar provimento, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Sessão do Plenário Virtual do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, iniciada aos seis dias e finalizada aos treze dias do mês de maio de 2024.
Julgamento presidido pela Excelentíssima Senhora Desembargadora Kédima Pacifico Lyra.
Belém/PA, 06 de maio de 2024.
Desembargadora VÂNIA LÚCIA SILVEIRA Relatora - 
                                            
14/05/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/05/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/05/2024 14:43
Conhecido o recurso de JONATA PANTOJA ANDRADE (APELANTE) e não-provido
 - 
                                            
13/05/2024 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
 - 
                                            
28/04/2024 07:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/04/2024 17:35
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
24/04/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/04/2024 17:02
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
 - 
                                            
23/04/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/12/2023 19:42
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
18/12/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/11/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/11/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/09/2023 10:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
14/09/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/09/2023 09:32
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/09/2023 09:32
Conclusos para decisão
 - 
                                            
04/09/2023 09:32
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Outras Peças • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outras Peças • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Juízo de Admissibilidade de Recurso Especial • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0023057-60.2017.8.14.0301
Bruxelas Incorporadora LTDA
Mithella Cristina Gaia Gimenes
Advogado: Livian Lorenz de Miranda
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/07/2025 06:24
Processo nº 0806156-63.2022.8.14.0024
Lucilene Pereira Guilherme
Municipio de Trairao
Advogado: Jhonn Carlos Santana de Souza
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/12/2023 13:35
Processo nº 0806156-63.2022.8.14.0024
Lucilene Pereira Guilherme
Municipio de Trairao
Advogado: Jhonn Carlos Santana de Souza
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/10/2022 14:09
Processo nº 0807258-56.2022.8.14.0401
Delegacia de Policia Civil da Marambaia ...
Rony Ferreira Macario
Advogado: Deley Barbosa Evangelista
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/10/2022 10:49
Processo nº 0030624-94.2007.8.14.0301
Mutua de Assistencia dos Profissio da En...
Cleide Maria Amorim de Oliveira Martins
Advogado: Maria Fernanda Pulcherio de Medeiros Cam...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/10/2007 09:41