TJPA - 0879820-72.2022.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 11:56
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 11:56
Transitado em Julgado em 28/07/2025
-
24/07/2025 03:00
Decorrido prazo de CARLOS JERONIMO UCHOA FRANCA em 14/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:00
Decorrido prazo de IRMAOS DIAMANTINO COMERCIO DE VEICULOS E UTILITARIOS LTDA em 14/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:00
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 14/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:43
Decorrido prazo de CARLOS JERONIMO UCHOA FRANCA em 14/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:43
Decorrido prazo de IRMAOS DIAMANTINO COMERCIO DE VEICULOS E UTILITARIOS LTDA em 18/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 12:59
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 11/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 01:49
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
05/07/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
-
17/06/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 13:04
Homologada a Transação
-
17/06/2025 12:09
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 12:09
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
30/04/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 10:03
Cancelada a movimentação processual
-
16/08/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 02:20
Decorrido prazo de IRMAOS DIAMANTINO COMERCIO DE VEICULOS E UTILITARIOS LTDA em 15/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 05:00
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 05:00
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 05:00
Decorrido prazo de IRMAOS DIAMANTINO COMERCIO DE VEICULOS E UTILITARIOS LTDA em 14/03/2024 23:59.
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14/03/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 07:35
Decorrido prazo de CARLOS JERONIMO UCHOA FRANCA em 13/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 00:29
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
21/02/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 10:48
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 14:39
Decorrido prazo de CARLOS JERONIMO UCHOA FRANCA em 05/06/2023 23:59.
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18/07/2023 19:26
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 26/05/2023 23:59.
-
18/07/2023 17:57
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 26/05/2023 23:59.
-
18/07/2023 17:57
Decorrido prazo de IRMAOS DIAMANTINO COMERCIO DE VEICULOS E UTILITARIOS LTDA em 26/05/2023 23:59.
-
18/07/2023 17:57
Decorrido prazo de CARLOS JERONIMO UCHOA FRANCA em 26/05/2023 23:59.
-
18/07/2023 16:48
Decorrido prazo de IRMAOS DIAMANTINO COMERCIO DE VEICULOS E UTILITARIOS LTDA em 25/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 02:54
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2023.
-
06/05/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2023
-
04/05/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0879820-72.2022.8.14.0301 REQUERENTE: CARLOS JERONIMO UCHOA FRANCA REQUERIDO: IRMAOS DIAMANTINO COMERCIO DE VEICULOS E UTILITARIOS LTDA, BANCO RCI BRASIL S.A Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre as contestações Ids nº 86982595 e 87187684, no prazo legal (Provimento 006/2006 - CRMB, §2, inciso II).
BELéM, 3 de maio de 2023 FABIO AUGUSTO DA SILVA LOPES -
03/05/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 11:32
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 04:50
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 01/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 08:17
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 08:17
Decorrido prazo de IRMAOS DIAMANTINO COMERCIO DE VEICULOS E UTILITARIOS LTDA em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 08:17
Decorrido prazo de CARLOS JERONIMO UCHOA FRANCA em 23/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 04:34
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2023 04:11
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2023 06:15
Juntada de identificação de ar
-
08/02/2023 10:08
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
08/02/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 17:54
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/02/2023 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2023 17:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2023 00:00
Intimação
0879820-72.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS JERONIMO UCHOA FRANCA REQUERIDO: IRMAOS DIAMANTINO COMERCIO DE VEICULOS E UTILITARIOS LTDA, BANCO RCI BRASIL S.A Nome: IRMAOS DIAMANTINO COMERCIO DE VEICULOS E UTILITARIOS LTDA Endereço: BR 316 KM 04, 3530C, AGUAS LINDAS, ANANINDEUA - PA - CEP: 67020-000 Nome: BANCO RCI BRASIL S.A Endereço: Rua Pasteur, 463, CONJ 101 ANDAR 01 COND CD ED CENTRO EMPRESA, Água Verde, CURITIBA - PR - CEP: 80250-104 1.
Indefiro o pedido de tutela de urgência pleiteada, inclusive o pleito consignatório, uma vez que o requisito do risco de dano não se mostra presente, dado que, em se tratando de financiamento com prestações prefixadas, o consumidor já sabe, em tese, quanto vai pagar ao longo de toda a relação contratual, não havendo qualquer surpresa neste particular. 2.
Fica dispensada a realização da audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, ressalvando-se que, se durante o trâmite processual ocorrer a vontade de ambas as partes, desde de que manifestado expressamente, este Juízo poderá designar ato processual (art. 139, V, CPC) para fins de autocomposição em momento oportuno.
Poderá a Requerida, no prazo da defesa, apresentar sua proposta conciliatória, caso exista. 4.
Citem-se as partes Requeridas para, no prazo de 15 dias, contestar a presente demanda, sob pena de revelia (CPC/2015, art. 344); 5.
Inverto o ônus da prova, uma vez que a matéria em apreciação é de índole consumerista, sendo a parte Requerente hipossuficiente (CDC, art. 6°, VIII). 6.
Serve a cópia da presente decisão de mandado ou carta de citação e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB).
Belém, data registrada no sistema.
AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal (telefone - 3205-2217 / 98010-0799, e-mail - [email protected] ou Balcão Virtual).
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22102018332775200000076077704 procuração_carlos Procuração 22102018332837400000076077705 declaração_hipo_carlos Documento de Comprovação 22102018332872600000076077706 rg_carlos Documento de Identificação 22102018332901800000076077709 cpf Documento de Identificação 22102018332951000000076077711 comp residencia Documento de Comprovação 22102018332994000000076077713 cnpj da empresa NISSAN Documento de Comprovação 22102018333034700000076077717 Cnpj_banco RCI Documento de Comprovação 22102018333071600000076077718 Contrato Nissan e Proposta banco RCI_Carlos França Documento de Comprovação 22102018333105100000076077720 Parecer Tecnico Economico & Financeiro_Carlos Documento de Comprovação 22102018333215700000076077722 Despacho Despacho 22110312372588200000076809738 Certidão Certidão 22120510521079800000078963702 Recolhimento de custas Petição 22120817460962400000079220331 comprovante 1 Documento de Comprovação 22120817460977300000079220332 comprovante 2 Documento de Comprovação 22120817460993400000079220335 Relatório de conta do Processo Documento de Comprovação 22120817461010700000079220338 -
26/01/2023 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2023 11:59
Expedição de Mandado.
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26/01/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 10:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/01/2023 10:50
Conclusos para decisão
-
11/01/2023 10:50
Cancelada a movimentação processual
-
08/12/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 10:52
Cancelada a movimentação processual
-
05/12/2022 10:52
Juntada de Certidão
-
04/12/2022 02:54
Decorrido prazo de CARLOS JERONIMO UCHOA FRANCA em 30/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 19:00
Decorrido prazo de CARLOS JERONIMO UCHOA FRANCA em 29/11/2022 23:59.
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07/11/2022 01:18
Publicado Despacho em 07/11/2022.
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05/11/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
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04/11/2022 00:00
Intimação
0879820-72.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS JERONIMO UCHOA FRANCA REQUERIDO: IRMAOS DIAMANTINO COMERCIO DE VEICULOS E UTILITARIOS LTDA, BANCO RCI BRASIL S.A Nome: IRMAOS DIAMANTINO COMERCIO DE VEICULOS E UTILITARIOS LTDA Endereço: BR 316 KM 04, 3530C, AGUAS LINDAS, ANANINDEUA - PA - CEP: 67020-000 Nome: BANCO RCI BRASIL S.A Endereço: Rua Pasteur, 463, CONJ 101 ANDAR 01 COND CD ED CENTRO EMPRESA, Água Verde, CURITIBA - PR - CEP: 80250-104 R.
H.
Antes de analisar o pedido de justiça gratuita.
O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”.
Analisando os presentes autos, este juízo não percebe elementos que comprovem a existência da hipossuficiência alegada em favor do Requerente.
Assim, respaldado no que preceitua o artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 15 dias para que a parte autora traga aos autos documentos que comprovem as situações que o impossibilitam de arcar com as custas processuais, trazendo à colação a comprovação de seus rendimentos mensais, bem como de eventuais despesas que comprometeriam sua renda.
Belém, data registrada no sistema.
AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22102018332775200000076077704 procuração_carlos Procuração 22102018332837400000076077705 declaração_hipo_carlos Documento de Comprovação 22102018332872600000076077706 rg_carlos Documento de Identificação 22102018332901800000076077709 cpf Documento de Identificação 22102018332951000000076077711 comp residencia Documento de Comprovação 22102018332994000000076077713 cnpj da empresa NISSAN Documento de Comprovação 22102018333034700000076077717 Cnpj_banco RCI Documento de Comprovação 22102018333071600000076077718 Contrato Nissan e Proposta banco RCI_Carlos França Documento de Comprovação 22102018333105100000076077720 Parecer Tecnico Economico & Financeiro_Carlos Documento de Comprovação 22102018333215700000076077722 -
03/11/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 18:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/10/2022 18:34
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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