TJPA - 0806211-34.2020.8.14.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2023 14:08
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2023 13:48
Juntada de Alvará
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27/03/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 04:31
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
27/08/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2022
-
25/08/2022 23:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 23:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2022 18:17
Conclusos para decisão
-
19/08/2022 11:14
Expedição de Certidão.
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18/08/2022 10:04
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2022 13:44
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2022 02:58
Publicado Despacho em 09/08/2022.
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09/08/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
05/08/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 14:29
Determinação de arquivamento
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05/08/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 13:24
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 09:34
Juntada de Petição de petição
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23/04/2021 11:20
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
23/04/2021 11:20
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 10:46
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
22/04/2021 10:46
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 10:45
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 01:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/01/2021 23:59.
-
06/03/2021 04:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2021 23:59.
-
06/03/2021 04:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2021 23:59.
-
18/01/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova PROCESSO Nº: 0806211-34.2020.8.14.0040 SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por GLEISON SOUSA DA COSTA em face de BANCO DO BRASIL SA, partes já qualificadas nos autos do processo acima epigrafado.
O executado concordou com os cálculos do valor devido apresentado pelo exequente, depositando o valor integral id 22276395.
Comprovante de pagamento, id 22276400. É O RELATÓRIO.
O pagamento da dívida importa na extinção do processo com julgamento do mérito relativamente à pretensão executória. É que, com a comprovação da quitação da dívida exequenda, impõe-se a resolução do processo executivo, diante da satisfação do crédito.
ANTE O EXPOSTO, considerando que a obrigação foi satisfeita pelo executado, declaro extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “a” c/c artigos 924, II, e 925, todos do Novo Código de Processo Civil.
Custas processuais pelo executado, em observância ao princípio da causalidade e art. 90 do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Autorizo a expedição do Alvará de Levantamento, se houver pedido.
Publique-se.
Registre.
Intimem-se.
Parauapebas/PA, 13 de janeiro de 2021. Juíza ELINE SALGADO VIEIRA, Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
13/01/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 15:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/01/2021 10:47
Conclusos para julgamento
-
07/01/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 01:18
Decorrido prazo de GLEISON SOUSA DA COSTA em 03/12/2020 23:59.
-
02/12/2020 11:54
Juntada de Petição de petição
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02/12/2020 11:50
Juntada de Petição de petição
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26/11/2020 17:03
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2020 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2020 10:40
Conclusos para decisão
-
15/10/2020 10:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2020
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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