TJPA - 0019781-12.2017.8.14.0401
1ª instância - 11ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 10:26
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 10:25
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 09:59
Transitado em Julgado em 04/03/2024
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02/03/2024 06:16
Decorrido prazo de WALTER PIMENTEL GONCALVES em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 06:16
Decorrido prazo de GIOVANA MARIA SANTOS DA SILVA em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 06:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 27/02/2024 23:59.
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23/02/2024 01:06
Publicado Sentença em 23/02/2024.
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23/02/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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22/02/2024 12:10
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/02/2024 02:24
Publicado Sentença em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA Através de sua defesa habilitada, o acusado WALTER PIMENTEL GONÇALVES apresentou requerimento, ID 103753525, requerendo o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva no presente caso.
Instado a se manifestar, o Ministério Público emitiu Parecer favorável ao pleito formulado, ID 105014544.
Analisando detidamente os argumentos da defesa do acusado, constato que os mesmos possuem pertinência.
O acusado fora condenado pelo crime previsto no art. 129, §2º, III, do CPB à pena de 02 (dois) anos de reclusão, prescrevendo assim em 04 (quatro) anos, conforme art. 109, V, do CPB.
Conforme argumentou sua defesa, o sentenciado faz jus à redução do prazo prescricional em sua metade, com fulcro no art. 115 do CPB, uma vez possuir mais de 70 anos de idade, conforme comprovado no ID 103753527.
Assim, considerando que a Denúncia fora recebida em 21 de agosto de 2017, tendo este Juízo prolatado sentença condenatória em 30 de outubro de 2023, denota-se que da data do recebimento da denúncia até a publicação da sentença houve um lapso temporal superior a 02 (dois) anos, não havendo nesse intervalo de tempo interrupção e nem suspensão do prazo prescricional, tendo, dessa forma, o fato sido alcançado pela prescrição.
Assim sendo, este Juízo defere o requerimento da defesa, para nos termos dos arts. 107, inciso IV, primeira figura, 109, V e 115, todos do Código Penal Brasileiro, declarar a prescrição no presente feito e, por conseguinte, a extinção da punibilidade do acusado WALTER PIMENTEL GONÇALVES.
Proceda-se às devidas anotações e comunicações.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à defesa.
P.
R.
I.
C.
ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital [data registrada automaticamente no sistema] -
21/02/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 16:17
Extinta a punibilidade por prescrição
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20/12/2023 01:24
Decorrido prazo de WALTER PIMENTEL GONCALVES em 19/12/2023 23:59.
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17/12/2023 09:49
Juntada de Petição de diligência
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17/12/2023 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2023 05:36
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 12/12/2023 23:59.
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11/12/2023 11:08
Conclusos para julgamento
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11/12/2023 11:08
Cancelada a movimentação processual
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10/12/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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25/11/2023 03:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/11/2023 23:59.
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16/11/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/11/2023 10:22
Conclusos para decisão
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09/11/2023 00:30
Publicado Despacho em 09/11/2023.
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09/11/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 06:27
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/11/2023 23:59.
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08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0019781-12.2017.8.14.0401 Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Endereço: RUA JOÃO DIOGO Nº 100, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-165 Nome: WALTER PIMENTEL GONCALVES Endereço: TRAV.
DOM ROMUALDO DE SEIXAS, 236, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-110 ID: R.H Com a máxima brevidade, dê-se vista ao Ministério Público, acerca dos embargos de declaração opostos, ID 103338502.
Int.
Após, cls.
ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital [data registrada automaticamente no sistema] -
07/11/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 07:59
Conclusos para despacho
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30/10/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 09:56
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/10/2023 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/10/2023 00:14
Publicado Sentença em 30/10/2023.
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28/10/2023 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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27/10/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0019781-12.2017.8.14.0401.
Autor: Ministério Público Estadual Acusado: WALTER PIMENTEL GONÇALVES Vítima: G.M.S.S.
Imputação: Art. 129, § 2°, III do Código Penal Brasileiro.
SENTENÇA O Representante do Ministério Público, no uso de suas atribuições legais, apresentou Denúncia em 17 de agosto de 2017, em desfavor de WALTER PIMENTEL GONÇALVES, já qualificado nos autos, como incurso nas sanções punitivas do Art. 129, § 2°, III do Código Penal Brasileiro.
Consta na denúncia que no dia 19/05/2014, durante o período da manhã, a senhora Giovana Maria Santos Da Silva submeteu-se a uma cirurgia para a retirada de 02 (dois) cálculos renais, sob os cuidados do médico WALTER PIMENTEL GONCALVES, ora denunciado, procedimento este realizado no Hospital Samaritano, localizado na Travessa Lomas Valentinas, nº 2586, Bairro Marco, neste município, e que, durante este procedimento cirúrgico, o denunciado teria lhe retirado o rim esquerdo e um pedaço da última costela esquerda, causando-lhe lesão corporal de natureza gravíssima e ofendendo a sua integridade corporal, conforme consta dos laudos dos exames juntados aos autos realizados a partir de 02 (dois) meses após a cirurgia.
Fora narrado que, alguns meses após a cirurgia, a paciente continuava sentindo fortes dores na região abdominal que a impediam, inclusive, de andar, resultando, daí, no retorno ao Hospital Samaritano para nova consulta e avaliação, tendo sido informada pelo denunciado, na ocasião e após uma ultrassonografia, que os rins estariam no local e que a saúde da paciente era normal, tendo-lhe receitado apenas remédios para dores.
Ainda segundo a denúncia, a vítima, irresignada com o diagnóstico, resolveu procurar outro profissional médico, o qual, após realizar uma tomografia computadorizada do abdômen, acabou detectando que o rim esquerdo, bem como parte da última costela do lado esquerdo da paciente não apareciam nas imagens, causando-lhe a dúvida sobre a retirada, de modo que, fora sugerido à vítima que procurasse o médico responsável pela cirurgia para fins de informar sobre o novo exame de imagem feito e o respectivo resultado.
Diante disso, a vítima Giovanna retornou em consulta ao denunciado, em posse de vários exames que constatavam a ausência do rim esquerdo, para buscar esclarecimentos, sendo que, depois de analisar os referidos exames de imagem, o denunciado Walter afirmara que o rim estaria no lugar, mas que, não seria possível visualizá-lo eis que a imagem se encontrava embaçada mesmo diante dos laudos médicos que demostravam o contrário.
Segundo o que consta na exordial, os diversos exames juntados aos autos atestariam que a vítima poderia apresentar nefrectomia prévia (rim esquerdo não visibilizado) e protusão/hérnia das alças intestinais, causada pela retirada de parte da costela, tendo restado configurando a lesão corporal gravíssima.
Diante disso, a vítima dirigiu-se à delegacia para prestar depoimento e para apresentação dos exames necessários aos laudos periciais, os quais poderiam comprovar a lesão sofrida.
A Denúncia foi recebida no dia 21 de agosto de 2017, ID 47051387.
Durante a instrução processual realizada pelo sistema de gravação de mídia digital, foram ouvidas a vítima, duas testemunhas de acusação e uma testemunha de defesa, bem como realizado o interrogatório do acusado, ID 47051444, 47051553 e 47051693.
Na fase do artigo 402 do CPP, o Ministério Público, a Assistência de Acusação e a Defesa nada requereram.
O Ministério Público, em sede de memoriais, requereu a condenação do réu WALTER PIMENTEL GONCALVES pela prática do crime previsto no art. 129, § 2º, III do CPB, ID 82139635.
A Defesa requereu o reconhecimento das preliminares de nulidade e caso não sejam acatadas as preliminares dispostas, requereu que o réu seja absolvido nos termos do art. 386, IV, ID 90238314.
Consta nos autos certidão atualizada dos antecedentes criminais do acusado, ID 80983076. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Trata-se de ação penal intentada pelo Ministério Público Estadual, onde se pretende provar a materialidade e autoria do crime de lesão corporal grave, prevista no Art. 129, § 2°, III do Código Penal Brasileiro.
Os princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos na Constituição Federal, em seu art. 5º, LV, foram assegurados ao acusado.
Passo a analisar o presente caso, através dos depoimentos colhidos em Juízo.
A vítima Giovana Maria Santos da Silva relatou que a cirurgia se deu em decorrência de uma pedra no rim que causava grande incômodo na paciente.
Por conta de diversas burocracias, não teve êxito em buscar assistência médica pelo SUS, dessa forma, procurou auxílio do acusado, afirmando saber que ele não impunha grandes limitações para a realização da cirurgia, sabendo que no dia seguinte da consulta, se houvesse o pagamento, seria realizada a cirurgia.
Afirmou ter procurado as informações do médico, sabendo a área em que atuava.
Negou que o acusado tenha realizado anamnese anterior a cirurgia, informando a ele somente que estava na fila de espera do SUS e que estavam com cálculos renais.
Informou ter realizado todos os exames, porém, o acusado pediu somente para que a vítima os trouxesse somente no dia da cirurgia, sem previamente analisá-los.
Perguntada da conduta do médico, a vítima afirmou que: “Nesta mesma consulta, que eu tive essa primeira consulta com ele, uma única consulta, ele falou, dona Giovana, para eu fazer por cinco mil duzentos reais a sua cirurgia (mil e duzentos pro hospital e o restante seria pra ele).”.
Dessa forma, o médico afirmou que o dia da cirurgia seria: “A hora que você tiver o dinheiro, até amanhã”.
Desde então, o único momento depois da primeira consulta que teve contato com WALTER foi no dia da cirurgia.
Afirmou que deu entrada no hospital às 7:00h da manhã.
Antes do procedimento, informou ao médico que “se sentia mal” ao ser aplicada a anestesia raquidiana, pedindo para que fosse aplicada a anestesia geral, pedido que não foi respeitado durante o procedimento, sendo aplicada a anestesia raquidiana.
Afirmou que o centro cirúrgico que estava era uma sala bem pequena e não havia aparelhos.
Relatou que durante a cirurgia, que estava prevista para demorar 30 minutos, acordou diversas vezes, sentindo muitas dores.
Alegou que a cirurgia demorou em torno de três horas para ser finalizada e após o procedimento continuou sentindo fortes dores no local da intervenção, tendo alta em 24 horas.
Aduz que após as 24 horas, ainda sentia fortes dores e estava impossibilitada de levantar da cama, porém, segundo WALTER, caso a vítima permanecesse mais um dia no leito teria de pagar mais R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).
Segundo a vítima, possuía somente R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais), valor aceito pelo médico, apesar de inicialmente insuficiente.
Declarou que os remédios receitados pelo acusado também tiveram efeitos adversos em seu organismo, causando grave desconforto.
Negou possuir qualquer alergia a medicamentos.
Reiterou que uma enfermeira visitaria a vítima para realizar a manutenção dos curativos e que em 12 dias haveria de retornar para uma nova consulta, porém, no consultório particular do médico.
Durante o atendimento, houve a retirada do dreno.
Ainda no consultório, novamente a vítima reclamou de fortes dores e perguntou ao médico qual seria o motivo.
Emocionada relatou que, durante a consulta, o médico perguntou se ela estava mantendo relações sexuais, além de recomendar que ela distraísse a mente, passeando e namorando, caso mantivesse relações sexuais, parafraseou: “que fosse de ladinho, que não doía”.
Confirmou ter deixado claro ao médico todas as dores e desconfortos, além de relatar sobre as idas a hospitais, pois passava mal frequentemente.
Mencionou que os pontos inflamaram, realizou exames e entregou para o acusado, que afirmava que estavam todos regulares.
Procurando auxílio com outros médicos, realizou novamente os mesmos exames, sendo informado a vítima que um dos rins não estava sendo visualizado, dessa forma, deveria procurar WALTER para que ele explicasse essa ausência.
WALTER solicitou novo exame, sendo constatado novamente a ausência do referido órgão.
Confirmou ter realizado outro procedimento cirúrgico, no hospital Santa Casa de Misericórdia, após a cirurgia para retirada dos cálculos renais realizada por WALTER.
A testemunha de acusação Amsterdan Henrique Saab da Silva, cunhado da vítima, informou que acompanhou a vítima durante a cirurgia do rim.
Relatou que ela estava com a saúde debilitada e no dia seguinte foi informado que a cirurgia havia sido um sucesso.
Confirmou ter comparecido ao consultório do médico, sete meses depois da cirurgia, junto da vítima, que apresentava diversos problemas que a impediam inclusive de andar.
Segundo a testemunha, o médico havia afirmado durante a consulta que estava tudo bem com a vítima, e que eventuais dores eram completamente normais, haja vista que havia sido retirada uma parte da costela, correspondendo a dois centímetros.
Afirmou que ao procurarem outros médicos, ficou constatada a ausência de um dos rins (esquerdo), porém, WALTER, em todas as consultas, negava a ausência do órgão.
Alegou que um problema posterior da retirada da costela foi o surgimento de uma hérnia.
Afirmou que o processo no conselho federal de medicina já está em grau de recurso.
A testemunha de acusação Silvana Maria Dos Santos Ferreira, irmã da vítima, relatou que Giovana estava com cálculos renais, passando por diversos médicos.
Contou que o médico WALTER havia sido indicado por um vizinho que havia realizado o mesmo procedimento que a vítima realizaria futuramente.
A testemunha não compareceu em nenhuma das consultas pré-cirúrgicas, tendo conhecimento somente que WALTER não pediu para que a vítima fizesse qualquer exame antes da cirurgia.
Contou que chegaram no hospital às sete de manhã do dia 19 de maio de 2014 e aguardaram no apartamento, o acusado chegou às sete horas e trinta minutos da manhã, informando quais seriam os procedimentos adotados, descrevendo o procedimento como simples e rápido.
Saindo do centro cirúrgico, a vítima gritava de dor, situação essa que perdurou após a cirurgia, fato informado ao acusado, que nada fez.
As dores não cessaram no dia anterior, sendo informado por WALTER que eram completamente normais e que caso a vítima quisesse permanecer internada, teria que pagar mais uma diária de 1.200,00 (mil e duzentos reais), dessa forma, o acusado deu alta à paciente.
Ficou acordado também que uma enfermeira visitaria a vítima para auxílio no período pós-operatório, porém, não houve qualquer visita de um profissional de enfermagem.
Durante todo o período após o procedimento a vítima vem reclamando de dores muito fortes.
Duas semanas após a alta, houve um retorno com o médico WALTER, que retirou os parte dos pontos, informando que o restante poderia ser tirado em casa.
Orientada por WALTER, levou a vítima para realizar um exame de ultrassonografia, realizado na clínica São José, de Abaetetuba.
Esse exame constatou a presença dos rins, em pleno funcionamento, sem qualquer tipo de irregularidade.
Em outra consulta, dessa vez na clínica Hapvida, um médico realizou uma avaliação na cirurgia, recomendando novo exame de tomografia, informando que o motivo das dores poderia ser, por exemplo, um ponto interno causando inflamação na área.
Nesse exame o médico constatou a ausência do rim esquerdo, sendo perguntado pelo profissional se o médico que realizou o exame havia retirado o referido órgão ausente, fato negado pela vítima, que informou ter retirado somente os cálculos renais.
Dessa forma foi pedido um novo exame, dessa vez de ressonância magnética, que segundo o médico da clínica Hapvida demonstraria de fato a ausência de um lado dos rins.
Ficou constatado por meio do exame de ressonância magnética a ausência do rim esquerdo, sendo marcada uma nova consulta com o acusado, que pediu novamente outro exame, pedindo para que fosse feito em uma clínica indicada por ele, clínica samaritano, alegando que seria mais barato, porém, realizaram na clínica radiológica belache o exame de urografia excretora.
Realizado o exame duas vezes, novamente ficou constatada a ausência do rim esquerdo.
Após esse exame, não procuraram mais o acusado.
Alegou que após a retirada do rim e de uma parte da costela da vítima na cirurgia realizada por WALTER, o intestino ocupou o espaço que antes era ocupado pelo órgão retirado, ocasionando o surgimento de uma hérnia.
A testemunha de defesa Artur Abel Tavares Fernandes Cavaco, médico anestesista atuante no ato cirúrgico da vítima, afirmou conhecer o acusado desde o ano de 2001, participando de outros procedimentos em que o acusado atuou, inclusive procedimentos semelhantes ao que foi realizado na vítima.
Confirmou estarem presentes no ato referente a vítima três profissionais, sendo eles Walter, uma circulante e um instrumentador.
Negou que o acusado tenha ficado sozinho com a vítima na sala de cirurgia.
Após o ato cirúrgico a vítima estava “discretamente sedada”, ou seja, se chamasse ela acordaria, pois o efeito do sedativo já estava passando.
Afirmou que foram retirados os cálculos renais e a ponta da última costela da vítima.
Não presenciou a retirada de nenhum órgão.
Quanto a retirada da ponta da costela, alegou que seria uma técnica cirúrgica, sendo ela característica de WALTER, explicou de acordo com o que foi justificado pelo próprio acusado, indicando que a retirada da costela facilitava o acesso ao rim.
Perguntado se esse seria o procedimento comum em cirurgias desse tipo, alegou: “nem sempre, já vi outros cirurgiões realizarem, mas não necessariamente tira, eu acho que eles tiram de acordo com a posição do cálculo.” Nenhuma outra testemunha foi ouvida em juízo.
O acusado WALTER PIMENTEL GONCALVES negou a autora delitiva.
Alegou que a paciente compareceu ao hospital samaritano apresentando presença de cálculo, localizado na pélvis renal esquerda e outro cálculo localizado no cálice médio, pedindo para que a cirurgia fosse realizada imediatamente, pois estava com dores que a impediam de trabalhar.
Para a cirurgia foi realizada uma lombotomia com incisão de pele, celular subcutâneo, músculo grande oblíquo e pequeno oblíquo e transverso.
Devido à grande dificuldade e abordagem do rim, foi feita a retirada de meio centímetro da costela, somente na parte que cobria a área de difícil acesso.
Alegou que a paciente vinha sofrendo com essas dores intensas há aproximadamente três anos, era do interior e já possuía todos os exames necessários para a cirurgia, porém, nenhum médico queria operar ela.
Informou que cirurgias como essa exigem exames como o de eletrocardiograma e urografia excretora.
Os exames indicavam que os cálculos não sairiam espontaneamente, por esse motivo causava as dores na paciente, já as infecções eram de repetição, resultando em febre.
Mencionou que o ato da cirurgia se realizou às nove horas da manhã, no hospital samaritano, haja vista a condição financeira da vítima.
Foi realizada a retirada dos cálculos renais, como a vítima possuía um cálculo na pélvis renal, foi realizada uma abertura do Parênquima renal.
Negou haver qualquer complicação na cirurgia.
Negou ter retirado o rim da vítima, somente a parte da costela.
Expôs também que a parte da costela que foi retirada seria regenerada naturalmente.
Argumentou que o médico Eduardo, de Abaetetuba, confirmou a presença do rim, em exame realizado depois da cirurgia.
Negou que a cirurgia tenha demorado três horas para ser finalizada, afirmando que a duração do procedimento foi de uma hora.
Negou que houvesse ausência de infraestrutura para a realização da cirurgia, como alega a vítima.
Confirmou que havendo a atrofia do rim, ele pode deixar de ser visualizado por métodos de diagnóstico de imagem, podendo este ser o caso da vítima.
Assim, este Juízo entende que, diante do depoimento da vítima e demais testemunhas de acusação, bem como quanto aos laudos juntados aos autos, formou-se suficiente acervo probatório que justifica a condenação do acusado, em que pese a versão apresentada pelo mesmo, ressaltando que as provas colhidas não foram valoradas isoladamente.
Contudo, preliminarmente, este Juízo passa a analisar a preliminar arguida pela defesa do acusado em memoriais.
Segundo alegou a mesma, estava em poder da suposta vítima, desde o dia 24/06/2014, ou seja, exatos 38 (trinta e oito) dias após a cirurgia realizada pelo denunciado, um exame de ultrassonografia que atestava a presença de ambos os rins da suposta vítima, laudo este juntado aos autos apenas em 06/10/2022, após toda a instrução processual.
Todavia, resta esclarecer à defesa do denunciado que tal juntada de laudo não fora realizada pela acusação, mas sim pelo Conselho Regional de Medicina, o qual não é parte processual.
Em que pese a alegação acerca do requerimento de diligência realizado pela defesa do acusado desde o início da marcha processual, este Juízo determinou por diversas vezes o cumprimento da diligência, o qual não se obtinha êxito, tendo somente na data de 06 de outubro de 2022 sido atendida, não cabendo a alegação de cerceamento de defesa, uma vez que foram adotadas todas as providências no sentido de cumprimento da referida diligência, motivo pelo qual não há no se falar em nulidade processual.
Durante a instrução processual, os depoimentos das testemunhas de acusação comprovaram que a vítima procurou o denunciado por já se encontrar em um estágio crítico de cálculo renal com dores intensas há mais de 03 (três) anos, já estando aguardando na fila do SUS pela cirurgia, porém resolveu procurar o tratamento com médico particular uma vez que a cada dia a situação se agravava mais.
A vítima recebeu uma indicação de um ex-paciente do denunciado e marcou uma consulta, em cuja ocasião apresentou-se com os exames pré-operatórios de praxe já prontos por já os possuir e, inclusive, com a indicação para a cirurgia feita por outros médicos que teriam examinado a vítima.
A cirurgia fora marcada e ocorreu como já reportada, porém logo após, a paciente já apresentava muitas dores e dificuldades de locomoção, tendo um péssimo acompanhamento nos pós-operatório por parte do denunciado, e ainda, sem estar moderadamente recuperada, obteve a alta no dia seguinte ao procedimento cirúrgico, sentindo-se ainda muito fraca e mal conseguindo andar.
Importante ressaltar que ao retornar em consulta com o denunciado para a retirada dos pontos e avaliação de seu quadro clínico e pós-cirúrgico, que continuava muito ruim, lhe foram solicitados novos exames mesmo com a avaliação que fazia a paciente de que as dores na região abdominal eram normais, onde, inclusive, somente nesta ocasião, informou à paciente que havia retirado um pequeno pedaço de sua costela esquerda para ter acesso ao rim e assim ter condições de remover os cálculos renais.
Ademais, os resultados dos novos exames de imagens feitos por iniciativa da própria paciente, constataram a ausência da imagem do rim esquerdo, tais como pode-se perceber nos respectivos ID’s 47051376, pág. 19, datado de 20/08/2014, que atestou “rim esquerdo não visualizado (nefrectomia prévia)”, oriundo da Clínica Vida e Imagem; ID 47051376, Pág. 22, datado de 30/09/2014, que atestou “Não houve opacificação do rim e ureter esquerdo”, realizado na Clínica Radiológica Belache; ID 47051376, pág. 24, datado de 05/11/2014, cujo atestou “Exame ultrassonográfico do abdome total não evidenciou a imagem renal à esquerda (nefrectomia)”, realizado no Centro de Diagnóstico e Imagem de Barcarena, bem como no ID 47051376, pág. 26, datado de 25/11/2015 que atestou “ausência da imagem do rim esquerdo”, oriundo da Clínica do Hospital Beneficente Portuguesa.
Ainda assim, quando fora novamente procurado pela vítima, a qual lhe apresentara os resultados dos exames médicos acima descritos, o denunciado continuou dizendo que estaria normal o seu quadro de saúde e que no procedimento cirúrgico não teria havido erro algum e que, portanto, o rim não aparecia nas imagens de estarem embaçadas, sem, contudo, ter solicitado, de repente, outros exames em clínica até de sua confiança para realmente afastar os resultados que a vítima lhe mostrara.
Assim, constata-se que o ora denunciado permaneceu, propositalmente, inerte, em característica nitidamente desidiosa e negligente, posto que, sabedor de como tinha sido o procedimento que lesionou a vítima.
Ao ser interrogado em juízo, o acusado negou a prática delitiva, narrando que foi procurado pela paciente em um estágio crítico por dores intensas, confirmando o relatado pela vítima de que exames pré-operatórios de praxe foram apresentados na primeira consulta, uma vez que, para o caso em questão a indicação, realmente, era a cirurgia e, que por este motivo realizou o procedimento, restando suficientemente comprovada diante do farto conjunto probatório apurado ao longo da persecução penal em juízo que o crime restou consumado, uma vez que os 04 (quatro) laudos supracitados e constantes dos autos, atestam a ausência do rim esquerdo da vítima.
Data vênia, a Defesa não conseguiu apresentar provas acerca da inocência do acusado, logo, não há fundamentos para a sua absolvição, muito embora este Juízo reconheça o empenho da mesma.
EX POSITIS, julgo totalmente procedente a Denúncia formulada contra o acusado WALTER PIMENTEL GONCALVES, para condená-lo nas sanções punitivas do art. 129, §2º, III, do Código Penal Brasileiro, passando a proceder à dosimetria da pena: a culpabilidade normal à espécie, nada tendo a ser valorado; o acusado não registra antecedentes criminais, sendo tal critério favorável; quanto a sua conduta social, poucos elementos foram coletados, razão pela qual deixo de valorá-la; quanto à personalidade, não foram coletados elementos para avaliá-la, razão pela qual deixa de ser valorada; o motivo do delito neutro; circunstâncias e consequências comuns ao tipo penal; e que a vítima não concorreu para o episódio-crime, sendo tal critério neutro, hei por bem fixar a pena-base para o delito previsto no art. 129, §2º, III do Código Penal Brasileiro em 2 (dois) anos de reclusão.
Não se fazem presentes circunstâncias atenuantes ou agravantes.
Não se fazem presentes causas de aumento ou diminuição de pena.
Assim, torno como definitiva, concreta e final, a pena de 02 (dois) anos de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, conforme preceitua o art. 33, § 1º, alínea ‘‘c’’ e § 2º, alínea ‘‘c’’ do Código Penal Brasileiro.
Fixo para início do cumprimento da pena o regime aberto, conforme preceitua o art. 33, § 1º, alínea ‘‘c’’ e § 2º, alínea ‘‘c’’ do Código Penal Brasileiro.
INCABÍVEL, no caso, a substituição da pena, por absoluta ausência dos requisitos do artigo 44, inciso I, e artigo 77 do Código Penal, em razão do crime ter ocorrido violência contra pessoa.
Concedo ao sentenciado o direito de recorrer em liberdade, ante a ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva.
No que se refere à reparação mínima de danos prevista no art. 387, IV, do CPP, arbitro em 10 (dez) salários mínimos, ante o prejuízo sofrido pela vítima.
CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO DETERMINO QUE SEJAM ADOTADAS AS SEGUINTES MEDIDAS: A) Expedição da Guia de Execução de Sentença Condenatória Transitada em Julgado; B) Expedições dos ofícios para as comunicações de praxe, em especial para a Justiça Eleitoral, com a finalidade de suspensão dos direitos políticos do réu.
Procedam-se às anotações e comunicações devidas, inclusive, para fins estatísticos.
Intime-se o sentenciado, a Representante do Ministério Público e a Defesa.
Na hipótese do sentenciado encontrar-se em local incerto e não sabido, obter junto ao TRE/PA seu endereço atualizado, expedindo mandado de intimação.
Caso não seja localizado, o mesmo deve ser intimado por edital.
Custas na forma da Lei.
P.R.I.C.
ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital [data registrada automaticamente no sistema] -
26/10/2023 10:51
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 09:08
Julgado procedente o pedido
-
19/10/2023 08:56
Conclusos para julgamento
-
19/10/2023 08:56
Cancelada a movimentação processual
-
17/10/2023 11:24
Cancelada a movimentação processual
-
02/07/2023 03:12
Decorrido prazo de WALTER PIMENTEL GONCALVES em 10/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2023 01:18
Decorrido prazo de WALTER PIMENTEL GONCALVES em 31/03/2023 23:59.
-
02/04/2023 01:18
Decorrido prazo de WALTER PIMENTEL GONCALVES em 31/03/2023 23:59.
-
26/03/2023 01:02
Decorrido prazo de GIOVANA MARIA SANTOS DA SILVA em 24/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 04:27
Publicado Despacho em 24/03/2023.
-
24/03/2023 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
24/03/2023 04:24
Publicado Despacho em 24/03/2023.
-
24/03/2023 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0019781-12.2017.8.14.0401 Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Endereço: RUA JOÃO DIOGO Nº 100, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-165 Nome: WALTER PIMENTEL GONCALVES Endereço: TRAV.
DOM ROMUALDO DE SEIXAS, 236, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-110 ID: R.H.
Em que pese todas as providências adotadas, ID´s 87544644, 87949283 e 88970631, os advogados habilitados na condição de assistentes de acusação não apresentam as alegações finais, e desse modo, resta configurada a preclusão quanto ao direito dos assistentes em apresentar manifestação final.
Dar vista à defesa para a apresentação das alegações finais.
Int.
Após, cls.
Belém/PA, 22 de março de 2023 ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital -
22/03/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 12:41
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 09:19
Decorrido prazo de GIOVANA MARIA SANTOS DA SILVA em 14/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 14:44
Decorrido prazo de WALTER PIMENTEL GONCALVES em 13/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 10:06
Publicado Ato Ordinatório em 09/03/2023.
-
09/03/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA CRIMINAL DE BELÉM ATO ORDINATÓRIO Processo n° 0019781-12.2017.8.14.0401 REU: WALTER PIMENTEL GONCALVES Por meio deste, fica intimada a assistente de acusação GIOVANA MARIA SANTOS DA SILVA, a apresentar alegações finais em forma de memoriais, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, nos termos do Art. 403, §3°, CPP.
Belém, 7 de março de 2023.
JORGE A.
PAIVA Diretor de Secretaria da 11ª Vara Criminal de Belém -
07/03/2023 10:37
Desentranhado o documento
-
07/03/2023 10:37
Cancelada a movimentação processual
-
07/03/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA CRIMINAL DE BELÉM ATO ORDINATÓRIO Proc. n° 0019781-12.2017.8.14.0401 REU: WALTER PIMENTEL GONCALVES Por meio deste, fica intimada a Defesa do acusado WALTER PIMENTEL GONCALVES, a apresentar alegações finais em forma de memoriais em favor do réu, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, nos termos do Art. 403, §3°, CPP. 2 de março de 2023.
JORGE A.
PAIVA Diretor de Secretaria da 11ª Vara Criminal de Belém -
03/03/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 02:47
Publicado Despacho em 03/03/2023.
-
03/03/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 11:54
Entrega de Documento
-
20/12/2022 03:58
Decorrido prazo de GIOVANA MARIA SANTOS DA SILVA em 12/12/2022 23:59.
-
22/11/2022 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:35
Publicado Despacho em 07/11/2022.
-
05/11/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
-
04/11/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 10:45
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
04/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0019781-12.2017.8.14.0401 Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Endereço: RUA JOÃO DIOGO Nº 100, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-165 Nome: WALTER PIMENTEL GONCALVES Endereço: TRAV.
DOM ROMUALDO DE SEIXAS, 236, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-110 ID: R.H.
ESTE PROCESSO FAZ PARTE DA META 2 DO CNJ, RAZÃO PELA QUAL IMPÕE-SE A TRAMITAÇÃO RAZOÁVEL, RESSALTANDO QUE OS AUTOS SE ENCONTRAM EM ANDAMENTO DESDE O ANO DE 2017.
Com a informação contida no ID 78984661, está exaurida as diligências requeridas pela douta defesa do acusado.
Assim, juntar aos autos a certidão atualizada dos antecedentes criminais do acusado WALTER PIMENTEL GONÇALVES, e em seguida dar vista ao Ministério Público para o oferecimento dos memoriais, em seguida ao assistente de acusação e após à defesa para o mesmo fim.
Int.
Após, cls.
Belém/PA, 03 de novembro de 2022 ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital -
03/11/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 03:39
Decorrido prazo de WALTER PIMENTEL GONCALVES em 21/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 08:18
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 12:24
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2022 11:45
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2022 02:48
Decorrido prazo de WALTER PIMENTEL GONCALVES em 01/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 01:25
Publicado Despacho em 08/09/2022.
-
09/09/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 09:43
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2022 07:50
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 01:45
Publicado Despacho em 16/08/2022.
-
13/08/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2022
-
11/08/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 14:12
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 03:34
Publicado Despacho em 22/06/2022.
-
22/06/2022 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
20/06/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 11:00
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 11:00
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 04:53
Decorrido prazo de WALTER PIMENTEL GONCALVES em 09/05/2022 23:59.
-
04/04/2022 11:24
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2022 09:36
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2022 09:26
Expedição de Carta precatória.
-
12/01/2022 15:11
Processo migrado do sistema Libra
-
12/01/2022 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2022 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2022 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2022 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2022 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2022 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2022 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2022 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2022 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2022 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2022 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2022 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2022 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2022 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2022 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2022 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2022 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2022 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2022 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2022 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2022 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2022 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2022 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2022 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2022 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2022 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2022 12:41
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00197811220178140401: - Justificativa: ART 129, §2º, III DO CPB.
-
12/01/2022 12:41
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00197811220178140401: - O asssunto 3416 foi removido. - O asssunto 3419 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 3416 para 3419. - Justificativa: ART 129, §2º, III DO CPB.
-
12/01/2022 12:20
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00197811220178140401: - O asssunto 3416 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 11237 para 3416. - Justificativa: ART 129, §2º, III DO CPB.
-
12/01/2022 11:06
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00197811220178140401: - O asssunto 11237 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 5557 para 11237. - Justificativa: ART 129, §2º, III DO CPB.
-
17/12/2021 13:13
REMESSA INTERNA
-
16/12/2021 13:37
Remessa
-
06/12/2021 08:22
À DISTRIBUIÇÃO
-
09/09/2021 11:15
AGUARDANDO RESPOSTA OFÍCIO
-
09/09/2021 08:58
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
09/09/2021 08:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/09/2021 10:25
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
03/09/2021 12:54
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
03/09/2021 12:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/09/2021 12:54
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
24/08/2021 09:21
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
02/06/2021 12:15
AGD. RETORNO CARTA PRECATORIA
-
02/06/2021 11:39
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
02/06/2021 11:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/06/2021 11:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/06/2021 11:38
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
26/05/2021 13:36
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
26/05/2021 11:49
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
26/05/2021 11:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/05/2021 11:49
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
09/03/2021 09:46
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
09/03/2021 09:36
CERTIDAO - CERTIDAO
-
09/03/2021 09:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/03/2021 09:27
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
05/03/2021 12:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/03/2021 09:33
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
13/01/2021 11:06
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
02/12/2020 12:34
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
04/11/2020 12:38
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
04/11/2020 12:02
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
04/11/2020 12:02
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
04/11/2020 12:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/07/2020 11:57
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
21/07/2020 11:12
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
03/07/2020 11:49
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/07/2020 11:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/07/2020 11:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/05/2020 09:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/05/2020 09:10
Remessa - dra,nayana sá-oab-25941
-
11/05/2020 09:10
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/03/2020 09:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/03/2020 09:59
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/03/2020 09:59
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/03/2020 12:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/03/2020 12:20
Remessa - ADV : CARLOS ALBERTO CAMPOS - OAB/PA 17.300
-
16/03/2020 12:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/03/2020 09:40
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
03/03/2020 10:58
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
02/03/2020 12:57
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
02/03/2020 11:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/03/2020 11:10
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
02/03/2020 11:10
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
19/02/2020 10:14
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
17/02/2020 08:48
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
14/02/2020 11:08
CERTIDAO - CERTIDAO
-
14/02/2020 11:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/02/2020 10:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/02/2020 10:53
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
14/02/2020 10:53
SETOR CORRESPONDENCIA
-
12/02/2020 15:50
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
12/02/2020 15:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/02/2020 15:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/02/2020 15:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/02/2020 13:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/02/2020 13:05
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
12/02/2020 13:05
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
29/01/2020 13:33
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/01/2020 13:33
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/01/2020 13:33
Remessa - MP- SANDRA FERNANDES GONÇALVES- ENCAMINHANDO UMA MIDIA(CD)
-
10/01/2020 08:58
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
10/01/2020 08:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/01/2020 08:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/01/2020 08:57
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/01/2020 16:08
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/01/2020 16:08
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/01/2020 16:08
Remessa - ADV. CARLOS ALBERTO CAMPOS - OAB/PA 17.300
-
17/12/2019 11:26
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
17/12/2019 11:25
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
17/12/2019 11:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/12/2019 10:00
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
17/12/2019 09:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/12/2019 09:24
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/12/2019 09:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/12/2019 12:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/12/2019 12:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/12/2019 12:53
Remessa - mp
-
02/12/2019 13:02
VISTAS AO PROMOTOR
-
29/11/2019 11:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/11/2019 11:42
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
29/11/2019 11:41
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
26/11/2019 13:31
Juntada de MANDADO - JUNTADA DE MANDADO
-
26/11/2019 10:30
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
26/11/2019 10:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/11/2019 10:30
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
26/11/2019 10:30
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
16/10/2019 10:30
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 7ª AREA DE BELÉM, : MARCIO ROBERTO MACEDO CARDOSO
-
16/10/2019 10:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
15/10/2019 13:02
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
15/10/2019 11:53
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
15/10/2019 11:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/10/2019 11:53
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
15/10/2019 11:21
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
15/10/2019 11:08
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
15/10/2019 11:08
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
15/10/2019 11:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/10/2019 09:10
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
10/10/2019 09:09
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
10/10/2019 09:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/10/2019 09:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/10/2019 12:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/10/2019 12:40
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
09/10/2019 12:40
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
09/10/2019 12:40
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
28/08/2019 08:56
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 7ª AREA DE BELÉM, : RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS SILVA
-
28/08/2019 08:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
27/08/2019 13:08
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
27/08/2019 09:05
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
27/08/2019 09:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/08/2019 09:05
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
26/08/2019 13:25
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
26/08/2019 12:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/08/2019 12:43
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
26/08/2019 12:43
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
26/08/2019 12:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/08/2019 12:42
QUALIFICAÇÃO INTERROGATÓRIA - QUALIFICAÇÃO INTERROGATÓRIA
-
22/08/2019 12:34
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
14/08/2019 13:36
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
14/08/2019 13:33
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
14/08/2019 13:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/08/2019 13:26
CERTIDAO - CERTIDAO
-
06/08/2019 08:10
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
05/08/2019 11:45
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
05/08/2019 11:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/08/2019 11:45
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
14/06/2019 10:08
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
14/06/2019 09:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/06/2019 09:38
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/06/2019 09:38
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/06/2019 18:03
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/06/2019 18:03
Remessa - ADV. CARLOS ALBERTO CAMPOS - OAB/PA 17.300
-
13/06/2019 18:03
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/03/2019 11:54
AGUARDANDO RETORNO CARTA PRECATORIA
-
25/03/2019 11:48
CARGA RAPIDA DE PROCESSO
-
21/03/2019 09:17
AGUARDANDO RETORNO CARTA PRECATORIA
-
20/03/2019 08:38
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
19/03/2019 13:32
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
19/03/2019 13:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/03/2019 13:32
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
28/02/2019 11:55
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
20/11/2018 09:56
AGUARDANDO RETORNO CARTA PRECATORIA
-
19/11/2018 13:27
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
19/11/2018 13:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/11/2018 13:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/11/2018 13:27
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
14/11/2018 13:24
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
14/11/2018 10:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/11/2018 10:40
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
14/11/2018 10:38
AUDIENCIA REALIZADA - NÃO COMPARECIMENTO PARTES - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
09/10/2018 10:47
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
09/10/2018 10:46
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante ADRIANA DANTAS NERY, que representava a parte WALTER PIMENTEL GONCALVES no processo 00197811220178140401.
-
08/10/2018 10:46
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
08/10/2018 10:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/10/2018 10:46
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
08/10/2018 08:17
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
08/10/2018 08:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/10/2018 08:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/10/2018 08:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/10/2018 18:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/10/2018 18:24
Remessa - DRA ADRIANA DANTAS NERY OAB-PA 20269
-
05/10/2018 18:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/09/2018 11:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/09/2018 11:26
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
14/09/2018 11:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/09/2018 16:58
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
12/09/2018 16:58
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
12/09/2018 16:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/09/2018 16:58
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
21/08/2018 13:39
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 1ª ÁREA (ZONA URBANA), : CLELIVALDO ARAUJO DA SILVA
-
21/08/2018 13:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
21/08/2018 11:26
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
21/08/2018 11:24
MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA - MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA
-
21/08/2018 11:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/08/2018 11:24
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
25/05/2018 14:34
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
25/05/2018 13:59
OITIVA DE TESTEMUNHAS - OITIVA DE TESTEMUNHAS
-
25/05/2018 13:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/05/2018 13:57
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
25/05/2018 13:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/05/2018 13:56
AUDIENCIA REALIZADA - ALGUMAS PARTES OUVIDAS - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
18/04/2018 09:53
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
18/04/2018 09:52
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CAROLINA DE SOUZA RICARDINO (26130394), que representa a parte WALTER PIMENTEL GONCALVES (24621975) no processo 00197811220178140401.
-
18/04/2018 09:51
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/04/2018 09:51
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/04/2018 09:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/04/2018 09:46
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JOHN KLEIVER CORREA QUARESMA (26064692), que representa a parte GIOVANA MARIA SANTOS DA SILVA (24956785) no processo 00197811220178140401.
-
18/04/2018 09:46
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARIO CELIO MARVAO NETO (26056283), que representa a parte GIOVANA MARIA SANTOS DA SILVA (24956785) no processo 00197811220178140401.
-
17/04/2018 14:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/04/2018 14:03
OITIVA DE TESTEMUNHAS - OITIVA DE TESTEMUNHAS
-
17/04/2018 14:02
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
17/04/2018 14:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/04/2018 14:02
AUDIENCIA REALIZADA - ALGUMAS PARTES OUVIDAS - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
17/04/2018 11:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/04/2018 11:29
Remessa - DRA. NAYARA BANDEIRA DE SÁ - OAB/PA N] 25.941 - FONE 32696900
-
17/04/2018 11:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/03/2018 09:07
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/03/2018 09:07
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
26/03/2018 09:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/03/2018 16:15
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
20/03/2018 16:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/03/2018 16:15
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
20/03/2018 16:15
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
07/03/2018 13:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/03/2018 13:25
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
07/03/2018 13:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/03/2018 14:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/03/2018 14:32
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
05/03/2018 14:32
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
05/03/2018 14:32
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
05/03/2018 10:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
05/03/2018 10:01
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 1ª AREA DE BELÉM, : NOELIA ALVES NOBRE
-
05/03/2018 09:35
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
02/03/2018 08:22
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
02/03/2018 08:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/03/2018 08:22
MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA - MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA
-
01/03/2018 13:35
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
28/02/2018 16:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/02/2018 16:37
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
28/02/2018 16:37
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
26/02/2018 13:40
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
26/02/2018 13:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/02/2018 13:40
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/02/2018 13:40
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/02/2018 15:21
Remessa - DRA. NAYANA BANDEIRA DE SÁ OAB-PA 25941 TEL.: 91 3269-6900
-
23/02/2018 15:21
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/02/2018 15:21
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/02/2018 08:25
AGUARDANDO MANIFESTACAO - OUTROS
-
16/02/2018 08:23
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
16/02/2018 08:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/02/2018 08:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/02/2018 08:23
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
16/02/2018 08:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/02/2018 08:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/02/2018 08:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/02/2018 08:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/02/2018 08:23
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
15/02/2018 09:11
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
15/02/2018 09:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/02/2018 09:11
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
06/02/2018 11:07
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
06/02/2018 11:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/02/2018 11:07
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
06/02/2018 11:07
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
06/02/2018 10:11
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
06/02/2018 10:11
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
06/02/2018 10:11
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
06/02/2018 10:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/02/2018 10:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/02/2018 10:11
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
29/01/2018 09:25
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 2ª ÁREA (ZONA RURAL), : MICHELA DANTAS DO NASCIMENTO
-
29/01/2018 09:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
27/01/2018 19:23
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
27/01/2018 19:23
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
27/01/2018 19:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/01/2018 19:23
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
23/01/2018 12:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
23/01/2018 12:44
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 1ª ÁREA (ZONA URBANA), : ALETEIA PATRICIA PACHECO DE BARROS
-
22/01/2018 13:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
22/01/2018 13:45
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: BARCARENA, : FRANCISCO CEZAR OLIVEIRA SIMOES
-
19/01/2018 11:40
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 6ª AREA DE BELÉM, : ANTONIO RUBENS DE ARAUJO SILVA
-
19/01/2018 11:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
19/01/2018 11:15
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
19/01/2018 10:28
CERTIDAO - CERTIDAO
-
19/01/2018 10:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/01/2018 10:23
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
19/01/2018 10:23
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
19/01/2018 10:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/01/2018 10:13
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
19/01/2018 10:13
MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA - MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA
-
19/01/2018 10:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/01/2018 10:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/01/2018 10:09
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
19/01/2018 10:09
MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA - MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA
-
19/01/2018 10:02
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
19/01/2018 10:02
MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA - MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA
-
19/01/2018 10:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/10/2017 08:30
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
11/10/2017 08:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/10/2017 08:27
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
11/10/2017 08:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/10/2017 11:32
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
06/10/2017 11:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/10/2017 11:32
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
06/10/2017 11:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/10/2017 11:32
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
03/10/2017 11:14
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
03/10/2017 11:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/10/2017 11:14
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
03/10/2017 11:14
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
25/09/2017 12:28
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
25/09/2017 11:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/09/2017 11:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/09/2017 11:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/09/2017 17:57
Remessa - DR CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA CAMPOS OAB-PA 17300
-
22/09/2017 17:57
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/09/2017 17:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/09/2017 10:09
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante NAYANA BANDEIRA DE SA (25737095), que representa a parte WALTER PIMENTEL GONCALVES (24621975) no processo 00197811220178140401.
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22/09/2017 10:08
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ADRIANA DANTAS NERY (8386857), que representa a parte WALTER PIMENTEL GONCALVES (24621975) no processo 00197811220178140401.
-
22/09/2017 10:08
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARIA STELA CAMPOS DA SILVA (4064357), que representa a parte WALTER PIMENTEL GONCALVES (24621975) no processo 00197811220178140401.
-
22/09/2017 10:08
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante FERNANDO ALBERTO DE ALMEIDA CAMPOS (5330366), que representa a parte WALTER PIMENTEL GONCALVES (24621975) no processo 00197811220178140401.
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22/09/2017 10:08
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA CAMPOS (5330358), que representa a parte WALTER PIMENTEL GONCALVES (24621975) no processo 00197811220178140401.
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22/09/2017 10:08
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ALBERTO ANTONIO DE ALBUQUERQUE CAMPOS (24311912), que representa a parte WALTER PIMENTEL GONCALVES (24621975) no processo 00197811220178140401.
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22/09/2017 10:07
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ALBERTO DA SILVA CAMPOS (4060394), que representa a parte WALTER PIMENTEL GONCALVES (24621975) no processo 00197811220178140401.
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21/09/2017 09:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/09/2017 09:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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21/09/2017 09:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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20/09/2017 12:38
Remessa - DRA.NAYANA DE SÁ - OAB/PA N 25.941-
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20/09/2017 12:38
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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20/09/2017 12:38
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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25/08/2017 12:41
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 6ª AREA DE BELÉM, : CLAUDEMIR DIGER TABOSA
-
25/08/2017 12:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
25/08/2017 12:08
OUTROS
-
24/08/2017 11:30
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
24/08/2017 11:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/08/2017 11:30
Citação CITACAO
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22/08/2017 10:01
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
21/08/2017 10:45
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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21/08/2017 10:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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21/08/2017 10:45
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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18/08/2017 12:28
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
18/08/2017 10:15
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00197811220178140401: - O asssunto 5556 foi removido. - O asssunto 5557 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 5556 para 5557. - Justificativa: ART 129, §2º, III DO CPB. -
-
18/08/2017 10:15
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em mudança de fase processual.
-
18/08/2017 10:15
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em mudança de fase processual.
-
18/08/2017 10:14
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em mudança de fase processual.
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18/08/2017 10:12
MUDANÇA PARA ACAO PENAL - Mudança para Ação Penal.
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18/08/2017 10:12
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em mudança de fase processual.
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18/08/2017 10:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/08/2017 10:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/08/2017 10:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/08/2017 13:59
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/08/2017 13:59
Remessa - MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/08/2017 13:59
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/08/2017 09:48
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/08/2017 09:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/08/2017 09:47
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
07/08/2017 13:56
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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07/08/2017 13:56
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CRIMINAL, Vara: 11ª VARA CRIMINAL DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 11ª VARA CRIMINAL DE BELEM, JUIZ RESPONDENDO: LUCAS DO CARMO DE JESUS
-
07/08/2017 13:56
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CRIMINAL, Vara: 11ª VARA CRIMINAL DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 11ª VARA CRIMINAL DE BELEM, JUIZ RESPONDENDO: LUCAS DO CARMO DE JESUS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2017
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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