TJPA - 0809372-07.2022.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Ricardo Borges Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2022 13:45
Arquivado Definitivamente
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05/12/2022 13:45
Juntada de Certidão
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04/12/2022 22:07
Baixa Definitiva
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03/12/2022 00:07
Decorrido prazo de ANTONIA RAMOS DA SILVA em 02/12/2022 23:59.
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02/12/2022 00:45
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 01/12/2022 23:59.
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09/11/2022 09:20
Publicado Ementa em 09/11/2022.
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09/11/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO.
TUTELA PROVISÓRIA.
AUSÊNCIA DE EVIDÊNCIAS DE FRAUDE BANCÁRIA OU VÍCIO NO CONSENTIMENTO EM ANÁLISE INICIAL.
NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 300 E SS.
DO NCPC.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, À UNANIMIDADE. 1.
O regime geral das tutelas de urgência está preconizado no artigo 300 do Código de Processo Civil, que unificou os pressupostos fundamentais para a sua concessão: “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. 2.
Na hipótese dos autos, pelo menos em sede de análise perfunctória, verifico haver dúvidas, neste momento processual, acerca da efetiva ocorrência de fraude bancária ou vício no consentimento consubstanciado em erro substancial e escusável, o que afasta a probabilidade do direito exigida para a concessão da tutela provisória. 3.
Ausentes os pressupostos para a concessão de tutela provisória, impõe-se a reforma da decisão agravada e, consequentemente, a revogação da tutela antecipada requerida pela parte agravada. 4.
Recurso conhecido e provido à unanimidade. -
07/11/2022 07:43
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 07:43
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 17:51
Conhecido o recurso de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (AGRAVANTE) e provido
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04/11/2022 14:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/10/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 11:41
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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04/10/2022 14:54
Conclusos para julgamento
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04/10/2022 14:54
Cancelada a movimentação processual
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30/09/2022 11:53
Juntada de Certidão
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30/09/2022 00:11
Decorrido prazo de ANTONIA RAMOS DA SILVA em 29/09/2022 23:59.
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30/09/2022 00:11
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 29/09/2022 23:59.
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09/09/2022 00:01
Publicado Decisão em 08/09/2022.
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09/09/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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06/09/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 08:30
Juntada de Certidão
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05/09/2022 16:46
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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01/09/2022 12:20
Conclusos para decisão
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01/09/2022 12:20
Cancelada a movimentação processual
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01/09/2022 12:20
Cancelada a movimentação processual
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04/07/2022 17:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/07/2022 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
05/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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