TJPA - 0880768-14.2022.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Constantino Augusto Guerreiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 08:37
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
22/09/2025 08:36
Baixa Definitiva
-
20/09/2025 00:12
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 19/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 00:18
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
27/08/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 10:00
Prejudicado o recurso MARIA AUXILIADORA FERREIRA DA COSTA - CPF: *36.***.*77-49 (APELANTE)
-
27/08/2025 10:00
Conhecido o recurso de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. - CNPJ: 07.***.***/0001-87 (APELADO) e provido em parte
-
12/02/2025 10:08
Conclusos ao relator
-
12/02/2025 00:20
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 00:13
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
20/12/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL (198) 0880768-14.2022.8.14.0301 1ª Turma de Direito Privado Advogado do(a) APELANTE: JULIO CESAR DE OLIVEIRA MENDES - PR103119-A Advogado do(a) APELADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A D E C I S Ã O: I.
Recebo o(s) recurso(s) de apelação no efeito devolutivo quanto ao item "b" e no duplo efeito nos demais termos da sentença recorrida.
II.
Determino a intimação de ambas as partes para que, no prazo de 15 dias, informem sobre o interesse em conciliar.
III.
Havendo interesse, que apresentem as respectivas propostas.
IV.
Sem prejuízo aos demais itens, promova a Secretaria a revisão da autuação do processo e, caso haja necessidade, proceda com a correção cabível, seja adequando-se os polos apelante(s) e apelado(s), seja excluindo marcação de pendência de tutela/liminar, face a ausência de pedido nesse sentido e/ou já ter sido proferida decisão acerca do(s) efeito(s) relativo(s) ao recebimento do recurso, e, finalmente, seja excluída a anotação de vinculação do processo com Metas do CNJ não aplicáveis ao 2º Grau de Jurisdição.
Sobre tudo, certifique-se.
V.
P.R.I.
Oficie-se no que couber.
VI.
Após, conclusos.
Belém/PA, data e hora registradas no PJe.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador – Relator -
19/12/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 11:35
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
21/09/2023 10:48
Conclusos ao relator
-
21/09/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 10:09
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 10/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:17
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 02/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:04
Publicado Despacho em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0880768-14.2022.8.14.0301 COMARCA: BELÉM / PA.
APELANTE: BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/PA 15.201-A.
APELADO: MARIA AUXILIADORA FERREIRA DA COSTA ADVOGADO: JULIO CESAR DE OLIVEIRA MENDES - OAB/PA 32.675-A.
RELATOR: Des.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO DESPACHO: Na forma do §1º, do art. 9º, da Lei Estadual nº 8.328/2015, determino a intimação do Apelante para, no prazo de 05 (cinco) dias: I.
Juntar aos autos cópia do competente relatório de conta do processo/recurso, com a finalidade de regular comprovação do pagamento do preparo recursal, ou; II.
Efetuar recolhimento em dobro das custas de preparo juntamente com o respectivo relatório de contas, conforme art. 1.007, §4º, do CPC.
Após, conclusos.
P.R.I.
Oficie-se no que couber.
Belém/PA, 24 de JULHO de 2023.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador-Relator -
24/07/2023 13:58
Conclusos ao relator
-
24/07/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 09:22
Recebidos os autos
-
26/06/2023 09:22
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0058456-58.2014.8.14.0301
Centrais Eletricas do para SA Celpa
Lourimar Bezerra do Nascimento
Advogado: Manoel Barbosa Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/11/2014 11:45
Processo nº 0000542-42.2000.8.14.0005
Banco do Estado do para S A
Mariza Machado Otilo
Advogado: Ana Carolina Lobo Gluck Paul
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/01/2013 13:54
Processo nº 0000542-42.2000.8.14.0005
Banco do Estado do para
Maria Machado Otilo
Advogado: Allan Fabio da Silva Pingarilho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/05/2000 06:55
Processo nº 0018198-45.2010.8.14.0301
Oscarina Pinto Leao Creao
Erostacio Correa Filo Creao
Advogado: Gisele de Souza Cruz da Costa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/06/2010 07:00
Processo nº 0880768-14.2022.8.14.0301
Maria Auxiliadora Ferreira da Costa
Bp Promotora de Vendas LTDA.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/10/2022 13:57