TJPA - 0874179-06.2022.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2023 13:32
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 13:31
Transitado em Julgado em 25/09/2023
-
25/09/2023 13:31
Expedição de Certidão.
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24/09/2023 01:12
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 21/09/2023 23:59.
-
24/09/2023 01:01
Decorrido prazo de NATANAEL FONA GOMES em 22/09/2023 23:59.
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04/09/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 02:40
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 16:51
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/05/2023 11:32
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 11:30
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 17:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/05/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2023
-
05/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 CERTIDÃO Processo nº: 0874179-06.2022.8.14.0301 CERTIFICO para os devidos fins de direito, que os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO foram interpostos no prazo legal.
Considerando que o Embargante visa a efeitos modificativos no recurso interposto, fica V.
Senhoria INTIMADA, a partir da leitura da presente Certidão, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do disposto no id 91104183 e 91105842.
O referido é verdade e dou fé. (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
04/05/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 13:10
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 22:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/04/2023 22:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/04/2023 01:15
Publicado Sentença em 13/04/2023.
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15/04/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2023
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11/04/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 12:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/03/2023 10:26
Conclusos para julgamento
-
24/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0874179-06.2022.8.14.0301 Parte autora: NATANAEL FONA GOMES Identidade: OAB/PA - 32.565 CPF: *44.***.*65-34 Parte ré: SERASA S/A.
CNPJ: 62.***.***/0001-80 Preposto(a): LARA FERNANDES SANTOS Identidade: 1516178050 - SSP/BA CPF: *76.***.*30-16 Advogado(a): MÁRIO SAUL DOURADO BUENO OAB/BA: 51173 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos vinte e três dias do mês de março do ano de 2023, às 11h50, na sala de audiência virtual do 8ª Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente o(a) conciliador(a) Lidiana Castro, e sob a presidência do juiz de Direito Leonardo de Farias Duarte, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995.
Foi verificada a presença da parte autora e da parte ré, as quais não chegaram a um acordo.
A parte ré apresentou defesa (ID 87074718).
Em seguida, as partes informaram que não tinham outras provas a produzir em audiência.
Na sequência, o processo foi concluso para sentença (art. 355, I, do Código de Processo Civil).
Saem os presentes intimados (art. 19, § 1º, da Lei nº 9.099/1995).
Publique-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Link: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/Audi%C3%AAncias/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200874179-06.2022.8.14.0301-20230323_121823-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1 -
23/03/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 13:40
Audiência Una realizada para 23/03/2023 11:50 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
22/03/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0874179-06.2022.8.14.0301 Parte autora: Natanael Fona Gomes CPF: *44.***.*65-34 Advogado(a): Natanael Fona Gomes OAB/PA: 38565 Parte ré: SERASA S.A.
CNPJ: 62.***.***/0001-80 Preposto(a): Rebeca Rocha Dos Santos Identidade: 1512677906 SSP/BA CPF: *71.***.*57-10 Advogado(a): Jamile Alves Boaventura OAB/BA: 57322 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos vinte e três (23) dias do mês de fevereiro do ano de 2023, às 11h15, na sala de audiência virtual do 8ª Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente o(a) conciliador(a) Carlos Otávio Ferreira Puty Neto, e sob a presidência do juiz de Direito Lauro Alexandrino Santos, foi aberta a audiência de conciliação, designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995.
Foi verificada a presença da parte autora e da parte ré, as quais não chegaram a um acordo.
A parte ré apresentou defesa (ID 87074718).
As partes estão cientes dos documentos juntados aos autos.
Em seguida, as partes informaram que não tinham provas a produzir em audiência.
Na sequência, foi exarado Despacho: DESPACHO Considerando que ajuizei ação em face de SERASA S.A., declaro-me impedido para processar e julgar o feito, conforme previsto no art. 144, IX, do Código de Processo Civil.
Sendo assim, redesigne-se a audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 23/03/2023 às 11:50.
Publique-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente).
Lauro Alexandrino Santos juiz de Direito Link 1: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ac8bc762cc16a42aa824a71766920b3bb%40thread.skype/1677163573795?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22a2417119-a2e3-46fa-ace2-d8deffd18e9f%22%7d Link 2: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/Audi%C3%AAncias/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200874179-06.2022.8.14.0301-20230223_113028-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1 Link 3: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/Audi%C3%AAncias/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200874179-06.2022.8.14.0301-20230223_115232-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1 -
24/02/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 13:31
Audiência Una designada para 23/03/2023 11:50 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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24/02/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 14:17
Audiência Una realizada para 23/02/2023 11:15 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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22/02/2023 18:00
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 17:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/11/2022 02:38
Publicado Decisão em 07/11/2022.
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05/11/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
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04/11/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 13:56
Audiência Una redesignada para 23/02/2023 11:15 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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04/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0874179-06.2022.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Indenização por Dano Moral] Nome: NATANAEL FONA GOMES Endereço: AUGUSTO CORREA 01, 912, APTO C, BATISTA CAMPOS, BELéM - PA - CEP: 66075-970 Nome: SERASA S.A.
Endereço: ALAMEDA DAS QUINIMURAS, 187, ALAMEDA DAS QUINIMURAS, Planalto Paulista, SãO PAULO - SP - CEP: 04065-000 DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, juntar comprovante de residência em seu nome ou declaração de residência, bem como documento oficial de identificação.
Não obstante o disposto no parágrafo anterior, passo, desde logo, à apreciação do pedido de tutela antecipada, consistente na suspensão de registro efetuado na Serasa, por ordem de Ativos S/A Securitizadora de Créditos Financeiros, relativo a débito contraído em 10/07/2012, oriundo de cartão de crédito ourocard internacional universitário Visa, emitido pelo Banco do Brasil S/A, o qual não é reconhecido pela parte autora.
Ao menos em cognição sumária, há probabilidade no direito alegado pelo autor, dado que a dívida ensejadora da inscrição questionada foi contraída há mais de cinco anos.
Além disso, o registro em cadastro de inadimplentes, ainda que não se trate da chamada "conta atrasada", repercute na imagem daquele cujo nome foi inscrito, afetando a sua obtenção de crédito no mercado e a contratação de outros produtos e serviços em geral.
Donde o periculum in mora.
Ademais, a medida pleiteada é reversível.
Sendo assim, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar à parte ré que, no prazo de cinco dias, exclua o nome do autor do cadastro de proteção ao crédito decorrente da dívida indicada no ID 79146043, sob pena de multa diária de R$ 100,00, inicialmente limitada em R$ 10.000,00.
Fica a parte reclamada ciente acerca da possibilidade de inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor).
Cópia desta decisão poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Publique-se.
Cite-se.
Intimem-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22100920045024800000075357518 Print Documento de Comprovação 22100920045071900000075357519 Serasa Web - Limpa Nome - Detalhes de Oferta - Detalhes Conta Atrasada Documento de Comprovação 22100920045100700000075357520 -
03/11/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 16:51
Concedida a Antecipação de tutela
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20/10/2022 12:18
Conclusos para decisão
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09/10/2022 20:05
Audiência Una designada para 22/05/2023 11:40 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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09/10/2022 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2022
Ultima Atualização
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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