TJPA - 0823960-91.2019.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/04/2023 03:35 Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/03/2023 23:59. 
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                                            31/03/2023 12:39 Arquivado Definitivamente 
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                                            31/03/2023 12:39 Transitado em Julgado em 31/03/2023 
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                                            16/03/2023 12:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/03/2023 08:13 Publicado Sentença em 09/03/2023. 
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                                            09/03/2023 08:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023 
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                                            08/03/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DA COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0823960-91.2019.8.14.0301 ALVARÁ JUDICIAL (1295) REQUERENTE: MAURICILA RIBEIRO DA SILVA Nome: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Endereço: Avenida Gentil Bittencourt, 1758, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-172 SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO Trata-se de ação de alvará judicial em que o demandante requereu a extinção do feito sem resolução do mérito.
 
 Vieram os autos conclusos.
 
 Considerando a desistência da ação e sendo desnecessária a anuência da parte contrária, consoante §4º do art. 485 do CPC, cabe a este Juízo determinar a extinção da ação e arquivamento do processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, que dispõe: “Art. 485.
 
 O juiz não resolverá o mérito quando: VIII –homologar a desistência da ação”.
 
 Não resolvendo o mérito, convém ressaltar ainda o disposto no art. 486 do CPC: “Art. 486.
 
 O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação”.
 
 Ante o exposto, com fundamento no inciso VIII do artigo 485 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a DESISTÊNCIA da ação e JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE SEU MÉRITO.
 
 Custas pelo desistente.
 
 Contudo, diante do deferimento de gratuidade, fica suspensa a exigibilidade das custas, nos termos do art. 98, §3º, CPC.
 
 Transitada livremente em julgado, arquivem-se os autos, dando-se sua baixa no sistema, observando-se as cautelas legais.
 
 P.
 
 R.
 
 I.
 
 Belém-PA, 6 de março de 2023.
 
 JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL
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                                            07/03/2023 08:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/03/2023 08:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/03/2023 08:45 Extinto o processo por desistência 
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                                            06/03/2023 08:58 Conclusos para julgamento 
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                                            26/01/2023 02:26 Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/01/2023 23:59. 
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                                            08/12/2022 06:08 Juntada de identificação de ar 
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                                            05/12/2022 08:54 Juntada de Outros documentos 
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                                            22/11/2022 21:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/11/2022 07:48 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            21/11/2022 12:38 Juntada de Ofício 
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                                            09/11/2022 09:35 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            09/11/2022 08:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/11/2022 01:14 Publicado Despacho em 08/11/2022. 
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                                            08/11/2022 01:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022 
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                                            07/11/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DA COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0823960-91.2019.8.14.0301 ALVARÁ JUDICIAL (1295) REQUERENTE: MAURICILA RIBEIRO DA SILVA Nome: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Endereço: Avenida Gentil Bittencourt, 1758, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-172 DESPACHO Reitere-se a expedição de ofício para a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a fim de que, no prazo de 30 (trinta) dias, informe a existência de valores em nome de LETICIA JULIANE DA SILVA, CPF: *12.***.*95-96, especialmente na conta bancária a seguir identificada: Agência 1578, Conta 00012679-7.
 
 Após, conclusos.
 
 Belém-PA, 4 de novembro de 2022.
 
 JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL
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                                            04/11/2022 10:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/11/2022 10:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/11/2022 10:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/11/2022 10:17 Conclusos para despacho 
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                                            04/11/2022 10:17 Cancelada a movimentação processual 
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                                            29/04/2021 12:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/04/2021 12:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/01/2021 13:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/01/2021 17:09 Juntada de Petição de identificação de ar 
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                                            13/01/2021 11:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/01/2021 10:50 Juntada de Ofício 
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                                            17/12/2020 13:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/11/2020 12:36 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            30/10/2020 00:22 Decorrido prazo de MAURICILA RIBEIRO DA SILVA em 29/10/2020 23:59. 
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                                            28/10/2020 09:39 Juntada de Ofício 
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                                            05/10/2020 08:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/10/2020 12:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/09/2020 13:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/09/2020 14:01 Conclusos para despacho 
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                                            15/09/2020 10:22 Juntada de Petição de parecer 
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                                            14/09/2020 09:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/09/2020 15:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/09/2020 00:32 Decorrido prazo de MAURICILA RIBEIRO DA SILVA em 09/09/2020 23:59. 
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                                            18/08/2020 08:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/08/2020 08:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/08/2020 15:33 Outras Decisões 
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                                            07/08/2020 10:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/08/2020 12:05 Conclusos para decisão 
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                                            06/08/2020 12:04 Expedição de Certidão. 
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                                            04/08/2020 01:29 Decorrido prazo de MAURICILA RIBEIRO DA SILVA em 03/08/2020 23:59. 
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                                            04/08/2020 01:29 Decorrido prazo de MAURICILA RIBEIRO DA SILVA em 03/08/2020 23:59. 
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                                            10/07/2020 11:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/07/2020 11:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/07/2020 11:41 Outras Decisões 
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                                            27/04/2020 12:59 Conclusos para decisão 
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                                            24/04/2020 16:53 Juntada de Petição de parecer 
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                                            23/04/2020 11:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/03/2020 13:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/03/2020 11:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/02/2020 10:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/12/2019 12:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/11/2019 13:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/07/2019 00:11 Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 16/07/2019 23:59:59. 
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                                            28/06/2019 13:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/06/2019 13:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/06/2019 11:40 Conclusos para despacho 
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                                            26/06/2019 10:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/06/2019 13:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/06/2019 13:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/06/2019 08:39 Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145 
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                                            03/05/2019 11:47 Conclusos para decisão 
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                                            03/05/2019 11:47 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/05/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/03/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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