TJPA - 0883301-43.2022.8.14.0301
1ª instância - Vara Unica de Goianesia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 10:12
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 10:11
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2025 11:47
Determinado o arquivamento definitivo
-
13/02/2025 12:24
Conclusos para decisão
-
03/01/2025 11:43
Juntada de Petição de diligência
-
03/01/2025 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2024 22:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/12/2024 10:02
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 09:47
Expedição de Carta rogatória.
-
03/09/2024 14:26
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
03/09/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
17/08/2024 16:24
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
17/08/2024 16:24
Juntada de ato ordinatório
-
08/05/2024 15:53
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2024 15:42
Juntada de Ofício
-
31/01/2024 16:36
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
31/01/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 09:19
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 10:57
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
17/08/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2023 13:54
Conclusos para decisão
-
04/12/2022 04:13
Decorrido prazo de MERCURIO ALIMENTOS S/A em 01/12/2022 23:59.
-
04/12/2022 04:13
Decorrido prazo de SUPER GIRO COMERCIO E GENEROS ALIMENTICIOS EIRELI - EPP em 01/12/2022 23:59.
-
04/12/2022 04:13
Decorrido prazo de COMARCA DE GOIANÉSIA DO PARÁ-PA em 01/12/2022 23:59.
-
04/12/2022 04:13
Decorrido prazo de MERCURIO ALIMENTOS S/A em 01/12/2022 23:59.
-
04/12/2022 04:13
Decorrido prazo de 2ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA em 01/12/2022 23:59.
-
08/11/2022 01:07
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
08/11/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 16:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/11/2022 16:36
Juntada de Ofício
-
07/11/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 15:59
Juntada de Ofício
-
07/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0883301-43.2022.8.14.0301 DESPACHO Verifica-se que o endereço da diligência, constante na carta de ID 80466117, é no Município de Goianésia do Pará.
Sendo assim, determino: 1) Encaminhe-se os presentes autos para a Comarca competente, para que a finalidade da carta possa ser cumprida.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital -
04/11/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/10/2022 09:34
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 09:33
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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