TJPA - 0837402-90.2020.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/11/2024 09:53
Apensado ao processo 0896553-45.2024.8.14.0301
-
19/11/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 04:24
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2023 04:22
Transitado em Julgado em 31/07/2023
-
01/08/2023 18:52
Decorrido prazo de BEATRIZ CRISTIANE DE SOUSA MORAES em 31/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 10:29
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 25/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:21
Publicado Sentença em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
-
07/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0837402-90.2020.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: BEATRIZ CRISTIANE DE SOUSA MORAES Endereço: Passagem Fé em Deus, 257, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66073-200 RECLAMADO: Nome: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I Endereço: Rua Gomes de Carvalho, 1195, 4 andar, Vila Olímpia, SãO PAULO - SP - CEP: 04547-004 SENTENÇA Vistos etc Dispensado o relatório conforme permissivo legal.
Dispõe o art. 485, inciso III, do CPC/2015: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonara causa por mais de 30 (trinta) dias Segundo Daniel Amorim, o abandono da causa é “a desídia do demandante que deixa de praticar atos ou cumprir diligências indispensáveis ao andamento do processo por prazo superior a 30 dias”.
Assim, a inércia das partes diante dos deveres e ônus processuais, acarretando a paralisação do processo, faz presumir desistência da pretensão à tutela jurisdicional, equivalendo ao desaparecimento superveniente do interesse de agir, condição para o regular exercício do direito de ação.
Ante o exposto, diante do abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, incisos III e IV, do CPC, ficando revogada, eventual decisão interlocutória inserta nos autos.
Deixo de condenar em ônus sucumbenciais por não serem devidos nesta fase e nesta instância.
Encaminhe-se os autos à UNAJ para emissão da guia de pagamento das custas finais, após a emissão, intime-se para pagamento.
Nada mais havendo,arquivem-se.
P.R.I.C.
Belém, 3 de julho de 2023.
ANA LUCIA BENTES LYNCH Juíza de Direito rg -
06/07/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 22:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/07/2023 15:05
Conclusos para julgamento
-
03/07/2023 15:05
Cancelada a movimentação processual
-
03/07/2023 09:25
Expedição de Certidão.
-
11/06/2023 04:09
Decorrido prazo de BEATRIZ CRISTIANE DE SOUSA MORAES em 18/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 17:17
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
31/03/2023 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2023 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2023 12:19
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 00:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/02/2023 00:39
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 07:07
Decorrido prazo de BEATRIZ CRISTIANE DE SOUSA MORAES em 03/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 05:02
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 02/02/2023 23:59.
-
02/12/2022 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 01/12/2022.
-
02/12/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
29/11/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 13:23
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 08:30
Juntada de petição
-
11/05/2021 09:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/04/2021 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 10:37
Conclusos para despacho
-
23/04/2021 10:36
Juntada de Petição de certidão
-
20/04/2021 14:56
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 03:00
Decorrido prazo de BEATRIZ CRISTIANE DE SOUSA MORAES em 12/04/2021 23:59.
-
19/04/2021 01:32
Decorrido prazo de BEATRIZ CRISTIANE DE SOUSA MORAES em 15/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 01:25
Decorrido prazo de BEATRIZ CRISTIANE DE SOUSA MORAES em 12/04/2021 23:59.
-
26/03/2021 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 22:03
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2021 09:48
Juntada de Petição de apelação
-
10/03/2021 01:02
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 21/01/2021 23:59.
-
10/03/2021 00:31
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 21/01/2021 23:59.
-
08/03/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 13:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/02/2021 10:25
Conclusos para julgamento
-
19/02/2021 10:24
Cancelada a movimentação processual
-
19/02/2021 10:24
Conclusos para julgamento
-
17/02/2021 11:16
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2020 00:39
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 18/12/2020 23:59.
-
25/11/2020 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 09:42
Conclusos para despacho
-
23/11/2020 09:42
Cancelada a movimentação processual
-
07/10/2020 16:36
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 13:03
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2020 12:59
Audiência Conciliação realizada para 07/10/2020 09:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
07/10/2020 09:45
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 17:12
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 17:09
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2020 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 12:23
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2020 12:09
Juntada de Petição de identificação de ar
-
07/07/2020 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2020 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 21:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/07/2020 12:50
Conclusos para decisão
-
06/07/2020 12:50
Audiência Conciliação designada para 07/10/2020 09:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
06/07/2020 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2020
Ultima Atualização
07/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810939-77.2021.8.14.0301
Francisco Teixeira Martins
Advogado: Karina de Nazare Valente Barbosa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/02/2021 15:06
Processo nº 0824931-47.2017.8.14.0301
Raimundo Laercio Araujo de Souza
Igeprev
Advogado: Juliana Negrao dos Santos
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/06/2021 08:49
Processo nº 0824931-47.2017.8.14.0301
Raimundo Laercio Araujo de Souza
Igeprev
Advogado: Juliana Negrao dos Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/01/2020 16:50
Processo nº 0001195-35.2015.8.14.0032
Damiao Bezerra da Cunha
Advogado: Carim Jorge Melem Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/04/2015 15:39
Processo nº 0837402-90.2020.8.14.0301
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Beatriz Cristiane de Sousa Moraes
Advogado: Luciano da Silva Buratto
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/05/2021 09:50