TJPA - 0874661-51.2022.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 15:57
Conclusos para despacho
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14/05/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 19:46
Decorrido prazo de WILTON KERGINALDO MONTEIRO em 26/03/2025 23:59.
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03/03/2025 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2025.
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03/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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26/02/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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30/12/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 09:20
Recebidos os autos do CEJUSC
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25/09/2024 09:20
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém
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25/09/2024 09:18
em cooperação judiciária
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25/09/2024 09:18
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 23/09/2024 10:30 5º CEJUSC da Capital - Central de Atermação.
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26/08/2024 13:12
Audiência Conciliação/Mediação designada para 23/09/2024 10:30 5º CEJUSC da Capital - Central de Atermação.
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26/08/2024 13:12
Recebidos os autos.
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26/08/2024 13:10
em cooperação judiciária
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26/08/2024 13:09
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 26/08/2024 11:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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05/08/2024 12:53
Juntada de Certidão
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05/08/2024 12:47
Audiência Conciliação/Mediação redesignada para 26/08/2024 11:30 5º CEJUSC da Capital - Central de Atermação.
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05/08/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 04:42
Decorrido prazo de WILTON KERGINALDO MONTEIRO em 08/07/2024 23:59.
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07/07/2024 01:59
Decorrido prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES NOVA MARAMBAIA LTDA em 03/07/2024 23:59.
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05/07/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 14:42
Juntada de identificação de ar
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05/06/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2024 11:30
Audiência Conciliação/Mediação designada para 05/08/2024 11:30 5º CEJUSC da Capital - Central de Atermação.
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19/04/2024 10:13
Juntada de Certidão
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17/02/2024 12:00
Decorrido prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES NOVA MARAMBAIA LTDA em 15/02/2024 23:59.
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17/02/2024 12:00
Decorrido prazo de WILTON KERGINALDO MONTEIRO em 15/02/2024 23:59.
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15/12/2023 11:32
Recebidos os autos.
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15/12/2023 11:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #Não preenchido#
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15/12/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 08:45
Conclusos para despacho
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02/06/2023 09:45
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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02/06/2023 09:44
Juntada de Certidão
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24/04/2023 11:48
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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24/04/2023 11:47
Expedição de Certidão.
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18/03/2023 01:57
Decorrido prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES NOVA MARAMBAIA LTDA em 17/03/2023 23:59.
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28/02/2023 20:55
Juntada de Petição de diligência
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28/02/2023 20:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/01/2023 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/01/2023 14:28
Expedição de Mandado.
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06/12/2022 17:01
Decorrido prazo de WILTON KERGINALDO MONTEIRO em 05/12/2022 23:59.
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10/11/2022 00:09
Publicado Despacho em 10/11/2022.
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10/11/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL PROCESSO: 0874661-51.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILTON KERGINALDO MONTEIRO Endereço: Travessa Curuzu, 2303, apto 802, Marco, BELéM - PA - CEP: 66085-823 REU: EMPRESA DE TRANSPORTES NOVA MARAMBAIA LTDA Endereço: ESTRDA DO TAPANÂ, N 25, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-010 - DESPACHO - Deixo de designar, prima facie, a audiência de conciliação, prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, máxime, em razão de limitações materiais e humanas, a realização da referida audiência ocorreria em considerável lapso temporal, contrariando a celeridade processual sufragada no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI do CPC).
Vale dizer que as partes podem transacionar extrajudicialmente, bem como faculto a apresentação de propostas escritas para avaliação pela parte contrária.
Cite(m)-se o (a)(s) requerido(a)(s), para contestar(em) todos os termos do pedido, se assim o desejar(em), dentro do prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar no mandado que, não sendo contestados todos os termos do pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor(a)(es) (artigo 344, do CPC).
Expeça-se tudo o que for necessário para o cumprimento desta decisão.
Com a juntada da contestação, intime-se a parte autora, por meio de ato ordinatório, para apresentar réplica.
Após a juntada da réplica, à UNAJ para a apuração de eventuais custas pendentes (caso a parte não seja beneficiária da justiça gratuita).
Servirá o presente por cópia digitada como mandado/carta com AR, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém-PA, datado e assinado digitalmente.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22101116402783400000075440397 PROCURAÇÃO Procuração 22101116402805800000075440402 RELATORIO DO PROCESSO Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22101116402841100000075440403 COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documento de Comprovação 22101116402875000000075440404 IDENTIDADE , CPF E CARTEIRA DE DEFICIÊNCIA Documento de Identificação 22101116402907700000075440405 FOTOS DO DEDOS MUTILADOS Documento de Comprovação 22101116402943700000075440407 LAUDO MÉDICO Documento de Comprovação 22101116402978700000075440408 LAUDO PERICIAL Documento de Comprovação 22101116403010200000075440409 LAUDOS MÉDICOS Documento de Comprovação 22101116403049400000075440410 CONTRATO PARA CONFECÇÃO E MANUTENÇÃO DE UMA PROTESE Documento de Comprovação 22101116403091300000075440412 OCORRÊNCIA POLICIAL Documento de Comprovação 22101116403132900000075440413 RECIBO DE PROCEDIMENTOS PÓS CIRURGIA Documento de Comprovação 22101116403169500000075440414 Autor recolheu as custas iniciais Certidão 22101821590389800000075895818 -
08/11/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 21:59
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 21:59
Expedição de Certidão.
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11/10/2022 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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