TJPA - 0810946-47.2022.8.14.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Kedima Pacifico Lyra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 09:16
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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24/03/2025 09:15
Baixa Definitiva
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22/03/2025 00:08
Decorrido prazo de FRANK DE JESUS FURTADO em 21/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:17
Publicado Ementa em 06/03/2025.
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07/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 16:01
Juntada de Petição de termo de ciência
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28/02/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 10:41
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de FRANK DE JESUS FURTADO (APELANTE) e não-provido ou denegada
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10/02/2025 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/01/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 19:02
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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26/11/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 21:53
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 21:53
Cancelada a movimentação processual
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10/06/2024 09:38
Juntada de Certidão
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07/06/2024 09:21
Cancelada a movimentação processual
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06/06/2024 20:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 10:04
Cancelada a movimentação processual
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24/10/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 11:59
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (Portaria Nº2436/2023-GP)
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07/06/2023 10:51
Cancelada a movimentação processual
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07/06/2023 09:22
Recebidos os autos
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07/06/2023 09:22
Juntada de ato ordinatório
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13/03/2023 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Baixa ou Devolução de Processo
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13/03/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 09:43
Juntada de Petição de apelação
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15/02/2023 00:25
Decorrido prazo de FRANK DE JESUS FURTADO em 14/02/2023 23:59.
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09/02/2023 00:09
Decorrido prazo de FRANK DE JESUS FURTADO em 08/02/2023 23:59.
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04/02/2023 18:35
Publicado Despacho em 31/01/2023.
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04/02/2023 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2023
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30/01/2023 00:00
Intimação
Processo nº. 0810946-47.2022.8.14.0006 R.h.
Considerando que o presente feito se encontra no rol de competência pertencente às Turmas de Direito Penal, conforme disposto do art. 32 do Regimento Interno deste Tribunal, determino a sua redistribuição para à 1ª Turma de Direito Penal, devendo-se manter a minha relatoria para julgá-lo.
Analisando os autos e observado o recebimento com interposição recursal nos termos do §4º do Art. 600 do CPP, determino: 1.
Intimação do(s) Apelante(s) à apresentação de razões recursais no prazo estabelecido em Lei, via representante Legal; 2.
Com as razões apresentadas, encaminhem-se às contrarrazões e ao retorno, proceda-se ao envio do custos legis para emissão de parecer, e após, retornem-me conclusos.
IMPORTO DESTACAR: 1.1 Observando-se cumprida intimação item 1 de forma escorreita, e ainda assim não apresentadas as razões, certifique-se a ocorrência, e consoante o princípio da ampla defesa, baixem-se os autos em diligência à intimação pessoal do(s) Apelante(s) para, caso queira, constituir novo patrono no prazo de 10 (dez) dias e, apresentar as respectivas razões recursais, ou expressamente declarar, quando da intimação, do desejo em ser assistido por Defensor Público, restando ciente, que fruído prazo estabelecido sem manifestação, os autos serão enviados à Defensoria vinculada para tal finalidade.
Diante de tal circunstância, deve o MM.
Juízo a Quo, com as razões encartadas, enviar às contrarrazões e retornar os autos para cumprimento do item 2, determinação sequente; 1.2 Frustrada a intimação pessoal, determino ao juízo de origem, esgotadas as solicitações aos órgãos pertinentes, que o ato seja realizado por meio de edital, no prazo legal e transcorrido in albis o prazo estipulado, sem quaisquer protocolos apresentados, certifique-se de imediato e remetam-se os autos à Defensoria Pública vinculada a vara originária para que sejam apresentadas as razões e finalmente cumpridas as determinações contidas no item 2. 3- Cumpra-se.
Belém, data da assinatura digital.
Desa.
MARIA EDWIGES DE MIRANDA LOBATO Relatora -
27/01/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 09:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/12/2022 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 13:59
Conclusos para decisão
-
24/11/2022 13:59
Recebidos os autos
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23/11/2022 14:55
Recebidos os autos
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23/11/2022 14:55
Conclusos para decisão
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23/11/2022 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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