TJPA - 0877274-44.2022.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2024 03:05
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA MENDONCA FIGUEIRAS DA COSTA em 08/08/2024 23:59.
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22/07/2024 11:10
Arquivado Definitivamente
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22/07/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 17:17
Baixa Definitiva
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01/07/2024 13:48
Juntada de Alvará
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24/06/2024 12:12
Processo Reativado
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24/06/2024 12:12
Cancelada a movimentação processual
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06/06/2024 15:18
Transitado em Julgado em 06/06/2024
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04/06/2024 16:46
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 16:46
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA MENDONCA FIGUEIRAS DA COSTA em 03/06/2024 23:59.
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22/05/2024 09:39
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
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22/05/2024 09:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 09:39
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA MENDONCA FIGUEIRAS DA COSTA em 14/05/2024 23:59.
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12/05/2024 10:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/05/2024 23:59.
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12/05/2024 10:00
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA MENDONCA FIGUEIRAS DA COSTA em 06/05/2024 23:59.
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03/05/2024 08:51
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA MENDONCA FIGUEIRAS DA COSTA em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 08:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 08:21
Juntada de identificação de ar
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03/05/2024 08:20
Juntada de identificação de ar
-
03/05/2024 08:20
Juntada de identificação de ar
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02/05/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 13:53
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/04/2024 12:50
Conclusos para julgamento
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29/04/2024 12:50
Cancelada a movimentação processual
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29/04/2024 12:49
Cancelada a movimentação processual
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12/04/2024 00:38
Publicado Sentença em 12/04/2024.
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12/04/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2024 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 14:08
Julgado procedente o pedido
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19/02/2024 10:17
Conclusos para julgamento
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19/02/2024 10:17
Cancelada a movimentação processual
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19/02/2024 10:15
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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15/01/2024 09:13
Desentranhado o documento
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15/01/2024 09:13
Cancelada a movimentação processual
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23/12/2023 08:20
Juntada de identificação de ar
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12/12/2023 10:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 10:31
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/12/2023 23:59.
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06/12/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 20:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 11:44
Conclusos para despacho
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27/09/2023 13:45
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA MENDONCA FIGUEIRAS DA COSTA em 26/09/2023 23:59.
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20/09/2023 08:11
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA MENDONCA FIGUEIRAS DA COSTA em 18/09/2023 23:59.
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24/08/2023 02:19
Publicado Despacho em 24/08/2023.
-
24/08/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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22/08/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 13:43
Conclusos para despacho
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22/08/2023 13:43
Cancelada a movimentação processual
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21/08/2023 12:22
Cancelada a movimentação processual
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10/06/2023 03:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/04/2023 23:59.
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10/06/2023 03:51
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/04/2023 23:59.
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10/06/2023 03:51
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA MENDONCA FIGUEIRAS DA COSTA em 24/04/2023 23:59.
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27/04/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 05:02
Publicado Despacho em 29/03/2023.
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29/03/2023 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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28/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0877274-44.2022.8.14.0301 REQUERENTE: MARIA DA GLORIA MENDONCA FIGUEIRAS DA COSTA INVENTARIADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO BRADESCO SA DESPACHO
Vistos.
Intime-se a requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra integralmente o despacho de ID. 80898382.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Belém, 27 de março de 2023.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
27/03/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2022 02:07
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA MENDONCA FIGUEIRAS DA COSTA em 12/12/2022 23:59.
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14/12/2022 12:54
Conclusos para despacho
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14/12/2022 12:54
Expedição de Certidão.
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06/12/2022 15:25
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA MENDONCA FIGUEIRAS DA COSTA em 02/12/2022 23:59.
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06/12/2022 15:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/12/2022 23:59.
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06/12/2022 15:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 02/12/2022 23:59.
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25/11/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 10:27
Juntada de Outros documentos
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09/11/2022 01:20
Publicado Despacho em 09/11/2022.
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09/11/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM
Vistos.
Defiro a Gratuidade da Justiça .
Junte aos autos Declaração de inexistência de bens a inventariar em nome da falecida, nos termos do art. 4º do Decreto nº 85.845/81, exarando expressamente que tal declaração é feita sob as penas da lei, ciente de que em caso de falsidade o declarante ficará sujeita às sanções legais previstas no Código Penal; Junte aos autos Declaração de Únicos Herdeiros, exarando expressamente que tal declaração é feita sob as penas da lei, ciente de que em caso de falsidade a declarante ficará sujeita às sanções legais previstas no Código Penal; Junte aos autos Certidão do Órgão Previdenciário, ao qual a falecida era vinculada, contendo a relação dos dependentes habilitados à pensão por morte daquela, ou certidão negativa, se inexiste tais dependentes; Ordeno a realização de pesquisa On Line dos ativos financeiros por ventura existentes em nome do de cujos, cujo comprovante se juntará aos autos.
Efetuada a pesquisa On Line, em caso de inexistência de ativos financeiros, manifeste-se o requerente no prazo de 05 (cinco) dias.
P.R.I.
Belém, 3 de novembro de 2022.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém. -
07/11/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 17:06
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 17:06
Expedição de Certidão.
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26/10/2022 13:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/10/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 13:49
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para INVENTÁRIO (39)
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26/10/2022 00:43
Publicado Decisão em 25/10/2022.
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26/10/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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21/10/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 10:00
Declarada incompetência
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20/10/2022 12:22
Conclusos para decisão
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17/10/2022 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
28/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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